ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 26/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES-
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, na sede da Prefeitura, de um lado a PREFEITURA DE ARAGUANÃ/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV Araguaia, s/n°, Centro, inscrito no CNPJ nº 25.063.892/000109, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) GISLANA CAMPOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, inscrito(a) no CPF sob n° 026.616.231-24, Decreto n°02/2023, residente e domiciliado nesta cidade de ARAGUANÃ/TO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pelas empresas I.B. DE SOUSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.774.894/000138 situada no seguinte endereço: AV CONEGO JOÃO LIMA, N° 08, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, ARAGUAINA – TO, representada por : YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95 e a empresa: AUTO PEÇAS BRASIL – ME, CNPJ: 04.238.185/0001-28, ENDEREÇO: AV BERNARDO SAYÃO , N° 1188, VILA CEARENCE, ARAGUAINA – TO, representada por: ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65.
NOS TERMOS E FORMA ABAIXO DESCRITOS:
1. DOS PREÇOS REGISTRADOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA GERAL DE VEÍCULOS, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS, TORNO, MULK, SOLDA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS, SERVIÇOS DE GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO. conforme especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 1078/2023 - SRP,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
CHASSI |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9947 |
2018 |
9C2KC2500JR138331 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
2 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9927 |
2018 |
9C2KC2500JR137341 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
3 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9967 |
2018 |
9C2KC2500JR138383 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
4 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9897 |
2018 |
9C2KC2500JR132558 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
5 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8124 |
2014 |
|
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
6 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8104 |
2014 |
|
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
7 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9897 |
2018 |
9C2KC2500JR132558 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
8 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8084 |
2014 |
9C2JC4120ER026592 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
9 |
YAMAHA |
YBR 125 FACTOR K1 |
QKG7582 |
2016 |
9C6KE1950G0060516 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
10 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9917 |
2018 |
9C2KC2500JR132018 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
11 |
HONDA |
CG 160 START |
QKL0037 |
2018 |
9C2KC2500JR018550 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
12 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9937 |
2018 |
9C2KC2500JR137270 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
13 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9977 |
2018 |
9C2KC2500JR138416 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
14 |
HONDA |
CG 125 FAN KS |
OLI8124 |
2014 |
9C2JC4110ER105443 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
15 |
HONDA |
CG 125 FAN KS |
OLI8104 |
2014 |
9C2JC4120ER029859 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
16 |
HONDA |
POP 100 |
OLN7798 |
2014 |
9C2HB0210ER411837 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
17 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9957 |
2018 |
9C2KC2500JR133951 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
18 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9887 |
2018 |
9C2KC2500JR132709 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
19 |
VOLKSWAGEN |
AMAROK CS4X4S |
QKE3510 |
2018 |
WV1SD42HXJA063910 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
20 |
FIAT |
FIORINO SOBERANA |
QKC4130 |
2019 |
9BD2651JHK9117686 |
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
21 |
TRITON |
L200 TRITON GLXD |
OLC4297 |
2015 |
93XXNKB8TFCE98129 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
22 |
TRITON |
L200 TRITON SPT GLX |
QKL6057 |
2019 |
93XXJKL1TKCJ12929 |
R$ 170,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
23 |
MERCEDES BENZ |
415 CDI SPRINTERM |
QKM4260 |
2019 |
8AC906633KE167374 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
24 |
FIAT |
PALIO FIRE |
OLI5554 |
2015 |
|
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
25 |
RENAUT |
KWID |
QKK2535 |
2019 |
93YRBB009KJ530901 |
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
26 |
MERCEDES BENZ |
415 CDI SPRINTERM |
QKN4270 |
2019 |
BAC906633KE167931 |
R$ 170,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
CHASSI |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
VOLKSWAGEM |
INDUSCAR FOZ U |
MXF1284/TO |
2013 |
9BWR882W89R938908 |
190,00 |
10% |
I .B. DE SOUSA LTDA |
|
2 |
VOLKSWAGEM |
MASCA GRANMINI O |
MWZ4792/TO |
2010 |
9532452R4AR029709 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
3 |
VOLKSWAGEM |
NEOBUS MINI ESCOLAR |
QWE6J76/TO |
2021 |
9532M52P7MR106205 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
4 |
VOLKSWAGEM |
NEOBUS MINI ESCOLAR |
QWE7F02/TO |
2021 |
9532M52P2MR100831 |
211,67 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
5 |
VOLKSWAGEM |
EOD ESCOLAR HD |
OLJ8537/TO |
2013 |
9532E82W5DR303976 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E PEQUARIA
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
XCMG |
PÁ CARREGADEIRA |
PÁ MECANICA |
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
2 |
XCMG |
PÁ CARREGADEIRA |
PÁ MECANICA |
2022 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
3 |
JOHN DEERE |
TRATOR DE PNEUS 5090 4X4 |
TRATOR |
2015 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
4 |
MASSEY FERGUSON |
TRATOR DE PNEUS 4292 4X4 |
TRATOR |
2020 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
5 |
CASE |
TRATOR DE PNEUS FARMAL 95 4X4 |
TRATOR |
2019 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
6 |
NEW HOLLAND |
TRATOR DE PNEUS TL-85 4X2 |
TRATOR |
2010 |
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
7 |
TT 4-75 |
TRATOR DE PNEUS TT 4-75 |
TRATOR |
|
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
8 |
LS 1180 |
TRATOR DE PNEUS LS U80 |
TRATOR |
|
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
9 |
|
TRATOR JANDIR 50/80 |
|
2020 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
10 |
XCMG |
RETRO ESCAVADEIRA XT 870 |
TRATOR |
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
11 |
CAT CATERPILLAR |
MOTO NIVELADORA |
PATROL |
|
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
12 |
VOLKSWAGEN |
CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729 |
|
2014 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
13 |
VOLKSWAGEN |
CAMINHÃO TRUCADO 24.250 |
|
2010 |
235,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
14 |
MITSUBISHI MOTORS |
L200 OUTDOOR GL |
|
2010 |
180,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
15 |
RENAUT |
KWID ZEN |
|
2019 |
165,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
16 |
CHEVROLET |
CORSA WIND 1.0 |
|
1998 |
165,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
17 |
HONDA |
BROS NXR 150 |
|
|
85,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
18 |
HONDA |
TITAN 150 |
|
|
85,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
19 |
|
PÁ CARREGADEIRA |
|
2021 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
20 |
|
CAMINHÃO COMPACTADOR 10.16 |
|
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
21 |
IVECO |
CAMINHÃO CAÇAMBA |
|
2021/2022 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
22 |
IVECO |
CAMINHÃO DAILY 65170CS |
|
2022/2023 |
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
23 |
MAHINDRA |
TRATOR 9500S 4X4 |
|
|
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
24 |
YANMAR |
TRATOR SOLIX 90 4X4 |
|
|
243,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
25 |
JCB |
MINICARRCADEIRA COMPACTA 155 4X4 |
|
2023 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ |
|
|
|
|||||
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
|
Percentual De desconto em aquisição de peças |
Valor estimado de hora homem trabalhada |
VENCEDOR |
|
1 |
FIAT |
PALIO FIRE |
OLI5554 |
2015 |
|
9% |
R$160,00 |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
Item |
Descrição |
Valor Estimado de despesa anual |
|
01 |
Fornecimento parcelado de peças, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do município de Araguanã-TO- PREFEITURA E FUNDOS |
R$ 850.000,00 |
|
02 |
Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, torno, mulk, solda, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho. PREFEITURA E FUNDOS |
R$ 800.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA ESTA LICITAÇÃO E DE R$ 1.650.000,00 ( hum milhão e seiscentos e cinquenta mil reais ).
1.1 O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 1078/2023 - SRP, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
a. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão de nota de empenho de despesa/Ordem de Fornecimento.
1.3 As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta ata.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos serviços/produtos, serão realizados pela SECRETARIA –através da Secretaria Municipal : Infraestrutura e Agricultura, denominado GERENCIADOR
1.2. A Controladoria Interna atuará como fiscalizador da execução dos serviços/produtos contratados/adquiridos, representada pelo SR: EDER VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
3. DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em 29/09/2023 com eficácia legal da publicação de seu extrato e finalizando em 29/09/2024
4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao contratante, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela prefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada pela Diretoria Executiva ou chegar ao conhecimento da Controladoria Interna, esta comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a contratante nos termos desta cláusula.
4.4 Fica o licitante vencedor do certame responsável pela garantia de qualidade dos produtos oferecidos bem como pela pontualidade de entrega, sendo responsabilizado pelo atraso ou recusa de entrega conforme prerrogativas da Lei que ampara o registro de preços..
4.5. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao contratante, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do contratante.
5. DA RESCISÃO
5.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pelo municipio poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a prefeitura, bem como com o Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Municipio Estado de Tocantins, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento/Fornecimento, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, na hipótese de o contratado, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o contratante em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo contratante os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo contratante ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - to.
6.6. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xambioá, Estado de Tocantins, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de
Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09
GISLANA CAMPOS SILVA, CPF sob n° 026.616.231-24
ORDENADORA DE DESPESAS
NILTON MONTEIRO DA SILVA
Secretário de Infraestrutura e Agricultura
GERENCIADOR DA ATA
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, CNPJ: 04.238.185/0001-28
ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65
I.B. DE SOUSA LTDA, CNPJ: 30.774.894/0001-38
YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 1078/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2023.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2023 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÁRIO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA GERAL DE VEÍCULOS, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS, TORNO, MULK, SOLDA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS, SERVIÇOS DE GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO, deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa da empresa:
I.B. DE SOUSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.774.894/000138 situada no seguinte endereço: AV CONEGO JOÃO LIMA, N° 08, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, ARAGUAINA – TO, representada por : YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95
AUTO PEÇAS BRASIL – ME, CNPJ: 04.238.185/0001-28, ENDEREÇO: AV BERNARDO SAYÃO , N° 1188, VILA CEARENCE, ARAGUAINA – TO, representada por: ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
CHASSI |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9947 |
2018 |
9C2KC2500JR138331 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
2 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9927 |
2018 |
9C2KC2500JR137341 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
3 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9967 |
2018 |
9C2KC2500JR138383 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
4 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9897 |
2018 |
9C2KC2500JR132558 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
5 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8124 |
2014 |
|
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
6 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8104 |
2014 |
|
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
7 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9897 |
2018 |
9C2KC2500JR132558 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
8 |
HONDA |
CG 125 FAN ES |
OLI8084 |
2014 |
9C2JC4120ER026592 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
9 |
YAMAHA |
YBR 125 FACTOR K1 |
QKG7582 |
2016 |
9C6KE1950G0060516 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
10 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9917 |
2018 |
9C2KC2500JR132018 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
11 |
HONDA |
CG 160 START |
QKL0037 |
2018 |
9C2KC2500JR018550 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
12 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9937 |
2018 |
9C2KC2500JR137270 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
13 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9977 |
2018 |
9C2KC2500JR138416 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
14 |
HONDA |
CG 125 FAN KS |
OLI8124 |
2014 |
9C2JC4110ER105443 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
15 |
HONDA |
CG 125 FAN KS |
OLI8104 |
2014 |
9C2JC4120ER029859 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
16 |
HONDA |
POP 100 |
OLN7798 |
2014 |
9C2HB0210ER411837 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
17 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9957 |
2018 |
9C2KC2500JR133951 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
18 |
HONDA |
CG 160 START |
QKK9887 |
2018 |
9C2KC2500JR132709 |
R$ 65,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
19 |
VOLKSWAGEN |
AMAROK CS4X4S |
QKE3510 |
2018 |
WV1SD42HXJA063910 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
20 |
FIAT |
FIORINO SOBERANA |
QKC4130 |
2019 |
9BD2651JHK9117686 |
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
21 |
TRITON |
L200 TRITON GLXD |
OLC4297 |
2015 |
93XXNKB8TFCE98129 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
22 |
TRITON |
L200 TRITON SPT GLX |
QKL6057 |
2019 |
93XXJKL1TKCJ12929 |
R$ 170,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
23 |
MERCEDES BENZ |
415 CDI SPRINTERM |
QKM4260 |
2019 |
8AC906633KE167374 |
R$ 160,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
24 |
FIAT |
PALIO FIRE |
OLI5554 |
2015 |
|
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
25 |
RENAUT |
KWID |
QKK2535 |
2019 |
93YRBB009KJ530901 |
R$ 140,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
26 |
MERCEDES BENZ |
415 CDI SPRINTERM |
QKN4270 |
2019 |
BAC906633KE167931 |
R$ 170,00 |
9% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
CHASSI |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
VOLKSWAGEM |
INDUSCAR FOZ U |
MXF1284/TO |
2013 |
9BWR882W89R938908 |
190,00 |
10% |
I .B. DE SOUSA LTDA |
|
2 |
VOLKSWAGEM |
MASCA GRANMINI O |
MWZ4792/TO |
2010 |
9532452R4AR029709 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
3 |
VOLKSWAGEM |
NEOBUS MINI ESCOLAR |
QWE6J76/TO |
2021 |
9532M52P7MR106205 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
4 |
VOLKSWAGEM |
NEOBUS MINI ESCOLAR |
QWE7F02/TO |
2021 |
9532M52P2MR100831 |
211,67 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
5 |
VOLKSWAGEM |
EOD ESCOLAR HD |
OLJ8537/TO |
2013 |
9532E82W5DR303976 |
200,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E PEQUARIA
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
Valor hora |
Desconto % |
VENCEDOR |
|
1 |
XCMG |
PÁ CARREGADEIRA |
PÁ MECANICA |
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
2 |
XCMG |
PÁ CARREGADEIRA |
PÁ MECANICA |
2022 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
3 |
JOHN DEERE |
TRATOR DE PNEUS 5090 4X4 |
TRATOR |
2015 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
4 |
MASSEY FERGUSON |
TRATOR DE PNEUS 4292 4X4 |
TRATOR |
2020 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
5 |
CASE |
TRATOR DE PNEUS FARMAL 95 4X4 |
TRATOR |
2019 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
6 |
NEW HOLLAND |
TRATOR DE PNEUS TL-85 4X2 |
TRATOR |
2010 |
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
7 |
TT 4-75 |
TRATOR DE PNEUS TT 4-75 |
TRATOR |
|
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
8 |
LS 1180 |
TRATOR DE PNEUS LS U80 |
TRATOR |
|
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
9 |
|
TRATOR JANDIR 50/80 |
|
2020 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
10 |
XCMG |
RETRO ESCAVADEIRA XT 870 |
TRATOR |
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
11 |
CAT CATERPILLAR |
MOTO NIVELADORA |
PATROL |
|
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
12 |
VOLKSWAGEN |
CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729 |
|
2014 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
13 |
VOLKSWAGEN |
CAMINHÃO TRUCADO 24.250 |
|
2010 |
235,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
14 |
MITSUBISHI MOTORS |
L200 OUTDOOR GL |
|
2010 |
180,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
15 |
RENAUT |
KWID ZEN |
|
2019 |
165,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
16 |
CHEVROLET |
CORSA WIND 1.0 |
|
1998 |
165,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
17 |
HONDA |
BROS NXR 150 |
|
|
85,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
18 |
HONDA |
TITAN 150 |
|
|
85,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
19 |
|
PÁ CARREGADEIRA |
|
2021 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
20 |
|
CAMINHÃO COMPACTADOR 10.16 |
|
2020 |
235,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
21 |
IVECO |
CAMINHÃO CAÇAMBA |
|
2021/2022 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
22 |
IVECO |
CAMINHÃO DAILY 65170CS |
|
2022/2023 |
230,00 |
10% |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
23 |
MAHINDRA |
TRATOR 9500S 4X4 |
|
|
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
24 |
YANMAR |
TRATOR SOLIX 90 4X4 |
|
|
243,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
25 |
JCB |
MINICARRCADEIRA COMPACTA 155 4X4 |
|
2023 |
230,00 |
10% |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
|
CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ |
|
|
|
|||||
|
ITEM |
MARCA |
MODELO/VERSÃO |
PLACA |
ANO |
|
Percentual De desconto em aquisição de peças |
Valor estimado de hora homem trabalhada |
VENCEDOR |
|
1 |
FIAT |
PALIO FIRE |
OLI5554 |
2015 |
|
9% |
R$160,00 |
I.B. DE SOUSA LTDA |
|
Item |
Descrição |
Valor Estimado de despesa anual |
|
01 |
Fornecimento parcelado de peças, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do município de Araguanã-TO- PREFEITURA E FUNDOS |
R$ 850.000,00 |
|
02 |
Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, torno, mulk, solda, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho. PREFEITURA E FUNDOS |
R$ 800.000,00 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
|
PUBLIQUE - SE |
|
|
ARAGUANÃ, 29 de setembro de 2023 |
|
GISLANA CAMPOS SILVA
Portaria n°068/2021
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
Processo Licitatório Nº: 27/2023 Processo Adm. Nº: 1079/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 10:30 horas do dia 29/09/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 27/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
|
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47 |
NOME: MOURA & TEIXEIRA LTDA |
visando a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 27/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 27/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: MOURA & TEIXEIRA LTDA |
|
|||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1/1 |
UN |
22,0000 |
Pneu Moto 90/90/18 |
RINALDI |
250,0000 |
5.500,0000 |
|
1/2 |
UN |
4,0000 |
Pneu Moto 110/90/17 |
RINALDI |
495,0000 |
1.980,0000 |
|
1/3 |
UN |
10,0000 |
Câmara De Ar 2.75/18 |
RINALDI |
45,0000 |
450,0000 |
|
1/4 |
UN |
10,0000 |
Câmara De Ar 60/100/17 |
RINALDI |
85,0000 |
850,0000 |
|
1/5 |
UN |
6,0000 |
Câmara De Ar 90/90/19 |
RINALDI |
90,0000 |
540,0000 |
|
1/6 |
UN |
6,0000 |
Câmara De Ar 110/90/17 S |
RINALDI |
95,0000 |
570,0000 |
|
1/7 |
UN |
48,0000 |
Pneu 175/70/14 |
JK VECTRA |
480,0000 |
23.040,0000 |
|
1/8 |
UN |
36,0000 |
Pneu 265/70/16 |
G.T. |
1.100,0000 |
39.600,0000 |
|
1/9 |
UN |
24,0000 |
Pneu 225/75/16 |
FIRESTONE |
1.450,0000 |
34.800,0000 |
|
1/10 |
UN |
24,0000 |
Pneu 245/70/16 |
WINLY |
990,0000 |
23.760,0000 |
|
1/11 |
UN |
36,0000 |
Pneu 215/75/17.5 |
XBRI BRUTOS |
1.280,0000 |
46.080,0000 |
|
1/12 |
UN |
26,0000 |
Pneu 900/20 |
GOODYEAR |
2.420,0000 |
62.920,0000 |
|
1/13 |
UN |
24,0000 |
Pneu 275/80/22.5 |
TRAZANO |
2.850,0000 |
68.400,0000 |
|
1/14 |
UN |
20,0000 |
Pneu 1000/20 |
GOODYEAR |
2.520,0000 |
50.400,0000 |
|
1/15 |
UN |
24,0000 |
Pneu 295/80/22.5 |
ROADLUX |
2.980,0000 |
71.520,0000 |
|
1/16 |
UN |
6,0000 |
Câmara De Ar R13 |
PEGASUS |
80,0000 |
480,0000 |
|
1/17 |
UN |
10,0000 |
Câmara De Ar R14 |
QBOM |
80,0000 |
800,0000 |
|
1/18 |
UN |
30,0000 |
CÂMARA DE AR 900/20 |
PEGASUS |
220,0000 |
6.600,0000 |
|
1/19 |
UN |
26,0000 |
Câmara De Ar 10.00/20 |
PEGASUS |
240,0000 |
6.240,0000 |
|
1/20 |
UN |
26,0000 |
Fitão 1000/20 Y |
IRBO |
90,0000 |
2.340,0000 |
|
1/21 |
UN |
12,0000 |
Pneu 1.400/24 |
FORERUNNER |
6.300,0000 |
75.600,0000 |
|
1/22 |
UN |
4,0000 |
Pneu 19.5-24 |
FORERUNNER |
6.000,0000 |
24.000,0000 |
|
1/23 |
UN |
8,0000 |
Pneu A 18-04/34 |
FORERUNNER |
7.900,0000 |
63.200,0000 |
|
1/24 |
UN |
16,0000 |
Pneu C 14-09/24 |
APOLO |
4.990,0000 |
79.840,0000 |
|
1/25 |
UN |
14,0000 |
Pneu 17.5/25 |
GRIP PIONEER |
7.490,0000 |
104.860,0000 |
|
1/26 |
UN |
8,0000 |
Pneu 700/16 |
FIRESTONE |
950,0000 |
7.600,0000 |
|
1/27 |
UN |
12,0000 |
Pneu 750/16 Borrachudo |
GOODYEAR |
1.250,0000 |
15.000,0000 |
|
1/28 |
UN |
12,0000 |
Pneu 750/16 Liso |
GOODYEAR |
1.200,0000 |
14.400,0000 |
|
1/29 |
UN |
12,0000 |
Câmara De Ar D18/04/34 |
PEGASUS |
800,0000 |
9.600,0000 |
|
1/30 |
UN |
16,0000 |
Câmara De Ar B14/09/24 |
PEGASUS |
550,0000 |
8.800,0000 |
|
1/31 |
UN |
6,0000 |
Câmara De Ar 750/16 |
TORTUGA |
140,0000 |
840,0000 |
|
1/32 |
UN |
12,0000 |
Câmara De Ar 750/16 E |
TORTUGA |
140,0000 |
1.680,0000 |
|
1/33 |
UN |
12,0000 |
Câmara Ar Patrol 1.400/24 |
PEGASUS |
580,0000 |
6.960,0000 |
|
1/34 |
UN |
8,0000 |
Pneu P/ Trator 18.4.30 |
AGR TRAS ADDO |
7.800,0000 |
62.400,0000 |
|
1/35 |
UN |
12,0000 |
Câmara Ar 18.4-30 |
PEGASUS |
780,0000 |
9.360,0000 |
|
1/36 |
UN |
8,0000 |
Câmara Ar 19.5-24 |
PEGASUS |
500,0000 |
4.000,0000 |
|
1/37 |
UN |
8,0000 |
Câmara Ar17.5/25 |
TORTUGA |
500,0000 |
4.000,0000 |
|
1/38 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Alinhamento Ônibus |
SERVIÇOS |
120,0000 |
2.400,0000 |
|
1/39 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Alinhamento Micro Ônibus |
SERVIÇOS |
120,0000 |
2.400,0000 |
|
1/40 |
UN |
20,0000 |
Serviço Alinhamento Caminhão Toco E Truco |
SERVIÇOS |
140,0000 |
2.800,0000 |
|
1/41 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Alinhamento Camionete |
SERVIÇOS |
100,0000 |
2.000,0000 |
|
1/42 |
SV |
30,0000 |
Serviço De Alinhamento Veículos Pequenos |
SERVIÇOS |
60,0000 |
1.800,0000 |
|
1/43 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Balanceamento De Ônibus |
SERVIÇOS |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
1/44 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Balanceamento De Micro Ônibus |
SERVIÇOS |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
1/45 |
SV |
20,0000 |
Serviço De Balanceamento De Caminhão |
SERVIÇOS |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
1/46 |
UN |
20,0000 |
Serviço De Balanceamento Camionete |
SERVIÇOS |
120,0000 |
2.400,0000 |
|
1/47 |
UN |
20,0000 |
Serviço De Balanceamento Veículos Pequenos |
SERVIÇOS |
100,0000 |
2.000,0000 |
|
TOTAL: |
966.810,0000 |
|
||||
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 27/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 27/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 27/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 29 de setembro de 2023
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO (A)
CONTRATADA(S):
MOURA & TEIXEIRA LTDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 1079/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2023.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO destinados a SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇAO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de
MOURA & TEIXEIRA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.149.225/0001-87, estabelecida em RUA TREZE DE MAIO, 139, QUADRA08 LOTE 09 - SETOR GEORGE YUNES, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|||||||
|
01/01 |
Pneu Moto 90/90/18 |
RINALDI |
22,0000 |
UN |
250,0000 |
5.500,0000 |
|||||||
|
01/02 |
Pneu Moto 110/90/17 |
RINALDI |
4,0000 |
UN |
495,0000 |
1.980,0000 |
|||||||
|
01/03 |
Câmara De Ar 2.75/18 |
RINALDI |
10,0000 |
UN |
45,0000 |
450,0000 |
|||||||
|
01/04 |
Câmara De Ar 60/100/17 |
RINALDI |
10,0000 |
UN |
85,0000 |
850,0000 |
|||||||
|
01/05 |
Câmara De Ar 90/90/19 |
RINALDI |
6,0000 |
UN |
90,0000 |
540,0000 |
|||||||
|
01/06 |
Câmara De Ar 110/90/17 S |
RINALDI |
6,0000 |
UN |
95,0000 |
570,0000 |
|||||||
|
01/07 |
Pneu 175/70/14 |
JK VECTRA |
48,0000 |
UN |
480,0000 |
23.040,0000 |
|||||||
|
01/08 |
Pneu 265/70/16 |
G.T. |
36,0000 |
UN |
1.100,0000 |
39.600,0000 |
|||||||
|
01/09 |
Pneu 225/75/16 |
FIRESTONE |
24,0000 |
UN |
1.450,0000 |
34.800,0000 |
|||||||
|
01/10 |
Pneu 245/70/16 |
WINLY |
24,0000 |
UN |
990,0000 |
23.760,0000 |
|||||||
|
01/11 |
Pneu 215/75/17.5 |
XBRI BRUTOS |
36,0000 |
UN |
1.280,0000 |
46.080,0000 |
|||||||
|
01/12 |
Pneu 900/20 |
GOODYEAR |
26,0000 |
UN |
2.420,0000 |
62.920,0000 |
|||||||
|
01/13 |
Pneu 275/80/22.5 |
TRAZANO |
24,0000 |
UN |
2.850,0000 |
68.400,0000 |
|||||||
|
01/14 |
Pneu 1000/20 |
GOODYEAR |
20,0000 |
