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Diário Oficial
Edição Nº
130

quarta, 11 de maio de 2022

DECRETO 029/2022 DE 10 DE MAIO DE 2.022.

DECRETO 029/2022 DE 10 DE MAIO DE 2.022.

Dispõe sobre a aprovação do Condomínio Fechado WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 234, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas para instituição de loteamentos lotes para fins residenciais e condomínios fechados;

CONSIDERANDO o teor do requerimento da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Condomínio Fechado e do cronograma das obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2021, o CONDOMÍNIO FECHADO PIER 07, de propriedade da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE,  constituído de um terreno urbano, com área de 93.675,88 m² (noventa e três mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), localizado na “Fazenda Bom Jesus e Sagarana”, neste município, matriculado sob nº M 853 do Registro Geral de Imóveis de Araguanã, nas seguintes condições:

§ 1º O número total de lotes é de 64 (sessenta e quatro unidades), com testada mínima de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros), e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 10 DE MAIO DE 2.022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araguanã