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Diário Oficial
Edição Nº
138

sexta, 03 de junho de 2022

DECRETO N°37/2022

DECRETO Nº 037/2022 - FMTCL- ATO DE INEXIGIBILIDADE 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA VITINHO IMPERADOR PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 09 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: BRASIT & IMPERADOR PRODUÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 36.636.797/0001-65, localizada na Avenida Jorge Barros, n° 871, CEP: 57.063-000, Bairro Santa Amélia, Maceió – AL, E-mail: brasitproducoes@gmail.com , Fone: (82) 

 


99128-5310, neste ato representado por: RENAN FREIRE DE MELO JUNIOR, CPF: 956.374.604-00.

Art. 2º- o show realizado será do artista VITINHO IMPERADOR

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO,03 de junho  de 2022.

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

 


A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA VITINHO IMPERADOR PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 09 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  BRASIT & IMPERADOR PRODUÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 36.636.797/0001-65, localizada na Avenida Jorge Barros, n° 871, CEP: 57.063-000, Bairro Santa Amélia, Maceió – AL, E-mail: brasitproducoes@gmail.com , Fone: (82) 99128-5310, neste ato representado por: RENAN FREIRE DE MELO JUNIOR, CPF: 956.374.604-00, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R120.000,00 (cento e vinte mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 


DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.


ARAGUANÃ 03 de junho  de 2022.

 


FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA VITINHO IMPERADOR PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 09 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   BRASIT & IMPERADOR PRODUÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 36.636.797/0001-65, localizada na Avenida Jorge Barros, n° 871, CEP: 57.063-000, Bairro Santa Amélia, Maceió – AL, E-mail: brasitproducoes@gmail.com , Fone: (82) 99128-5310, neste ato representado por: RENAN FREIRE DE MELO JUNIOR, CPF: 956.374.604-00. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais ).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 03 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°031/2022

DECRETO Nº 31/2022 - FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA SOLANGE ALMEIDA PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 16 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59, localizada na Avenida Eusebio de Queiroz, n° 1890, sala 12, CEP: 

 

 

61.760-000, Setor Tamatanduba, Eusebio – CE, Fone: (85) 3194-1800, neste ato representado por: LUIZ LIMA DA SILVA, CPF: 128.618.308-16.

Art. 2º- o show realizado será do artista SOLANGE ALMEIDA

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO, 30 de maio de 2022.


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA SOLANGE ALMEIDA PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 16 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59, localizada na Avenida Eusebio de Queiroz, n° 1890, sala 12, CEP: 61.760-000, Setor Tamatanduba, Eusebio – CE, Fone: (85) 3194-1800, neste ato representado por: LUIZ LIMA DA SILVA, CPF: 128.618.308-16, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R120.000,00 (cento e vinte mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 30 de maio de 2022

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA SOLANGE ALMEIDA PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 16 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59, localizada na Avenida Eusebio de Queiroz, n° 1890, sala 12, CEP: 61.760-000, Setor Tamatanduba, Eusebio – CE, Fone: (85) 3194-1800, neste ato representado por: LUIZ LIMA DA SILVA, CPF: 128.618.308-16. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 30 de maio de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°034/2022

DECRETO Nº 34/2022 - FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA MAX&LUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 30 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: M&L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, CNPJ: 26.492.162/0001-88, localizada na Rua C196, n° 80, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270.-150, Jardim América, Goiânia – GO, Fone: (62) 99998-5253, E-mail: cleiton@cleberecauan.com.br , neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20.

 


Art. 2º- o show realizado será do artista MAX&LUAN

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


Araguanã/TO, 02 de junho  de 2022.

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA MAX&LUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 30 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  M&L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, CNPJ: 26.492.162/0001-88, localizada na Rua C196, n° 80, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270.-150, Jardim América, Goiânia – GO, Fone: (62) 99998-5253, E-mail: cleiton@cleberecauan.com.br, neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R60.000,00 (sessenta mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 02 de junho de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA MAX&LUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 30 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   M&L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, CNPJ: 26.492.162/0001-88, localizada na Rua C196, n° 80, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270.-150, Jardim América, Goiânia – GO, Fone: (62) 99998-5253, E-mail: cleiton@cleberecauan.com.br , neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$60.000,00 (sessenta mil reais).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 02 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

 

 

DECRETO N°038/2022

DECRETO Nº 038/2022 -     FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;


CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;


CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;


CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;


CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;


CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:


Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARIANA FAGUNDES PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 22 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: MARIANA FAGUNDES PRODUÇÕES EIRELI –EPP, CNPJ: 28.037.230/0001-44,  com sede na Avenida Idalino Longhi Bidas, n°21, Bairro Jardim Guanabara, CEP 15.775-000, Santa Fé do Sul –SP,  neste ato representado por: MARIANA MARCELA DIAS FAGUNDES,  CPF: 032.452.591-58.


Art. 2º- o show realizado será do artista MARIANA FAGUNDES 


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO, 03 DE JUNHO DE 2022.

 

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARIANA FAGUNDES PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 22 DE JULHO DE 2022. Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor: MARIANA FAGUNDES PRODUÇÕES EIRELI –EPP, CNPJ: 28.037.230/0001-44,  com sede na Avenida Idalino Longhi Bidas, n°21, Bairro Jardim Guanabara, CEP 15.775-000, Santa Fé do Sul –SP,  neste ato representado por: MARIANA MARCELA DIAS FAGUNDES,  CPF: 032.452.591-58, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$80.000,00 ( OITENTA MIL REAIS ). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 03 de junho de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARIANA FAGUNDES PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 22 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   MARIANA FAGUNDES PRODUÇÕES EIRELI –EPP, CNPJ: 28.037.230/0001-44,  com sede na Avenida Idalino Longhi Bidas, n°21, Bairro Jardim Guanabara, CEP 15.775-000, Santa Fé do Sul –SP,  neste ato representado por: MARIANA MARCELA DIAS FAGUNDES,  CPF: 032.452.591-58.TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS ).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 03 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 


RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 


VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°032/2022

DECRETO Nº 032/2022 -     FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARI FERNANDEZ PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 08 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ:41.858.720/0001-70, LOCALIZADA NA AV OLIVEIRA PAIVA 1600 SALA 111 CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS CEP 60822-130- FORTALEZA-CE, neste ato representado por: FRANCISCO ALVES BARBOSA FILHO, CPF: 024.318.253-88.

 


Art. 2º- o show realizado será da artista MARI FERNANDEZ 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


Araguanã/TO, 01 DE JUNHO DE 2022.

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARI FERNANDEZ PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 08 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ:41.858.720/0001-70, LOCALIZADA NA AV OLIVEIRA PAIVA 1600 SALA 111 CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS CEP 60822-130- FORTALEZA-CE, neste ato representado por: FRANCISCO ALVES BARBOSA FILHO, CPF: 024.318.253-88, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS ). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 01 DE JUNHO de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM MARI FERNANDEZ PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 08 DE JULHO DE 2022., Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:  MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ:41.858.720/0001-70, LOCALIZADA NA AV OLIVEIRA PAIVA 1600 SALA 111 CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS CEP 60822-130- FORTALEZA-CE, neste ato representado por: FRANCISCO ALVES BARBOSA FILHO, CPF: 024.318.253-88. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais ).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 01 DE JUNHO de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°039/2022

DECRETO Nº 039/2022 -     FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA FORRÓ DE MEL PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: IURI PEREIRA DE SOUSA – BALADA PRODUÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS EIRELI, CNPJ: 29.738.802/0001-85, com sede rua Nossa Senhora Aparecida n°1490, qd 17 lote15 setor Raizal, Araguaina-TO, neste ato representado por IURI PEREIRA DE SOUSA, CPF: 067.046.691-32.

Art. 2º- o show realizado será da Banda Forró de Mel

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO, 03 de junho de 2022.


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA FORRÓ DE MEL PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022. Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  IURI PEREIRA DE SOUSA – BALADA PRODUÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS EIRELI, CNPJ: 29.738.802/0001-85, com sede rua Nossa Senhora Aparecida n°1490, qd 17 lote15 setor Raizal, Araguaina-TO , neste ato representado por IURI PEREIRA DE SOUSA, CPF: 067.046.691-32, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 03 de junho de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA FORRÓ DE MEL PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   MV1 ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - CNPJ: 45.056.894/0001-70,  localizada na Rua Panamá QD 39, lt 49, S/N, Lago Azul II, Araguaina-TO, CEP 77.829-190, E-mail: mv1multishows@gmail.com  Fone: (63) 992896527, neste ato representado por: FABRICIO SOUSA RIBEIRO,  CPF: 034.999.731-46.TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$12.900,00 ( doze mil e novecentos reais).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 03 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 


RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

 

 

DECRETO N°036/2022

DECRETO Nº 036/2022 -     FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:


Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA FELIPE E MATHEUS PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: MV1 ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - CNPJ: 45.056.894/0001-70,  localizada na Rua Panamá QD 39, lt 49, S/N, Lago Azul II, Araguaina-TO, CEP 77.829-190, E-mail: mv1multishows@gmail.com  Fone: (63) 992896527, neste ato representado por: IGOR PAULINI MORAIS LEITE DE SOUSA,  CPF: 690.164.531-72.

