DECRETO PMA N°13/2022
DECRETO N° 13/2022. DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOque nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 234, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas para instituição de loteamentos lotes para fins residenciais;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronogramadas obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2021, o LOTEAMENTO RESIDENCIAL PIER 07, de propriedade da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE,constituído de um terreno urbano, com área de 95.946,89 m² (noventa e cinco mil e novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), localizado na “Fazenda Bom Jesus e Sagarana”, neste município, matriculado sob nº M 684 do Registro Geral de Imóveis de Araguanã, nas seguintes condições:
§ 1ºSerá adjudicado ao Município, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 12.512,27 m² (doze mil e quinhentos e doze metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), e também a área de 19.498,89 m² (dezenove mil e quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), referenteas áreas públicas de espaços comuns e áreas de vias públicas de circulação, respectivamente.
§ 2º A área total do Loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 63.935,73 m² (sessenta e três mil e novecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados).
§ 3º O número total de lotes é de 64 (sessenta e quatro unidades), com testada mínima de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros), e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal.
Art. 2º Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas públicas de espaços comuns e áreas de vias públicas de circulação, correspondente a 32.011,16 m² (trinta e dois mil e onze metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 09 DE FEVEREIRO DE 2.022.
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MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã
RESOLUÇÃO Nº 002
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação das Ações Reprogramadas dos Saldos que ficaram nas contas dos Programas Sociais Do Governo Federal no dia 31 de Dezembro do ano de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e Regimento Interno conferido pela Lei 8742 de 07/12/93.
Com fundamento do dispositivo na Lei Municipal nº185/2010 de 01 de Março de 2010;
Considerando na Seção, Art.2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, de 14 de Julho de 2010, que prevê:
Considerando a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de Janeiro de 2022, no termo do Art.2°, § VII do Regimento Interno de 2010.
Resolve:
Art.1º Aprovar as ações propostasReferentesaos Saldos que ficaram em contas dos Programas Sociais do Governo Federalno dia 31 de Dezembro do ano de 2021.
Homologo a Resolução do CMAS nº 002de 19 de Janeiro de 2022 nos termos da seção, Art. 2º,§VI do Regimento Interno do CMAS de 14 de Julho de 2010.
Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araguanã, 19 de Janeiro de 2022.
Maria Das Dores Da Silva Macedo Ângela Maria Rodrigues Da Silva
Presidente do CMAS. Vice-Presidente CMAS.
RESOLUÇÃO Nº 003
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre Aprovação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do ano de 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e Regimento conferido pela Lei 8742 de 07/12/93.
Com fundamento do dispositivo na Lei Municipal nº185/2010 de 01 de Março de 2010;
Considerando na Seção, Art.8°do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, de 14 de Julho de 2010, que prevê:
Considerando a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2022, no termo do Art.2º, &VII do Regimento Interno de 2010.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social da gestão anterior dos anos 2018/2020 analisou e aprovou a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do ano de 2020.
Resolve:
Art.1º Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual, referente à apresentação das Planilhas com as ações realizadas pelos Programas implantados na Secretaria e CRÁS através de extratos bancários que foram pagos as despesas das ações realizadas no exercício do ano de 2020.
Homologo a Resolução do CMAS nº 003/2022 de 19 de Janeiro de 2022 nos termos da seção, Art. 2º VI do Regimento Interno do CMAS de 14 de Julho de 2010.
Art.2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araguanã, 19 de Janeiro de 2022.
Maria Das Dores Da Silva Macedo Ângela Maria Rodrigues Da Silva
Presidente do CMAS. Vice-Presidente CMAS.
RESOLUÇÃO Nº 004
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a apresentação da planilha e extratos bancários de prestação de contas referente aos recursos dos Benefícios Eventuais transferidos do Piso Tocantinense de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social do ano de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e Regimento conferido pela Lei 8742 de 07/12/93.
Com fundamento do dispositivo na Lei Municipal nº185/2010 de 01 de Março de 2010;
Considerando na Seção, Art.2ºXIInos termos do § 1º, art. 22 da LOASdo Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, de 14 de Julho de 2010, que prevê:
Considerando a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua Reunião ordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2022, no termo do Art.7° § 4º do Regimento Interno de 2010.
Resolve:
Art.1º Aprovar a Prestação de Contas referentes aos recursos dos Benefícios Eventuais transferidos do Piso Tocantinense de Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social, referente ao ano de 2021.
Homologo a Resolução do CMAS nº 004/2022 de 19 de Janeiro de 2022 nos termos da seção, Art. 2ºVI do Regimento Interno do CMAS de 14 de Julho de 2010.
Art.2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araguanã, 19 de Janeiro de 2022.
Maria Das Dores Da Silva Macedo Ângela Maria Rodrigues Da Silva
Presidente do CMAS. Vice-Presidente CMAS.
errata da resolução n°01
ERRATA
ONDE SE LÊ:
RESOLUÇÃO Nº0119 DE JANEIRO DE 2022...(matéria publicada no dia do dia 19 de janeiro de 2022 no diário Municipal de nº 094/2022
LEIA SE:
RESOLUÇÃO Nº01 DE 19 DE JANEIRO DE 2022...