DECRETO N.º 49/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Que Renova e Altera o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo.”
O Prefeito Municipal de Araguanã – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
Considerando a Instrução Normativa da SEMARH Nº 01 de 31 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, doravante denominado Protocolo do Fogo.
Decreta:
Art. 1° - Fica Renovado e Alterado o Protocolo Municipal de Prevenção do Uso do Fogo no município de Araguanã – TO.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 50/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
“Que nomeia representantes do Grupo de Monitoramento para dar Apoio na Renovação e Alteração do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle de Uso do Fogo.”
O Prefeito Municipal de Araguanã – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
Decreta:
Art. 1° - Nomear representante de vários seguimentos representado no município, para dar apoio aos trabalhos que visam conscientizar e ajudar nas ações do Controle de Uso do Fogo no município, por meio da renovação e alteração do Protocolo Municipal de Controle e Prevenção de Uso do Fogo.
Art. 2° - Com base na Instrução Normativa da SEMARH nº 01 de 31 de Agosto de 2021, no Art. 05, este documento de Renovação do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle do Uso do Fogo, tem a vigência de 01 ano, de 01 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. Podendo ser renovado, havendo interesse do município e seus representantes.
- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Titular: PATRICK RANGEL RODRIGUES DA SILVA;
- REPRESENTANTE DA RECICLART ARAGUAIA:
Titular: ALDOFINHO DA CONCEIÇÃO PEREIRA;
- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: REGIANE RODRIGUES DOS SANTOS;
- REPRESENTANTE ASSOCIAÇÃO NATURA ATIVA:
Titular: RONE JAMES MARTINS CUNHA;
- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: JHONATA ALVES DOS SANTOS;
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 767/2022 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2022.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a), inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 49/2022 SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇO DE MAESTRO, CONFORME SOLICITADO PELO FUNDO MUL. DE EDUCAÇÃO. destinados a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
WADA FRANCYEL FERREIRA TRINDADE, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 26.937.936/0001-37, estabelecida em RUA RUA FLOR DO YPE, 0, QUADRA 10 ;LOTE 15 - SETOR AEROPORTO 2, NATIVIDADE - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORES MUSICAL E MAESTRO PARA ATRAVÉS, FORMAR A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO. |
SERVIÇOS |
12,0000 |
UN |
4.590,0000 |
55.080,0000 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
55.080,0000 |
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TOTAL DO CERTAME..........R$ |
55.080,00 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e oitenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
ARAGUANÃ/TO, aos, 18 de novembro de 2022
ELTANIA LIMA DE FREITAS
CPF : 908.622.791-00
GESTORA
DECRETO Nº 051/2022/GAB/PREF ARAGUANÃ/TO, 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre horário especial para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das suas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo e horários especiais de funcionamento em seu Município;
CONSIDERANDO a relevância na cultura brasileira com relação ao futebol, em especial aos jogos da nossa Seleção na copa do mundo FIFA de Futebol;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica Decretado horário especial, nas repartições públicas Municipais, nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2022, passando expediente à seguinte forma:
I – Das 7h às 13h, nos dias de jogos com previsão de início às 16h;
II – Das 7h às 12:30h, nos dias de jogos com previsão de início às 13h; e
III – Das 7h às 11:30h, nos dias de jogos com previsão de início às 12h.
Parágrafo único: todos horários deste Decreto serão horários de Brasília.
Art. 2º. Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.
Art. 3º Cabe aos dirigentes de cada Órgão e Secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, bem como os prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 4º. Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito