AVISO DE LICITAÇÃO PMA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguanã -TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09, torna público aviso de licitação:
Pregão Presencial SRP n°04/2022- tipo menor preço unitário. Abertura: 02/02/2022 as 08:00 horas, registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, escritório e pedagógico para atender a Prefeitura Municipal de Araguanã-TO.
Pregão Presencial n°08/2022- tipo menor preço global. Abertura:02/02/2022 as 10:00 horas, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA AMBIENTAL DE APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NAS EXECUÇÕES DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PONTUAÇÃO NO ICMS ECOLÓGICO DURANTE ANO DE 2022.
Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia, na Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 20 de janeiro de 2022. GISLANA CAMPOS SILVA- ORDENADORA DE DESPESAS.
DECRETO PMA N°006/2022
Decreto nº 006/2022 Araguanã - TO, 20 de janeiro de 2022.
“Dispõe acerca do retorno das atividades escolares no Município de Araguanã, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e
CONSIDERANDOa situação/dados estatísticos da doença COVID - 19, em todo o território nacional e países do mundo inteiro;
CONSIDERANDO os Decretos já editados pelo Município de Araguanã – TO, sendo eles o Decreto nº 01/2022que declara “Situação de Emergência” em todo território do Município devido às fortes Chuvas nos últimos dias, bem como o Decreto nº 05/2022 que declara medidas temporárias e urgentes, para enfrentamento e combate ao COVID – 19;
CONSIDERANDO a atual situação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional – ESPIN declarada pelo Ministério da Saúde, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que devido as fortes chuvas nos últimos dias, há inúmeras famílias que estão abrigadas provisoriamente no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Nazaré;
CONSIDERANDO o § 2º, do Artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos incisos III dos artigos 11 e 12 da Lei nº 9.394/1996;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o retorno das atividades escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, inicialmente por meios não presenciais, durante o mês de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado até que sobrevenha diminuição dos índices de transmissibilidade do vírus, bem como do volume de chuvas e alagamentos no Município de Araguanã – TO.
Parágrafo único:deverá o retorno ser objeto de planejamento e execução pela Secretaria Municipal de Educação, da unidade escolar coordenado pela Direção da Escola e Coordenação Pedagógica.
Art. 2º O desenvolvimento das atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial poderá contemplar o uso de recursos digitais, materiais impressos com orientações por meio de textos, estudo dirigido, pesquisas, entre outros, respeitadas as especificidades e considerando os recursos disponíveis.
§ 1º Para computo da carga horária cumprida, as atividades desenvolvidas pelos docentes com seus alunos, deverão ser diariamente registradas em diário de classe e bimestralmente em relatório que constem o desenvolvimento dos alunos.
§ 2º A Direção da escola e os docentes devem articular-se com as famílias nas decisões e demais informações necessárias, enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais no período de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para verificação dos registros das atividades escolares referidas no “caput” deste artigo.
Art. 3º O calendário escolar do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando a carga horária mínima exigida, observando-se o cumprimento dos dispositivos legais quanto à garantia do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem, e encaminhadoao Conselho Municipal de Educação para aprovação e a Secretaria Municipal de Educação para homologação.
Art.4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito
ATA DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ-TO
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
Processo Administrativo Nº 834/2021
Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
Data de Publicação: 24/12/2021 09:43:34
LOTE 1 - HOMOLOGADO - 18/01/2022 19:56:23
ambulancia
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Marca: FIAT Modelo: FIAT STRADA 1.4
ENDURANCE CS AMBULANCIA
Item: 1 Unidade: UN
Descrição: VEÍCULO, ADAPTADO, TIPO PICK-UP AMBULÂNCIA PARA SUPORTE BÁSICO, PARA SIMPLES REMOÇÃO DE
PACIENTE SEM RISCO DE VIDA - TIPO A, PICK-UP, BICOMBUSTÍVEL, 02 PORTAS, NA COR BRANCA, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA
1.4 -4 CILINDROS EM LINHA - POTENCIA LIQUIDA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 84 CV - TORQUE LÍQUIDO MÁXIMO NÃO
INFERIOR 12,5 KGFM/3.250 RPM - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA - CAPACIDADE DO TANQUE DE
COMBUSTÍVEL NÃO INFERIOR A 49 LITROS - TRANSMISSÃO 05 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA) À RÉ -
CAPACIDADE DE CARGA NÃO INFERIOR A 720 KG, ANO/MODELO 2021/2022. ADAPTAÇÃO COMPARTIMENTO TRASEIRO
CAPOTA DO COMPARTIMENTO DO PACIENTE EM PRFV PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO. - O
COMPARTIMENTO DO PACIENTE DEVE POSSUIR UMA ALTURA MÍNIMA DE 1,40 CM NA ÁREA DO PACIENTE, MEDIDOS
DESDE O PISO ATÉ O FORRO DO TETO, 02 (DUAS) PORTAS TRASEIRAS COM LIMITADOR DE ABERTURA EM AÇO, SISTEMA
DE FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHOS E MAÇANETAS, TODOS OS ACENTOS COM O CINTO DE SEGURANÇA, QUE
ATENDA AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 141.300,00 Valor Total: 141.300,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
1 PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 007 26.701.279/0001-24 149.900,00 141.300,00 Sim
DESCLARIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
CKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 068 30.330.883/0001-69 141.315,01 141.315,01 Não
INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
M V AZEREDO COSTA & CIA LTDA ME 072 19.180.210/0001-37 140.000,00 136.000,00 Sim
AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI 004 07.137.068/0001-66 139.990,00 137.000,00 Sim
AUTORIDADE: LUCAS GOMES LIMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PROCESSO LICITATÓRIO N°16/2021
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
Ata de Registro de Preço, para:
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
Processo Licitatório Nº: 16/2021 Processo Adm. Nº: 834/2021
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 05/01/2022, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA,
reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO,
ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº
12.035.302/0001-84 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA,
brasileiro(a), portador do CPF/MF nº null, e os membros da Equipe de Apoio VIVALDA PARANHOS
SOARES, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, ELTON CONCEICAO DE SOUSA, designados pelo Decreto
nº 094, de 10/09/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo
Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão
Presencial nº 16/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado
no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM EMPRESA
1/1
NOME: PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CPF/CNPJ:26.701.279/0001-24
ENDEREÇO:RUA 07 DE SETEMBRO S/N, S/N, null - CAVALCANTE
FONE:63999868141
EMAIL:vendasportugalveiculos@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: FREDERICO ALVES DOS SANTOS FIL
CPF: 937.990.471-15
visando a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os
órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais
obrigações assumidas nesta ata.
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital
do Pregão Presencial nº 16/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura
da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos
participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos
Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no
anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 16/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta,
encontram-se contidos na tabela abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,
sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem
de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do
Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet,
durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº
16/2021, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a
quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham
seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de
classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o
objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos
integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à
CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade
efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues,
devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a),
mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O
documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar
novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o
disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão
Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram
seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta
Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos
materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram
seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de
Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado
quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa
aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no
mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em
vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço
do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV,
facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA,
ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em
prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações
sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou
ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 16/2021
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item
anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação
serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 16/2021 e as propostas
apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das
propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência -
Anexo, do Pregão Presencial nº 16/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAGUANA, lavrada em Ata datada de 18/01/2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da
presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
ARAGUANÃ, 18 de janeiro de 2022