PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº221/2023
DISPENSA FME Nº036/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
DO OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de 178² METROS de forro tipo pvc devidamente instalados atendendo às necessidades da ESCOLA MUL. JOSÉ DE ALENCAR
MARMORARIA ARAGUAIA LTDA, CNPJ:17.402.721/0001-20, AV X N°151-St. VILA OTACILIO CARDOSO, XAMBIOÁ-TO,
DO VALOR: O valor global deste contrato será de R$8.900,00(OITO MIL E NOVECENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL:. 24. I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
Araguanã/TO, 08 DE FEVEREIRO DE 2023