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Diário Oficial
Edição Nº
142

terça, 14 de junho de 2022

DECRETO N°030/2022

DECRETO N. 030/2022                                                       DE 14 DE JUNHO DE 2.022.

 

Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município (UFM) e da taxa de fiscalização de atividade ambulante e eventual (TFE), para o exrercício de 2022.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, IV, Lei Orgânica do Município c/c os artigos 754, 758, 760, § 2º, todos do Código Tributário Municipal, e,

 

                        CONSIDERANDO a ausência de atualização monetária dos preços públicos municipais, desde 2014;

 

                        CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal fixou o INPC como índice de correção monetária para a UFM, com histórico de 2014 a 2021 de 49,67%[1];

                        DECRETA

                        Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual (TFE) ficam atualizadas de acordo com o INPC, cuja inflação acumulada no período de janeiro de 2014 e dezembro de 2021 atingiu o percentual de 49,67% (quarenta e nove e sessenta e sete centésimos por cento), passando a vigorar de acordo com os valores integrantes da tabela anexa a este Decreto.

                        § 1º O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), de que trata o artigo 754 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos).

 

            § 2º O anexo II, tabela V – Tabela para cobrança da taxa de fiscalização de atividade ambulante e eventual (TFE), do Código Tributário Municipal, passa a vigorar os valores de atualização constantes no Anexo I, do presente Decreto.

 

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 14 de junho de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

DECRETO N°031/2022 GAB/PREF

DECRETO Nº 031/2022/GAB/PREF                          ARAGUANÃ/TO, 14 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo”.                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município;

CONSIDERANDO o feriado de 16 de junho (Corpus Christi);

D E C R E T A:

 

Art. 1°. – Fica declarado Ponto Facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 17 de junho, em decorrência da celebração de Corpus Christi na Quinta – Feira, 16 de junho.

Art. 2º. - Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.

 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º. - Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguanã -TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09, torna público aviso de licitação:
Tomada de Preço 05/2022– tipo menor preço global. Abertura: 30/06/2022 as 09:30 horas,
IMPLANTAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ARAGUANÃ-TO. Maiores
informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;
https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia , na Comissão Permanente de Licitação no
Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144,
durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 13 de junho de 2022. JOSE
DENILSON PINHEIRO CAPELA- PRESIDENTE DA CPL.