TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 700/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2022.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO destinados a SECRETARIA DE SAÚDE deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.576.273/0001-63, estabelecida em RUA MARECHAL RONDON, 1096, - CENTRO, ARAGUANÃ - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
PLANTÃO MEDICO DE 12 HORAS |
SERVIÇO |
200,0000 |
UN |
1.030,0000 |
206.000,0000 |
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01/02 |
PROCTOLOGISTA |
SERVIÇO |
130,0000 |
UN |
185,0000 |
24.050,0000 |
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01/03 |
GINECOLOGISTA |
SERVIÇO |
165,0000 |
UN |
208,0000 |
34.320,0000 |
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01/04 |
ORTOPEDISTA |
SERVIÇO |
115,0000 |
UN |
311,0000 |
35.765,0000 |
|
01/05 |
NEURO |
SERVIÇO |
90,0000 |
UN |
405,0000 |
36.450,0000 |
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01/06 |
ULTRASONOGRAFIA |
SERVIÇO |
360,0000 |
UN |
114,0000 |
41.040,0000 |
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01/07 |
ENDOSCOPIA |
SERVIÇO |
90,0000 |
UN |
382,0000 |
34.380,0000 |
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01/08 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
SERVIÇO |
90,0000 |
UN |
708,0000 |
63.720,0000 |
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01/09 |
CARDIOLOGIA |
SERVIÇO |
181,0000 |
UN |
216,0000 |
39.096,0000 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
514.821,0000
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 514.821,00 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos e vinte e um reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
LUCAS GOMES LIMA
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO
Processo Licitatório Nº: 44/2022 Processo Adm. Nº: 700/2022
Validade: 12(doze) meses
Às 09:00 horas do dia 07/10/2022, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, designados pelo Decreto nº 003/2022, de 03/01/2022, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 44/2022, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9 |
NOME: LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 44/2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do pregão presencial nº 44/2022
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1/1 |
UN |
200,0000 |
PLANTÃO MEDICO DE 12 HORAS |
SERVIÇO |
1.030,0000 |
206.000,0000 |
|
1/2 |
UN |
130,0000 |
PROCTOLOGISTA |
SERVIÇO |
185,0000 |
24.050,0000 |
|
1/3 |
UN |
165,0000 |
GINECOLOGISTA |
SERVIÇO |
208,0000 |
34.320,0000 |
|
1/4 |
UN |
115,0000 |
ORTOPEDISTA |
SERVIÇO |
311,0000 |
35.765,0000 |
|
1/5 |
UN |
90,0000 |
NEURO |
SERVIÇO |
405,0000 |
36.450,0000 |
|
1/6 |
UN |
360,0000 |
ULTRASONOGRAFIA |
SERVIÇO |
114,0000 |
41.040,0000 |
|
1/7 |
UN |
90,0000 |
ENDOSCOPIA |
SERVIÇO |
382,0000 |
34.380,0000 |
|
1/8 |
UN |
90,0000 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
SERVIÇO |
708,0000 |
63.720,0000 |
|
1/9 |
UN |
181,0000 |
CARDIOLOGIA |
SERVIÇO |
216,0000 |
39.096,0000 |
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TOTAL: |
514.821,0000 |
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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do pregão presencial nº 44/2022, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 44/2022
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do pregão presencial nº 44/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do pregão presencial nº 44/2022, conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, lavrada em Ata datada de 07/10/2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 7 de outubro de 2022
LUCAS GOMES LIMA
GESTOR
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO (A)
CONTRATADA(S):
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI
ATA DE PREGÃO
PROCESSO Nº 700/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 44/2022
1. Abertura da Sessão
Às 09h00min do dia 7 de outubro de 2022 na sede do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, sito à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, CENTRO, reuniram-se o(a) pregoeiro(a) RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA e o(s) membro(s) da equipe de Apoio, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, nomeados pelo decreto 003/2022 de 3 de janeiro de 2022, com base na Lei nº 10.520 Art. 3º Inciso IV §§ 1º, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do pregão presencial Nº 44/2022, tipo menor preço por item. Nenhuma empresa solicitou o edital. Inicialmente o(a) Pregoeiro(a) declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2. Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 44 de 22/09/2022. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
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EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
OBSERVAÇÃO |
|
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
Microempresa |
35.576.273/0001-63 |
DIENNE OLIVEIRA DA SILVA LIMA |
848.909.753-49 |
|
3. Entrega dos Envelopes
Em seguida o(a) Pregoeiro(a) solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
4. Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) franqueou o acesso de todos ao conteúdo das mesmas aos interessados, solicitando que as rubricassem. Após, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, considerando que todas as propostas estavam adequadas. Passou-se, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
LOTE Nº 1 - prestação de serviço
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ITEM: 1 - PLANTÃO MEDICO DE 12 HORAS |
Quantidade: 200,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
1.038,3300 |
207.666,0000 |
Sim |
|
ITEM: 2 - PROCTOLOGISTA |
Quantidade: 130,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
185,0000 |
24.050,0000 |
Sim |
|
ITEM: 3 - GINECOLOGISTA |
Quantidade: 165,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
208,3300 |
34.374,4500 |
Sim |
|
ITEM: 4 - ORTOPEDISTA |
Quantidade: 115,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
311,1500 |
35.782,2500 |
Sim |
|
ITEM: 5 - NEURO |
Quantidade: 90,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
405,2800 |
36.475,2000 |
Sim |
|
ITEM: 6 - ULTRASONOGRAFIA |
Quantidade: 360,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
114,3300 |
41.158,8000 |
Sim |
|
ITEM: 7 - ENDOSCOPIA |
Quantidade: 90,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
382,8000 |
34.452,0000 |
Sim |
|
ITEM: 8 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
Quantidade: 90,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
708,5000 |
63.765,0000 |
Sim |
|
ITEM: 9 - CARDIOLOGIA |
Quantidade: 181,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
SERVIÇO |
216,3000 |
39.150,3000 |
Sim |
5. Etapa de Lances
Declarou o(a) Pregoeiro(a) aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
5.1.1. ITEM 1 - PLANTÃO MEDICO DE 12 HORAS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.1a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.1b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
1.030,0000 |
5.1.2. ITEM 2 - PROCTOLOGISTA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.2a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.2b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
185,0000 |
5.1.3. ITEM 3 - GINECOLOGISTA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.3a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.3b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
208,0000 |
5.1.4. ITEM 4 - ORTOPEDISTA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.4a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.4b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
311,0000 |
5.1.5. ITEM 5 - NEURO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.5a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.5b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
405,0000 |
5.1.6. ITEM 6 - ULTRASONOGRAFIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.6a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.6b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
114,0000 |
5.1.7. ITEM 7 - ENDOSCOPIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.7a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.7b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
382,0000 |
5.1.8. ITEM 8 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.8a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.8b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
708,0000 |
5.1.9. ITEM 9 - CARDIOLOGIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.9a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI foi o único a apresentar propostas.
5.1.9b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
216,0000 |
6. Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro(a) considerou:
|
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
SITUAÇÃO |
MOTIVO |
OBSERVAÇÃO |
|
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI |
35.576.273/0001-63 |
Habilitado |
|
|
7. Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o(a) Pregoeiro(a) avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
8. Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o(a) pregoeiro(a) da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) Pregoeiro(a) da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
Pregoeiro(a)
JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA
Membro da Equipe de Apoio
VIVALDA PARANHOS SOARES
Membro da Equipe de Apoio
LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI
DIENNE OLIVEIRA DA SILVA LIMA
EMPRESARIA/MEDICA
ATA DE PREGÃO
PROCESSO Nº 680/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 45/2022
1. Abertura da Sessão
Às 10h15min do dia 7 de outubro de 2022 na sede do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, sito à AVENIDA ARAGUAIA, CENTRO, reuniram-se o(a) pregoeiro(a) RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA e o(s) membro(s) da equipe de Apoio, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, nomeados pelo decreto 003/2022 de 3 de janeiro de 2022, com base na Lei nº 10.520 Art. 3º Inciso IV §§ 1º, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do pregão presencial Nº 45/2022, tipo menor preço por item. Nenhuma empresa solicitou o edital. Inicialmente o(a) Pregoeiro(a) declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2. Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 45 de 22/09/2022. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
|
EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
OBSERVAÇÃO |
|
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
Microempresa |
39.610.755/0001-43 |
VASTELI FERREIRA PIRES |
780.967.406-44 |
|
3. Entrega dos Envelopes
Em seguida o(a) Pregoeiro(a) solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
4. Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) franqueou o acesso de todos ao conteúdo das mesmas aos interessados, solicitando que as rubricassem. Após, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, considerando que todas as propostas estavam adequadas. Passou-se, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
LOTE Nº 1 - recapagem de pneus
|
ITEM: 1 - RECAPAGEM DE PNEU 750-16 |
Quantidade: 12,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
475,0000 |
5.700,0000 |
Sim |
|
ITEM: 2 - RECAPAGEM DE PNEU 900-20 |
Quantidade: 26,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
640,0000 |
16.640,0000 |
Sim |
|
ITEM: 3 - RECAPAGEM DE PNEU 1000-20 |
Quantidade: 30,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
659,0000 |
19.770,0000 |
Sim |
|
ITEM: 4 - RECAPAGEM DE PNEU 215/75-R17.5 |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
485,0000 |
9.700,0000 |
Sim |
|
ITEM: 5 - RECAPAGEM DE PNEU 235/75-R17.5 |
Quantidade: 12,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
500,0000 |
6.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 6 - RECAPAGEM DE PNEU 275/80-R22.5 |
Quantidade: 36,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
738,0000 |
26.568,0000 |
Sim |
|
ITEM: 7 - RECAPAGEM DE PNEU 295/80-R22.5 |
Quantidade: 24,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
769,0000 |
18.456,0000 |
Sim |
|
ITEM: 8 - REFORMA DE PNEU RETRO 12-16.5 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
1.018,0000 |
8.144,0000 |
Sim |
|
ITEM: 9 - RECAPAGEM DE PNEU 600/16 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
455,0000 |
3.640,0000 |
Sim |
|
ITEM: 10 - REFORA DE PNEU 12.4-24 |
Quantidade: 12,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
1.345,0000 |
16.140,0000 |
Sim |
|
ITEM: 11 - REFORMA DE PNEU 14.9-24 |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
1.575,0000 |
15.750,0000 |
Sim |
|
ITEM: 12 - REFORMA DE PNEU 18.4-30 |
Quantidade: 12,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
2.738,0000 |
32.856,0000 |
Sim |
|
ITEM: 13 - REFORMA DE PNEU 18.4-34 |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
2.968,0000 |
29.680,0000 |
Sim |
|
ITEM: 14 - REFORMA DE PNEU 19.5-24 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
2.658,0000 |
21.264,0000 |
Sim |
|
ITEM: 15 - REFORMA DE PNEU17.5-25 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
2.658,0000 |
21.264,0000 |
Sim |
|
ITEM: 16 - REFORMA DE PNEU 1400-24 |
Quantidade: 12,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Borrachas Marangoni |
2.069,0000 |
24.828,0000 |
Sim |
|
ITEM: 17 - DUPLAGEM DE PNEU 12.4-24 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
854,0000 |
6.832,0000 |
Sim |
|
ITEM: 18 - DUPLAGEM DE PNEU 14.9-24 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
1.084,0000 |
8.672,0000 |
Sim |
|
ITEM: 19 - DUPLAGEM DE PNEU 1400-24 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
1.078,0000 |
8.624,0000 |
Sim |
|
ITEM: 20 - DUPLAGEM DE PNEU 17.5-25 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
1.385,0000 |
11.080,0000 |
Sim |
|
ITEM: 21 - DUPLAGEM DE PNEU 18.4-30 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
1.778,0000 |
14.224,0000 |
Sim |
|
ITEM: 22 - DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34 |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
1.850,0000 |
14.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 23 - CONSERTO VULCANIZADO PEQUENO |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
395,0000 |
7.900,0000 |
Sim |
|
ITEM: 24 - CONSERTO VULCANIZADO MEDIO |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
535,0000 |
10.700,0000 |
Sim |
|
ITEM: 25 - CONSERTO VULCANIZADO GRANDE |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
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ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Serviços |
649,0000 |
12.980,0000 |
Sim |
5. Etapa de Lances
Declarou o(a) Pregoeiro(a) aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
5.1.1. ITEM 1 - RECAPAGEM DE PNEU 750-16
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.1a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.1b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
475,0000 |
5.1.2. ITEM 2 - RECAPAGEM DE PNEU 900-20
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.2a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.2b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
640,0000 |
5.1.3. ITEM 3 - RECAPAGEM DE PNEU 1000-20
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.3a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.3b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
659,000 |
5.1.4. ITEM 4 - RECAPAGEM DE PNEU 215/75-R17.5
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.4a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.4b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
485,0000 |
5.1.5. ITEM 5 - RECAPAGEM DE PNEU 235/75-R17.5
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.5a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.5b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
495,0000 |
5.1.6. ITEM 6 - RECAPAGEM DE PNEU 275/80-R22.5
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.6a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.6b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
730,0000 |
5.1.7. ITEM 7 - RECAPAGEM DE PNEU 295/80-R22.5
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.7a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.7b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
755,0000 |
5.1.8. ITEM 8 - REFORMA DE PNEU RETRO 12-16.5
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.8a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.8b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.000,0000 |
5.1.9. ITEM 9 - RECAPAGEM DE PNEU 600/16
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.9a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.9b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
455,0000 |
5.1.10. ITEM 10 - REFORA DE PNEU 12.4-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.10a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.10b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.338,0000 |
5.1.11. ITEM 11 - REFORMA DE PNEU 14.9-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.11a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.11b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.562,0000 |
5.1.12. ITEM 12 - REFORMA DE PNEU 18.4-30
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.12a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.12b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
2.730,0000 |
5.1.13. ITEM 13 - REFORMA DE PNEU 18.4-34
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.13a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.13b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
2.950,0000 |
5.1.14. ITEM 14 - REFORMA DE PNEU 19.5-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.14a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.14b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
2.650,0000 |
5.1.15. ITEM 15 - REFORMA DE PNEU17.5-25
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.15a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.15b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
2.650,0000 |
5.1.16. ITEM 16 - REFORMA DE PNEU 1400-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.16a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.16b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
2.040,0000 |
5.1.17. ITEM 17 - DUPLAGEM DE PNEU 12.4-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.17a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.17b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
850,0000 |
5.1.18. ITEM 18 - DUPLAGEM DE PNEU 14.9-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.18a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.18b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.080,0000 |
5.1.19. ITEM 19 - DUPLAGEM DE PNEU 1400-24
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.19a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.19b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.070,0000 |
5.1.20. ITEM 20 - DUPLAGEM DE PNEU 17.5-25
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.20a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.20b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.380,0000 |
5.1.21. ITEM 21 - DUPLAGEM DE PNEU 18.4-30
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.21a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.21b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.770,0000 |
5.1.22. ITEM 22 - DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.22a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.22b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
1.845,0000 |
5.1.23. ITEM 23 - CONSERTO VULCANIZADO PEQUENO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.23a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.23b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
392,0000 |
5.1.24. ITEM 24 - CONSERTO VULCANIZADO MEDIO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.24a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.24b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
532,0000 |
5.1.25. ITEM 25 - CONSERTO VULCANIZADO GRANDE
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.25a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA foi o único a apresentar propostas.
5.1.25b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
647,0000 |
6. Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro(a) considerou:
|
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
SITUAÇÃO |
MOTIVO |
OBSERVAÇÃO |
|
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
39.610.755/0001-43 |
Habilitado |
|
|
7. Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o(a) Pregoeiro(a) avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
8. Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o(a) pregoeiro(a) da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) Pregoeiro(a) da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
Pregoeiro(a)
JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA
Membro da Equipe de Apoio
VIVALDA PARANHOS SOARES
Membro da Equipe de Apoio
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA
VASTELI FERREIRA PIRES
EMPRESARIO
Ata de Registro de Preço, para:
ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA RECAPAGEM DE PNEUS.
Processo Licitatório Nº: 45/2022 Processo Adm. Nº: 680/2022
Validade: 12(doze) meses
Às 10:15 horas do dia 07/10/2022, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, designados pelo Decreto nº 003/2022, de 03/01/2022, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 45/2022, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25 |
NOME: RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
visando a ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA RECAPAGEM DE PNEUS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 45/2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do pregão presencial nº 45/2022
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1/1 |
UN |
12,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 750-16 |
Borrachas Marangoni |
475,0000 |
5.700,0000 |
|
1/2 |
UN |
26,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 900-20 |
Borrachas Marangoni |
640,0000 |
16.640,0000 |
|
1/3 |
UN |
30,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 1000-20 |
Borrachas Marangoni |
659,0000 |
19.770,0000 |
|
1/4 |
UN |
20,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 215/75-R17.5 |
Borrachas Marangoni |
485,0000 |
9.700,0000 |
|
1/5 |
UN |
12,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 235/75-R17.5 |
Borrachas Marangoni |
495,0000 |
5.940,0000 |
|
1/6 |
UN |
36,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 275/80-R22.5 |
Borrachas Marangoni |
730,0000 |
26.280,0000 |
|
1/7 |
UN |
24,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 295/80-R22.5 |
Borrachas Marangoni |
755,0000 |
18.120,0000 |
|
1/8 |
UN |
8,0000 |
REFORMA DE PNEU RETRO 12-16.5 |
Borrachas Marangoni |
1.000,0000 |
8.000,0000 |
|
1/9 |
UN |
8,0000 |
RECAPAGEM DE PNEU 600/16 |
Borrachas Marangoni |
455,0000 |
3.640,0000 |
|
1/10 |
UN |
12,0000 |
REFORA DE PNEU 12.4-24 |
Borrachas Marangoni |
1.338,0000 |
16.056,0000 |
|
1/11 |
UN |
10,0000 |
REFORMA DE PNEU 14.9-24 |
Borrachas Marangoni |
1.562,0000 |
15.620,0000 |
|
1/12 |
UN |
12,0000 |
REFORMA DE PNEU 18.4-30 |
Borrachas Marangoni |
2.730,0000 |
32.760,0000 |
|
1/13 |
UN |
10,0000 |
REFORMA DE PNEU 18.4-34 |
Borrachas Marangoni |
2.950,0000 |
29.500,0000 |
|
1/14 |
UN |
8,0000 |
REFORMA DE PNEU 19.5-24 |
Borrachas Marangoni |
2.650,0000 |
21.200,0000 |
|
1/15 |
UN |
8,0000 |
REFORMA DE PNEU17.5-25 |
Borrachas Marangoni |
2.650,0000 |
21.200,0000 |
|
1/16 |
UN |
12,0000 |
REFORMA DE PNEU 1400-24 |
Borrachas Marangoni |
2.040,0000 |
24.480,0000 |
|
1/17 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 12.4-24 |
Serviços |
850,0000 |
6.800,0000 |
|
1/18 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 14.9-24 |
Serviços |
1.080,0000 |
8.640,0000 |
|
1/19 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 1400-24 |
Serviços |
1.070,0000 |
8.560,0000 |
|
1/20 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 17.5-25 |
Serviços |
1.380,0000 |
11.040,0000 |
|
1/21 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 18.4-30 |
Serviços |
1.770,0000 |
14.160,0000 |
|
1/22 |
UN |
8,0000 |
DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34 |
Serviços |
1.845,0000 |
14.760,0000 |
|
1/23 |
UN |
20,0000 |
CONSERTO VULCANIZADO PEQUENO |
Serviços |
392,0000 |
7.840,0000 |
|
1/24 |
UN |
20,0000 |
CONSERTO VULCANIZADO MEDIO |
Serviços |
532,0000 |
10.640,0000 |
|
1/25 |
UN |
20,0000 |
CONSERTO VULCANIZADO GRANDE |
Serviços |
647,0000 |
12.940,0000 |
|
TOTAL: |
369.986,0000 |
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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do pregão presencial nº 45/2022, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 45/2022
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do pregão presencial nº 45/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do pregão presencial nº 45/2022, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, lavrada em Ata datada de 07/10/2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 7 de outubro de 2022
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADORA DE DESPESA
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO (A)
CONTRATADA(S):
RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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PROCESSO Nº 680/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2022. |
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DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 45/2022 ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA RECAPAGEM DE PNEUS. destinados a SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇAO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas: |
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RENOVAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 39.610.755/0001-43, estabelecida em RUA ANHANGUERA, 689, - LOTEAMENTO PLANALTO, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados: |
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
RECAPAGEM DE PNEU 750-16 |
Borrachas Marangoni |
12,0000 |
UN |
475,0000 |
5.700,0000 |
|
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01/02 |
RECAPAGEM DE PNEU 900-20 |
Borrachas Marangoni |
26,0000 |
UN |
640,0000 |
16.640,0000 |
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01/03 |
RECAPAGEM DE PNEU 1000-20 |
Borrachas Marangoni |
30,0000 |
UN |
659,0000 |
19.770,0000 |
|
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01/04 |
RECAPAGEM DE PNEU 215/75-R17.5 |
Borrachas Marangoni |
20,0000 |
UN |
485,0000 |
9.700,0000 |
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01/05 |
RECAPAGEM DE PNEU 235/75-R17.5 |
Borrachas Marangoni |
12,0000 |
UN |
495,0000 |
5.940,0000 |
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01/06 |
RECAPAGEM DE PNEU 275/80-R22.5 |
Borrachas Marangoni |
36,0000 |
UN |
730,0000 |
26.280,0000 |
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01/07 |
RECAPAGEM DE PNEU 295/80-R22.5 |
Borrachas Marangoni |
24,0000 |
UN |
755,0000 |
18.120,0000 |
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01/08 |
REFORMA DE PNEU RETRO 12-16.5 |
Borrachas Marangoni |
8,0000 |
UN |
1.000,0000 |
8.000,0000 |
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01/09 |
RECAPAGEM DE PNEU 600/16 |
Borrachas Marangoni |
8,0000 |
UN |
455,0000 |
3.640,0000 |
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01/10 |
REFORA DE PNEU 12.4-24 |
Borrachas Marangoni |
12,0000 |
UN |
1.338,0000 |
16.056,0000 |
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|
01/11 |
REFORMA DE PNEU 14.9-24 |
Borrachas Marangoni |
10,0000 |
UN |
1.562,0000 |
15.620,0000 |
|
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|
01/12 |
REFORMA DE PNEU 18.4-30 |
Borrachas Marangoni |
12,0000 |
UN |
2.730,0000 |
32.760,0000 |
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01/13 |
REFORMA DE PNEU 18.4-34 |
Borrachas Marangoni |
10,0000 |
UN |
2.950,0000 |
29.500,0000 |
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01/14 |
REFORMA DE PNEU 19.5-24 |
Borrachas Marangoni |
8,0000 |
UN |
2.650,0000 |
21.200,0000 |
|
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01/15 |
REFORMA DE PNEU17.5-25 |
Borrachas Marangoni |
8,0000 |
UN |
2.650,0000 |
21.200,0000 |
|
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01/16 |
REFORMA DE PNEU 1400-24 |
Borrachas Marangoni |
12,0000 |
UN |
2.040,0000 |
24.480,0000 |
|
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01/17 |
DUPLAGEM DE PNEU 12.4-24 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
850,0000 |
6.800,0000 |
|
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01/18 |
DUPLAGEM DE PNEU 14.9-24 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
1.080,0000 |
8.640,0000 |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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PROCESSO Nº 680/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2022. |
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01/19 |
DUPLAGEM DE PNEU 1400-24 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
1.070,0000 |
8.560,0000 |
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01/20 |
DUPLAGEM DE PNEU 17.5-25 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
1.380,0000 |
11.040,0000 |
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01/21 |
DUPLAGEM DE PNEU 18.4-30 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
1.770,0000 |
14.160,0000 |
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01/22 |
DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34 |
Serviços |
8,0000 |
UN |
1.845,0000 |
14.760,0000 |
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01/23 |
CONSERTO VULCANIZADO PEQUENO |
Serviços |
20,0000 |
UN |
392,0000 |
7.840,0000 |
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01/24 |
CONSERTO VULCANIZADO MEDIO |
Serviços |
20,0000 |
UN |
532,0000 |
10.640,0000 |
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01/25 |
CONSERTO VULCANIZADO GRANDE |
Serviços |
20,0000 |
UN |
647,0000 |
12.940,0000 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
369.986,0000 |
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TOTAL DO CERTAME..........R$ |
369.986,00 |
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 369.986,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas. |
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PUBLIQUE-SE. |
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ARAGUANÃ/TO, aos, 07 de outubro de 2022 |
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______________________________________ ORDENADORA DE DESPESA |
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ATA DE PREGÃO
PROCESSO Nº 701/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 46/2022
1. Abertura da Sessão
Às 11h45min do dia 7 de outubro de 2022 na sede do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, sito à AVENIDA ARAGUAIA, CENTRO, reuniram-se o(a) pregoeiro(a) RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA e o(s) membro(s) da equipe de Apoio, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, nomeados pelo decreto 003/2022 de 3 de janeiro de 2022, com base na Lei nº 10.520 Art. 3º Inciso IV §§ 1º, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do pregão presencial Nº 46/2022, tipo menor preço por item. Nenhuma empresa solicitou o edital. Inicialmente o(a) Pregoeiro(a) declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2. Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 46 de 21/09/2022. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
|
EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
OBSERVAÇÃO |
|
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
Microempresa |
11.749.915/0001-10 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA |
854.201.151-15 |
|
3. Entrega dos Envelopes
Em seguida o(a) Pregoeiro(a) solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
4. Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) franqueou o acesso de todos ao conteúdo das mesmas aos interessados, solicitando que as rubricassem. Após, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, considerando que todas as propostas estavam adequadas. Passou-se, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
LOTE Nº 1 - Lote 1
|
ITEM: 1 - APITO PROFISSIONAL - CONFECCIONADO EM PVC, MATERI AL RÍGIDO, POTÊNCIA SONORA DE 120 DECIBÉIS |
Quantidade: 5,0000 |
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|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
EURO |
60,0000 |
300,0000 |
Sim |
|
ITEM: 2 - BOLA DE FU 1 LBOL DE CAMPO - COS I URADA A MAO, CON£ECCIONA DA EM PU, CÂMERA A IRBIL ITY, CIRCUNFERÊNCIA 68 A 70 CM, 32 GOMOS PESO 410 -450 G, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICA DO |
Quantidade: 40,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
EURO |
120,0000 |
4.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 3 - BOLA DE FUTSAL MASCULINO ADULTO - OFICIAL PARA JOGOS INTERNACIONAIS, DE 1‘ LINHA, APROVADA PELA FIFA, COM 32 GOMOS, TAMANHO 61 —64 CM, PESO 410— 440 GRAMAS, DE 1º QUALIDADE, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, VÁLVULA SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COR PREDOMINANTE BRANCA COM LISTAS LARANJA, AZUL E AMARELO. PROTÓTIPO COMERCIAL PENA LTYMAX 500 TERMOTEC OU DE MENOR QUALIDADE. |
Quantidade: 30,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
EURO |
120,0000 |
3.600,0000 |
Sim |
|
ITEM: 4 - BOLA DE VOLEIBOL - DIÂMETRO: 65-67CM; PESO: 260-280G; INTERIOR : CÂMARA A ISB ILITY: MATERIAL: MICROFIBRA; EXTERIOR: MATRIZADA COM 18 GOMOS; MIOLO: SUP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
EURO |
120,0000 |
2.400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 5 - BANDEIRA ARBITRO AUXILIAR - FLUORESCENTE (JOGO). |
Quantidade: 6,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
120,0000 |
720,0000 |
Sim |
|
ITEM: 6 - BOMBA PARA BOLA - BOMBAS PARA ENCHER BOLAS ESPORTIVAS - CARACTERÍSTICA: TECNOLOGIA DOUBLE ACTION, COM MANGUEIRA DE AR EM BORRACHA COM NYLON E AGULHA EM LIGA DE ZINCO COM TAMPA DE BORRACHA. |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STRATTON |
60,0000 |
600,0000 |
Sim |
|
ITEM: 7 - PVC FLEXÍVEL, ACEITA ANOTAÇÕES A LÁPIS, PÔSTER ORIENTE APAGÁVEIS. PACOTE C/ 2 (DOIS) CARTÕES (AMARELO FLUORESCENTE E VERMELHO), TAMANHO 8,0 X L L,0CM |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
40,0000 |
160,0000 |
Sim |
|
ITEM: 8 - LHL 61 OS ESPOR I I VOS - EM POLIOS 1 LR, DUPLA FACE, PARA ESPORTE. DIVERSOS TAMANHOS |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
70,0000 |
700,0000 |
Sim |
|
ITEM: 9 - CONE DE PVC - COM DE 50 CM DE AL'1 URA, PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, NAS CORES BRANCO/LARANJA OU PRETO/AMARELO. |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
35,0000 |
350,0000 |
Sim |
|
ITEM: 10 - CRONOMETRO DIG11 AL — PROGRES SIVO E REGRES SIV 0. APARECE NO VISOR O TEMPO TOTAL - TEMPO INICIAR TEMPO MEMORIZA DO, CONOMETRAGEM CENTESIMAL, VISU ALIZADOR DE HORÁRIO, CALENDÁRIO, ALARME, RESISTENTE A ÁGUA PROFUNDIDADE DE 50 METROS. |
Quantidade: 6,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
40,0000 |
240,0000 |
Sim |
|
ITEM: 11 - FITA DE MARCAÇÃO ESPORTIVA - FITAS DE MARCAÇÃO DE QUADRA VÔLEI/CAMPO/PRAIA 8 X 16 MTS, COM GANCHOS |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SACALIBU |
200,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 12 - GARRAFA TÉRMICA - CAPACIDADE 05 LITROS. |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
INVICTA |
35,0000 |
175,0000 |
Sim |
|
ITEM: 13 - GARRAFA TERMICA - 10 LITROS COM TORNEIRA ALÇA PARA TRANSPORTE PRATICO BOCAL, NA COR AZUL E BRANCO. |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
INVICTA |
200,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 14 - KIT CAMISA - CALÇÃO, MEÃO E BOLSA CONFECCIONADOS EM POLIÉSTER COM CORES E TAMANHOS VARIADOS, PERSONALIZA DOS DE ACORDO COM O PEDIDO DA PREFEITURA |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
PLACAR |
250,0000 |
2.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 15 - MESA DE PING PONG - MEDINDO 2,74X52X0,76M (CXLXA) PÉS DOBRÁVEIS; ESPESSURA 15 MM EM MDP COM ACABAMENTO E LACA AZUL E LINHAS DEMARCADORAS EM BRANCO; PESO APROXIMADO: 56. I KG. MEDIDAS: 2,74X1,52X0,76 M (CXLXA): |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
KLOPF |
1.900,0000 |
3.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 16 - REDE VOLE LT3OL OFICIAL - FLO 2, 4 FAIXAS, I 00% POLIETI LENO, FAIXA 1 00% ALGODÃO, MANHO: 9,50 X 1,00 (C X A) |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART NYLON |
200,0000 |
2.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 17 - TROS EU - COM ALTU RA DE 29CM, BASE QUADRA DA COM 7,6CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. TAMPA EM POL ÍMERO METAL I ZA DO N A COR DOU RADA, CONE COM FRISO EM POLI MERO METALI ZA DO NA CO R DOURA DA COM COROA EM POLÍMERO DE 1 6 PONTA S METAL IZDA NA COR AZUL, CO M 9CM DE LARG URA E TAMPA EM POLÍMERO METALI ZADO NA COR DOU RA DA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. TROFÉU PARA OUTROS EVENTOS) |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
200,0000 |
2.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 18 - KIT AGULHAS DE ENCHER BOLA (BICO). |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
PENALTY |
50,0000 |
500,0000 |
Sim |
|
ITEM: 19 - KI T RAQUETES DE PING PONG (TÊNIS DE MESA). |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART |
100,0000 |
500,0000 |
Sim |
|
ITEM: 20 - PAR DE ANTENA DE VÔLEI. |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
200,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 21 - REDE DE FU 1 EBOL SOCIL'I Y - FIO 4MM – OFICIAL (UNITÁRIO) |
Quantidade: 6,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART NYLON |
430,0000 |
2.580,0000 |
Sim |
|
ITEM: 22 - MEDALHA DE OURO, PRATA E BRONZE |
Quantidade: 50,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
HONRA AO MERITO |
10,0000 |
500,0000 |
Sim |
|
ITEM: 23 - KIT BEACH TENNIS LARANJA - REDE OFICIAL 4 FAIXAS * FITA DE MARCAÇÃO |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
300,0000 |
1.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 24 - KIT MARCAÇÃO PARA VÔLEI PRAIA/CAMPO — 6 PEÇAS |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
200,0000 |
800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 25 - KIT 4 BANDEIRAS DE ESCANTEIO FUTEBOL FLEXÍVEL C/ MOLAS BANDEIRINHA MARCAÇÃO |
Quantidade: 8,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
600,0000 |
4.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 26 - ESTACA DE AGILIDADE - KIT COM 6 |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
317,9000 |
635,8000 |
Sim |
|
ITEM: 27 - REDE PARA TRANSPORTE DE BOLAS - 15 BOLAS - 100% POLIPROPILENO |
Quantidade: 1,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART NYLON |
120,0000 |
120,0000 |
Sim |
|
ITEM: 28 - MARCADOR CAMPO DE FUTEBOL LINHAS FAIXA |
Quantidade: 1,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
2.400,0000 |
2.400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 29 - RAQUETE DE TÊNIS DE MESA |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
VOLLO |
80,0000 |
320,0000 |
Sim |
|
ITEM: 30 - KIT SUPORTE REDE ESPECIAL TÉNIS DE MESA P ING PONG |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
120,0000 |
480,0000 |
Sim |
|
ITEM: 31 - MINI TRAVE DE FUTEBOL D E FERRO GOLZINHO DESMONTÁVEL |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
300,0000 |
1.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 32 - KIT 10 CONES AGILIDADE JURADOS C/ 5 BARRE IRAS E SINALIZADOR |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
200,0000 |
400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 33 - KIT 30 CONES 24CM * 30 HALF CORE CHAPÉU CHINÊS |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
240,0000 |
480,0000 |
Sim |
|
ITEM: 34 - KIT BEACH TENNIS AZUL |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
180,0000 |
720,0000 |
Sim |
|
ITEM: 35 - FITA DE MARCAÇÃO BEACH TENNIS LARANJA |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
SCALIBU |
200,0000 |
800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 36 - KIT 3 BOLA DE BEACH TENNIS KIT COM 30 BOLINHAS PACK TÊNIS PRAIA |
Quantidade: 6,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART NYLON |
180,0000 |
1.080,0000 |
Sim |
|
ITEM: 37 - REDE DE BEACH TENNIS OFICIAL MOD. PROFISSIONAL 4 FAIXAS LAR. |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
STANDART NYLON |
240,0000 |
480,0000 |
Sim |
|
ITEM: 38 - PETECA SUPER PEQUITA |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
60,0000 |
240,0000 |
Sim |
|
ITEM: 39 - KIT COM 8 ESTACAS DE AGILIDADE COM BASE |
Quantidade: 2,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
400,0000 |
800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 40 - CONE FLEXÍVEL DE SINALIZAÇÃO 75 CM |
Quantidade: 10,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
60,0000 |
600,0000 |
Sim |
|
ITEM: 41 - FAIXA ELÁSTICA – (NIVEL LEVE) PILATES E FISIOTERAPIA |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
80,0000 |
400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 42 - FAIXA ELASTICA - (INTENSIDADE MÉDIA) PILATES E FISIOTERAPIA |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
70,0000 |
350,0000 |
Sim |
|
ITEM: 43 - FAIXA ELÁSTICA - (NÍVEL FORTE) PILATES E FISIOTERAPIA |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
|
80,0000 |
400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 44 - BOLA DE BASQUETE |
Quantidade: 5,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
EURO |
120,0000 |
600,0000 |
Sim |
|
ITEM: 45 - CAIXA TÉRMICA 34 LITROS |
Quantidade: 4,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
MOR |
170,0000 |
680,0000 |
Sim |
5. Etapa de Lances
Declarou o(a) Pregoeiro(a) aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
5.1.1. ITEM 1 - APITO PROFISSIONAL - CONFECCIONADO EM PVC, MATERI AL RÍGIDO, POTÊNCIA SONORA DE 120 DECIBÉIS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.1a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.1b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
55,0000 |
5.1.2. ITEM 2 - BOLA DE FU 1 LBOL DE CAMPO - COS I URADA A MAO, CON£ECCIONA DA EM PU, CÂMERA A IRBIL ITY, CIRCUNFERÊNCIA 68 A 70 CM, 32 GOMOS PESO 410 -450 G, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICA DO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.2a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.2b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
120,0000 |
5.1.3. ITEM 3 - BOLA DE FUTSAL MASCULINO ADULTO - OFICIAL PARA JOGOS INTERNACIONAIS, DE 1‘ LINHA, APROVADA PELA FIFA, COM 32 GOMOS, TAMANHO 61 —64 CM, PESO 410— 440 GRAMAS, DE 1º QUALIDADE, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, VÁLVULA SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COR PREDOMINANTE BRANCA COM LISTAS LARANJA, AZUL E AMARELO. PROTÓTIPO COMERCIAL PENA LTYMAX 500 TERMOTEC OU DE MENOR QUALIDADE.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.3a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.3b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
120,0000 |
5.1.4. ITEM 4 - BOLA DE VOLEIBOL - DIÂMETRO: 65-67CM; PESO: 260-280G; INTERIOR : CÂMARA A ISB ILITY: MATERIAL: MICROFIBRA; EXTERIOR: MATRIZADA COM 18 GOMOS; MIOLO: SUP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.4a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.4b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
120,0000 |
5.1.5. ITEM 5 - BANDEIRA ARBITRO AUXILIAR - FLUORESCENTE (JOGO).
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.5a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.5b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
115,0000 |
5.1.6. ITEM 6 - BOMBA PARA BOLA - BOMBAS PARA ENCHER BOLAS ESPORTIVAS - CARACTERÍSTICA: TECNOLOGIA DOUBLE ACTION, COM MANGUEIRA DE AR EM BORRACHA COM NYLON E AGULHA EM LIGA DE ZINCO COM TAMPA DE BORRACHA.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.6a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.6b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
55,0000 |
5.1.7. ITEM 7 - PVC FLEXÍVEL, ACEITA ANOTAÇÕES A LÁPIS, PÔSTER ORIENTE APAGÁVEIS. PACOTE C/ 2 (DOIS) CARTÕES (AMARELO FLUORESCENTE E VERMELHO), TAMANHO 8,0 X L L,0CM
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.7a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.7b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
38,0000 |
5.1.8. ITEM 8 - LHL 61 OS ESPOR I I VOS - EM POLIOS 1 LR, DUPLA FACE, PARA ESPORTE. DIVERSOS TAMANHOS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.8a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.8b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
65,0000 |
5.1.9. ITEM 9 - CONE DE PVC - COM DE 50 CM DE AL'1 URA, PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, NAS CORES BRANCO/LARANJA OU PRETO/AMARELO.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.9a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.9b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
35,0000 |
5.1.10. ITEM 10 - CRONOMETRO DIG11 AL — PROGRES SIVO E REGRES SIV 0. APARECE NO VISOR O TEMPO TOTAL - TEMPO INICIAR TEMPO MEMORIZA DO, CONOMETRAGEM CENTESIMAL, VISU ALIZADOR DE HORÁRIO, CALENDÁRIO, ALARME, RESISTENTE A ÁGUA PROFUNDIDADE DE 50 METROS.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.10a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.10b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
40,0000 |
5.1.11. ITEM 11 - FITA DE MARCAÇÃO ESPORTIVA - FITAS DE MARCAÇÃO DE QUADRA VÔLEI/CAMPO/PRAIA 8 X 16 MTS, COM GANCHOS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.11a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.11b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
195,0000 |
5.1.12. ITEM 12 - GARRAFA TÉRMICA - CAPACIDADE 05 LITROS.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.12a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.12b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
35,0000 |
5.1.13. ITEM 13 - GARRAFA TERMICA - 10 LITROS COM TORNEIRA ALÇA PARA TRANSPORTE PRATICO BOCAL, NA COR AZUL E BRANCO.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.13a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.13b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
195,0000 |
5.1.14. ITEM 14 - KIT CAMISA - CALÇÃO, MEÃO E BOLSA CONFECCIONADOS EM POLIÉSTER COM CORES E TAMANHOS VARIADOS, PERSONALIZA DOS DE ACORDO COM O PEDIDO DA PREFEITURA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.14a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.14b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
245,0000 |
5.1.15. ITEM 15 - MESA DE PING PONG - MEDINDO 2,74X52X0,76M (CXLXA) PÉS DOBRÁVEIS; ESPESSURA 15 MM EM MDP COM ACABAMENTO E LACA AZUL E LINHAS DEMARCADORAS EM BRANCO; PESO APROXIMADO: 56. I KG. MEDIDAS: 2,74X1,52X0,76 M (CXLXA):
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.15a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.15b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
1.800,0000 |
5.1.16. ITEM 16 - REDE VOLE LT3OL OFICIAL - FLO 2, 4 FAIXAS, I 00% POLIETI LENO, FAIXA 1 00% ALGODÃO, MANHO: 9,50 X 1,00 (C X A)
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.16a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.16b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.17. ITEM 17 - TROS EU - COM ALTU RA DE 29CM, BASE QUADRA DA COM 7,6CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. TAMPA EM POL ÍMERO METAL I ZA DO N A COR DOU RADA, CONE COM FRISO EM POLI MERO METALI ZA DO NA CO R DOURA DA COM COROA EM POLÍMERO DE 1 6 PONTA S METAL IZDA NA COR AZUL, CO M 9CM DE LARG URA E TAMPA EM POLÍMERO METALI ZADO NA COR DOU RA DA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. TROFÉU PARA OUTROS EVENTOS)
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.17a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.17b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.18. ITEM 18 - KIT AGULHAS DE ENCHER BOLA (BICO).
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.18a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.18b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
50,0000 |
5.1.19. ITEM 19 - KI T RAQUETES DE PING PONG (TÊNIS DE MESA).
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.19a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.19b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
95,0000 |
5.1.20. ITEM 20 - PAR DE ANTENA DE VÔLEI.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.20a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.20b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.21. ITEM 21 - REDE DE FU 1 EBOL SOCIL'I Y - FIO 4MM – OFICIAL (UNITÁRIO)
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.21a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.21b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
400,0000 |
5.1.22. ITEM 22 - MEDALHA DE OURO, PRATA E BRONZE
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.22a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.22b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
10,0000 |
5.1.23. ITEM 23 - KIT BEACH TENNIS LARANJA - REDE OFICIAL 4 FAIXAS * FITA DE MARCAÇÃO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.23a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.23b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
290,0000 |
5.1.24. ITEM 24 - KIT MARCAÇÃO PARA VÔLEI PRAIA/CAMPO — 6 PEÇAS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.24a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.24b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.25. ITEM 25 - KIT 4 BANDEIRAS DE ESCANTEIO FUTEBOL FLEXÍVEL C/ MOLAS BANDEIRINHA MARCAÇÃO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.25a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.25b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
590,0000 |
5.1.26. ITEM 26 - ESTACA DE AGILIDADE - KIT COM 6
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.26a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.26b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
300,0000 |
5.1.27. ITEM 27 - REDE PARA TRANSPORTE DE BOLAS - 15 BOLAS - 100% POLIPROPILENO
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.27a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.27b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
110,0000 |
5.1.28. ITEM 28 - MARCADOR CAMPO DE FUTEBOL LINHAS FAIXA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.28a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.28b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
2.200,0000 |
5.1.29. ITEM 29 - RAQUETE DE TÊNIS DE MESA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.29a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.29b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
70,0000 |
5.1.30. ITEM 30 - KIT SUPORTE REDE ESPECIAL TÉNIS DE MESA P ING PONG
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.30a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.30b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
110,0000 |
5.1.31. ITEM 31 - MINI TRAVE DE FUTEBOL D E FERRO GOLZINHO DESMONTÁVEL
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.31a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.31b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
280,0000 |
5.1.32. ITEM 32 - KIT 10 CONES AGILIDADE JURADOS C/ 5 BARRE IRAS E SINALIZADOR
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.32a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.32b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.33. ITEM 33 - KIT 30 CONES 24CM * 30 HALF CORE CHAPÉU CHINÊS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.33a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.33b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
230,0000 |
5.1.34. ITEM 34 - KIT BEACH TENNIS AZUL
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.34a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.34b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
170,0000 |
5.1.35. ITEM 35 - FITA DE MARCAÇÃO BEACH TENNIS LARANJA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.35a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.35b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
190,0000 |
5.1.36. ITEM 36 - KIT 3 BOLA DE BEACH TENNIS KIT COM 30 BOLINHAS PACK TÊNIS PRAIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.36a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.36b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
170,0000 |
5.1.37. ITEM 37 - REDE DE BEACH TENNIS OFICIAL MOD. PROFISSIONAL 4 FAIXAS LAR.
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.37a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.37b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
220,0000 |
5.1.38. ITEM 38 - PETECA SUPER PEQUITA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.38a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.38b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
50,0000 |
5.1.39. ITEM 39 - KIT COM 8 ESTACAS DE AGILIDADE COM BASE
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.39a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.39b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
380,0000 |
5.1.40. ITEM 40 - CONE FLEXÍVEL DE SINALIZAÇÃO 75 CM
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.40a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.40b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
60,0000 |
5.1.41. ITEM 41 - FAIXA ELÁSTICA – (NIVEL LEVE) PILATES E FISIOTERAPIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.41a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.41b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
80,0000 |
5.1.42. ITEM 42 - FAIXA ELASTICA - (INTENSIDADE MÉDIA) PILATES E FISIOTERAPIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.42a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.42b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
70,0000 |
5.1.43. ITEM 43 - FAIXA ELÁSTICA - (NÍVEL FORTE) PILATES E FISIOTERAPIA
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.43a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.43b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
80,0000 |
5.1.44. ITEM 44 - BOLA DE BASQUETE
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.44a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.44b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
120,0000 |
5.1.45. ITEM 45 - CAIXA TÉRMICA 34 LITROS
Não houve fase de lances, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.45a. Direito Preferência
Não foi aplicado direito de preferência, pois, o fornecedor ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 foi o único a apresentar propostas.
5.1.45b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
170,0000 |
6. Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro(a) considerou:
|
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
SITUAÇÃO |
MOTIVO |
OBSERVAÇÃO |
|
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
11.749.915/0001-10 |
Habilitado |
|
|
7. Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o(a) Pregoeiro(a) avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
8. Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o(a) pregoeiro(a) da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) Pregoeiro(a) da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
Pregoeiro(a)
JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA
Membro da Equipe de Apoio
VIVALDA PARANHOS SOARES
Membro da Equipe de Apoio
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115
ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA
EMPRESARIO
Ata de Registro de Preço, para:
ABERTURA DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA CONVÊNIO.
Processo Licitatório Nº: 46/2022 Processo Adm. Nº: 701/2022
Validade: 12(doze) meses
Às 11:45 horas do dia 07/10/2022, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, VIVALDA PARANHOS SOARES, designados pelo Decreto nº 003/2022, de 03/01/2022, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 46/2022, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45 |
NOME: ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
visando a ABERTURA DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA CONVÊNIO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 46/2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do pregão presencial nº 46/2022
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: ANTONIO PADUA ALVES SARAIVA 85420115115 |
|
|||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1/1 |
UN |
5,0000 |
APITO PROFISSIONAL - CONFECCIONADO EM PVC, MATERI AL RÍGIDO, POTÊNCIA SONORA DE 120 DECIBÉIS |
EURO |
55,0000 |
275,0000 |
|
1/2 |
UN |
40,0000 |
BOLA DE FU 1 LBOL DE CAMPO - COS I URADA A MAO, CON£ECCIONA DA EM PU, CÂMERA A IRBIL ITY, CIRCUNFERÊNCIA 68 A 70 CM, 32 GOMOS PESO 410 -450 G, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICA DO |
EURO |
120,0000 |
4.800,0000 |
|
1/3 |
UN |
30,0000 |
BOLA DE FUTSAL MASCULINO ADULTO - OFICIAL PARA JOGOS INTERNACIONAIS, DE 1‘ LINHA, APROVADA PELA FIFA, COM 32 GOMOS, TAMANHO 61 —64 CM, PESO 410— 440 GRAMAS, DE 1º QUALIDADE, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, VÁLVULA SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COR PREDOMINANTE BRANCA COM LISTAS LARANJA, AZUL E AMARELO. PROTÓTIPO COMERCIAL PENA LTYMAX 500 TERMOTEC OU DE MENOR QUALIDADE. |
EURO |
120,0000 |
3.600,0000 |
|
1/4 |
UN |
20,0000 |
BOLA DE VOLEIBOL - DIÂMETRO: 65-67CM; PESO: 260-280G; INTERIOR : CÂMARA A ISB ILITY: MATERIAL: MICROFIBRA; EXTERIOR: MATRIZADA COM 18 GOMOS; MIOLO: SUP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. |
EURO |
120,0000 |
2.400,0000 |
|
1/5 |
UN |
6,0000 |
BANDEIRA ARBITRO AUXILIAR - FLUORESCENTE (JOGO). |
SCALIBU |
115,0000 |
690,0000 |
|
1/6 |
UN |
10,0000 |
BOMBA PARA BOLA - BOMBAS PARA ENCHER BOLAS ESPORTIVAS - CARACTERÍSTICA: TECNOLOGIA DOUBLE ACTION, COM MANGUEIRA DE AR EM BORRACHA COM NYLON E AGULHA EM LIGA DE ZINCO COM TAMPA DE BORRACHA. |
STRATTON |
55,0000 |
550,0000 |
|
1/7 |
UN |
4,0000 |
PVC FLEXÍVEL, ACEITA ANOTAÇÕES A LÁPIS, PÔSTER ORIENTE APAGÁVEIS. PACOTE C/ 2 (DOIS) CARTÕES (AMARELO FLUORESCENTE E VERMELHO), TAMANHO 8,0 X L L,0CM |
SCALIBU |
38,0000 |
152,0000 |
|
1/8 |
UN |
10,0000 |
LHL 61 OS ESPOR I I VOS - EM POLIOS 1 LR, DUPLA FACE, PARA ESPORTE. DIVERSOS TAMANHOS |
|
65,0000 |
650,0000 |
|
1/9 |
UN |
10,0000 |
CONE DE PVC - COM DE 50 CM DE AL'1 URA, PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, NAS CORES BRANCO/LARANJA OU PRETO/AMARELO. |
SCALIBU |
35,0000 |
350,0000 |
|
1/10 |
UN |
6,0000 |
CRONOMETRO DIG11 AL — PROGRES SIVO E REGRES SIV 0. APARECE NO VISOR O TEMPO TOTAL - TEMPO INICIAR TEMPO MEMORIZA DO, CONOMETRAGEM CENTESIMAL, VISU ALIZADOR DE HORÁRIO, CALENDÁRIO, ALARME, RESISTENTE A ÁGUA PROFUNDIDADE DE 50 METROS. |
SCALIBU |
40,0000 |
240,0000 |
|
1/11 |
UN |
5,0000 |
FITA DE MARCAÇÃO ESPORTIVA - FITAS DE MARCAÇÃO DE QUADRA VÔLEI/CAMPO/PRAIA 8 X 16 MTS, COM GANCHOS |
SACALIBU |
195,0000 |
975,0000 |
|
1/12 |
UN |
5,0000 |
GARRAFA TÉRMICA - CAPACIDADE 05 LITROS. |
INVICTA |
35,0000 |
175,0000 |
|
1/13 |
UN |
5,0000 |
GARRAFA TERMICA - 10 LITROS COM TORNEIRA ALÇA PARA TRANSPORTE PRATICO BOCAL, NA COR AZUL E BRANCO. |
INVICTA |
195,0000 |
975,0000 |
|
1/14 |
UN |
8,0000 |
KIT CAMISA - CALÇÃO, MEÃO E BOLSA CONFECCIONADOS EM POLIÉSTER COM CORES E TAMANHOS VARIADOS, PERSONALIZA DOS DE ACORDO COM O PEDIDO DA PREFEITURA |
PLACAR |
245,0000 |
1.960,0000 |
|
1/15 |
UN |
2,0000 |
MESA DE PING PONG - MEDINDO 2,74X52X0,76M (CXLXA) PÉS DOBRÁVEIS; ESPESSURA 15 MM EM MDP COM ACABAMENTO E LACA AZUL E LINHAS DEMARCADORAS EM BRANCO; PESO APROXIMADO: 56. I KG. MEDIDAS: 2,74X1,52X0,76 M (CXLXA): |
KLOPF |
1.800,0000 |
3.600,0000 |
|
1/16 |
UN |
10,0000 |
REDE VOLE LT3OL OFICIAL - FLO 2, 4 FAIXAS, I 00% POLIETI LENO, FAIXA 1 00% ALGODÃO, MANHO: 9,50 X 1,00 (C X A) |
STANDART NYLON |
190,0000 |
1.900,0000 |
|
1/17 |
UN |
10,0000 |
TROS EU - COM ALTU RA DE 29CM, BASE QUADRA DA COM 7,6CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. TAMPA EM POL ÍMERO METAL I ZA DO N A COR DOU RADA, CONE COM FRISO EM POLI MERO METALI ZA DO NA CO R DOURA DA COM COROA EM POLÍMERO DE 1 6 PONTA S METAL IZDA NA COR AZUL, CO M 9CM DE LARG URA E TAMPA EM POLÍMERO METALI ZADO NA COR DOU RA DA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. TROFÉU PARA OUTROS EVENTOS) |
|
190,0000 |
1.900,0000 |
|
1/18 |
UN |
10,0000 |
KIT AGULHAS DE ENCHER BOLA (BICO). |
PENALTY |
50,0000 |
500,0000 |
|
1/19 |
UN |
5,0000 |
KI T RAQUETES DE PING PONG (TÊNIS DE MESA). |
STANDART |
95,0000 |
475,0000 |
|
1/20 |
UN |
5,0000 |
PAR DE ANTENA DE VÔLEI. |
|
190,0000 |
950,0000 |
|
1/21 |
UN |
6,0000 |
REDE DE FU 1 EBOL SOCIL'I Y - FIO 4MM – OFICIAL (UNITÁRIO) |
STANDART NYLON |
400,0000 |
2.400,0000 |
|
1/22 |
UN |
50,0000 |
MEDALHA DE OURO, PRATA E BRONZE |
HONRA AO MERITO |
10,0000 |
500,0000 |
|
1/23 |
UN |
4,0000 |
KIT BEACH TENNIS LARANJA - REDE OFICIAL 4 FAIXAS * FITA DE MARCAÇÃO |
SCALIBU |
290,0000 |
1.160,0000 |
|
1/24 |
UN |
4,0000 |
KIT MARCAÇÃO PARA VÔLEI PRAIA/CAMPO — 6 PEÇAS |
|
190,0000 |
760,0000 |
|
1/25 |
UN |
8,0000 |
KIT 4 BANDEIRAS DE ESCANTEIO FUTEBOL FLEXÍVEL C/ MOLAS BANDEIRINHA MARCAÇÃO |
|
590,0000 |
4.720,0000 |
|
1/26 |
UN |
2,0000 |
ESTACA DE AGILIDADE - KIT COM 6 |
SCALIBU |
300,0000 |
600,0000 |
|
1/27 |
UN |
1,0000 |
REDE PARA TRANSPORTE DE BOLAS - 15 BOLAS - 100% POLIPROPILENO |
STANDART NYLON |
110,0000 |
110,0000 |
|
1/28 |
UN |
1,0000 |
MARCADOR CAMPO DE FUTEBOL LINHAS FAIXA |
SCALIBU |
2.200,0000 |
2.200,0000 |
|
1/29 |
UN |
4,0000 |
RAQUETE DE TÊNIS DE MESA |
VOLLO |
70,0000 |
280,0000 |
|
1/30 |
UN |
4,0000 |
KIT SUPORTE REDE ESPECIAL TÉNIS DE MESA P ING PONG |
SCALIBU |
110,0000 |
440,0000 |
|
1/31 |
UN |
4,0000 |
MINI TRAVE DE FUTEBOL D E FERRO GOLZINHO DESMONTÁVEL |
SCALIBU |
280,0000 |
1.120,0000 |
|
1/32 |
UN |
2,0000 |
KIT 10 CONES AGILIDADE JURADOS C/ 5 BARRE IRAS E SINALIZADOR |
SCALIBU |
190,0000 |
380,0000 |
|
1/33 |
UN |
2,0000 |
KIT 30 CONES 24CM * 30 HALF CORE CHAPÉU CHINÊS |
SCALIBU |
230,0000 |
460,0000 |
|
1/34 |
UN |
4,0000 |
KIT BEACH TENNIS AZUL |
SCALIBU |
170,0000 |
680,0000 |
|
1/35 |
UN |
4,0000 |
FITA DE MARCAÇÃO BEACH TENNIS LARANJA |
SCALIBU |
190,0000 |
760,0000 |
|
1/36 |
UN |
6,0000 |
KIT 3 BOLA DE BEACH TENNIS KIT COM 30 BOLINHAS PACK TÊNIS PRAIA |
STANDART NYLON |
170,0000 |
1.020,0000 |
|
1/37 |
UN |
2,0000 |
REDE DE BEACH TENNIS OFICIAL MOD. PROFISSIONAL 4 FAIXAS LAR. |
STANDART NYLON |
220,0000 |
440,0000 |
|
1/38 |
UN |
4,0000 |
PETECA SUPER PEQUITA |
|
50,0000 |
200,0000 |
|
1/39 |
UN |
2,0000 |
KIT COM 8 ESTACAS DE AGILIDADE COM BASE |
|
380,0000 |
760,0000 |
|
1/40 |
UN |
10,0000 |
CONE FLEXÍVEL DE SINALIZAÇÃO 75 CM |
|
60,0000 |
600,0000 |
|
1/41 |
UN |
5,0000 |
FAIXA ELÁSTICA – (NIVEL LEVE) PILATES E FISIOTERAPIA |
|
80,0000 |
400,0000 |
|
1/42 |
UN |
5,0000 |
FAIXA ELASTICA - (INTENSIDADE MÉDIA) PILATES E FISIOTERAPIA |
|
70,0000 |
350,0000 |
|
1/43 |
UN |
5,0000 |
FAIXA ELÁSTICA - (NÍVEL FORTE) PILATES E FISIOTERAPIA |
|
80,0000 |
400,0000 |
|
1/44 |
UN |
5,0000 |
BOLA DE BASQUETE |
EURO |
120,0000 |
600,0000 |
|
1/45 |
UN |
4,0000 |
CAIXA TÉRMICA 34 LITROS |
MOR |
170,0000 |
680,0000 |
|
TOTAL: |
49.137,0000 |
|
||||
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do pregão presencial nº 46/2022, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Araguanã -TO, CNPJ: 12.035.302/0001-84, torna público aviso de licitação:
Pregão presencial SRP 48/2022- tipo menor valor unitário, abertura 27/10/2022 as 10:00 horas- Registro de preços para futura e eventual aquisição de refeições tipo marmitex e prato feito em Araguaína para atender os motoristas de ambulância e servidores em serviços conforme necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia, na Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 13 de outubro de 2022. Lucas Gomes Lima- Gestor do FMS.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 699/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
ADJUDICAR as empresas:
REVEMAR COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.449.881/0001-25, estabelecida na ROD PA 150, SN KM 07 FOLHA CSI 29 QUADRA 01 LOTE12 SALA B, NOVA MARABÁ, MARABÁ, PA, neste ato representado pelo Sr(a). JURACY MARTINS COSTA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 213.841.852-91, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
|
1/1 |
aquisição de equipamento para construção (minicarregadeira) CONVÊNIO PLATAFORMA BRASIL N°928234 /2022, COM MOTOR COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 4(QUATRO) CINLÍNDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL; POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA: 59,9 HP; PESO OPERACIONALMÍNIMO: 2.900 KG; CAPACIDADE OPERACIONAL MÍNIMA: 703 KG; CARGA DE TOMBAMENTO MÍNIMA: 1.406 KG;VOLUME MÍNIMO DA CAÇAMBA: 0,40 M3; CABINE ROPS/FOPS |
JCB |
1,0000 |
UN |
330.000,0000 |
330.000,0000 |
|
|
|
|||||||
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
330.000,00 |
|
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 699/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2022 AQUISIÇÃO DE MINICARREGADEIRA ATRAVES OD PROGRAMA CALHA NORTE CONVÊNIO 928234/2022. destinados a SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇAO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
REVEMAR COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.449.881/0001-25, estabelecida em ROD PA 150, SN KM 07 FOLHA CSI 29 QUADRA 01 LOTE12 SALA B, 0, - NOVA MARABÁ, MARABÁ - PA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
aquisição de equipamento para construção (minicarregadeira) CONVÊNIO PLATAFORMA BRASIL N°928234 /2022, COM MOTOR COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 4(QUATRO) CINLÍNDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL; POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA: 59,9 HP; PESO OPERACIONALMÍNIMO: 2.900 KG; CAPACIDADE OPERACIONAL MÍNIMA: 703 KG; CARGA DE TOMBAMENTO MÍNIMA: 1.406 KG;VOLUME MÍNIMO DA CAÇAMBA: 0,40 M3; CABINE ROPS/FOPS |
JCB |
1,0000 |
UN |
330.000,0000 |
330.000,0000 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
330.000,0000
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA