AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguanã -TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09, torna público aviso de licitação:
Pregão Presencial SRP 29/2022 - tipo menor preço. Abertura: 16/05/2022 as 10:00 horas, Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos para atender a Prefeitura Municipal de Araguanã-TO e Secretarias afins; Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia, na Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 03 de maio de 2022. GISLANA CAMPOS SILVA- ORDENADORA DE DESPESAS.
LEI Nº 384/2022 de 29 de abril de 2022.
“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Araguanã retroativo a 01 de março de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento na Portaria MEC (Ministério da Educação) 67/2022, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), passando o valor atualizado para R$ 3.845,34 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), como vencimento base do exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022.
§ 1o. O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente à 01 de março de 2022.
Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°394/2022
DISPENSA FMTCL Nº003/2022
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
DO OBJETO: Contratação de empresa para a eventual aquisição de lanches prontos para ação destinada a COMEMORAÇÃO DO DIAS DAS MÃES do município, Conforme quantidades, especificações e condições solicitadas.
ALENCAR & SANTOS LTDA, CNPJ:18.024.583/0001-56; RUA DOIS DE JULHO, N°427; LOTE 07 QUADRA 68, CEP:77.805-130; SETOR CENTRAL, ARAGUAÍNA-TO.
DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$3.800,00(três mil e oitocentos reais). referente a 10 (dez) mil salgados.
DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
Araguanã/TO, 03 de maio de 2022.
GISLANA CAMPOS SILVA
GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°367/2022
DISPENSA FMTCL Nº002/2022
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço na confecção de Bolsas Ecológicas Personalizadas (necessaire) para realização do evento em Comemoração ao dia das Mães.
NEIVIANE DE SOUSA MOURA 00124792170; CNPJ:16.775.729/0001-70; PLANO DIRETOR SUL, QUADRA ARSE 102 ALAMEDA 9, S/N, LOJA 13 QL 18 LT 13, PALMAS-TO; CEP:77023-567.
DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$7.200,00(sete mil e duzentos reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
Araguanã/TO, 22 de abril de 2022.
GISLANA CAMPOS SILVA
GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE
EXTRATO DE CONTRATO
C O N T R A T O Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 367/2022
DISPENSA FMTCL N° 002/2022
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ, pessoa jurídica CNPJ: 44.519.271/0001-23.
CONTRATADO: NEIVIANE DE SOUSA MOURA 00124792170; CNPJ:16.775.729/0001-70; PLANO DIRETOR SUL, QUADRA ARSE 102 ALAMEDA 9, S/N, LOJA 13 QL 18 LT 13, PALMAS-TO; CEP:77023-567.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de confecção de Bolsas Ecológicas Personalizadas (necessária).
VALOR: O valor global deste contrato será de R$7.200,00(sete mil e duzentos reais).
ASSINAM ESTE CONTRATO: GISLANA CAMPOS SILVA E NEIVIANE DE SOUSA MOURA 00124792170; CNPJ:16.775.729/0001-70;
VIGÊNCIA: 22/04/2022 a 09/05/2022.
GISLANA CAMPOS SILVA
GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE