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Diário Oficial
Edição Nº
284

terça, 03 de outubro de 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -    PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.  26/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº     26/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES-

 

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, na sede da Prefeitura, de um lado a PREFEITURA DE ARAGUANÃ/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV Araguaia, s/n°, Centro, inscrito no CNPJ nº 25.063.892/000109, neste ato  representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) GISLANA CAMPOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, inscrito(a) no CPF sob n° 026.616.231-24, Decreto n°02/2023, residente e domiciliado nesta cidade de ARAGUANÃ/TO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02,  e demais disposições legais      aplicáveis,      resolve      registrar      os      preços      apresentado      pelas      empresas I.B. DE SOUSA LTDA - ME,         inscrita         no         CNPJ         sob         o         nº 30.774.894/000138 situada  no seguinte endereço: AV CONEGO JOÃO LIMA, N° 08, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, ARAGUAINA – TO,  representada por : YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95 e a empresa: AUTO PEÇAS BRASIL – ME, CNPJ: 04.238.185/0001-28, ENDEREÇO: AV BERNARDO SAYÃO , N° 1188, VILA CEARENCE, ARAGUAINA – TO, representada por: ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65.

NOS TERMOS E FORMA ABAIXO DESCRITOS:

1. DOS PREÇOS REGISTRADOS

OBJETO:     CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA GERAL DE VEÍCULOS, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS, TORNO, MULK, SOLDA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS, SERVIÇOS DE GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO.    conforme  especificações  constantes  do  Edital  do Processo Licitatório nº 1078/2023 - SRP,

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

CHASSI

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

HONDA

CG 160 START

QKK9947

2018

9C2KC2500JR138331

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

2

HONDA

CG 160 START

QKK9927

2018

9C2KC2500JR137341

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

3

HONDA

CG 160 START

QKK9967

2018

9C2KC2500JR138383

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

4

HONDA

CG 160 START

QKK9897

2018

9C2KC2500JR132558

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

5

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8124

2014

 

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

6

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8104

2014

 

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

7

HONDA

CG 160 START

QKK9897

2018

9C2KC2500JR132558

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

8

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8084

2014

9C2JC4120ER026592

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

9

YAMAHA

YBR 125 FACTOR K1

QKG7582

2016

9C6KE1950G0060516

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

10

HONDA

CG 160 START

QKK9917

2018

9C2KC2500JR132018

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

11

HONDA

CG 160 START

QKL0037

2018

9C2KC2500JR018550

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

12

HONDA

CG 160 START

QKK9937

2018

9C2KC2500JR137270

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

13

HONDA

CG 160 START

QKK9977

2018

9C2KC2500JR138416

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

14

HONDA

CG 125 FAN KS

OLI8124

2014

9C2JC4110ER105443

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

15

HONDA

CG 125 FAN KS

OLI8104

2014

9C2JC4120ER029859

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

16

HONDA

POP 100

OLN7798

2014

9C2HB0210ER411837

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

17

HONDA

CG 160 START

QKK9957

2018

9C2KC2500JR133951

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

18

HONDA

CG 160 START

QKK9887

2018

9C2KC2500JR132709

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

19

VOLKSWAGEN

AMAROK CS4X4S

QKE3510

2018

WV1SD42HXJA063910

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

20

FIAT

FIORINO SOBERANA

QKC4130

2019

9BD2651JHK9117686

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

21

TRITON

L200 TRITON GLXD

OLC4297

2015

93XXNKB8TFCE98129

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

22

TRITON

L200 TRITON SPT GLX

QKL6057

2019

93XXJKL1TKCJ12929

R$   170,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

23

MERCEDES BENZ

415 CDI SPRINTERM

QKM4260

2019

8AC906633KE167374

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

24

FIAT

PALIO FIRE

OLI5554

2015

 

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

25

RENAUT

KWID

QKK2535

2019

93YRBB009KJ530901

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

26

MERCEDES BENZ

415 CDI SPRINTERM

QKN4270

2019

BAC906633KE167931

R$   170,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

CHASSI

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

VOLKSWAGEM

INDUSCAR FOZ U

MXF1284/TO

2013

9BWR882W89R938908

     190,00

10%

I

.B. DE SOUSA LTDA

2

VOLKSWAGEM

MASCA GRANMINI O

MWZ4792/TO

2010

9532452R4AR029709

     200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

3

VOLKSWAGEM

NEOBUS MINI ESCOLAR

QWE6J76/TO

2021

9532M52P7MR106205

200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

4

VOLKSWAGEM

NEOBUS MINI ESCOLAR

QWE7F02/TO

2021

9532M52P2MR100831

211,67

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

5

VOLKSWAGEM

EOD ESCOLAR HD

OLJ8537/TO

2013

9532E82W5DR303976

200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E PEQUARIA

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

XCMG

PÁ CARREGADEIRA

PÁ MECANICA

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

2

XCMG

PÁ CARREGADEIRA

PÁ MECANICA

2022

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

3

JOHN DEERE

TRATOR DE PNEUS 5090 4X4

TRATOR

2015

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

4

MASSEY FERGUSON

TRATOR DE PNEUS 4292 4X4

TRATOR

2020

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

5

CASE

TRATOR DE PNEUS FARMAL 95 4X4

TRATOR

2019

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

6

NEW HOLLAND

TRATOR DE PNEUS TL-85 4X2

TRATOR

2010

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

7

TT 4-75

TRATOR DE PNEUS TT 4-75

TRATOR

 

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

8

LS 1180

TRATOR DE PNEUS LS U80

TRATOR

 

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

9

 

TRATOR JANDIR 50/80

 

2020

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

10

XCMG

RETRO ESCAVADEIRA XT 870

TRATOR

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

11

CAT CATERPILLAR

MOTO NIVELADORA

PATROL

 

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

12

VOLKSWAGEN

CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729

 

2014

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

13

VOLKSWAGEN

CAMINHÃO TRUCADO 24.250

 

2010

     235,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

14

MITSUBISHI MOTORS

L200 OUTDOOR GL

 

2010

     180,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

15

RENAUT

KWID ZEN

 

2019 

     165,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

16

CHEVROLET

CORSA WIND 1.0

 

1998

     165,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

17

HONDA

BROS NXR 150

 

 

     85,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

18

HONDA

TITAN 150

 

 

     85,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

19

 

PÁ CARREGADEIRA

 

2021

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

20

 

CAMINHÃO COMPACTADOR  10.16

 

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

21

IVECO

CAMINHÃO CAÇAMBA

 

2021/2022

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

22

IVECO

CAMINHÃO DAILY 65170CS

 

2022/2023

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

23

MAHINDRA

TRATOR 9500S 4X4

 

 

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

24

YANMAR

TRATOR SOLIX 90 4X4

 

 

     243,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

25

JCB

MINICARRCADEIRA COMPACTA 155 4X4

 

2023

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

 

CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ

 

 

 

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

 

Percentual De desconto em aquisição de peças

Valor estimado de hora homem trabalhada

VENCEDOR

1

FIAT

PALIO FIRE

OLI5554

2015

 

9%

R$160,00

I.B. DE SOUSA LTDA

Item

Descrição

Valor Estimado de despesa anual

 

01

Fornecimento parcelado de peças,  baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do município de Araguanã-TO- PREFEITURA E FUNDOS

 

R$ 850.000,00

 

 

 

02

Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, torno, mulk, solda, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho.

PREFEITURA E FUNDOS

 

 

 

R$ 800.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA ESTA LICITAÇÃO E DE R$ 1.650.000,00 ( hum milhão e seiscentos e cinquenta mil reais ).

1.1  O  FORNECEDOR,  para  fins  de  fornecimento  do  objeto  licitado,  deverá  observar  as especificações constantes do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 1078/2023 - SRP, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.

a.  A  contratação  dos  serviços/produtos  objeto  desta  Ata  será  formalizada  por  meio  de emissão de nota de empenho de despesa/Ordem de Fornecimento.