 


Art. 2º- o show realizado será do artista FELIPE E MATHEUS 


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


Araguanã/TO, 03 DE JUNHO DE  2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA FELIPE E MATHEUS PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022. Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  MV1 ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - CNPJ: 45.056.894/0001-70,  localizada na Rua Panamá QD 39, lt 49, S/N, Lago Azul II, Araguaina-TO, CEP 77.829-190, E-mail: mv1multishows@gmail.com  Fone: (63) 992896527, neste ato representado por: FABRICIO SOUSA RIBEIRO,  CPF: 034.999.731-46, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$10.000,00 ( dez mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 03 de junho de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA FELIPE E MATHEUS PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 31 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   MV1 ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - CNPJ: 45.056.894/0001-70,  localizada na Rua Panamá QD 39, lt 49, S/N, Lago Azul II, Araguaina-TO, CEP 77.829-190, E-mail: mv1multishows@gmail.com  Fone: (63) 992896527, neste ato representado por: FABRICIO SOUSA RIBEIRO,  CPF: 034.999.731-46.TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$10.000,00 (dez mil reais).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 03 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°035/2022

   DECRETO Nº 35/2022 - FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA CLEBER & CAUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 29 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: C&C PRODUÇÕES E SHOWS LTDA - ME, CNPJ: 08.907.300/0001-60, localizada na Rua C 196, n° 80, sala 03, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270-150, Bairro Jardim 

 


América, Goiânia - GO, Fone: (62) 3996-2333, E-mail: ari@hitstar.com.br , neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20.

Art. 2º- o show realizado será do artista CLEBER & CAUAN


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO, 02 de junho de 2022.

 

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA CLEBER & CAUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 29 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  C & C PRODUÇÕES E SHOWS LTDA - ME, CNPJ: 08.907.300/0001-60, localizada na Rua C 196, n° 80, sala 03, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270-150, Bairro Jardim América, Goiânia - GO, Fone: (62) 3996-2333, E-mail: ari@hitstar.com.br , neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R110.000,00 (cento e dez mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 02 de junho  de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA CLEBER & CAUAN PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 29 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   C & C PRODUÇÕES E SHOWS LTDA - ME, CNPJ: 08.907.300/0001-60, localizada na Rua C 196, n° 80, sala 03, Qd 495, Lt 20, CEP: 74.270-150, Bairro Jardim América, Goiânia - GO, Fone: (62) 3996-2333, E-mail: ari@hitstar.com.br , neste ato representado por: CLEITON MARCIO DE SOUZA, CPF: 993.848.841-20. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 30  de maio de 2022.

 

 

JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°030/2022

DECRETO Nº 030/2022 -     FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA BIU DO PISEIRO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 23 DE JULHO DE 2022, por meio da 

 

 

empresa: BIU PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, CNPJ: 45.056.894/0001-70, localizada na Avenida Deputado Jamel Cecilio, n° 2929, sala 1209, Qd B-27, lote Area Edif. Brookfield Towers, CEP: 74.810-100, Jardim Goiás, Goiânia – GO, E-mail: triagomelo111@gmail.com , 

Fone: (62) 99223-3775, neste ato representado por: RIVAIL RODRIGUES JUNIOR, CPF: 002.115.501-16.

Art. 2º- o show realizado será do artista BIU DO PISEIRO 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


]Araguanã/TO, 30 de maio de 2022.

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE  ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA BIU DO PISEIRO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 23 DE JULHO DE 2022, Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor:  BIU PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, CNPJ: 45.056.894/0001-70, localizada na Avenida Deputado Jamel Cecilio, n° 2929, sala 1209, Qd B-27, lote Area Edif. Brookfield Towers, CEP: 74.810-100, Jardim Goiás, Goiânia – GO, E-mail: triagomelo111@gmail.com , Fone: (62) 99223-3775, neste ato representado por: RIVAIL RODRIGUES JUNIOR, CPF: 002.115.501-16, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R100.000,00 (cem mil reais). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 30 de maio de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A BANDA BIU DO PISEIRO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 23 DE JULHO DE 2022, Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   BIU PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, CNPJ: 45.056.894/0001-70, localizada na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n° 2929, sala 1209, Qd B-27, lote Área Edif. Brookfield Towers, CEP: 74.810-100, Jardim Goiás, Goiânia – GO, E-mail: triagomelo111@gmail.com , Fone: (62) 99223-3775, neste ato representado por: RIVAIL RODRIGUES JUNIOR, CPF: 002.115.501-16.TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$100.000,00 ( cem mil reais ).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 30 de maio de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

DECRETO N°033/2022

DECRETO Nº 33/2022 - FMT- ATO DE INEXIGIBILIDADE 


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para realização de show em nossa temporada de praia”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Município possui em seu calendário a vários anos, a temporada de praia que acontece no mês de julho neste município;

CONSIDERANDO que tal evento atrai diversos turistas para o município alimentando assim a renda local;

CONSIDERANDO que as comemorações já fazem parte da cultura municipal;

CONSIDERANDO que o valor proposto está nos parâmetros legais e comprovados com notas fiscais de outros eventos realizados;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno e da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art. 25, III da Lei  8666/93;

DECRETA:


Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM O CANTOR ZÉ OTTÁVIO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 15 DE JULHO DE 2022, por meio da empresa: ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 36.377.860/0001-96, localizada na Rua Rui Barbosa, n° 608, sala 02, Centro, CEP: 77.805-130, Araguaína - TO, Fone: (63) 99960-2324, E-mail: supremoscontabil@gmail.com, neste ato representado por: JOSE OTAVIO LENNE BORGES MARTINS, CPF: 082.365.141-02.

 

 

Art. 2º- o show realizado será do artista ZÉ OTTÁVIO, no dia 15 de julho de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Araguanã/TO, 02 de junho  de 2022.

 


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE

A ORDENADORA DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, III da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista CONTRATAÇÃO DE SHOW COM O CANTOR ZÉ OTTÁVIO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 15 DE JULHO DE 2022. Venho RATIFICAR a presente INEXIGIBILIDADE. Ficando assim Adjudicado a Favor: ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 36.377.860/0001-96, localizada na Rua Rui Barbosa, n° 608, sala 02, Centro, CEP: 77.805-130, Araguaína - TO, Fone: (63) 99960-2324, E-mail: supremoscontabil@gmail.com neste ato representado por: JOSE OTAVIO LENNE BORGES MARTINS, CPF: 082.365.141-02, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). CONSIDERANDO, as necessidades deste Órgão; 

DETERMINO: Para que seja feito urgentemente os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

ARAGUANÃ 02 de junho de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO

CNPJ nº44.519.271/0001-23

GISLANA CAMPOS SILVA

GESTORA 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, com vista a atender a necessidade do Fundo de Turismo, está amparada legalmente no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM O CANTOR ZÉ OTTÁVIO PARA APRESENTAÇÃO NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – TO, NO DIA 15 DE JULHO DE 2022. Ficando assim ADJUDICADO a Favor da empresa:   ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 36.377.860/0001-96, localizada na Rua Rui Barbosa, n° 608, sala 02, Centro, CEP: 77.805-130, Araguaína - TO, Fone: (63) 99960-2324, E-mail: supremoscontabil@gmail.com neste ato representado por: JOSE OTAVIO LENNE BORGES MARTINS, CPF: 082.365.141-02. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS ).  Em atendimento ao Despacho expedido pela Ordenadora de Despesas.


Sala das comissões de licitação, aos 02 de junho de 2022.

 


JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA

PRESIDENTE DA CPL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

MEMBRO

 

VIVALDA PARANHOS SOARES

MEMBRO 

LEI N°387/2022

LEI N. 387/2022                                   DE 03 DE JUNHO DE 2.022

 

 

Institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Araguanã o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros.

 

Parágrafo único. O benefício previsto neste programa alcança inclusive, os débitos fiscais cujo fato gerador tenha ocorrido no mesmo exercício do requerimento de adesão ao REFIS.

 

Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, nos termos e condições previstas nesta lei.

 

§ 1º A opção pelo Programa deverá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao REFIS.

 

§ 2º O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, com os acréscimos relativos à multa de mora ou de ofício, aos juros de mora e a correção monetária através de índice adotado pelo Município de Araguanã.

 

§ 3º Para fins desta lei, os acréscimos a que se refere o parágrafo anterior serão reduzidos, com exceção da correção monetária, em 100% (cem por cento), para pagamento em parcela única, em 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em até 03 (três) meses, em 70% (setenta por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) meses e em 50% (cinquenta por cento) para pagamentos em até 15 (quinze) meses.

 

§ 4º O Contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento, sendo que os benefícios a que faz jus serão calculados sobre o saldo devedor original dos tributos, sem qualquer benefício concedido pelo anterior parcelamento, abatidos os valores pagos, aplicando-se ao resultado os dispositivos desta Lei.

 

Art. 3º Do débito consolidado na forma desta Lei:

 

I - sujeitar-se-á a correção monetária pela variação de índice adotado pelo Município de Araguanã;

 

II – sujeitar-se-á a correção monetária e despesas processuais: taxas, custas e honorários advocatícios, quando tratar de créditos ajuizados, em execução fiscal;

 

III - será pago em parcelas mensais e sucessivas, considerando que o valor da prestação, é de no mínimo R$ 80,00 (oitenta reais), e o número de parcelas, de no máximo de 36 (trinta e seis) parcelas.

 

Art. 4º A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos impostos e taxas de que trata esta Lei.

 

Art. 5º A opção pelo Programa sujeita o optante a:

 

I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos;

 

II - a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para ingresso e permanência no Programa;

 

III - pagamento regular das parcelas do débito consolidado;

 

IV - para obter os benefícios do REFIS, o devedor deve confessar o débito e desistir, renunciando expressa e irrevogavelmente, de todas as ações incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos e seus recursos que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata discutir ou impugnar lançamentos ou débitos incluídos no Programa ora substituído, devendo, outrossim, renunciar ao direito sobre aqueles que se fundam aos correspondentes pleitos;

 

V - as execuções fiscais já ajuizadas serão suspensas após a adesão ao REFIS;

 

VI - o Município de Araguanã verificará os casos de existência de lançamentos fiscais e excluirá os eventuais lançamentos de períodos atingidos pela decadência ou pela prescrição, bem como da inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, anterioridade e legalidade tributária, desde que previamente arguido em procedimento administrativo fiscal, em curso ou já encerrado, devendo o contribuinte aderir ao REFIS com os valores líquidos.

 

VII - incidirão honorários advocatícios de dez por cento (10%) sobre os débitos atualizados, desde que ajuizados, tal como previsto no inciso II do art. 85 do Código de Processo Civil, a serem satisfeitos juntamente com a parcela única ou, proporcionalmente, sobre cada parcela.

 

Parágrafo único. Na extinção dos débitos executados judicialmente, as eventuais custas e emolumentos judiciais serão pagos pelo sujeito passivo da obrigação, na forma da legislação processual civil, com sucumbência de 10% (dez por cento), após o pagamento integral do débito e com a extinção da respectiva ação de execução fiscal.

 

Art. 6º A homologação da opção será efetuada pelo Departamento Tributário.

 

§ 1º Não ocorrendo manifestação contrária, considerar-se-á a opção tacitamente homologada.

 

§ 2º A homologação da opção pelo REFIS não será condicionada a apresentação de qualquer tipo de garantia, salvo a prévia existência de penhora em processo de execução fiscal, a qual deverá permanecer até a integral quitação do débito consolidado.

 

Art. 7º O contribuinte será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:

 

I - deixar de atender qualquer uma das exigências do art. 5º desta Lei;

 

II - ficar inadimplente por três meses consecutivos ou seis meses alternados do parcelamento ou débitos decorrentes de fatos geradores futuros;

 

III - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do optante, nos livros e documentos fiscais e comerciais, mediante simulação ou sonegação de informações.

 

§ 1º A exclusão do Programa implicará na exigibilidade imediata da totalidade dos débitos ainda não pagos, restabelecendo-se, a este montante, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.

 

§ 2º A exclusão do Programa produzirá efeitos automaticamente a partir do primeiro dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte descumprir com as hipóteses acima estabelecidas.

 

§ 3º A exclusão do Programa importará no imediato prosseguimento dos processos de execução fiscal, suspensos por conta da adesão.

 

§ 4º Não será aplicado o disposto neste artigo nos casos de situações de emergência ou calamidade pública declarada pelo Município, pelo período em que perdurar referida situação.

 

Art. 8º Aplicam-se aos casos omissos desta Lei os dispositivos do Código Tributário Municipal, no que couber.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, EM 03 DE JUNHO DE 2022.

 

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

 Prefeito Municipal