- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 30/09/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 171
- Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências, devido às eleições
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
DECRETO Nº 042/2022/GAB/PMA ARAGUANÃ/TO, 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências, devido às eleições.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e
CONSIDERANDO a realização das Eleições 2022 no dia 02 de outubro de 2022, para o 1º turno, bem como no dia 30 de outubro de 2022, para o 2º turno, se houver;
CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz necessária à utilização de bens públicos diversos, como prédios, carros, ônibus, etc, bem como há a participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 03 de outubro conforme elencado acima;
1º - Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 30 dias do mês de setembro de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PrefeitO
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