UN |
2.520,0000 |
50.400,0000 |
|||||||
|
01/15 |
Pneu 295/80/22.5 |
ROADLUX |
24,0000 |
UN |
2.980,0000 |
71.520,0000 |
|||||||
|
01/16 |
Câmara De Ar R13 |
PEGASUS |
6,0000 |
UN |
80,0000 |
480,0000 |
|||||||
|
01/17 |
Câmara De Ar R14 |
QBOM |
10,0000 |
UN |
80,0000 |
800,0000 |
|||||||
|
01/18 |
CÂMARA DE AR 900/20 |
PEGASUS |
30,0000 |
UN |
220,0000 |
6.600,0000 |
|||||||
|
01/19 |
Câmara De Ar 10.00/20 |
PEGASUS |
26,0000 |
UN |
240,0000 |
6.240,0000 |
|||||||
|
01/20 |
Fitão 1000/20 Y |
IRBO |
26,0000 |
UN |
90,0000 |
2.340,0000 |
|||||||
|
01/21 |
Pneu 1.400/24 |
FORERUNNER |
12,0000 |
UN |
6.300,0000 |
75.600,0000 |
|||||||
|
01/22 |
Pneu 19.5-24 |
FORERUNNER |
4,0000 |
UN |
6.000,0000 |
24.000,0000 |
|||||||
|
01/23 |
Pneu A 18-04/34 |
FORERUNNER |
8,0000 |
UN |
7.900,0000 |
63.200,0000 |
|||||||
|
01/24 |
Pneu C 14-09/24 |
APOLO |
16,0000 |
UN |
4.990,0000 |
79.840,0000 |
|||||||
|
01/25 |
Pneu 17.5/25 |
GRIP PIONEER |
14,0000 |
UN |
7.490,0000 |
104.860,0000 |
|||||||
|
01/26 |
Pneu 700/16 |
FIRESTONE |
8,0000 |
UN |
950,0000 |
7.600,0000 |
|||||||
|
01/27 |
Pneu 750/16 Borrachudo |
GOODYEAR |
12,0000 |
UN |
1.250,0000 |
15.000,0000 |
|||||||
|
01/28 |
Pneu 750/16 Liso |
GOODYEAR |
12,0000 |
UN |
1.200,0000 |
14.400,0000 |
|||||||
|
01/29 |
Câmara De Ar D18/04/34 |
PEGASUS |
12,0000 |
UN |
800,0000 |
9.600,0000 |
|||||||
|
01/30 |
Câmara De Ar B14/09/24 |
PEGASUS |
16,0000 |
UN |
550,0000 |
8.800,0000 |
|||||||
|
01/31 |
Câmara De Ar 750/16 |
TORTUGA |
6,0000 |
UN |
140,0000 |
840,0000 |
|||||||
|
01/32 |
Câmara De Ar 750/16 E |
TORTUGA |
12,0000 |
UN |
140,0000 |
1.680,0000 |
|||||||
|
01/33 |
Câmara Ar Patrol 1.400/24 |
PEGASUS |
12,0000 |
UN |
580,0000 |
6.960,0000 |
|||||||
|
01/34 |
Pneu P/ Trator 18.4.30 |
AGR TRAS ADDO |
8,0000 |
UN |
7.800,0000 |
62.400,0000 |
|||||||
|
01/35 |
Câmara Ar 18.4-30 |
PEGASUS |
12,0000 |
UN |
780,0000 |
9.360,0000 |
|||||||
|
01/36 |
Câmara Ar 19.5-24 |
PEGASUS |
8,0000 |
UN |
500,0000 |
4.000,0000 |
|||||||
|
01/37 |
Câmara Ar17.5/25 |
TORTUGA |
8,0000 |
UN |
500,0000 |
4.000,0000 |
|||||||
|
01/38 |
Serviço De Alinhamento Ônibus |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
120,0000 |
2.400,0000 |
|||||||
|
01/39 |
Serviço De Alinhamento Micro Ônibus |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
120,0000 |
2.400,0000 |
|||||||
|
01/40 |
Serviço Alinhamento Caminhão Toco E Truco |
SERVIÇOS |
20,0000 |
UN |
140,0000 |
2.800,0000 |
|||||||
|
01/41 |
Serviço De Alinhamento Camionete |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
100,0000 |
2.000,0000 |
|||||||
|
01/42 |
Serviço De Alinhamento Veículos Pequenos |
SERVIÇOS |
30,0000 |
SV |
60,0000 |
1.800,0000 |
|||||||
|
01/43 |
Serviço De Balanceamento De Ônibus |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
01/44 |
Serviço De Balanceamento De Micro Ônibus |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
01/45 |
Serviço De Balanceamento De Caminhão |
SERVIÇOS |
20,0000 |
SV |
200,0000 |
4.000,0000 |
|
01/46 |
Serviço De Balanceamento Camionete |
SERVIÇOS |
20,0000 |
UN |
120,0000 |
2.400,0000 |
|
01/47 |
Serviço De Balanceamento Veículos Pequenos |
SERVIÇOS |
20,0000 |
UN |
100,0000 |
2.000,0000 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
966.810,0000 |
|||||
|
TOTAL DO CERTAME..........R$ |
966.810,00 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 966.810,00 (novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e dez reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
PUBLIQUE-SE.
ARAGUANÃ/TO, aos, 29 de setembro de 2023
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADOR (A) DE DESPESA