Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #625
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 11/05/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 130
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO 029/2022 DE 10 DE MAIO DE 2.022.
- Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Condomínio Fechado WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE e dá outras providências.
- Conteúdo:
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
DECRETO 029/2022 DE 10 DE MAIO DE 2.022.
Dispõe sobre a aprovação do Condomínio Fechado WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 234, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas para instituição de loteamentos lotes para fins residenciais e condomínios fechados;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Condomínio Fechado e do cronograma das obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2021, o CONDOMÍNIO FECHADO PIER 07, de propriedade da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE, constituído de um terreno urbano, com área de 93.675,88 m² (noventa e três mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), localizado na “Fazenda Bom Jesus e Sagarana”, neste município, matriculado sob nº M 853 do Registro Geral de Imóveis de Araguanã, nas seguintes condições:
§ 1º O número total de lotes é de 64 (sessenta e quatro unidades), com testada mínima de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros), e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 10 DE MAIO DE 2.022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã

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