Decreto nº 01/2022.Araguanã-TO, 03 de janeiro de 2022.
Decreto nº 01/2022.Araguanã-TO, 03 de janeiro de 2022.
“Declara “Situaçãode Emergência” em todo território do Município de Araguanã – TO, em razão das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77 e ainda:
CONSIDERANDO asfortes chuvas que estão provocando alagamentos e a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Araguanã-TO, especialmente na zona urbana, colocando a população em risco e desabrigadas;
CONSIDERANDO as consequências deste desastre, que resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes das informações enviadas pela equipe da Defesa Civil deste Município para a Defesa Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a existência inúmeras famílias que estão abrigadas provisoriamente na CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Nazaré;
CONSIDERANDO necessidade de se estabelecer uma situação jurídica especial, a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas pelo desastre;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada Situação Anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Emergênciano Município de Araguanã-TO, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município;
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2° Confirma-se a mobilização da Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta às situações emergências.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela equipe da Defesa Civil do Município de Araguanã - TO e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a emergência, em casos de risco iminente:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em razão da situação jurídica especial declarada fica autorizada a Dispensada a Licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, caso a situação se se agrave, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, conforme expresso no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993;
Art. 6º Fica autorizada a solicitação de recursos de apoio complementar do Governo Federal para essas ações mencionadas neste Decreto, nos termos da Lei 12.340/2012 e das orientações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 dias ou até comprovação do fim da situação de anormalidade motivadora de sua edição.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos03dias do mês de janeiro de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal