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Diário Oficial
Edição Nº
160

quarta, 10 de agosto de 2022

DECRETO Nº. 36/2022

DECRETO Nº. 36/2022

“Decreta Luto Oficial no Município de Araguanã e Ponto Facultativo, em razão do falecimento das munícipes Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE SOUZA e Sra. LUDUVINA BENTO DE MORAIS, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e 

CONSIDERANDO o lamentável falecimento das munícipes a Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE SOUZA, ocorrido em 09 de agosto de 2022 e da Sra. LUDUVINA BENTO DE MORAIS ocorrido nesta quarta-feira 10 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO que os cidadãos Araguanenses encontram-se abalados, consternados, pela relevante perda, por trata-se de cidadãs pioneiras em nosso Município, juntamente com suas famílias, onde sempre residiram e desenvolveram seus trabalhos no âmbito do Município de Araguanã-TO;

CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial de 3 (três) dias no Município de Araguanã-TO, a contar do dia 10 de agosto de 2022.

Art. 3º - Fica instituído ponto facultativo no âmbito das Repartições Públicas Municipais no dia 11 (quinta-feira) do mês em curso;

Parágrafo Único - Cabe aos dirigentes de cada Órgão e Secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, bem como os prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.

Art. 4º. Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 10 dias do mês de agosto de 2022. 

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito