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Diário Oficial
Edição Nº
121

quinta, 31 de março de 2022

DECRETO PM N°022/2022

Decreto Nº. 022/2022                                         Araguanã - TO, 31 de março de 2022.

 

“Dispõe sobre a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P e cria a Comissão Gestora da A3P”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais.

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades.

CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Pública de Araguanã – A3P, que será um programa norteador de práticas sustentáveis a serem adotadas pela Administração Pública Municipal por meio da inserção de critérios socioambientais.

Art. 2º - É criada a Comissão Gestora da A3P, órgão consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as seguintes competências:

I – Propor e definir diretrizes para implementação da A3P no âmbito da Administração Pública Municipal;

II – Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P,

III – Elaborar diagnósticos e conduzir atividades relativas a A3P;

IV – Promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P;

V – Divulgar informações e dados sobre a A3P.

Art. 3° - A Comissão Gestora da A3P será constituída por órgãos e integrantes nomeados conforme portaria homologada por ato do gestor municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 4º - A Comissão da A3P será coordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 5º - A função dos membros da Comissão Gestora é considerada de interesse público relevante e não percebe remuneração.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araguanã, aos 31 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO 023/2022 GAB/PMA

DECRETO Nº 023/2022/GAB/PMA         ARAGUANÃ-TO, 31 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, zelar pelo regular funcionamento da Administração Pública, observando sempre os princípios e normas legais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e economicidade que norteia a Administração Pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado horário especial de expediente no prédio da Prefeitura, que a partir do dia 01/04/2022 o horário de funcionamento será das 07h00min às 13h00min (HORÁRIO BRASILIA).

PARÁGRAFO ÚNICO: O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SERÁ NOS DIAS DE TERÇA-FEIRA E QUARTA-FEIRA, NO PERÍODO DAS 07H00MIN ÀS 13H00MIN, (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

Art. 2º - Cabe aos dirigentes de cada setor e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 31 dias do mês de março de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito