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Diário Oficial
Edição Nº
212

segunda, 30 de janeiro de 2023

EXTRATO DE CONTRATO - C O N T R A T O Nº 002/2023

EXTRATO DE CONTRATO

C O N T R A T O Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 836/2022

DISPENSA PMA N° 007/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pessoa jurídica CNPJ: 25.063.892/0001-09.  

CONTRATADO: WALLYSSON ALVES DE SOUZA EIRELLI-ME, CNPJ:34.838.793/0001-34, RUA VIELA,S/N, CASA-CENTRO,CEP:77.855-000- ARAGUANÃ-TO.

Objeto: Contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos de recapeamento Asfáltico: contendo plantas, planilha orçamentaria, planilha de BDI, planilha de Cronograma Físico financeiro, planilha de memoria de Calculo, memorial descritivo e planilha QCI (para atender o Convênio 931510/2022MDR/CAIXA).

VALOR: O valor global deste contrato será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

ASSINAM ESTE CONTRATO: GISLANA CAMPOS SILVA E WALLYSSON ALVES DE SOUZA EIRELI-ME.

VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/02/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Educação de Araguanã -TO, CNPJ: 34.801.298/0001-50, torna público aviso de licitação: Pregão Presencial SRP- 02/2023- tipo menor preço unitário. Abertura: 13/02/2023 as 08:00 horas, registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar com entrega semanal atendendo o cardápio nutricional da rede municipal de ensino de Araguanã-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia, na Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, fone (63)34281144, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Araguanã-TO 30 de janeiro de 2023. Eltãnia Lima de Freitas- Gestora do FME.

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

ABERTURA DE LICITAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS NO DECORRER NO ANO DE 2023.

Processo Licitatório Nº: 1/2023   Processo Adm. Nº: 11/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 24/01/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 1/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23

NOME: IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA
CPF/CNPJ:13.707.665/0001-81
ENDEREÇO:AV MARECHAL RONDON, 163, SALA 01 - JARDIM FILADELFIA
FONE:6392811780
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: IGOR PAULINI MORAIS LEITE DE SOUSA
CPF: 690.164.531-72

visando a ABERTURA DE LICITAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS NO DECORRER NO ANO DE 2023.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

 

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 1/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer  vínculo  empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do pregão presencial nº 1/2023

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

200,0000

PAINEL DE LED de alta resolução, p08, gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete).

 

450,0000

90.000,0000

1/2

UN

600,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DISCIPLINADORES GRADIL, descrição: locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira.

 

22,0000

13.200,0000

1/3

UN

500,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação com montagem e desmontagem fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura.

 

45,0000

22.500,0000

1/4

UN

1.000,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q 30 - com montagem e desmontagem de todas as peças.

 

45,0000

45.000,0000

1/5

UN

100,0000

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, DESCRIÇÃO: locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos por dia.

 

280,0000

28.000,0000

1/6

UN

15,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, descrição: locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 hz, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

 

3.300,0000

49.500,0000

1/7

UN

15,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 04.4X 3.20m., Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 4.40 metros de frente x 3.20 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 0,50 m.

 

1.000,0000

15.000,0000

1/8

UN

10,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X8M, descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 8 metros de profundidade, estrutura para p.a. fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. housemix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

 

8.500,0000

85.000,0000

1/9

UN

10,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 14X10M, descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para p.a. fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. housemix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

 

12.500,0000

125.000,0000

1/10

UN

15,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO SOM P.A 04 - 1 mesa de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares; 2 processadores digitais com 2 entradas e 6 saídas;1 cd/dvd player;1 notebook;3 microfones sem fio uhf;12 microfones dinâmicos; 6 direct box; 12 pedestais tipo girafa para microfone; 2 monitores 1x15? + driver; 02 caixas de sub grave com 02 falantes de 18? (cada); 02 caixas de alta frequência linearray com 2x12 + driver; 2 multicabos de 12 canais com medusa para palco;- técnico de som para operar todo o sistema; sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações.

 

1.850,0000

27.750,0000

1/11

UN

6,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - SOM P.A 32 - 1 mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares; 1multicabo de 48 canais com 60 metros + splinter; 2 processadores digitais;1 cd/dvd player;1 notebook;16 caixas de subgrave com 02 falantes de 18?;16 caixas de alta frequência linearray com 2x12? + 4x6.5? + 2 driver em guias de onda; - sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações;

 

7.800,0000

46.800,0000

1/12

UN

10,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO-SOM P.A 48 - 1 mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 processadores digitais;2 cd/dvd player;1 notebook;24 caixas de sub grave com 02 falantes de 18?;24 caixas de alta frequência linearray com 2x12? + 2x8? + driver;4 torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência linearray com 1x12? + driver e 4 unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18?;- sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações;

 

12.800,0000

128.000,0000

1/13

UN

6,0000

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE - 01 mesa computadorizada 2048 canais; 10 par led de 3w rgbw, 04 movings beam 200; 02 máquinas de fumaça dmx;

 

3.600,0000

21.600,0000

1/14

UN

10,0000

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE - 01 mesa de Iluminação Grand M.A; 24 canais de dimmer montados em rack de 4.000 watts por canal; 3 amplificadores de sinal dmx de 8 vias; 12 refletores par 64 com filtros fosco cores diversas; 06 refletores minibrutts com lâmpadas dwe 650 watts; 16 par led de 3w rgbw, 16 movings beam 200, 6 Strobo Atomic Led rgbw; 02 máquinas de fumaça dmx; sistema de intercon com 6 pontos. .

 

6.500,0000

65.000,0000

1/15

UN

30,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 4MX4M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 04 metros de frente x 04 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral.

 

420,0000

12.600,0000

1/16

UN

20,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6MX6M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

680,0000

13.600,0000

1/17

UN

30,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6MX6M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

3.600,0000

108.000,0000

1/18

UN

20,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8MX8M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 08 metros de frente x 08 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

850,0000

17.000,0000

1/19

UN

10,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8MX8M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 08 metros de frente x 08 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

4.600,0000

46.000,0000

1/20

UN

60,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10MX10M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

1.100,0000

66.000,0000

1/21

UN

25,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10MX10M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

6.000,0000

150.000,0000

1/22

UN

16,0000

CAMARIM CLIMATIZADO 4Mx4M: com fechamento nas 4 laterais e superiores em painéis de TS branco formicados dupla face, e perfis de alumínio anodizado Brilhoso, porta com fechadura, com 2,20 metros de altura, piso deck, montados com: com 02 (dois) ponto de luminária com lâmpada de no mínimo 20W LED, aterramento, 02 (duas) tomadas, extintores e ar condicionado.

 

3.600,0000

57.600,0000

1/23

UN

1.000,0000

PISO/TABLADO: Locação de estrutura de tablado, piso deck ou piso de compensado naval ou madeira resistente à agua, dimensão em m² com 5cm, á 15cm de altura. Padrão abnt.

 

30,0000

30.000,0000

TOTAL:

1.263.150,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do pregão presencial nº 1/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante  a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do

 

fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 1/2023

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do pregão presencial nº 1/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do pregão presencial nº 1/2023, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, lavrada em Ata datada de 24/01/2023, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 24 de janeiro de 2023

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

ORDENADORA DE DESPESA

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO (A)

CONTRATADA(S):

IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 11/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 1/2023 ABERTURA DE LICITAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS NO DECORRER NO ANO DE 2023. destinados a SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇAO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:

IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 13.707.665/0001-81, estabelecida em AV MARECHAL RONDON, 163, SALA 01 - JARDIM FILADELFIA, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PAINEL DE LED de alta resolução, p08, gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete).

 

200,0000

UN

450,0000

90.000,0000

01/02

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DISCIPLINADORES GRADIL, descrição: locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira.

 

600,0000

UN

22,0000

13.200,0000

01/03

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação com montagem e desmontagem fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura.

 

500,0000

UN

45,0000

22.500,0000

01/04

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q 30 - com montagem e desmontagem de todas as peças.

 

1.000,0000

UN

45,0000

45.000,0000

01/05

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, DESCRIÇÃO: locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos por dia.

 

100,0000

UN

280,0000

28.000,0000

01/06

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, descrição: locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 hz, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

 

15,0000

UN

3.300,0000

49.500,0000

01/07

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 04.4X 3.20m., Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 4.40 metros de frente x 3.20 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 0,50 m.

 

15,0000

UN

1.000,0000

15.000,0000

01/08

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X8M, descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 8 metros de profundidade, estrutura para p.a. fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. housemix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

 

10,0000

UN

8.500,0000

85.000,0000

01/06

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, descrição: locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 hz, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

 

15,0000

UN

3.300,0000

49.500,0000

01/07

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 04.4X 3.20m., Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 4.40 metros de frente x 3.20 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 0,50 m.

 

15,0000

UN

1.000,0000

15.000,0000

01/08

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X8M, descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 8 metros de profundidade, estrutura para p.a. fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. housemix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

 

10,0000

UN

8.500,0000

85.000,0000

01/10

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO SOM P.A 04 - 1 mesa de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares; 2 processadores digitais com 2 entradas e 6 saídas;1 cd/dvd player;1 notebook;3 microfones sem fio uhf;12 microfones dinâmicos; 6 direct box; 12 pedestais tipo girafa para microfone; 2 monitores 1x15? + driver; 02 caixas de sub grave com 02 falantes de 18? (cada); 02 caixas de alta frequência linearray com 2x12 + driver; 2 multicabos de 12 canais com medusa para palco;- técnico de som para operar todo o sistema; sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações.

 

15,0000

UN

1.850,0000

27.750,0000

01/11

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - SOM P.A 32 - 1 mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares; 1multicabo de 48 canais com 60 metros + splinter; 2 processadores digitais;1 cd/dvd player;1 notebook;16 caixas de subgrave com 02 falantes de 18?;16 caixas de alta frequência linearray com 2x12? + 4x6.5? + 2 driver em guias de onda; - sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações;

 

6,0000

UN

7.800,0000

46.800,0000

01/12

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO-SOM P.A 48 - 1 mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 processadores digitais;2 cd/dvd player;1 notebook;24 caixas de sub grave com 02 falantes de 18?;24 caixas de alta frequência linearray com 2x12? + 2x8? + driver;4 torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência linearray com 1x12? + driver e 4 unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18?;- sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações;

 

10,0000

UN

12.800,0000

128.000,0000

01/13

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE - 01 mesa computadorizada 2048 canais; 10 par led de 3w rgbw, 04 movings beam 200; 02 máquinas de fumaça dmx;

 

6,0000

UN

3.600,0000

21.600,0000

01/14

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE - 01 mesa de Iluminação Grand M.A; 24 canais de dimmer montados em rack de 4.000 watts por canal; 3 amplificadores de sinal dmx de 8 vias; 12 refletores par 64 com filtros fosco cores diversas; 06 refletores minibrutts com lâmpadas dwe 650 watts; 16 par led de 3w rgbw, 16 movings beam 200, 6 Strobo Atomic Led rgbw; 02 máquinas de fumaça dmx; sistema de intercon com 6 pontos. .

 

10,0000

UN

6.500,0000

65.000,0000

01/15

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 4MX4M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 04 metros de frente x 04 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral.

 

30,0000

UN

420,0000

12.600,0000

01/16

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6MX6M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

20,0000

UN

680,0000

13.600,0000

01/17

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6MX6M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

30,0000

UN

3.600,0000

108.000,0000

01/18

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8MX8M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 08 metros de frente x 08 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

20,0000

UN

850,0000

17.000,0000

01/19

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8MX8M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 08 metros de frente x 08 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

10,0000

UN

4.600,0000

46.000,0000

01/20

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10MX10M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. DIÁRIA

 

60,0000

UN

1.100,0000

66.000,0000

01/21

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10MX10M, descrição: locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona Anti-Chamas, estrutura em tubo, para uso do público em geral. MENSAL

 

25,0000

UN

6.000,0000

150.000,0000

01/22

CAMARIM CLIMATIZADO 4Mx4M: com fechamento nas 4 laterais e superiores em painéis de TS branco formicados dupla face, e perfis de alumínio anodizado Brilhoso, porta com fechadura, com 2,20 metros de altura, piso deck, montados com: com 02 (dois) ponto de luminária com lâmpada de no mínimo 20W LED, aterramento, 02 (duas) tomadas, extintores e ar condicionado.

 

16,0000

UN

3.600,0000

57.600,0000

01/23

PISO/TABLADO: Locação de estrutura de tablado, piso deck ou piso de compensado naval ou madeira resistente à agua, dimensão em m² com 5cm, á 15cm de altura. Padrão abnt.

 

1.000,0000

UN

30,0000

30.000,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

1.263.150,0000

TOTAL DO CERTAME..........R$

1.263.150,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 1.263.150,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil e cento e cinquenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

ARAGUANÃ/TO, aos, 27 de janeiro de 2023

________________________________________

GISLANA CAMPOS SILVA

ORDENADORA DE DESPESAS

Portaria n°068/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO