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Diário Oficial
Edição Nº
179

quinta, 27 de outubro de 2022

DECRETO N. 046/2022

DECRETO N. 046/2022                                                    DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022

 

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS DATAS QUE ESPECIFICA, ANTECIPA FERIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, IV, Lei Orgânica do Município, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

 

                        CONSIDERANDO a realização das Eleições 2022 no dia 30 de outubro de 2022, para o 2º turno, bem como o Decreto Municipal n. 046/2022, que decretou ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2022;

                        CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz necessária à utilização de bens públicos diversos, como prédios, carros, ônibus, etc, bem como há a participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça Eleitoral;

                        CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

                        CONSIDERANDO, que no próximo dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público;

                        CONSIDERANDO, o interesse público e a conveniência de antecipar o feriado de 02 de novembro, dia de finados;

                        CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto;

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 28 de outubro (sexta-feira) dia do servidor e 31 de outubro (segunda-feira) dia após o 2º turno, conforme elencado acima;

 

                        Art. 2º Fica antecipado o feriado de 02 de novembro, dia de finados, para o dia 1º de novembro (terça-feira).

 

                        Art. 3º Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

                        Art. 4º Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

 

                        Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 27 de outubro de 2022.

 

 

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

 Prefeito Municipal