Detalhes da publicação #1034 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 22/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 229
- Tipo: Decreto de inexigibilidade
- Título: DECRETO Nº 19/2023 ATO DE INEXIGIBILIDADE
- Contratação para o fornecimento de telefonia móvel
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
DECRETO Nº 19/2023
ATO DE INEXIGIBILIDADE
“Decreta a inexigibilidade de processo Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips e Aparelhos em comodato com prazo de 12 (doze) meses”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a contratação para o fornecimento de telefonia móvel, por se tratar de serviço que, no Município de Araguanã é prestado apenas por uma distribuidora, diga-se, pela CLARO, impossível o lançamento de procedimento licitatório, fato que permite a contratação por inexigibilidade de licitação.
CONSIDERANDO que diante do que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, é possível a contratação, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO imprescindível e faz-se necessária para manter garantir um meio de comunicação para cumprir as atividades administrativas e operacionais de todas as secretarias e seus setores, proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio de canais como e-mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet. Ainda, o serviço de telefonia móvel é imprescindível para facilitar a comunicação dos setores entre si, e público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente, considerando em especial a realização de ações fora da sede da Prefeitura e secretarias necessitando dispor de meios de comunicação nestas ocasiões
CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no art 25, caput da Lei 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips e Aparelhos em comodato com prazo de 12 (doze) meses, por meio da empresa: CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47, localizada na Rua Henri Duart, n° 780, Torre A e Torre B, CEP: 04.709-110, Santo Amaro, São Paulo - SP, neste ato representado por : VINICIUS GONTIJO CAMPOS, CPF:003.500.261-14, RG:4219952 DGPC-GO (PROCURADOR).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Araguanã/TO, 22 DE MARÇO DE 2023
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

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