Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #627
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 13/05/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 131
- Tipo: Ato de dispensa
- Título: ATO DE DISPENSA FME N°021/2022
- Ementa: ATO DE DISPENSA FME N°021/2022
- Conteúdo:
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº293/2022
DISPENSA FME Nº021/2022
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de cadeiras e carteiras escolares.MARIA RAFAELA ARRUDA DA SILVA 078471004117; CNPJ: 45.693.015/0001-10, RUA ARAGUAIA, N°237; SETOR CENTRAL, CARMOLÂNDIA; CEP:77840000.
DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$6.380,00(SEIS MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS).
DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24. I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores
TERMO DE RATIFICAÇÃOConforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
Araguanã/TO,09 de maio de 2022.ELTANIA LIMA DE FREITAS
GESTORA MUN. DE EDUCAÇÃO

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