DECRETO N. 030/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2.022.
Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município (UFM) e da taxa de fiscalização de atividade ambulante e eventual (TFE), para o exrercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, IV, Lei Orgânica do Município c/c os artigos 754, 758, 760, § 2º, todos do Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO a ausência de atualização monetária dos preços públicos municipais, desde 2014;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal fixou o INPC como índice de correção monetária para a UFM, com histórico de 2014 a 2021 de 49,67%[1];
DECRETA
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual (TFE) ficam atualizadas de acordo com o INPC, cuja inflação acumulada no período de janeiro de 2014 e dezembro de 2021 atingiu o percentual de 49,67% (quarenta e nove e sessenta e sete centésimos por cento), passando a vigorar de acordo com os valores integrantes da tabela anexa a este Decreto.
§ 1º O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), de que trata o artigo 754 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos).
§ 2º O anexo II, tabela V – Tabela para cobrança da taxa de fiscalização de atividade ambulante e eventual (TFE), do Código Tributário Municipal, passa a vigorar os valores de atualização constantes no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 14 de junho de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 031/2022/GAB/PREF ARAGUANÃ/TO, 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município;
CONSIDERANDO o feriado de 16 de junho (Corpus Christi);
D E C R E T A:
Art. 1°. – Fica declarado Ponto Facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 17 de junho, em decorrência da celebração de Corpus Christi na Quinta – Feira, 16 de junho.
Art. 2º. - Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º. - Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguanã -TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09, torna público aviso de licitação:
Tomada de Preço 05/2022– tipo menor preço global. Abertura: 30/06/2022 as 09:30 horas,
IMPLANTAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ARAGUANÃ-TO. Maiores
informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;
https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia , na Comissão Permanente de Licitação no
Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144,
durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 13 de junho de 2022. JOSE
DENILSON PINHEIRO CAPELA- PRESIDENTE DA CPL.