- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 31/03/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 121
- DECRETO 023/2022 GAB/PMA
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
DECRETO Nº 023/2022/GAB/PMA ARAGUANÃ-TO, 31 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, zelar pelo regular funcionamento da Administração Pública, observando sempre os princípios e normas legais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e economicidade que norteia a Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado horário especial de expediente no prédio da Prefeitura, que a partir do dia 01/04/2022 o horário de funcionamento será das 07h00min às 13h00min (HORÁRIO BRASILIA).
PARÁGRAFO ÚNICO: O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SERÁ NOS DIAS DE TERÇA-FEIRA E QUARTA-FEIRA, NO PERÍODO DAS 07H00MIN ÀS 13H00MIN, (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
Art. 2º - Cabe aos dirigentes de cada setor e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 31 dias do mês de março de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito
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