Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
147

sexta, 01 de julho de 2022

DECRETO N. 033/2022. DE 30 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO N. 033/2022. DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

Dispõe sobre horário especial de funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal, durante a Temporada de Praias do Município de Araguanã – TO, conforme especifica e dá outras providências” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, demais normas aplicáveis, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom funcionamento e a não solução de continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO ainda que durante a temporada de praias do Município de Araguanã no mês de julho, sempre demanda da colaboração de servidores, especialmente aos finais de semana, para ajudarem na organização dos eventos;

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído horário especial de funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal, de 01 a 31 de julho de 2022, os quais, nos dias de segundas-feiras o horário será das 13h00min às 17h00min e nas sextas-feiras das 07h00min às 12h00min (HORÁRIO BRASILIA), exceto o setor de licitações.

Parágrafo único: Os demais dias da semana terá funcionamento normal das 07h00min às 13h00min.

Art. 2° Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais como Saúde, Limpeza Urbana, dentre outros, não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

Art. 3º Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos 30 de junho de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal