DECRETO Nº. 032/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, e a utilização de aparelhos sonoros, durante as festividades da Temporada de Praias do Município de Araguanã – TO, conforme especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, demais normas aplicáveis, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades da Temporada de Praias 2022;
CONSIDERANDO medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro.
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO acima de 500ml (quinhentos mililitros), nas Praias do Município de Araguanã – TO, durante a Temporada 2022;
Parágrafo único: A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente nas Praias do Município, ou seja, dentro do perímetro urbano não se aplica tal vedação.
Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 3º Fica proibido, sem prévia autorização da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, a utilização de som automotivo, paredão, caixas de som portáteis, caixas de som fixas ou semelhantes, nas Praias do Município de Araguanã – TO, durante a apresentação de eventos e/ou Shows artísticos, conforme organização da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único: A proibição que trata esse artigo, abrange toda praia de Araguanã – TO, durante a programação realizada para Temporada de Praias 2022, sob pena de apreensão dos equipamentos pela Polícia Militar ou Fiscais responsáveis.
Art. 4º Fica determinado o encerramento dos eventos diários, com o desligamento de todos os aparelhos sonoros, inclusive os oficiais da organização, durante o período das 04:00hrs as 07:00hrs da manhã, sendo que, neste intervalo ficam estritamente proibidos toda e qualquer tipo de perturbação do sossego nas Praias do Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos 23 de junho de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã