- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 08/08/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 159
- Aprova o Plano de Gestão Socioambiental da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P do município de Araguanã.
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
Decreto Nº. 35 /2022 Araguanã - TO, 08 de agosto de 2022.
“Aprova o Plano de Gestão Socioambiental da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P do município de Araguanã.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade da adoção de práticas sustentáveis nos ambientes da Administração Pública Municipal, para a conservação dos recursos naturais.
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o Plano de Gestão Socioambiental – PGS do Município de Araguanã – TO, Estado do Tocantins.
- 1º - O PGS é composto das seguintes partes:
- Apresentação;
- Introdução
- Uso Racional dos Recursos Naturais e Bens Públicos
- Energia Elétrica;
- Gestão adequada dos Resíduos gerados;
- Redução de Resíduos Sólidos;
- Sensibilização e Capacitação dos colaboradores;
- Capacitações e Treinamentos na Área Ambiental;
- Considerações Finais.
- 2º - O PGS, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos no Decreto Municipal n° 022/2022.
- 3º - São objetivos do PGS, sem prejuízos de outros instituídos por lei:
- Conscientizar e orientar os funcionários da Prefeitura Municipal sobre o uso consciente da energia elétrica a fim de reduzi-la.
- Proporcionar aos funcionários efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Araguanã a conscientização sobre a diminuição do consumo de copos plásticos usados diariamente, com a finalidade de contribuir com a preservação ambiental.
- Realizar Campanhas Educativas com foco em capacitações a fim de conscientizar os servidores da Prefeitura Municipal sobre temáticas relacionadas ao meio ambiente, principalmente no que diz respeito ao consumo racional de energia elétrica e redução do consumo de copos descartáveis
Art. 2º - As ações descritas no PGS devem ser monitoradas a cada ano, e o mesmo poderá ser revisado e adaptado no prazo máximo 03 (três) anos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
oito dias do mês de agosto de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal
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