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Diário Oficial
Edição Nº
282

terça, 26 de setembro de 2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 1067/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1067/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2023 Visando a eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços medicos incluindo exames, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã-TO destinados a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste Município, para o cumprimento das

LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.576.273/0001-63, estabelecida em RUA MARECHAL RONDON, 1096, - CENTRO, ARAGUANÃ - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/02

consulta especialista ginecologista

 

165,0000

UN

300,0000

49.500,0000

01/03

consulta especialista ortopedista

 

40,0000

UN

390,0000

15.600,0000

01/04

consulta especialista neurologista

 

30,0000

UN

400,0000

12.000,0000

01/05

exame de endoscopia

 

20,0000

UN

350,0000

7.000,0000

01/06

exame de retossigmoidoscopia

 

20,0000

UN

500,0000

10.000,0000

01/07

consulta especialista cardiologista

 

180,0000

UN

300,0000

54.000,0000

01/08

exame de ultrassonografia

 

500,0000

UN

150,0000

75.000,0000

01/09

consulta especialista proctologista

 

130,0000

UN

300,0000

39.000,0000

01/10

exame mapa ( mon amb da pressão arterial 24 h

 

20,0000

UN

300,0000

6.000,0000

01/11

exame holter elet. Continuo 24 h

 

20,0000

UN

300,0000

6.000,0000

01/12

exame eletroencefalograma

 

50,0000

UN

350,0000

17.500,0000

01/13

exame eletrocardiograma

 

50,0000

UN

80,0000

4.000,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

295.600,0000

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 295.600,00 (duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

LUCAS GOMES LIMA 

GESTOR

Ata de Registro de Preço -Processo Licitatório Nº: 25/2023

Ata de Registro de Preço, para:

Visando a eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços medicos incluindo exames, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã-TO

Processo Licitatório Nº: 25/2023   Processo Adm. Nº: 1067/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 10:30 horas do dia 15/09/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 25/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13

NOME: LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI CPF/CNPJ:35.576.273/0001-63 ENDEREÇO:RUA MARECHAL RONDON, 1096,  - CENTRO FONE:63992747715 EMAIL:soteco.contabilidade2@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARCOS AURELIO DE FREITAS CPF: 885.745.391-04

visando a Visando a eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços medicos incluindo exames, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã-TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 25/2023

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 25/2023

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

½

UN

165,0000

consulta especialista ginecologista

 

300,0000

49.500,0000

1/3

UN

40,0000

consulta especialista ortopedista

 

390,0000

15.600,0000

¼

UN

30,0000

consulta especialista neurologista

 

400,0000

12.000,0000

1/5

UN

20,0000

exame de endoscopia

 

350,0000

7.000,0000

1/6

UN

20,0000

exame de retossigmoidoscopia

 

500,0000

10.000,0000

1/7

UN

180,0000

consulta especialista cardiologista

 

300,0000

54.000,0000

1/8

UN

500,0000

exame de ultrassonografia

 

150,0000

75.000,0000

1/9

UN

130,0000

consulta especialista proctologista

 

300,0000

39.000,0000

1/10

UN

20,0000

exame mapa ( mon amb da pressão arterial 24 h

 

300,0000

6.000,0000

1/11

UN

20,0000

exame holter elet. Continuo 24 h

 

300,0000

6.000,0000

1/12

UN

50,0000

exame eletroencefalograma

 

350,0000

17.500,0000

1/13

UN

50,0000

exame eletrocardiograma

 

80,0000

4.000,0000

TOTAL:

295.600,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 25/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme o edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 25/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 25/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 15 de setembro de 2023

LUCAS GOMES LIMA

GESTOR

 RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO (A)