A Prefeitura Municipal de Araguanã informa que, conforme o Art. 62 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e, deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional, via Site https://www.gov.br/nfse/pt-br