1.3 As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta ata.

2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.1.   O   gerenciamento   desta   Ata,   assim   como   o   recebimento   e   a   conferência   dos serviços/produtos, serão realizados pela SECRETARIA –através da Secretaria Municipal : Infraestrutura e Agricultura, denominado GERENCIADOR

1.2.   A   Controladoria   Interna   atuará   como   fiscalizador   da   execução   dos serviços/produtos contratados/adquiridos, representada pelo SR: EDER VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

3. DA VALIDADE DA ATA

A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em 29/09/2023 com eficácia legal da publicação de seu extrato e finalizando em 29/09/2024

4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao contratante, seus  servidores  ou  terceiros,  decorrentes  de  atos  ou  omissões  de  sua  responsabilidade,  a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.

4.2.  Para  os  efeitos  desta  cláusula,  dano  significa  todo  e  qualquer  ônus,  despesa,  custo, obrigação   ou   prejuízo   que   venha   a   ser   suportado   pela   prefeitura,   decorrentes   do   não cumprimento,  ou  do  cumprimento  deficiente,  pelo  FORNECEDOR,  de  obrigações  a  ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a  pagamentos  ou  ressarcimentos  efetuados  pela  prefeitura  a  terceiros,  multas,  penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.

4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações  definidas  como  de  responsabilidade  do  FORNECEDOR  for  apresentada  pela Diretoria Executiva ou chegar ao conhecimento da Controladoria Interna, esta comunicará ao FORNECEDOR   por   escrito   para   que   tome   as   providências   necessárias   à   sua   solução, diretamente,   quando   possível,   o   qual   ficará   obrigado   a   entregar   a  prefeitura   a   devida comprovação  do  acordo,  acerto,  pagamento  ou  medida  administrativa  ou  judicial  que entender  de  direito,  conforme  o  caso,  no  prazo  que  lhe  for  assinalado.  As  providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a contratante nos  termos desta cláusula.

4.4  Fica  o  licitante  vencedor  do  certame  responsável   pela garantia de qualidade dos produtos oferecidos bem como pela pontualidade de entrega, sendo responsabilizado pelo atraso ou recusa de entrega conforme prerrogativas da Lei que ampara o registro de preços..

4.5. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas   do   contratante, nos   termos   desta   cláusula,   deverão   ser   pagas   pelo FORNECEDOR,  independentemente  do  tempo  em  que  ocorrerem,  ou  serão  objeto  de ressarcimento ao contratante, mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos do FORNECEDOR;

b) medida judicial apropriada, a critério do contratante.

5. DA RESCISÃO

5.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pelo municipio poderão ser rescindidos:

a) Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;

c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

5.2.  Os  casos  de  rescisão  contratual  deverão  ser  formalmente  motivados,  assegurada  a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

6. DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1.    O    FORNECEDOR,    deixando    de    entregar    documento    exigido,    apresentando documentação  falsa,  ensejando  o  retardamento  da  execução  do  objeto,  não  mantendo  a proposta,  falhando  ou  fraudando  na  execução  do  contrato,  comportando-se  de  modo inidôneo  ou  cometendo  fraude  fiscal,  ficará  impedido  de  licitar  e  contratar  com  a prefeitura,  bem  como  com  o  Município  e,  se  for  o  caso,  será  descredenciado  do  Cadastro Geral de Fornecedores do Municipio Estado de Tocantins, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.

6.2.   Ficam   estabelecidos   os   seguintes   percentuais   de   multas, aplicáveis   quando   do descumprimento da presente contratação:

a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso   no   cumprimento   de   obrigação   contratual   ou   legal,   até   o   30º    (trigésimo)   dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento/Fornecimento, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, no caso de atraso superior   a  30   (trinta)  dias   na  execução  do  objeto   ou  no   cumprimento  de   obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, na hipótese de o contratado, de  modo  injustificado,  desistir  do  contrato  ou  der  causa  à  sua  rescisão,  bem como  nos  demais  casos  de  descumprimento  contratual,  quando  o contratante  em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

6.3.   As   sanções   previstas, em   face   da   gravidade   da   infração, poderão   ser   aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

6.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo contratante os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo  FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

6.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo contratante ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de  liquidez  e  certeza,  para  efeitos de  execução  judicial,  nos  termos  do  artigo  586  do  CPC. Reveste-se  das  mesmas  características  qualquer  obrigação  definida  nesta  Ata  como  de responsabilidade    do    FORNECEDOR    e    que,    por    eventual    determinação    judicial    ou administrativa, venha a ser paga pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - to.

6.6. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o   seu   pagamento   não  exime   o   FORNECEDOR   da   responsabilidade  pela   reparação   de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

7. DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xambioá, Estado de Tocantins, para dirimir eventuais conflitos  de  interesses  decorrentes  da  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  valendo  esta cláusula  como  renúncia  expressa  a  qualquer  outro  foro,  por  mais  privilegiado  que  seja  ou venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de

Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO, CNPJ: 25.063.892/0001-09

GISLANA CAMPOS SILVA, CPF sob n° 026.616.231-24

ORDENADORA DE DESPESAS

                                               

NILTON MONTEIRO DA SILVA

Secretário de Infraestrutura e Agricultura

GERENCIADOR DA ATA                         

 

 

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, CNPJ: 04.238.185/0001-28

ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65

 

 

I.B. DE SOUSA LTDA, CNPJ: 30.774.894/0001-38

YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 1078/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1078/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2023.

 

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2023 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÁRIO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA GERAL DE VEÍCULOS, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS, TORNO, MULK, SOLDA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS, SERVIÇOS DE GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO, deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa da empresa:

I.B. DE SOUSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.774.894/000138 situada no seguinte endereço: AV CONEGO JOÃO LIMA, N° 08, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, ARAGUAINA – TO,  representada por : YURI COSTA SOUSA, CPF: 075.032.931-95

AUTO PEÇAS BRASIL – ME, CNPJ: 04.238.185/0001-28, ENDEREÇO: AV BERNARDO SAYÃO , N° 1188, VILA CEARENCE, ARAGUAINA – TO, representada por: ENTONY ENDRYL MONSITA DA SILVA, CPF: 035.120.821-65

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

CHASSI

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

HONDA

CG 160 START

QKK9947

2018

9C2KC2500JR138331

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

2

HONDA

CG 160 START

QKK9927

2018

9C2KC2500JR137341

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

3

HONDA

CG 160 START

QKK9967

2018

9C2KC2500JR138383

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

4

HONDA

CG 160 START

QKK9897

2018

9C2KC2500JR132558

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

5

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8124

2014

 

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

6

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8104

2014

 

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

7

HONDA

CG 160 START

QKK9897

2018

9C2KC2500JR132558

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

8

HONDA

CG 125 FAN ES

OLI8084

2014

9C2JC4120ER026592

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

9

YAMAHA

YBR 125 FACTOR K1

QKG7582

2016

9C6KE1950G0060516

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

10

HONDA

CG 160 START

QKK9917

2018

9C2KC2500JR132018

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

11

HONDA

CG 160 START

QKL0037

2018

9C2KC2500JR018550

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

12

HONDA

CG 160 START

QKK9937

2018

9C2KC2500JR137270

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

13

HONDA

CG 160 START

QKK9977

2018

9C2KC2500JR138416

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

14

HONDA

CG 125 FAN KS

OLI8124

2014

9C2JC4110ER105443

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

15

HONDA

CG 125 FAN KS

OLI8104

2014

9C2JC4120ER029859

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

16

HONDA

POP 100

OLN7798

2014

9C2HB0210ER411837

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

17

HONDA

CG 160 START

QKK9957

2018

9C2KC2500JR133951

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

18

HONDA

CG 160 START

QKK9887

2018

9C2KC2500JR132709

R$     65,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

19

VOLKSWAGEN

AMAROK CS4X4S

QKE3510

2018

WV1SD42HXJA063910

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

20

FIAT

FIORINO SOBERANA

QKC4130

2019

9BD2651JHK9117686

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

21

TRITON

L200 TRITON GLXD

OLC4297

2015

93XXNKB8TFCE98129

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

22

TRITON

L200 TRITON SPT GLX

QKL6057

2019

93XXJKL1TKCJ12929

R$   170,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

23

MERCEDES BENZ

415 CDI SPRINTERM

QKM4260

2019

8AC906633KE167374

R$   160,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

24

FIAT

PALIO FIRE

OLI5554

2015

 

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

25

RENAUT

KWID

QKK2535

2019

93YRBB009KJ530901

R$   140,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

26

MERCEDES BENZ

415 CDI SPRINTERM

QKN4270

2019

BAC906633KE167931

R$   170,00

9%

I.B. DE SOUSA LTDA

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

CHASSI

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

VOLKSWAGEM

INDUSCAR FOZ U

MXF1284/TO

2013

9BWR882W89R938908

     190,00

10%

I

.B. DE SOUSA LTDA

2

VOLKSWAGEM

MASCA GRANMINI O

MWZ4792/TO

2010

9532452R4AR029709

     200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

3

VOLKSWAGEM

NEOBUS MINI ESCOLAR

QWE6J76/TO

2021

9532M52P7MR106205

200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

4

VOLKSWAGEM

NEOBUS MINI ESCOLAR

QWE7F02/TO

2021

9532M52P2MR100831

211,67

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

5

VOLKSWAGEM

EOD ESCOLAR HD

OLJ8537/TO

2013

9532E82W5DR303976

200,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E PEQUARIA

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

Valor hora

Desconto %

VENCEDOR

1

XCMG

PÁ CARREGADEIRA

PÁ MECANICA

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

2

XCMG

PÁ CARREGADEIRA

PÁ MECANICA

2022

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

3

JOHN DEERE

TRATOR DE PNEUS 5090 4X4

TRATOR

2015

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

4

MASSEY FERGUSON

TRATOR DE PNEUS 4292 4X4

TRATOR

2020

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

5

CASE

TRATOR DE PNEUS FARMAL 95 4X4

TRATOR

2019

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

6

NEW HOLLAND

TRATOR DE PNEUS TL-85 4X2

TRATOR

2010

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

7

TT 4-75

TRATOR DE PNEUS TT 4-75

TRATOR

 

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

8

LS 1180

TRATOR DE PNEUS LS U80

TRATOR

 

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

9

 

TRATOR JANDIR 50/80

 

2020

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

10

XCMG

RETRO ESCAVADEIRA XT 870

TRATOR

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

11

CAT CATERPILLAR

MOTO NIVELADORA

PATROL

 

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

12

VOLKSWAGEN

CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729

 

2014

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

13

VOLKSWAGEN

CAMINHÃO TRUCADO 24.250

 

2010

     235,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

14

MITSUBISHI MOTORS

L200 OUTDOOR GL

 

2010

     180,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

15

RENAUT

KWID ZEN

 

2019 

     165,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

16

CHEVROLET

CORSA WIND 1.0

 

1998

     165,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

17

HONDA

BROS NXR 150

 

 

     85,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

18

HONDA

TITAN 150

 

 

     85,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

19

 

PÁ CARREGADEIRA

 

2021

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

20

 

CAMINHÃO COMPACTADOR  10.16

 

2020

     235,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

21

IVECO

CAMINHÃO CAÇAMBA

 

2021/2022

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

22

IVECO

CAMINHÃO DAILY 65170CS

 

2022/2023

     230,00

10%

I.B. DE SOUSA LTDA

23

MAHINDRA

TRATOR 9500S 4X4

 

 

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

24

YANMAR

TRATOR SOLIX 90 4X4

 

 

     243,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

25

JCB

MINICARRCADEIRA COMPACTA 155 4X4

 

2023

     230,00

10%

AUTO PEÇAS BRASIL LTDA

CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ

 

 

 

ITEM

MARCA

MODELO/VERSÃO

PLACA

ANO

 

Percentual De desconto em aquisição de peças

Valor estimado de hora homem trabalhada

VENCEDOR

1

FIAT

PALIO FIRE

OLI5554

2015

 

9%

R$160,00

I.B. DE SOUSA LTDA

Item

Descrição

Valor Estimado de despesa anual

 

01

Fornecimento parcelado de peças,  baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do município de Araguanã-TO- PREFEITURA E FUNDOS

 

R$ 850.000,00

 

 

 

02

Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, torno, mulk, solda, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho.

PREFEITURA E FUNDOS

 

 

 

R$ 800.000,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE - SE

 

ARAGUANÃ, 29 de setembro de 2023

 

 

GISLANA CAMPOS SILVA

Portaria n°068/2021

Ata de Registro de Preço - Processo Licitatório Nº: 27/2023

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

Processo Licitatório Nº: 27/2023   Processo Adm. Nº: 1079/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 10:30 horas do dia 29/09/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 27/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47

NOME: MOURA & TEIXEIRA LTDA
CPF/CNPJ:38.149.225/0001-87
ENDEREÇO:RUA TREZE DE MAIO, 139, QUADRA08 LOTE 09 - SETOR GEORGE YUNES
FONE:6334124881
EMAIL:pneuscararaguaina@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARCOS VINICIO DA SILVA
CPF: 113.698.044-07

visando a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 27/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer  vínculo  empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 27/2023

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: MOURA & TEIXEIRA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

22,0000

Pneu Moto 90/90/18

RINALDI

250,0000

5.500,0000

1/2

UN

4,0000

Pneu Moto 110/90/17

RINALDI

495,0000

1.980,0000

1/3

UN

10,0000

Câmara De Ar 2.75/18

RINALDI

45,0000

450,0000

1/4

UN

10,0000

Câmara De Ar 60/100/17

RINALDI

85,0000

850,0000

1/5

UN

6,0000

Câmara De Ar 90/90/19

RINALDI

90,0000

540,0000

1/6

UN

6,0000

Câmara De Ar 110/90/17 S

RINALDI

95,0000

570,0000

1/7

UN

48,0000

Pneu 175/70/14

JK VECTRA

480,0000

23.040,0000

1/8

UN

36,0000

Pneu 265/70/16

G.T.

1.100,0000

39.600,0000

1/9

UN

24,0000

Pneu 225/75/16

FIRESTONE

1.450,0000

34.800,0000

1/10

UN

24,0000

Pneu 245/70/16

WINLY

990,0000

23.760,0000

1/11

UN

36,0000

Pneu 215/75/17.5

XBRI BRUTOS

1.280,0000

46.080,0000

1/12

UN

26,0000

Pneu 900/20

GOODYEAR

2.420,0000

62.920,0000

1/13

UN

24,0000

Pneu 275/80/22.5

TRAZANO

2.850,0000

68.400,0000

1/14

UN

20,0000

Pneu 1000/20

GOODYEAR

2.520,0000

50.400,0000

1/15

UN

24,0000

Pneu 295/80/22.5

ROADLUX

2.980,0000

71.520,0000

1/16

UN

6,0000

Câmara De Ar R13

PEGASUS

80,0000

480,0000

1/17

UN

10,0000

Câmara De Ar R14

QBOM

80,0000

800,0000

1/18

UN

30,0000

CÂMARA DE AR 900/20

PEGASUS

220,0000

6.600,0000

1/19

UN

26,0000

Câmara De Ar 10.00/20

PEGASUS

240,0000

6.240,0000

1/20

UN

26,0000

Fitão 1000/20 Y

IRBO

90,0000

2.340,0000

1/21

UN

12,0000

Pneu 1.400/24

FORERUNNER

6.300,0000

75.600,0000

1/22

UN

4,0000

Pneu 19.5-24

FORERUNNER

6.000,0000

24.000,0000

1/23

UN

8,0000

Pneu A 18-04/34

FORERUNNER

7.900,0000

63.200,0000

1/24

UN

16,0000

Pneu C 14-09/24

APOLO

4.990,0000

79.840,0000

1/25

UN

14,0000

Pneu 17.5/25

GRIP PIONEER

7.490,0000

104.860,0000

1/26

UN

8,0000

Pneu 700/16

FIRESTONE

950,0000

7.600,0000

1/27

UN

12,0000

Pneu 750/16 Borrachudo

GOODYEAR

1.250,0000

15.000,0000

1/28

UN

12,0000

Pneu 750/16 Liso

GOODYEAR

1.200,0000

14.400,0000

1/29

UN

12,0000

Câmara De Ar D18/04/34

PEGASUS

800,0000

9.600,0000

1/30

UN

16,0000

Câmara De Ar B14/09/24

PEGASUS

550,0000

8.800,0000

1/31

UN

6,0000

Câmara De Ar 750/16

TORTUGA

140,0000

840,0000

1/32

UN

12,0000

Câmara De Ar 750/16 E

TORTUGA

140,0000

1.680,0000

1/33

UN

12,0000

Câmara Ar Patrol 1.400/24

PEGASUS

580,0000

6.960,0000

1/34

UN

8,0000

Pneu P/ Trator 18.4.30

AGR TRAS ADDO

7.800,0000

62.400,0000

1/35

UN

12,0000

Câmara Ar 18.4-30

PEGASUS

780,0000

9.360,0000

1/36

UN

8,0000

Câmara Ar 19.5-24

PEGASUS

500,0000

4.000,0000

1/37

UN

8,0000

Câmara Ar17.5/25

TORTUGA

500,0000

4.000,0000

1/38

SV

20,0000

Serviço De Alinhamento Ônibus

SERVIÇOS

120,0000

2.400,0000

1/39

SV

20,0000

Serviço De Alinhamento Micro Ônibus

SERVIÇOS

120,0000

2.400,0000

1/40

UN

20,0000

Serviço Alinhamento Caminhão Toco E Truco

SERVIÇOS

140,0000

2.800,0000

1/41

SV

20,0000

Serviço De Alinhamento Camionete

SERVIÇOS

100,0000

2.000,0000

1/42

SV

30,0000

Serviço De Alinhamento Veículos Pequenos

SERVIÇOS

60,0000

1.800,0000

1/43

SV

20,0000

Serviço De Balanceamento De Ônibus

SERVIÇOS

200,0000

4.000,0000

1/44

SV

20,0000

Serviço De Balanceamento De Micro Ônibus

SERVIÇOS

200,0000

4.000,0000

1/45

SV

20,0000

Serviço De Balanceamento De Caminhão

SERVIÇOS

200,0000

4.000,0000

1/46

UN

20,0000

Serviço De Balanceamento Camionete

SERVIÇOS

120,0000

2.400,0000

1/47

UN

20,0000

Serviço De Balanceamento Veículos Pequenos

SERVIÇOS

100,0000

2.000,0000

TOTAL:

966.810,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 27/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante  a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 27/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 27/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 29 de setembro de 2023

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO (A)

CONTRATADA(S):

MOURA & TEIXEIRA LTDA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 1079/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1079/2023 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO destinados a SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇAO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de

MOURA & TEIXEIRA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.149.225/0001-87, estabelecida em RUA TREZE DE MAIO, 139, QUADRA08 LOTE 09 - SETOR GEORGE YUNES, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

Pneu Moto 90/90/18

RINALDI

22,0000

UN

250,0000

5.500,0000

01/02

Pneu Moto 110/90/17

RINALDI

4,0000

UN

495,0000

1.980,0000

01/03

Câmara De Ar 2.75/18

RINALDI

10,0000

UN

45,0000

450,0000

01/04

Câmara De Ar 60/100/17

RINALDI

10,0000

UN

85,0000

850,0000

01/05

Câmara De Ar 90/90/19

RINALDI

6,0000

UN

90,0000

540,0000

01/06

Câmara De Ar 110/90/17 S

RINALDI

6,0000

UN

95,0000

570,0000

01/07

Pneu 175/70/14

JK VECTRA

48,0000

UN

480,0000

23.040,0000

01/08

Pneu 265/70/16

G.T.

36,0000

UN

1.100,0000

39.600,0000

01/09

Pneu 225/75/16

FIRESTONE

24,0000

UN

1.450,0000

34.800,0000

01/10

Pneu 245/70/16

WINLY

24,0000

UN

990,0000

23.760,0000

01/11

Pneu 215/75/17.5

XBRI BRUTOS

36,0000

UN

1.280,0000

46.080,0000

01/12

Pneu 900/20

GOODYEAR

26,0000

UN

2.420,0000

62.920,0000

01/13

Pneu 275/80/22.5

TRAZANO

24,0000

UN

2.850,0000

68.400,0000

01/14

Pneu 1000/20

GOODYEAR

20,0000

UN

2.520,0000

50.400,0000

01/15

Pneu 295/80/22.5

ROADLUX

24,0000

UN

2.980,0000

71.520,0000

01/16

Câmara De Ar R13

PEGASUS

6,0000

UN

80,0000

480,0000

01/17

Câmara De Ar R14

QBOM

10,0000

UN

80,0000

800,0000

01/18

CÂMARA DE AR 900/20

PEGASUS

30,0000

UN

220,0000

6.600,0000

01/19

Câmara De Ar 10.00/20

PEGASUS

26,0000

UN

240,0000

6.240,0000

01/20

Fitão 1000/20 Y

IRBO

26,0000

UN

90,0000

2.340,0000

01/21

Pneu 1.400/24

FORERUNNER

12,0000

UN

6.300,0000

75.600,0000

01/22

Pneu 19.5-24

FORERUNNER

4,0000

UN

6.000,0000

24.000,0000

01/23

Pneu A 18-04/34

FORERUNNER

8,0000

UN

7.900,0000

63.200,0000

01/24

Pneu C 14-09/24

APOLO

16,0000

UN

4.990,0000

79.840,0000

01/25

Pneu 17.5/25

GRIP PIONEER

14,0000

UN

7.490,0000

104.860,0000

01/26

Pneu 700/16

FIRESTONE

8,0000

UN

950,0000

7.600,0000

01/27

Pneu 750/16 Borrachudo

GOODYEAR

12,0000

UN

1.250,0000

15.000,0000

01/28

Pneu 750/16 Liso

GOODYEAR

12,0000

UN

1.200,0000

14.400,0000

01/29

Câmara De Ar D18/04/34

PEGASUS

12,0000

UN

800,0000

9.600,0000

01/30

Câmara De Ar B14/09/24

PEGASUS

16,0000

UN

550,0000

8.800,0000

01/31

Câmara De Ar 750/16

TORTUGA

6,0000

UN

140,0000

840,0000

01/32

Câmara De Ar 750/16 E

TORTUGA

12,0000

UN

140,0000

1.680,0000

01/33

Câmara Ar Patrol 1.400/24

PEGASUS

12,0000

UN

580,0000

6.960,0000

01/34

Pneu P/ Trator 18.4.30

AGR TRAS ADDO

8,0000

UN

7.800,0000

62.400,0000

01/35

Câmara Ar 18.4-30

PEGASUS

12,0000

UN

780,0000

9.360,0000

01/36

Câmara Ar 19.5-24

PEGASUS

8,0000

UN

500,0000

4.000,0000

01/37

Câmara Ar17.5/25

TORTUGA

8,0000

UN

500,0000

4.000,0000

01/38

Serviço De Alinhamento Ônibus

SERVIÇOS

20,0000

SV

120,0000

2.400,0000

01/39

Serviço De Alinhamento Micro Ônibus

SERVIÇOS

20,0000

SV

120,0000

2.400,0000

01/40

Serviço Alinhamento Caminhão Toco E Truco

SERVIÇOS

20,0000

UN

140,0000

2.800,0000

01/41

Serviço De Alinhamento Camionete

SERVIÇOS

20,0000

SV

100,0000

2.000,0000

01/42

Serviço De Alinhamento Veículos Pequenos

SERVIÇOS

30,0000

SV

60,0000

1.800,0000

01/43

Serviço De Balanceamento De Ônibus

SERVIÇOS

20,0000

SV

200,0000

4.000,0000

01/44

Serviço De Balanceamento De Micro Ônibus

SERVIÇOS

20,0000

SV

200,0000

4.000,0000

01/45

Serviço De Balanceamento De Caminhão

SERVIÇOS

20,0000

SV

200,0000

4.000,0000

01/46

Serviço De Balanceamento Camionete

SERVIÇOS

20,0000

UN

120,0000

2.400,0000

01/47

Serviço De Balanceamento Veículos Pequenos

SERVIÇOS

20,0000

UN

100,0000

2.000,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

966.810,0000

TOTAL DO CERTAME..........R$

966.810,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 966.810,00 (novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e dez reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

ARAGUANÃ/TO, aos, 29 de setembro de 2023

GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADOR (A) DE DESPESA