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Diário Oficial
Edição Nº
123

terça, 12 de abril de 2022

DECRETO N°026/2022-GAB/PREF

DECRETO Nº 026/2022/GAB/PREF                      ARAGUANÃ/TO, 12 DE ABRIL DE 2022.

 

“Dispõe sobre Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo”.
                     

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

 

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos”, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa.

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o “Lava-pés” e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Municipal Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos (artigo 215, §1º da CF/88).

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. – Fica declarado Ponto Facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 14 de abril, Quinta – Feira, em decorrência ao feriado de Sexta – Feira, 15/04 (sexta – feira santa).

Art. 2º. - Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.

 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º. - Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

 

DECRETO N°025/2022-PMA

DECRETO Nº. 025/2022                              ARAGUANÃ/TO, 12 DE ABRIL DE 2022.

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da equipe do serviço de inspeção municipal - SIM de Araguanã/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº 270/2014, que constitui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Araguanã/TO;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nomear a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Araguanã-TO, conforme segue abaixo:

I - MARCIANO PEREIRA TOSTA - CPF nº 063.828.361-25 (COORDENADOR);

II - CÁSSIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF        nº 031.192.981-82 (MÉDICO VETERINÁRIO).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2022.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal