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Diário Oficial
Edição Nº
092

segunda, 17 de janeiro de 2022

ATO DE DISPENSA PMA N°005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005/2022

DISPENSA Nº005/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de link de internet Banda Larga com velocidade mínima de 150 Mbps, para utilização em todas as repartições da Adminstração, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas detalhadas no termo de Referência para a prefeitura municipal de Araguanã.


R MARINHO VERSIANI-EIRELI, CNPJ: 11.453.356/0001-05, AV AURELIANO RIBEIRO N°787-CENTRO, CEP: 77.855-000- ARAGUANÃ-TO.

DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.370,00(DEZESSETE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO,11 de janeiro de 2022.

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE

ATO DE DISPENSA PMA N°006/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022

DISPENSA PMA Nº006/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação e hospedagem para uso do Site/Portal Web araguana-to.gov.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em específico para suporte ao portal da transparência e Módulos de Gestão de Diário Oficial eletrônico.

 

PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJNº 40.579.359/0001-80, localizada na Av. Tiradentes nº 1772 - Centro – Colinas do Tocantins – TO, representada pelo Sr. WELINALDO LOPES NASCIMENTO, CPF Nº 005.036,401-40 e RG Nº 705,008 SSP-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se
Araguanã/TO, 06 de janeiro de 2022.

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE

ATO DE DISPENSA PMA N°004/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2022

DISPENSA PMA Nº004/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de assessoria especializada em suporte técnico de (TI), nos equipamentos de informática, computadores servidores de rede e software no prédio da Prefeitura e demais secretarias, conforme especificações mínimas detalhadas no termo de Referência.


SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100, CNPJ: 39.953.782/0001-19, AV. AURELIANO RIBEIRO, S/N- CENTRO CEP 77.855-000 ARAGUANÃ-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$9.000,00 (nove mil reais).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO,11 de janeiro de 2022.

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GAB

ATO DE DISPENSA FMS N°004/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007/2022
DISPENSA FMS Nº004/2022

ATO DE DISPENSA

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

DO OBJETO: Contratação de link de internet Banda Larga com velocidade mínima de 150 Mbps, para utilização em todas as repartições, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas detalhadas no termo de Referência para o Fundo municipal de Saúde de Araguanã.

R MARINHO VERSIANI-EIRELI, CNPJ: 11.453.356/0001-05, AV AURELIANO RIBEIRO N°787-CENTRO, CEP: 77.855-000- ARAGUANÃ-TO.
DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.370,00(DEZESSETE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS).
DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se

Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.
LUCAS GOMES LIMA
GESTOR FMS

 

ATO DE DISPENSA FMS N°005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº015/2022

DISPENSA FMS Nº005/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação para a prestação de serviço de assessoria especializada em suporte técnico de (TI), nos equipamentos de informática, computadores, servidores de rede e software no fundo municipal de saúde.

SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100, CNPJ: 39.953.782/0001-19, AV. AURELIANO RIBEIRO, S/N- CENTRO CEP 77.855-000 ARAGUANÃ-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$9.000,00 (NOVE MIL).

FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.

LUCAS GOMES LIMA

GESTOR FMS

ATO DE DISPENSA FMAS N°001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2022

DISPENSA FMAS Nº001/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de link de internet Banda Larga com velocidade mínima de 150 Mbps, para utilização em todas as repartições da Adminstração, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas detalhadas no termo de Referência para a prefeitura municipal de Araguanã.


R MARINHO VERSIANI-EIRELI, CNPJ: 11.453.356/0001-05, AV AURELIANO RIBEIRO N°787-CENTRO, CEP: 77.855-000- ARAGUANÃ-TO.

DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.370,00(DEZESSETE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.

LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ 

GESTORA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATO DE DISPENSA FMAS N°003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2022

DISPENSA FMAS Nº003/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de Prestações de serviço de assessoria especializada em suporte técnico de (TI), nos equipamentos de informática, computadores servidores de rede e software para o Fundo Municipal de Assistência Social.


SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100, CNPJ: 39.953.782/0001-19, AV. AURELIANO RIBEIRO, S/N- CENTRO CEP 77.855-000 ARAGUANÃ-TO


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$9.000,00(NOVE MIL REAIS).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.

LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ 

GESTORA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATO DE DISPENSA FME N°002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2022

DISPENSA FME Nº002/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de link de internet Banda Larga com velocidade mínima de 150 Mbps, para utilização em todas as repartições, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas detalhadas no termo de Referência para o Fundo municipal de educação de Araguanã.


R MARINHO VERSIANI-EIRELI, CNPJ: 11.453.356/0001-05, AV AURELIANO RIBEIRO N°787-CENTRO, CEP: 77.855-000- ARAGUANÃ-TO.

DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.370,00(DEZESSETE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.

ELTANIA LIMA DE FREITAS

GESTORA FME

ATO DE DISPENSA FME N°006/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº072/2022

DISPENSA FME Nº006/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação para a prestação de serviço de assessoria especializada em suporte técnico de (TI), nos equipamentos de informática, computadores, servidores de rede e software para o Fundo Municipal de Educação e escolas Municipais.

SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100, CNPJ: 39.953.782/0001-19, AV. AURELIANO RIBEIRO, S/N- CENTRO CEP 77.855-000 ARAGUANÃ-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS).


DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 11 de janeiro de 2022.

ELTANIA LIMA DE FREITAS

GESTORA FME

ATO DE DISPENSA FME N°005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº052/2022

DISPENSA FME Nº005/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: contratação de empresa para implantação, licenciamento, manutenção, atendimento online e presencial de sistema de gestão escolar com os seguintes módulos: pedagógico: cadastro de escola, controle atas e reuniões, cadastro de alunos, estrutura curricular, controle de vagas/turmas, controle das notas, matrículas presenciais e matrículas online, sistema presença bolsa família, integração censo escolar e envio de mensagens para alunos.recursos humanos: cadastro de servidores, controle de cargos e funções com modulação, definição de perfis de acesso. diário escolar web: plano de aula integrado a bncc, registro de freqüência e conteúdo da aula, registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno.

ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 07.467.975/0001-73, AV. BRASIL, N°699-LT.16,QD.05 SETOR COIMBRA-CEP 77826-566, ARAGUAINÁ-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.160,00(DEZESSETE MIL E CENTO E SESSENTA).

DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 

Araguanã/TO, 12 de janeiro de 2022.

ELTANIA LIMA DE FREITAS

GESTORA MUN. DE EDUCAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO EM DIARIO ELETRÔNICO MUNICIPAL, VEICULADO NO DIA: 14/01/2022 – EDIÇÃO 091-2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO, TORNA PÚBLICO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO EM DIARIO ELETRÔNICO MUNICIPAL, VEICULADO NO DIA: 14/01/2022 – EDIÇÃO 091-2022.

ONDE SE LÊ: CNPJ 21.445.159/0001-90

PASSA-SE LER: CNPJ 25.063.892/0001-09

 

TEXTO CORRIGIDO:

EXTRATO DO 1° termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 022/2021 -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.008/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ- TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 25.063.892/0001-09, com sede na Avenida Araguaia s/n centro Araguanã-TO, CEP 77.855-000 fone (63)34281144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Max Nylton Barbosa da Silva, brasileiro, maior, capaz, casado, portador do RG nº 1054682-SSP/TO, inscrito no CPF nº 027.817.011-06, no uso de suas atribuições legais, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE CONTRATADA: masterpublic assessoria e consultoria publica, inscrita no CNPJ: 14.113.758/0001-40, com sede na Rua Perimetral I SQ27 LT 14 SNº Carmolândia-TO doravante denominado CONTRATADO VALOR TOTAL: R$149.662,08 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos) sendo 12 parcelas no valor de R$12.471,84 (doze mil quatrocentos e setenta e um mil e oitenta e quatro centavos) AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ADITIVO: 29/12/2021 VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022. DOTAÇÃO: Unidade orçamentária:10.03.04.122.2001.2.302- elemento de despesa: 3.3.90.39 – FONTE- 1.500.0000.00000 OBJETO DO CONTRATO: Termo Aditivo de prazo contratual referente a contratação de escritório especializado na área de contabilidade pública, por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a complexidade dos serviços e o fato que o profissional deve ser da confiança do Gestor, para prestar serviços contábeis, no que diz respeito à elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2022, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como a execução e acompanhamento da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, balanço do atual exercício. EMPENHO: 03/01/2022 Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ- TO CNPJ 25.063.892/0001-09. Max Nylton Barbosa da Silva Prefeito Municipal

 

EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS CONTRATUAIS EXTRATO DO 1° termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS N°121/2021INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°009/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°613/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ- TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 25.063.892/0001-09, com sede na Avenida Araguaia s/n centro Araguanã-TO, CEP 77.855-000 fone (63)34281144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Max Nylton Barbosa da Silva, brasileiro, maior, capaz, casado, portador do RG nº 1054682-SSP/TO, inscrito no CPF nº 027.817.011-06, no uso de suas atribuições legais, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE CONTRATADA: JEAN CARLOS PAZ DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°19.415.625/0001-42, com sede, atualmente, na Rua MATO GROSSO 1405 CASA, CENTRO, ARAPOEMA, Estado do Tocantins, neste representada por ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/TO n°9.811, portador do RG/CI n°1.218.278 SSP/TO, CPF n°:052.479.231-37 doravante denominada CONTRATADA VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais );sendo 12 parcelas de : R$ 6.250,00 ( seis mil e duzentos e cinquenta reais), AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ADITIVO: 29/12/2021 VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022. DOTAÇÃO: Unidade orçamentária:10.03.04.061.2009.2.315 elemento de despesa: – 3.3.90.39 – FONTE 1.500.0000.00000 DO OBJETO DO CONTRATO: Termo Aditivo de prazo contratual referente a contratação para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e/ou defesa de causas judiciais ou administrativas, na área contenciosa, de primeira e segunda instância, na Justiça Estadual ou Federal, e consultoria, assessoria e apoio administrativo as Secretaria Municipal de Araguanã- TO. EMPENHO: 03/01/2022 Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ- TO CNPJ 25.063.892/0001-09. Max Nylton Barbosa da Silva Prefeito Municipal

 

EXTRATO DO 1° termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS N. 119/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.008/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.569/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 21.445.159/0001-90, com sede na Avenida Araguaia s/n centro Araguanã-TO, CEP 77.855-000 fone (63)34281144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Max Nylton Barbosa da Silva, brasileiro, maior, capaz, casado, portador do RG nº 1054682-SSP/TO, inscrito no CPF nº 027.817.011-06, no uso de suas atribuições legais, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE CONTRATADA: LRS ASSESSORIA E CONSULTOIRA EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL S/S/ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.017.646/0001-14, com sede, atualmente, na Rua dos Maçons n. 703-A, Centro, CEP 77.804-180, Araguaína, Estado do Tocantins, neste representada por MARCELO OSÓRIO ANISZEWSKI E SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do RG/CI n. 58.364 SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob o n. 682.417.207-34, doravante denominada CONTRATADA VALOR TOTAL: Fundo Municipal de Saúde o valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Educação o valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), e para os demais órgãos do Poder Executivo Municipal o valor global de 20.000,00 (vinte mil reais). AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ADITIVO: 29/12/2021 VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022. DOTAÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIARIAS 10.03.04.061.2009.2.315 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 FICHA 002 FONTE 1500.000 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.17.10.122.2001.2.332 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 FICHA 00194 FONTE 1500.1002MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃÇÃO 17.47.12.122.2001.2.370 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39 FICHA 00382 FONTE 1500.1001 R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) O OBJETO DO CONTRATO: Termo Aditivo de prazo contratual referente a Prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e/ou defesa de causas judiciais ou administrativas, na área contenciosa, de primeira e segunda instância, na Justiça Estadual ou Federal, e consultoria, assessoria e apoio administrativo às Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde. EMPENHO: 03/01/2022 Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ- TO CNPJ 25.063.892/0001-09. Max Nylton Barbosa da Silva Prefeito Municipal