- Situação: Publicado
- Unidade: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer
- Data: 14/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 217
- AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ARAGUANÃ-TO;
Processo Licitatório Nº: 3/2023 Processo Adm. Nº: 195/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 10:30 horas do dia 10/02/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AURELIANO RIBEIRO CENTRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: , Fax: , inscrito no CNPJ sob o nº 44.519.271/0001-23 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 3/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM
EMPRESA
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118, 1/119, 1/120, 1/121
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42
ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA
FONE:6392246312
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HARISSON PEREIRA DE CARVALHO
CPF: 031.023.581-28visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ARAGUANÃ-TO;
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 3/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 3/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
LOTES/ITENS
UND
QTD
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
MENOR PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
1/1
KG
50,0000
Abacaxi pérola, apresentação: natural
rota verde
5,0200
251,0000
1/2
UN
15,0000
Açafrão curcumã 70g.
pks
4,7600
71,4000
1/3
UN
10,0000
ACHOCOLATADO EM PÓ 400G/ Especificações: Mistura solida, composta de cacau, açúcar, não devendo conter mais que 20g de carboidrato da porção de 2 colheres de sopa, isento de sujidades, em embalagem própria, contendo procedência e validade.
3coraçoes
10,0000
100,0000
1/4
UN
150,0000
Açúcar cristal, embalagem plástica de 02 kg.
hiperçucar
12,5400
1.881,0000
1/5
UN
5,0000
Adoçante 100ml/ a base de sucralose
assugrin
7,5400
37,7000
1/6
UN
200,0000
Água coco, material: água côco verde, em copo de 300 ml
du coco
5,8000
1.160,0000
1/7
UN
10,0000
AGUA MINERAL 20 LITROS/ COMPLETO.
aviva
35,0300
350,3000
1/8
UN
50,0000
AGUA MINERAL 20 LITROS/ REFIL.
aviva
10,0000
500,0000
1/9
UN
4.000,0000
Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável copo 200,00 ml
serra do porto
2,0000
8.000,0000
1/10
UN
2.000,0000
AGUA MINERAL SEM GÁS 500ML.
serra do porto
2,5000
5.000,0000
1/11
UN
60,0000
Alface in natura molho
super lontra
6,2900
377,4000
1/12
UN
40,0000
ALHO/ 1ª QUALIDADE, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres desujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deve estar acondicionadasem sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto.
anrnwern
37,6400
1.505,6000
1/13
UN
10,0000
AMIDO DE MILHO 500G/ Especificação: Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido.
sinhá
15,0500
150,5000
1/14
KG
30,0000
APRESUNTADO, elaborado a partir de pernil e paleta suínos, com condimento suave.
lanche
20,9400
628,2000
1/15
UN
100,0000
Arroz Embalagens de 5 Kg tipo 1. O produto deve ser de boa qualidade, safra corrente, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas. Não deve apresentar grãos disformes (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar prazo de validade de no mínimo 6 meses.
bom de mesa
32,5200
3.252,0000
1/16
UN
10,0000
Azeite, espécie vegetal: de oliva, tipo: puro, teor da acidez: extravirgem - menor que 0,8%. 500ml
don pedro
43,7500
437,5000
1/17
UN
50,0000
Azeitona verde, tamanho: grande, apresentação: sem caroço, em conserva. Embalagem 240 gr
pra mesa
9,5000
475,0000
1/18
KG
150,0000
Banana prata , banana branca, apresentação: natural
araguaia
7,5000
1.125,0000
1/19
UN
70,0000
Barrinha de cereais sabores variados 20gr cada
naturallife
4,0300
282,1000
1/20
UN
30,0000
BATATA DOCE, in natura, genuíno, sã, de primeira qualidade, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Polpa intacta e limpa. Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada.
rota verde
6,0100
180,3000
1/21
KG
80,0000
BATATA TIPO INGLESA/ 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUO DE FERTILIZANTE, SEM DANOS FÍSICOS E/OU MECÂNICOS (PERFURAÇÕES OU CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVE ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTES, ATÓXICO E INTACTO.
gaucho
11,5300
922,4000
1/22
UN
10,0000
Biscoito rosquinha de coco/ sem recheio, acondicionado em filme boop contendo 800g doproduto e com rótulo.
belcoco
11,5700
115,7000
1/23
UN
20,0000
BISCOITO SALGADO/ Especificações: Tipo cream crack, embalagem de 400g, composição:Farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal,açúcar, sal refinado e fermentos químicos. Validade mínima de 06 meses.
liane
10,0000
200,0000
1/24
UN
30,0000
BOMBONS em embalagem de 1 kg, chocolate ptreto e ou branco sendo 21,50 gr cada bombom: recheio de creme de leite e castanha de caju com 14 cobertura de chocolate.
lacta
66,2500
1.987,5000
1/25
KG
70,0000
Bucho bovino congelado kg
lkj
22,5200
1.576,4000
1/26
UN
400,0000
Café, com selo de pureza ABIC, embalagem plástica de 250g.
marata
10,8100
4.324,0000
1/27
UN
20,0000
Canela em pó, embalagem com 70 gr
pks
5,3400
106,8000
1/28
KG
80,0000
Carne bovina – Costela, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme, macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno contendo 1 Kg cada. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso.
lkj
23,8400
1.907,2000
1/29
UN
100,0000
Carne bovina de 1ª. – fresca, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme, macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno Observação: Deve vir cortada conforme solicitado e constar peso. Não será aceito carnes com muita gordura.
lkj
37,6400
3.764,0000
1/30
KG
100,0000
Carne bovina de 2ª. – fresca, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme, macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno Observação: Deve vir cortada/moida conforme solicitado e constar peso. Não será aceito carnes com muita gordura.
lkj
34,4500
3.445,0000
1/31
KG
60,0000
Carne bovina in natura, tipo corte músculo traseiro, apresentação peça inteira, processamento com osso, estado de conservação congelado (a)(chambaril)
lkj
20,2200
1.213,2000
1/32
UN
30,0000
Carne bovina in natura, tipo corte: fígado, apresentação: kg, estado de conservação: resfriado (a)
lkj
22,5300
675,9000
1/33
KG
50,0000
Carne de sol bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto,
lkj
39,1400
1.957,0000
1/34
KG
50,0000
Carne defumada, tipo corte: toucinho (bacon), tipo animal: suína, apresentação: fatiada, estado de conservação: resfriado (a)
seara
50,3300
2.516,5000
1/35
KG
30,0000
Carne suína do tipo bisteca suína – fresca, embalagens de polietileno de 1 Kg. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso. Registro no SIF.
lkj
25,3500
760,5000
1/36
UN
20,0000
Catupiry embalagem 400gr
minas
12,8500
257,0000
1/37
KG
40,0000
CEBOLA/ 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUO DE FERTILIZANTE, SEM DANOS FÍSICOS E/OU MECÂNICOS (PERFURAÇÕES OU CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVE ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTES, ATÓXICO E INTACTO.
cebola 10
9,6500
386,0000
1/38
KG
80,0000
CENOURA/ 1ª QUALIDADE, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deve estar acondicionada Em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto.
rota verde
4,9500
396,0000
1/39
UN
100,0000
Cheiro verde, tipo: cebolinha, coentro e salsa, apresentação: natural (molho)
super lontra
6,0400
604,0000
1/40
UN
10,0000
Chocolate, tipo: preto, apresentação: granulado, sabor: tradicional 500 gr
pks
6,7500
67,5000
1/41
KG
50,0000
CHUCHU. Tamanho médio, noestado in natura, genuíno, são, de primeira qualidade, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, arasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou iológica.Acondicionada sem sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada.
rota verde
6,6200
331,0000
1/42
UN
20,0000
Cocô ralado 100g/ adoçado, embalado em saco plástico. Contendo 100g do produto. Deverá ser armazenado após utilização em vasilhame plástico com tampa, etiquetado e especificado a data de armazenamento e validade.
la preferida
4,6400
92,8000
1/43
KG
50,0000
COUVE - folhas integras, frescas de primeira qualidade, sem manchas ou picadas de insetos.
super lontra
6,0300
301,5000
1/44
UN
50,0000
COLORÍFICO ALIMENTÍCIOS A BASE DE URUCUM/ Especificações: Embalagem de 100g, contendo descrição do produto e data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
sinha
2,1100
105,5000
1/45
UN
35,0000
Coxa e sobrecoxa de frango picado, congeladas, embalagens de 1 Kg (plásticas). Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso. Registro no SIF.
friato
15,2100
532,3500
1/46
UN
30,0000
Creme de leite, teor gordura: 21 a 40% de gordura, processamento: uht, tratamento: homogeneizado 200gr
italac
5,7100
171,3000
1/47
UN
250,0000
Energetico- Bebida gaseificadam não alcolica, com taurina e mais componetes 250nl
extra power
12,0200
3.005,0000
1/48
KG
20,0000
Ervilha do tipo congelada, embalagens de 400g Produto congelado, não sendo aceito enlatados. Manutenção em temperatura de -12º.C.
quero
5,5200
110,4000
1/49
KG
80,0000
Extrato de tomate, embalagens de 300g (lata ou embalagem tetra park). Ingredientes apresentados: tomate, açúcar e sal. Composição nutricional média por 100g de produto: 70Kcal, 3g de fibras e no máximo 440mg de sódio. Isento de gordura trans. Deve apresentar um bom rendimento.
quero
6,4400
515,2000
1/50
UN
40,0000
Farinha de mandioca 01 kg/ especificações: amarela, torrada, grupo seco, subgrupo grossa, classe branca, tipo 1 (puba) em embalagem transparente de 1kg
JALAPÃO
14,8000
592,0000
1/51
UN
20,0000
Farinha de mandioca 01 kg/ especificações: branca, torrada, grupo seco, subgrupo fina, classe branca, tipo 1 em embalagem transparente de 1kg
JALAPÃO
4,8000
96,0000
1/52
UN
180,0000
Feijão carioca, selecionado, da última safra, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite de 2 de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 - M.A. Embalagem de 1 Kg, devendo estar intacta, bem vedada e constar data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto.
dia dia
16,4500
2.961,0000
1/53
UN
60,0000
Feijão preto, selecionado, da última safra, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite de 2 de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 - M.A. Embalagem de 1 Kg, devendo estar intacta, bem vedada e constar data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto
bsb
17,6000
1.056,0000
1/54
UN
20,0000
Feijão tipo fradinho embalagem de 1 kg
bsb
14,0200
280,4000
1/55
UN
50,0000
FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO 10G/ Especificações: SECO INSTANTÂNEO, COMPOSTO DE SACCHARONYCES CEREVISAE.
dona benta
1,7000
85,0000
1/56
UN
10,0000
FERMENTO EM PÓ/ Especificações: fermento em pó embalagem em lata de 100g de 1º qualidade.
nita
4,7500
47,5000
1/57
KG
100,0000
Filé de tilápia
friato
13,2700
1.327,0000
1/58
UN
30,0000
Filé Peito de frango sem osso sem pele produto congelado, acondicionado em embalagens de 1 kg. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso.
friato
25,0500
751,5000
1/59
UN
100,0000
FLOCÃO DE ARROZ/ Especificações: Embalagem de 500 g, composta de farinha de arroz selecionada pré-cozida flocada, enriquecida com ferro e acido fólico, para o preparo de cuscuz.
bonarroz
3,2800
328,0000
1/60
UN
150,0000
FLOCÃO DE MILHO/ Especificações: Flocos de milho com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem transparente, produto deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega.
dona dora
3,4800
522,0000
1/61
KG
80,0000
FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO/ Especificação: FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.
aliz
15,0500
1.204,0000
1/62
UN
250,0000
Gelo, material: água filtrada, apresentação: barra. Saco 10,00 kg
gelac
14,4000
3.600,0000
1/63
UN
100,0000
Isotonico energia sabores diversos 500ml
gatorade
11,5500
1.155,0000
1/64
KG
30,0000
LARANJA/ Especificação: De 1º qualidade, peso médio de 200g casca lisa integra livre de fungos, de consistência firme, acondicionada em saco plástico, com identificação de peso, grau de amadurecimento médio.
gaucho
4,7000
141,0000
1/65
UN
60,0000
Legume em conserva, tipo: milho verde, lata 200gr
pramesa
5,3500
321,0000
1/66
UN
20,0000
Legume em conserva, tipo: palmito, apresentação: inteiro 300gr
JALAPÃO
25,7400
514,8000
1/67
KG
100,0000
Legume in natura, tipo: mandioca, aipim
gaucho
7,6100
761,0000
1/68
UN
20,0000
Leite côco, tipo: magro, característica adicional: teor de gordura reduzida 500ml
sinha
10,1400
202,8000
1/69
UN
30,0000
Leite condensado e adoçado, obtido a partir de leite fresco, puro e integral, 395G.
italac
10,0000
300,0000
1/70
UN
60,0000
Leite condensado, tipo: integral, ingrediente básico: leite in natura, prazo validade mínimo: 12 meses 395gr
italac
9,9700
598,2000
1/71
UN
144,0000
LEITE INTEGRAL UHT 01 LT/ Especificação: Embalagem longa vida, treta park ou sachê de um litro, validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega.
italac
12,6500
1.821,6000
1/72
KG
20,0000
Limão siciliano, apresentação: natural
gaucho
5,5900
111,8000
1/73
KG
30,0000
Linguiça calabresa defumada fina
frico
28,8900
866,7000
1/74
KG
30,0000
Linguiça calabresa defumada grossa
frico
28,8000
864,0000
1/75
KG
50,0000
Linguiça mista, tipo preparação: fresca, estado de conservação: congelado (a) Toscana
frico
22,0000
1.100,0000
1/76
KG
30,0000
Maça nacional/ especificação: de 1º qualidade, peso médio 150g casca lisa integra livre de fungos, consistência firme e entrega acondicionada em saco plástico, com identificação de peso.
gaucho
14,7500
442,5000
1/77
UN
30,0000
MACARRÃO PARAFUSO/ Especificações: Massa alimentícia tipo parafuso, com selo de garantia "Abima", com validade de 12 meses a contar da data de entrega.
safra
7,0300
210,9000
1/78
UN
30,0000
MARGARINA 1kg/ Especificação: Com sal, produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos. Teor de lipídios máximo de 60%, podendo conter vitaminas e outras substâncias permitidas ao consumo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação.
doriana
13,0900
392,7000
1/79
KG
60,0000
Melancia vermelha, apresentação: natural
gaucho
3,2500
195,0000
1/80
KG
30,0000
Melão amarelo, apresentação: natural
atacadao
9,4000
282,0000
1/81
UN
20,0000
Molho de mesa, tipo: catchup, composição: tradicional, apresentação: creme
pramesa
7,0000
140,0000
1/82
UN
50,0000
MOLHO DE TOMATE SACHE 300G/ Especificação: produto elaborado a partir da polpa de tomate, cebola, açúcar, amido de milho modificado, sal, óleo, extrato de levedura, salsa, alho, manjericão, aipo marrom, orégano, tomilho e realçador de sabor glutamato. Sachê de 340g.
califrut
2,9000
145,0000
1/83
UN
10,0000
Molho de pimenta, composição: água, pimentavermelhamoída, vinagredeálcool, sal, aplicação: alimentos, tipouso: culinária emgeral, 150ml
gota
4,0300
40,3000
1/84
KG
30,0000
Morango, apresentação: natural
gaucho
18,0500
541,5000
1/85
UN
80,0000
Óleo de soja/ isento de ranço e/ou outras substâncias estranhas, acondicionada em embalagem contendo 900ml do produto e com rótulo.
concórdia
15,0000
1.200,0000
1/86
UN
5,0000
OREGANO DESIDRATADO 100G/ Especificação: Orégano desidratado, embalagem contendo 100g, com descrição do produto e data de fabricação e validade.
pks
11,7100
58,5500
1/87
UN
450,0000
Ovo branco ou de cor/ de galinha, casca limpa, íntegra, sem rachaduras, manchas ou deformações. Pesando aproximadamente 40g a unidade.
loiola
25,6900
11.560,5000
1/88
KG
50,0000
Pão de queijo congelado
aliança
46,3200
2.316,0000
1/89
UN
10,0000
Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.
aliança
23,8500
238,5000
1/90
UN
50,0000
Pão de queijo congelado. Embalagem 1 kg
aliança
46,5700
2.328,5000
1/91
UN
50,0000
Pão de forma tradicional 480gr
aliança
11,7000
585,0000
1/92
UN
10,0000
Pimenta do reino, apresentação: em grãos. Embalagem de 70gr
pks
9,7500
97,5000
1/93
KG
15,0000
Pimentão verde, legume in natura
gaucho
8,1000
121,5000
1/94
KG
15,0000
Pimentão vermelho, legume in natura
gaucho
11,7500
176,2500
1/95
KG
30,0000
Polpa de fruta, tipo: acerola, apresentação: congelada
vale
20,2200
606,6000
1/96
KG
30,0000
Polpa de fruta, tipo: cajú, apresentação: congelada
vale
18,0500
541,5000
1/97
KG
30,0000
Polpa de fruta, tipo: goiaba vermelha, apresentação: congelada
vale
18,4900
554,7000
1/98
KG
30,0000
Polpa de fruta, tipo: maracujá, apresentação: congelada
vale
25,1500
754,5000
1/99
UN
30,0000
Polvilho azedo, embalagem de 1 kg
amidotec
14,3700
431,1000
1/100
UN
100,0000
Polvilho doce, embalagem de 1 kg
maira
15,4200
1.542,0000
1/101
KG
40,0000
Presunto de pernil, tipo preparação: cozido, composição: sem capa de gordura, apresentação: fatiado ou em pedaço, estado de conservação: resfriado (a)
seara
31,5300
1.261,2000
1/102
KG
30,0000
Queijo, origem: de vaca, variedade: minas, tipo: fresco, apresentação: peça
da roça
33,9000
1.017,0000
1/103
KG
40,0000
Queijo, origem: de vaca, variedade: muçarela, apresentação: fatiado ou em pedaço
biana
56,3400
2.253,6000
1/104
UN
60,0000
Refrigerante, material: água gasosa, xarope, sabor: cola 2 litros
coca cola
12,7800
766,8000
1/105
UN
200,0000
Refrigerante, material: água gasosa, xarope, sabor: cola lata 350 ml
coca cola
4,4400
888,0000
1/106
UN
80,0000
Refrigerante, material: água gasosa, xarope, sabor: guaraná, lata 350 ml
kuat
4,5500
364,0000
1/107
KG
50,0000
Repolho branco, verde in natura
rota verde
5,7300
286,5000
1/108
UN
30,0000
Requeijão cremosos, embalagem de 100 gr
canto de minas
9,7700
293,1000
1/109
UN
10,0000
Sal, tipo: grosso, aplicação, pacote de 1 kg
pks
5,1100
51,1000
1/110
UN
10,0000
Sal, tipo: refinado, pacote de 1 kg
golfinho
2,0000
20,0000
1/111
KG
60,0000
Salsicha hot dog, tipo preparação: cozida, estado de conservação: resfriado (a)
friato
15,3500
921,0000
1/112
UN
20,0000
Sardinha, apresentação: descabeçada e eviscerada, meio de cobertura: com óleo comestível embalagem 125,00 g
88.0
8,3100
166,2000
1/113
UN
100,0000
Suco, apresentação: líquido, sabor: variado, tipo: natural, características adicionais: pronto para consumo e embalagem tipo longa vida. Embalagem 200,00 ml
nutri nectar
2,8000
280,0000
1/114
UN
100,0000
Suco, apresentação: líquido, sabor: variado, tipo: natural, características adicionais: pronto para consumo e embalagem tipo longa vida. Embalagem 1lt
nutri nectar
10,5600
1.056,0000
1/115
UN
60,0000
Tempero, tipo: caldo, apresentação: pó, aplicação: uso culinário, sabores variados 60gr
arisco
1,4900
89,4000
1/116
UN
20,0000
Tempero, tipo: completo sem pimenta, apresentação: pasta, aplicação: uso culinário. Balde 1,00 KG
goias
18,6400
372,8000
1/117
KG
30,0000
Tomate cereja in natura
gaucho
15,1600
454,8000
1/118
KG
100,0000
Tomate in natura
gaucho
11,2500
1.125,0000
1/119
KG
25,0000
Uva itália in natura
gaucho
22,0300
550,7500
1/120
KG
25,0000
Uva rubi in natura
gaucho
22,2400
556,0000
1/121
UN
5,0000
Vinagre, matéria-prima: maçã, tipo: aromático, acidez: 4,20 per, aspecto físico: líquido, aspecto visual: límpido e sem depósitos. Embalagem 700ml
castelo
8,1200
40,6000
TOTAL:
118.037,4000
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 3/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 3/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 3/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 10 de fevereiro de 2023
GISLANA CAMPOS SILVA
GESTORA
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO(A)
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