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Diário Oficial
Edição Nº
101

quarta, 02 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº. 009/2022/GAB/PREF

DECRETO Nº. 009/2022/GAB/PREF       ARAGUANÃ/TO, 01 de fevereiro de 2022.

                                   

“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 047/2021, que nomeia o responsável pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio”.

               

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de ARAGUANÃ – TO em seu art. 91º.

 

         D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 047/2021, de 20 de abril de 2021, que dispões sobre a nomeação do responsável pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.

                        Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, ao 1º. dia do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 010/2022/GAB/PREF

DECRETO Nº. 010/2022/GAB/PREF       ARAGUANÃ/TO, 01 de fevereiro de 2022.

                                   

“Dispõe sobre a nomeação de Servidor como Chefe de Departamento do município de Araguanã-TO, e dá outras providências.”

                      

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de ARAGUANÃ – TO em seu art. 91º.

 

         D E C R E T A:

 

Art. 1º. NOMEAR o Sr. MARCOS JHONATA SOARES PINTO, portador de RG nº 1.137.717 SSP/TO e do CPF nº 031.024.001-83, como Chefe de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, conforme legislação vigente.

                        Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, ao 1º. dia do mês de fevereiro do ano de 2022.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ATO DE DISPENSA FMS Nº 011/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº135/2022

DISPENSA Nº011/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Assessoria e Consultoria na inserção de dados no Programa de Declaração do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, acompanhamento e homologação junto ao Ministério de Saúde.


W L MEDEIROS, CNPJ:44.775.992/0001-02, RUA MARIONOPOLIS N°74, CENTRO,ARAGOMINAS-TOCANTINS, CEP-77.845-000.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 24  de janeiro de 2022.

 

LUCAS GOMES LIMA

GESTOR MUN. DE SAÚDE

ATO DE DISPENSA FME Nº011/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº136/2022

DISPENSA FME Nº011/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Assessoria e Consultoria na inserção de dados no Programa de Declaração do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos na Educação – SIOPE, acompanhamento e homologação junto ao Fundo Municipal e secretaria de Educação.

W L MEDEIROS, CNPJ: 44.775.992/0001-02, RUA MARIONOPOLIS N°74, CENTRO, ARAGOMINAS-TOCANTINS, CEP-77.845-000.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.400,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS).

FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 24 de janeiro de 2022.

  

ELTANIA LIMA DE FREITAS

GESTORA FME

ATO DE DISPENSA PMA Nº011/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2022

DISPENSA PMA Nº011/2022


ATO DE DISPENSA


“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”


DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições (tipo marmitex e prato feito), para atender as unidades gestoras conforme necessidades da prefeitura municipal de Araguanã e demais secretarias.


MARIA VALDINA SANCHES RODRIGUES 86322800159, CNPJ:41.434.824/0001-57, RUA BOM JESUS N°00, LOJA PONTO CEP:77.855-000, ARAGUACI, MUNICIPIO DE ARAGUANÃ-TO.


DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$17.250,00(DEZESSETE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).


FUNDAMENTO LEGAL:. 24.  II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 


Araguanã/TO, 24 de janeiro de 2022.

  

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE

DECRETO Nº 011/2022/GAB/PMA

DECRETO Nº 011/2022/GAB/PMA        ARAGUANÃ-TO, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

CONSIDERANDOo conjunto de providências adotado desde a edição do Decreto nº 05/2022no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao COVID-19;

 

CONSIDERANDO que são essenciais os serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, que em razão da natureza peculiar dos serviços,frequentemente ocorre à prestação dos mesmos após o horário de expediente anterior, fato este que resulta em jornada extra e depõe contra o Princípio da Economicidade que norteia a Administração Pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Pública Municipal, que a partir do dia 03/02/2022 o horário de funcionamento será das 08h00min às 12h00min e das 14h00minh às 18h00minh (HORÁRIO BRASILIA).

Parágrafo único - para os servidores lotados no prédio da prefeitura,o atendimento ao público, será no período das 08h: 00min as 12h:00min, havendo somente trabalho interno no período da tarde, com exceção da coletoria que funcionará ao público nos dois períodos.

Art. 2º - Os demais órgãos e repartições cujas atividades são desenvolvidas fora das dependências da Prefeitura, o horário de trabalho será estabelecido em comum acordo entre o Secretário e o Chefe do Poder Executivo, obedecendo a legislação vigente.

Art. 3º - O Município irá providenciar meios para que as pessoas possam higienizar as mãos com água e sabão líquido e instalar dispensadores com álcool em gel apropriado (70º graus INPM líquido ou gel), bem como será OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA PARA TODOS os servidores/colaboradores municipais da administração municipal, respeitando as mesmas regras dispostas do Decreto Nº 05/2022.

Art. 4º - Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito