Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para possível aquisição de materiais de utensílios para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanã-TO.
Processo Licitatório Nº: 16/2024 Processo Adm. Nº: 852/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AV: AURELIANO RIBEIRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281260, Fax: 6334281260, inscrito no CNPJ sob o nº 12.881.773/0001-03 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 16/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/15, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/36, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/46, 1/51, 1/56, 1/58 |
NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87 |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/34, 1/35, 1/37, 1/45, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/57, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03 |
visando a Registro de Preços para possível aquisição de materiais de utensílios para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanã-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 16/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 16/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 15 |
UN |
1.050,0000 |
COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
STRAWPLAST |
5,2900 |
5.554,5000 |
1 / 18 |
UN |
50,0000 |
COPO DESCARTÁVEL 500 ML 10 PCT C/50 - COPOPLAST |
TERMOPOT |
6,2900 |
314,5000 |
1 / 19 |
UN |
1.050,0000 |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 150ML 25X100 |
TERMOPOT |
6,9900 |
7.339,5000 |
1 / 20 |
UN |
60,0000 |
COPO DESCARTÁVEL 50 ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ PACOTE COM 100 UNIDADES |
TERMOPOT |
5,9900 |
359,4000 |
1 / 21 |
UN |
60,0000 |
COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA – 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES |
TERMOPOT |
10,8900 |
653,4000 |
1 / 22 |
UN |
1.050,0000 |
COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 180 ML BRANCO PACOTE COM 100 UND |
TERMOPOT |
11,4500 |
12.022,5000 |
1 / 36 |
UN |
4,0000 |
GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM INVICTA |
TERMOLAR |
94,5000 |
378,0000 |
1 / 38 |
UN |
4,0000 |
GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ 2 LITROS |
TERMOLAR |
95,0000 |
380,0000 |
1 / 39 |
UN |
3,0000 |
GARRAFA TÉRMICA PARA CHÁ 2 LITROS |
TERMOLAR |
95,0000 |
285,0000 |
1 / 40 |
UN |
3,0000 |
GUARDANAPO 30X33 CM PACOTE COM 50 UND |
FLORAX |
8,2000 |
24,6000 |
1 / 41 |
UN |
2,0000 |
JOGO 6 TAÇAS AGUA 400ML |
NADIR |
87,3000 |
174,6000 |
1 / 42 |
UN |
1,0000 |
JOGO CONJUNTO COM 6 COPO VIDRO ARUBA FUME CINZA 465ML NADIR |
NADIR |
79,3000 |
79,3000 |
1 / 43 |
UN |
10,0000 |
JOGO DE PRATOS FUNDOS DURALEX 6 PEÇAS |
DURALEX |
71,5000 |
715,0000 |
1 / 44 |
UN |
2,0000 |
JOGO DE PRATOS RASOS DURALEX 6 PEÇAS |
DURALEX |
75,5000 |
151,0000 |
1 / 46 |
PC |
200,0000 |
JOGO DE TALHERES COM 24 PEÇAS |
TRAMONTINA |
141,5000 |
28.300,0000 |
1 / 51 |
UN |
1,0000 |
PAPEL ALUMINIO |
BOREDA |
6,1000 |
6,1000 |
1 / 56 |
UN |
30,0000 |
PRATO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
9,5000 |
285,0000 |
1 / 58 |
UN |
1.050,0000 |
PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
5,0000 |
5.250,0000 |
TOTAL: |
62.272,4000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
5,0000 |
BACIA DE PLÁSTICO 15 LITROS |
ARQPLAST |
37,6200 |
188,1000 |
1 / 2 |
UN |
5,0000 |
BACIA DE PLÁSTICO 20 LITROS |
ARQPLAST |
37,6200 |
188,1000 |
1 / 3 |
UN |
5,0000 |
BACIA DE PLÁSTICO 50 LITROS |
ARQPLAST |
61,2500 |
306,2500 |
1 / 4 |
UN |
8,0000 |
BANDEIJA DE ISOPOR 27X15 CM COM 100 UND |
ISOBRAS |
49,9900 |
399,9200 |
1 / 5 |
UN |
6,0000 |
BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L TERMOLAR-1380VRO |
TERMOLAR |
286,6900 |
1.720,1400 |
1 / 6 |
UN |
4,0000 |
CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO |
GIRASSOL |
443,9000 |
1.775,6000 |
1 / 7 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS |
GIRASSOL |
688,7000 |
2.066,1000 |
1 / 8 |
UN |
4,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS |
GIRASSOL |
762,7300 |
3.050,9200 |
1 / 11 |
UN |
250,0000 |
CAIXA TÉRMICA 75 LITROS MOR AZUL |
MOR |
303,3300 |
75.832,5000 |
1 / 12 |
UN |
2,0000 |
CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS |
ZEROGRAU |
1,0610 |
2,1220 |
1 / 13 |
UN |
1,0000 |
CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA |
ISOESTE |
241,4200 |
241,4200 |
1 / 14 |
UN |
10,0000 |
CHICARA COM PIRES EM PORCELANA CHINESA |
HRPORCELANAS |
45,2300 |
452,3000 |
1 / 16 |
UN |
5,0000 |
COLHER DE PAU MADEIRA MODELOS MOLHO 18 CM |
MEGA |
15,4900 |
77,4500 |
1 / 17 |
UN |
15,0000 |
CONCHA ALUMÍNIO 34 CM HOTEL VIGOR - VIG 090 |
SQ |
16,1700 |
242,5500 |
1 / 23 |
UN |
8,0000 |
COPO PLÁSTICO PARA MERENDA NA COR AZUL |
ARQPLAST |
4,9700 |
39,7600 |
1 / 24 |
UN |
2,0000 |
CORTADOR, RALADOR DE LEGUMES, DESCASCADOR E BOLEADOR |
SQ |
20,7600 |
41,5200 |
1 / 25 |
UN |
4,0000 |
CUMBUCA DE MERENDA ESCOLHAR 350ML |
ARQPLAST |
9,9100 |
39,6400 |
1 / 26 |
UN |
1,0000 |
ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS VENEZA 3146 JOMER |
MAKINOX |
132,0000 |
132,0000 |
1 / 27 |
UN |
180,0000 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM- ALUMÍNIO VIGOR |
MAKINOX |
256,9100 |
46.243,8000 |
1 / 28 |
UN |
2,0000 |
FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA |
TRAMONTINA |
44,8900 |
89,7800 |
1 / 29 |
UN |
4,0000 |
FACA DE CORTE TAMANHO G |
TRAMONTINA |
27,8500 |
111,4000 |
1 / 30 |
UN |
4,0000 |
FACA DE CORTE TAMANHO M |
TRAMONTINA |
27,8500 |
111,4000 |
1 / 31 |
UN |
1.050,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE |
LORENZZON |
14,9900 |
15.739,5000 |
1 / 32 |
UN |
5,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO |
LORENZZON |
8,9900 |
44,9500 |
1 / 34 |
UN |
10,0000 |
FORMA PARA PÃO CASEIRO ANTIADERENTE 30 CM |
GIRASSOL |
161,0600 |
1.610,6000 |
1 / 35 |
UN |
10,0000 |
FORMA REDONDA PARA BOLO TAMANHO G |
GIRASSOL |
55,5700 |
555,7000 |
1 / 37 |
UN |
5,0000 |
GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA 12 LITROS |
INVICTA |
317,4700 |
1.587,3500 |
1 / 45 |
UN |
10,0000 |
JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA |
SQ |
61,0000 |
610,0000 |
1 / 47 |
UN |
8,0000 |
KIT C/10 POTES VASILHAS DE PLÁSTICO C TAMPA |
ARQPLAST |
126,6300 |
1.013,0400 |
1 / 48 |
UN |
30,0000 |
KIT COM 10 POTE DE VIDRO PARA MANTIMENTOS COM TAMPA BAMBU250ML - OIK |
NADIR |
126,6300 |
3.798,9000 |
1 / 49 |
UN |
4,0000 |
PANELA CALDEIRÃO HOTEL Nº 45 - 68 LITROS |
GIRASSOL |
659,5400 |
2.638,1600 |
1 / 50 |
UN |
10,0000 |
PAPEIRO Nº20 ALUMÍNIO BATIDO |
GIRASSOL |
63,2400 |
632,4000 |
1 / 52 |
UN |
6,0000 |
PAPEL FILME PVC DE CM X300 |
LUMIPAM |
85,2200 |
511,3200 |
1 / 53 |
UN |
2,0000 |
PILÃO ALUMÍNIO FUNDIDO TAMANHO EXTRA |
GIRASSOL |
70,8200 |
141,6400 |
1 / 54 |
UN |
2,0000 |
POTE PLÁSTICO QUADRADO GRANDE SANREMO COM 3 UNIDADES |
ARQPLAST |
97,5800 |
195,1600 |
1 / 55 |
UN |
1,0000 |
POTE PLÁSTICO VASILHA ORGANIZADORA REDONDA COM TAMPA DECORADO |
PLASUTIL |
87,3300 |
87,3300 |
1 / 57 |
UN |
2,0000 |
PRATO DE PLÁSTICO NA COR AZUL PARA MERENDA 22X2X500 CM |
ARQPLAST |
5,6300 |
11,2600 |
1 / 59 |
UN |
20,0000 |
RALADOR DE INOX COM 4 FACES INOX |
GIRASSOL |
24,1300 |
482,6000 |
1 / 60 |
UN |
2,0000 |
REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL |
ALIANCA |
231,0000 |
462,0000 |
1 / 61 |
UN |
15,0000 |
SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C 100 |
BRINKFEST |
21,0700 |
316,0500 |
1 / 62 |
UN |
2.500,0000 |
SACO SAQUINHO PLASTICO TRASNPARENTE PP 16 X30 FINO COM 100 UNIDADE ( PARA PIPOCA) |
BRINKFEST |
14,6100 |
36.525,0000 |
1 / 64 |
UN |
5,0000 |
TÁBUA DE PLÁSTICO TAMANHO G |
ARQPLAST |
52,9600 |
264,8000 |
1 / 65 |
UN |
2,0000 |
TÁBUA DE PLÁSTICO TAMANHO M |
ARQPLAST |
52,9600 |
105,9200 |
1 / 66 |
UN |
2,0000 |
TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40 - PRIME ATELIÊ |
VULCAN |
73,3900 |
146,7800 |
1 / 67 |
UN |
15,0000 |
TOALHA DE MESA RETANGULAR RENDA - 8 LUGARES - RENDHAC |
MULTICLEAN |
282,0000 |
4.230,0000 |
1 / 68 |
UN |
10,0000 |
XÍCARA JOGO COM 12 UND |
HRPORCELANAS |
64,9900 |
649,9000 |
TOTAL: |
205.713,1320 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 16/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 16/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 16/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024
LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ
GESTOR
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Permanentes e outros para atender ao Programa Escola em Tempo Integral.
Processo Licitatório Nº: 18/2024 Processo Adm. Nº: 921/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 12:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 18/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/11, 1/12 |
NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ:39.822.881/0001-61 ENDEREÇO:AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1266, QUADRAM LOTE 18 - SETOR BRASIL FONE:6384440670 EMAIL:vianacionaldistribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: RAFAEL BARROSO MACÊDO CPF: 049.614.591-60 |
visando a Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Permanentes e outros para atender ao Programa Escola em Tempo Integral.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 18/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 18/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
KI |
30,0000 |
Conjunto Escolar Tipo Fnde Mesa+cadeira Escolar 1,59m/ 1,88m |
M2V/ |
599,8000 |
17.994,0000 |
1 / 2 |
UN |
1,0000 |
Mesa para professor 120x60 (tipo FNDE) |
M2V |
427,9000 |
427,9000 |
1 / 3 |
UN |
1,0000 |
Cadeira para professor (tipo FNDE) |
M2V/ |
240,9000 |
240,9000 |
1 / 4 |
UN |
1,0000 |
Armário Roupeiro De Aço Vestiário Academia 4 Portas com divisórias |
NOBRE |
1.819,5000 |
1.819,5000 |
1 / 5 |
UN |
2,0000 |
Ar condicionado 12.000 BTUS |
AGRATTO |
2.779,5000 |
5.559,0000 |
1 / 6 |
UN |
1,0000 |
Armário aço duas portas com 4 divisórias |
NOBRE/ |
1.394,5000 |
1.394,5000 |
1 / 7 |
UN |
2,0000 |
Estante de aço com 5 prateleira |
NOBRE |
615,9000 |
1.231,8000 |
1 / 11 |
UN |
2,0000 |
Ventilador de parede |
VENTISOL/ |
298,5000 |
597,0000 |
1 / 12 |
UN |
2,0000 |
Exaustor Industrial 50 Cm |
VENTISOL/ |
384,5000 |
769,0000 |
TOTAL: |
30.033,6000 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 18/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 18/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 18/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
CNPJ nº 25.063.892/0001-09
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADORA DE DESPESAS
Douglas Ramir Soares Pinto
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para Utensílios de Cozinha para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO.
Processo Licitatório Nº: 17/2024 Processo Adm. Nº: 853/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 17/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/2, 1/12, 1/15, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/36, 1/38, 1/39, 1/41, 1/42, 1/43, 1/46, 1/60, 1/74, 1/75, 1/76, 1/83 |
NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87 |
1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/37, 1/40, 1/44, 1/45, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/84, 1/85 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03 |
visando a Registro de Preços para Utensílios de Cozinha para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 17/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 17/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 2 |
UN |
10,0000 |
Avental Impermeável Vinil Transparente Açougue Cozinha |
VABENE |
47,5000 |
475,0000 |
1 / 12 |
UN |
28,0000 |
CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES |
TERMOPOT |
8,8000 |
246,4000 |
1 / 15 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA |
ISOTERME |
241,0000 |
723,0000 |
1 / 20 |
UN |
23,0000 |
COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
STRAWPLAST |
8,8000 |
202,4000 |
1 / 21 |
UN |
10,0000 |
COPO 500 ML DESCARTÁVEL 10 PCT C/50 - |
TERMOPOT |
8,5000 |
85,0000 |
1 / 22 |
UN |
20,0000 |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PS 150ML c/ 100und |
TERMOPOT |
10,5000 |
210,0000 |
1 / 23 |
UN |
28,0000 |
COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA - 200ML - 100 UNIDADES |
TERMOPOT |
11,1000 |
310,8000 |
1 / 24 |
UN |
28,0000 |
COPO PLÁSTICO 180ML BRANCO CX 2500 |
TERMOPOT |
12,1000 |
338,8000 |
1 / 36 |
UN |
23,0000 |
GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
STRAWPLAST |
9,1000 |
209,3000 |
1 / 38 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA TÉRMICA INOX LÚMINA 1L BOMBA DE PRESSÃO -9751 |
TERMOLAR |
164,0000 |
2.132,0000 |
1 / 39 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA BULE TERMICO LUNA 1L COM INFUSOR PRETO |
TERMOLAR |
164,0000 |
2.132,0000 |
1 / 41 |
UN |
8,0000 |
GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM |
TERMOLAR |
95,0000 |
760,0000 |
1 / 42 |
UN |
8,0000 |
GUARDANAPO FOLHA DUPLA ELITE COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM |
FLORAX |
9,2000 |
73,6000 |
1 / 43 |
UN |
6,0000 |
isqueiro cham grande |
BIC |
6,4000 |
38,4000 |
1 / 46 |
UN |
18,0000 |
JOGO CONJUNTO 6 COPOS VIDRO ARUBA FUME CINZA 465ML NADIR |
NADIR |
79,2000 |
1.425,6000 |
1 / 60 |
UN |
58,0000 |
LUVA DE LATEX TAMANHOS DIVERSOS |
KALIPSO |
15,6000 |
904,8000 |
1 / 74 |
UN |
48,0000 |
PRATO DESCARTAVEL RASO 18 CM COM 10 UNDS |
TERMOPOT |
6,2000 |
297,6000 |
1 / 75 |
UN |
48,0000 |
PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
5,0000 |
240,0000 |
1 / 76 |
UN |
48,0000 |
PRATO PLASTICO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
11,1500 |
535,2000 |
1 / 83 |
UN |
13,0000 |
Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un |
TALGE |
23,4000 |
304,2000 |
TOTAL: |
11.644,1000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
3,0000 |
ASSADEIRA FORMA N 4 COM GRELHA GRADE PARA ASSAR BORDA ALTA |
GIRASSOL |
161,4700 |
484,4100 |
1 / 3 |
UN |
13,0000 |
AVENTAL UNISSEX FRIENDS CENTRAL PERK PRETO - ÚNICO |
MULTICLEAN |
22,7500 |
295,7500 |
1 / 4 |
UN |
5,0000 |
Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros |
ARQPLAST |
37,6200 |
188,1000 |
1 / 5 |
UN |
6,0000 |
BACIA, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 1,5 L |
ARQPLAST |
5,6200 |
33,7200 |
1 / 6 |
UN |
5,0000 |
BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) DE PLÁSTICO (45X35X2 CM) - BRASCOOL (JD-1418) |
ARQPLAST |
53,3700 |
266,8500 |
1 / 7 |
UN |
7,0000 |
Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid. |
ISOBRAS |
40,8000 |
285,6000 |
1 / 8 |
UN |
3,0000 |
BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L -1380VRO |
INVICTA |
376,4600 |
1.129,3800 |
1 / 9 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO |
GIRASSOL |
443,9000 |
1.331,7000 |
1 / 10 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS |
GIRASSOL |
688,7000 |
2.066,1000 |
1 / 11 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS |
GIRASSOL |
762,7300 |
2.288,1900 |
1 / 13 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA 75 LITROS MOR AZUL |
MOR |
303,3300 |
909,9900 |
1 / 14 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS |
ZEROGRAU |
1.061,0000 |
3.183,0000 |
1 / 16 |
UN |
3,0000 |
CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL HOTEL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM |
GIRASSOL |
552,2900 |
1.656,8700 |
1 / 17 |
UN |
3,0000 |
CALDEIRAO HOTEL ESPECIAL 40 |
GIRASSOL |
552,2900 |
1.656,8700 |
1 / 18 |
UN |
10,0000 |
CHICARA COM PIRES EM PORCELANA CHINESA |
HRPORCELANA |
45,2300 |
452,3000 |
1 / 19 |
UN |
18,0000 |
Coador de café medio |
LORENZZON |
9,3000 |
167,4000 |
1 / 25 |
UN |
3,0000 |
CUSCUZEIRA GRANDE, 2 LTR |
GIRASSOL |
148,4800 |
445,4400 |
1 / 26 |
UN |
3,0000 |
CUSCUZEIRO HOTEL GRANDE 20 LITROS |
GIRASSOL |
310,8900 |
932,6700 |
1 / 27 |
UN |
2,0000 |
ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS VENEZA 3146 JOMER |
MAK INOX |
132,0000 |
264,0000 |
1 / 28 |
UN |
2,0000 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO |
MAK INOX |
87,7300 |
175,4600 |
1 / 29 |
UN |
6,0000 |
ESPÁTULA P/ COZINHA INOX CURVA 90MM |
TRAMONTINA |
87,7300 |
526,3800 |
1 / 30 |
UN |
2,0000 |
ESPÁTULA PARA BOLO EM AÇO INOX 25CM NUOVA WMF |
TRAMONTINA |
73,8700 |
147,7400 |
1 / 31 |
UN |
3,0000 |
FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA |
TRAMONTINA |
44,8900 |
134,6700 |
1 / 32 |
UN |
3,0000 |
FACA PARA COZINHA 8" INOX PREMIUM |
TRAMONTINA |
27,8500 |
83,5500 |
1 / 33 |
UN |
10,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE |
LORENZZON |
14,1700 |
141,7000 |
1 / 34 |
UN |
10,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO |
LORENZZON |
9,7500 |
97,5000 |
1 / 35 |
UN |
3,0000 |
FORMA ASSADEIRA BOLO CARNE ASSADA RETANGULAR 4 PEÇAS BARATO. |
GIRASSOL |
161,0600 |
483,1800 |
1 / 37 |
UN |
18,0000 |
GARRAFA RETANGULAR PLÁSTICO 1.75L, SANREMO, POLIPROPILENO E POLIETILENO |
INVICTA |
21,0700 |
379,2600 |
1 / 40 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA JARRA DE VIDRO 960ML ÁGUA SUCO CHÁ COM TAMPA |
NADIR |
93,9800 |
1.221,7400 |
1 / 44 |
UN |
13,0000 |
JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS |
ARQPLAST |
49,2300 |
639,9900 |
1 / 45 |
UN |
18,0000 |
JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS - |
ARQPLAST |
49,2300 |
886,1400 |
1 / 47 |
UN |
28,0000 |
JOGO COPOS LIGHTS LONG DRINK 410ML 6 PEÇAS |
NADIR |
79,5800 |
2.228,2400 |
1 / 48 |
UN |
2,0000 |
JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA |
TRAMONTINA |
61,0000 |
122,0000 |
1 / 49 |
UN |
12,0000 |
JUARRA PARA SERVIR SUCO ÁGUA VITRA 2 L PLÁSTICO OU MARTIPLAST |
NADIR |
48,1300 |
577,5600 |
1 / 50 |
UN |
6,0000 |
KIT 3 PENEIRAS AÇO INOX TAMANHOS P, M, G |
SQ |
58,0500 |
348,3000 |
1 / 51 |
UN |
10,0000 |
KIT C/10 POTES VASILHAS DE PLÁSTICO C TAMPA P/ + BRINDE |
ARQPLAST |
126,6300 |
1.266,3000 |
1 / 52 |
UN |
1,0000 |
KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO BATIDO TAMANHOS P,M,G |
GIRASSOL |
146,3200 |
146,3200 |
1 / 53 |
UN |
6,0000 |
KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO TAMANHOS P,M,G |
GIRASSOL |
146,3200 |
877,9200 |
1 / 54 |
UN |
6,0000 |
KIT DE BACIAS DE PLÁSTICO TAMANHOS P, M, G |
ARQPLAST |
36,1800 |
217,0800 |
1 / 55 |
UN |
8,0000 |
KIT DE CONHAS DE ALUMINIO FUNDIDO (FURADA, RASA E FUNDA) |
SQ |
74,5400 |
596,3200 |
1 / 56 |
UN |
4,0000 |
Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo |
ALIANCA |
96,8000 |
387,2000 |
1 / 57 |
UN |
6,0000 |
LIXEIRA INOX COM PEDAL E BALDE, 12 LITROS, 25 X 41 CM, AÇO INOX, BRINOX |
TRAMONTINA |
153,3000 |
919,8000 |
1 / 58 |
UN |
6,0000 |
LIXEIRA EM INOX COM PEDAL 5 LITROS CROMADA |
TRAMONTINA |
136,9600 |
821,7600 |
1 / 59 |
UN |
8,0000 |
LIXEIRA PRÁTICA 9 LITROS PRATA CLICK LABEL 25462 |
PLASUTIL |
97,4600 |
779,6800 |
1 / 61 |
UN |
2,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
TRAMONTINA |
103,1700 |
206,3400 |
1 / 62 |
UN |
3,0000 |
PAELLERA TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO COM TAMPA 70CM ELITECCOD. DO PRODUTO |
GIRASSOL |
250,5700 |
751,7100 |
1 / 63 |
UN |
13,0000 |
PAPEL ALUMINIO ROLO MEDIO |
BOMPACK |
12,8400 |
166,9200 |
1 / 64 |
UN |
13,0000 |
PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE |
BOMPACK |
87,5800 |
1.138,5400 |
1 / 65 |
UN |
23,0000 |
PAPEL TOALHA PCT COM 4 UND |
SOCIAL |
7,0000 |
161,0000 |
1 / 66 |
UN |
33,0000 |
PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS |
SOCIAL |
13,1500 |
433,9500 |
1 / 67 |
UN |
2,0000 |
PASSADEIRA DE CAFÉ |
GIRASSOL |
27,2200 |
54,4400 |
1 / 68 |
UN |
2,0000 |
Peneira Aro Plastico Cal 55 Mm N3 |
MeM |
66,4800 |
132,9600 |
1 / 69 |
UN |
3,0000 |
PENEIRA DE FEIJÃO COM ARO DE MADEIRA 55CM |
MeM |
64,5400 |
193,6200 |
1 / 70 |
UN |
3,0000 |
PENEIRA TELA FINA EM AÇO INOX, 16 CM |
SQ |
38,3200 |
114,9600 |
1 / 71 |
UN |
100,0000 |
PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28 CM X 300MT |
LUMIPAM |
27,3200 |
2.732,0000 |
1 / 72 |
UN |
100,0000 |
PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28 CM X 300 METROS |
LUMIPAM |
27,3200 |
2.732,0000 |
1 / 73 |
UN |
98,0000 |
PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros |
LUMIPAM |
27,3200 |
2.677,3600 |
1 / 77 |
UN |
33,0000 |
SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES |
BRINK FEST |
19,6900 |
649,7700 |
1 / 78 |
UN |
38,0000 |
saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg |
LORENZZON |
46,0600 |
1.750,2800 |
1 / 79 |
UN |
33,0000 |
SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C10 |
LORENZZON |
21,0700 |
695,3100 |
1 / 80 |
UN |
2,0000 |
SUPORTE ORGANIZADOR PARA PORTA DE ARMÁRIO PRODUTOS DE LIMPEZA - AÇO CROMADO |
FUTURE |
76,4700 |
152,9400 |
1 / 81 |
UN |
3,0000 |
Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm |
SQ |
181,0200 |
543,0600 |
1 / 82 |
UN |
10,0000 |
TAPETE 40X60CM DE MICROFIBRA ANTIDERRAPANTE 850GRAMAS/M² - POLKA - DUI DESIGN |
MULTICLEAN |
70,3900 |
703,9000 |
1 / 84 |
UN |
23,0000 |
Vareta Algodao Doce Pacote Com 100 Unidades |
BRINK FEST |
10,0000 |
230,0000 |
1 / 85 |
UN |
48,0000 |
XICARAS DE CHÁ 200 ML SEM PIRES PORCELANA |
HRPORCELANA |
10,8310 |
519,8880 |
TOTAL: |
48.985,0780 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 17/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 17/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 17/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024
GESTOR DO FMS
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para Utensílios de cozinha para a para Prefeitura e demais secretarias municipais de Araguanâ-TO.
Processo Licitatório Nº: 20/2024 Processo Adm. Nº: 851/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 16:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 20/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/6, 1/9, 1/18, 1/26, 1/27, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/52, 1/54, 1/57, 1/58, 1/59, 1/62, 1/66, 1/67, 1/85, 1/86, 1/89, 1/90, 1/101, 1/102, 1/103, 1/119 |
NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87 |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/50, 1/51, 1/53, 1/55, 1/56, 1/60, 1/61, 1/63, 1/64, 1/65, 1/68, 1/69, 1/70, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/87, 1/88, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03 |
visando a Registro de Preços para Utensílios de cozinha para a para Prefeitura e demais secretarias municipais de Araguanâ-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 20/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 20/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 6 |
UN |
2,0000 |
Avental Impermeável Vinil Transparente Açougue Cozinha |
VABENE |
44,4000 |
88,8000 |
1 / 9 |
UN |
6,0000 |
BACIA, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 1,5 L |
JAGUAR |
5,1500 |
30,9000 |
1 / 18 |
UN |
28,0000 |
CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES |
TERMOPOT |
6,7900 |
190,1200 |
1 / 26 |
UN |
10,0000 |
Coador de café medio |
SÃO JOSE |
8,3300 |
83,3000 |
1 / 27 |
UN |
23,0000 |
COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO PCT OM 50 UNIDADES |
STRAWPLAST |
6,9900 |
160,7700 |
1 / 34 |
UN |
10,0000 |
COPO 500 ML DESCARTÁVEL 10 PCT C/50 - |
TERMOPOT |
8,6400 |
86,4000 |
1 / 35 |
UN |
20,0000 |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PS COPOPLAST 150ML c/ 100und |
TERMOPOT |
10,6000 |
212,0000 |
1 / 36 |
UN |
28,0000 |
COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA - 200ML - 100 UNIDADES |
TERMOPOT |
11,1500 |
312,2000 |
1 / 37 |
UN |
28,0000 |
COPO PLÁSTICO 180ML BRANCO CX 2500 |
TERMOPOT |
10,9900 |
307,7200 |
1 / 52 |
UN |
23,0000 |
GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
STRAWPLAST |
9,2900 |
213,6700 |
1 / 54 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA TÉRMICA INOX LÚMINA 1L BOMBA DE PRESSÃO |
TERMOLAR |
120,0000 |
1.560,0000 |
1 / 57 |
UN |
8,0000 |
GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM |
TERMOLAR |
95,2000 |
761,6000 |
1 / 58 |
UN |
8,0000 |
GUARDANAPO FOLHA DUPLA COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM |
FLORAX |
8,3500 |
66,8000 |
1 / 59 |
UN |
6,0000 |
isqueiro grande |
BIC |
6,4500 |
38,7000 |
1 / 62 |
UN |
10,0000 |
JOGO 6 TAÇAS AGUA 400ML |
NADIR |
87,5400 |
875,4000 |
1 / 66 |
UN |
10,0000 |
JOGO DE PRATOS FUNDOS 6 PEÇAS |
DURALEX |
71,8500 |
718,5000 |
1 / 67 |
UN |
10,0000 |
JOGO DE PRATOS RASOS 6 PEÇAS |
DURALEX |
75,9900 |
759,9000 |
1 / 85 |
UN |
3,0000 |
PANELA DE PRESSÃO ALUMÍNIO 7 L POLIDO |
PANELUX |
167,7500 |
503,2500 |
1 / 86 |
UN |
3,0000 |
PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS POLIDA |
PANELUX |
238,0000 |
714,0000 |
1 / 89 |
UN |
13,0000 |
PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE |
BOREDA |
87,5500 |
1.138,1500 |
1 / 90 |
UN |
33,0000 |
PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS |
FLORAX |
13,1000 |
432,3000 |
1 / 101 |
UN |
48,0000 |
PRATO DESCARTAVEL RASO 18 CM COM 10 UNDS |
TERMOPOT |
3,9900 |
191,5200 |
1 / 102 |
UN |
48,0000 |
PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
3,9900 |
191,5200 |
1 / 103 |
UN |
48,0000 |
PRATO PLASTICO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES |
TERMOPOT |
4,9900 |
239,5200 |
1 / 119 |
UN |
13,0000 |
Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un |
TALGE |
16,0000 |
208,0000 |
TOTAL: |
10.085,0400 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
3,0000 |
ABRIDOR DE LATA/GARRAFAS ACO INOX |
biometal |
9,4000 |
28,2000 |
1 / 2 |
UN |
3,0000 |
ABRIDOR DE LATAS E AFIADOR DE FACAS 5 EM 1 MULTIFUNÇÕES |
sq |
76,7100 |
230,1300 |
1 / 3 |
UN |
4,0000 |
Assadeira de aluminio 31x21x4,5cm |
GIRASSOL |
39,7900 |
159,1600 |
1 / 4 |
UN |
4,0000 |
Assadeira de aluminio 48x37x8,5cm |
GIRASSOL |
60,0800 |
240,3200 |
1 / 5 |
UN |
3,0000 |
ASSADEIRA FORMA N 4 COM GRELHA GRADE PARA ASSAR BORDA ALTA |
GIRASSOL |
161,4700 |
484,4100 |
1 / 7 |
UN |
13,0000 |
AVENTAL UNISSEX PRETO - ÚNICO |
MULTICLEAN |
22,7500 |
295,7500 |
1 / 8 |
UN |
2,0000 |
Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros |
ARQPLAST |
37,6200 |
75,2400 |
1 / 10 |
UN |
13,0000 |
BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) PLÁSTICO (45X35X2 CM) |
ARQPLAST |
53,3700 |
693,8100 |
1 / 11 |
UN |
23,0000 |
Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid. |
ISOBRAS |
40,8000 |
938,4000 |
1 / 12 |
UN |
6,0000 |
BANDEJA RECTANGULAR INOXIDAVEL 49 X 33 CM |
GIRASSOL |
264,0300 |
1.584,1800 |
1 / 13 |
UN |
2,0000 |
BANDEJA REDONDA POLIDA DE ALUMÍNIO 30 CM - |
GIRASSOL |
96,7100 |
193,4200 |
1 / 14 |
UN |
3,0000 |
BOTIJÃO TÉRMICO 12L |
INVICTA |
376,4600 |
1.129,3800 |
1 / 15 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO |
GIRASSOL |
443,9000 |
1.331,7000 |
1 / 16 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS |
GIRASSOL |
688,7000 |
2.066,1000 |
1 / 17 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS |
CRISTALCOPO |
762,7300 |
2.288,1900 |
1 / 19 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA 75 LITROS AZUL |
INVICTA |
303,3300 |
909,9900 |
1 / 20 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS |
ZEROGRAU |
1,0610 |
3,1830 |
1 / 21 |
UN |
3,0000 |
CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA |
ISOESTE |
241,4200 |
724,2600 |
1 / 22 |
UN |
3,0000 |
CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM |
GIRASSOL |
556,2900 |
1.668,8700 |
1 / 23 |
UN |
3,0000 |
CALDEIRAO ESPECIAL 40 |
GIRASSOL |
552,2900 |
1.656,8700 |
1 / 25 |
UN |
10,0000 |
XICARA COM PIRES EM PORCELANA JG C/06 UND |
HR PORCELANA |
45,2300 |
452,3000 |
1 / 28 |
UN |
5,0000 |
COLHER DE MESA SOPA GRANDE AÇO INOX DUZIA |
TRAMONTINA |
9,6200 |
48,1000 |
1 / 29 |
UN |
2,0000 |
COLHER DE PAU MADEIRA MODELOS MOLHO 18 CM |
MEGA |
15,4900 |
30,9800 |
1 / 30 |
UN |
2,0000 |
CONCHA ALUMÍNIO 34 CM |
SQ |
16,1700 |
32,3400 |
1 / 31 |
UN |
2,0000 |
CONJUNTO DE FACA 8", GARFO E CHAIRA EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO EM MADEIRA |
SQ |
165,1700 |
330,3400 |
1 / 32 |
UN |
6,0000 |
CONJUNTO DE TIGELAS 6 PEÇAS CORES E TAMANHOS VARIADOS |
ARQPLAST |
189,6600 |
1.137,9600 |
1 / 33 |
UN |
3,0000 |
CONJUNTO PENEIRA E TIGELA PLÁSTICA BRANCO ANTIGO |
ARQPLAST |
105,4000 |
316,2000 |
1 / 38 |
UN |
3,0000 |
CUSCUZEIRA GRANDE, 2 LTR |
GIRASSOL |
148,4800 |
445,4400 |
1 / 39 |
UN |
3,0000 |
CUSCUZEIRO TIPO HOTEL GRANDE 20 LITROS |
GIRASSOL |
310,8900 |
932,6700 |
1 / 40 |
UN |
2,0000 |
ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS CROMADO |
MAK INOX |
132,0000 |
264,0000 |
1 / 41 |
UN |
2,0000 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO VIGOR |
MAK INOX |
256,9100 |
513,8200 |
1 / 42 |
UN |
6,0000 |
ESPÁTULA P/ COZINHA INOX CURVA 90MM |
TRAMONTINA |
87,7300 |
526,3800 |
1 / 43 |
UN |
2,0000 |
ESPÁTULA PARA BOLO EM AÇO INOX 25CM |
TRAMONTINA |
73,8700 |
147,7400 |
1 / 44 |
UN |
3,0000 |
FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA |
TRAMONTINA |
44,8900 |
134,6700 |
1 / 45 |
UN |
3,0000 |
FACA PARA COZINHA 8" INOX |
TRAMONTINA |
27,8500 |
83,5500 |
1 / 46 |
UN |
10,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE |
LORENZZON |
14,1700 |
141,7000 |
1 / 47 |
UN |
10,0000 |
FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO |
LORENZZON |
9,7500 |
97,5000 |
1 / 48 |
UN |
3,0000 |
FORMA ASSADEIRA BOLO CARNE ASSADA RETANGULAR 4 PEÇAS . |
GIRASSOL |
161,0600 |
483,1800 |
1 / 50 |
UN |
3,0000 |
FORMA P/ BOLO PUDIM GRANDE 24 CM 2,5 L ALUMINIO CONTINENTAL |
GIRASSOL |
55,5700 |
166,7100 |
1 / 51 |
UN |
3,0000 |
FRIGIDEIRA TACHO ALUMÍNIO ANTIADERENTE HOTEL ALÇA 50CM NUMERO 50 É PERFEITO PARA SUA COZINHA E TE AUXILIARÁ A PREPARAR DELICIOSOS PRATOS, POIS É RESISTENTE, ROBUSTA E DURÁVEL. CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, ELA É ESPAÇOSA E COMPORTA |
GIRASSOL |
4.338,1600 |
13.014,4800 |
1 / 53 |
UN |
18,0000 |
GARRAFA RETANGULAR PLÁSTICO 1.75L, POLIPROPILENO E POLIETILENO |
INVICTA |
21,0700 |
379,2600 |
1 / 55 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA BULE TERMICO LUNA 1L COM INFUSOR PRETO |
LUMINA |
164,2700 |
2.135,5100 |
1 / 56 |
UN |
13,0000 |
GARRAFA JARRA DE VIDRO 960ML ÁGUA SUCO CHÁ COM TAMPA |
NADIR |
93,9800 |
1.221,7400 |
1 / 60 |
UN |
13,0000 |
JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS |
ARQPLAST |
49,2300 |
639,9900 |
1 / 61 |
UN |
3,0000 |
JOGO 3 CANECAS ALUMÍNIO BATIDO CANECÃO LEITEIRA CAFÉ LEITE |
GIRASSOL |
45,0000 |
135,0000 |
1 / 63 |
UN |
10,0000 |
JOGO CONJUNTO 6 COPOS VIDRO FUME CINZA |
NADIR |
79,2100 |
792,1000 |
1 / 64 |
UN |
10,0000 |
JOGO COPOS LIGHTS LONG DRINK 410ML 6 PEÇAS |
NADIR |
79,5800 |
795,8000 |
1 / 65 |
UN |
10,0000 |
JOGO DE PRATO SOBREMESA BRANCO CERÂMICA 19 CM 6 peças |
HR PORCELANA |
154,3300 |
1.543,3000 |
1 / 68 |
UN |
2,0000 |
JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA |
GIRASSOL |
61,0000 |
122,0000 |
1 / 69 |
UN |
18,0000 |
JOGO GARFO E FACA INOX 24 PÇS- TALHERES |
TRAMONTINA |
141,8200 |
2.552,7600 |
1 / 70 |
UN |
28,0000 |
JUARRA PARA SERVIR SUCO ÁGUA VITRA 2 L PLÁSTICO |
ARQPLAST |
48,1300 |
1.347,6400 |
1 / 73 |
UN |
6,0000 |
KIT 3 PENEIRAS AÇO INOX TAMANHOS P, M, G |
SQ |
58,0500 |
348,3000 |
1 / 74 |
UN |
1,0000 |
KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO TAMANHOS P,M,G |
GIRASSOL |
146,3200 |
146,3200 |
1 / 75 |
UN |
8,0000 |
KIT DE CONCHAS DE ALUMINIO FUNDIDO (FURADA, RASA E FUNDA) |
GIRASSOL |
74,5400 |
596,3200 |
1 / 76 |
UN |
4,0000 |
Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo |
ALIANCA |
96,8000 |
387,2000 |
1 / 77 |
UN |
6,0000 |
LIXEIRA INOX COM PEDAL E BALDE, 12 LITROS, 25 X 41 CM, AÇO INOX |
TRAMONTINA |
153,3000 |
919,8000 |
1 / 78 |
UN |
6,0000 |
LIXEIRA EM INOX COM PEDAL 5 LITROS CROMADA |
TRAMONTINA |
136,9600 |
821,7600 |
1 / 79 |
UN |
8,0000 |
LIXEIRA PRÁTICA 9 LITROS |
SANRREMO |
97,4600 |
779,6800 |
1 / 81 |
UN |
2,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
TRAMONTINA |
103,1700 |
206,3400 |
1 / 82 |
UN |
3,0000 |
PANELA TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO COM TAMPA 70CM |
GIRASSOL |
250,5700 |
751,7100 |
1 / 83 |
UN |
3,0000 |
PANELA DE PRESSÃO 20L PROFISSIONAL FECHAMENTO EXTERNO EM ALUMÍNIO POLIDO COM 4 SISTEMAS DE SEGURANÇA |
NIGRO |
669,3300 |
2.007,9900 |
1 / 84 |
UN |
3,0000 |
PANELA CALDEIRÃO HOTEL Nº 45 - 68 LITROS |
GIRASSOL |
659,5400 |
1.978,6200 |
1 / 87 |
UN |
3,0000 |
PANELA DE PRESSÃO 4.5 LITROS POLIDA |
PANELUX |
30,2900 |
90,8700 |
1 / 88 |
UN |
3,0000 |
PANELA Nº 22 ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO 3 LITROS GRANDE |
GIRASSOL |
107,5600 |
322,6800 |
1 / 92 |
UN |
2,0000 |
Peneira Aro Plastico Cal 55 Mm N3 |
ARQPLAST |
66,4800 |
132,9600 |
1 / 93 |
UN |
3,0000 |
PENEIRA DE FEIJÃO COM ARO DE MADEIRA 55CM |
MeM |
64,4800 |
193,4400 |
1 / 94 |
UN |
3,0000 |
PENEIRA TELA FINA EM AÇO INOX, 16 CM |
SQ |
38,3200 |
114,9600 |
1 / 95 |
UN |
50,0000 |
PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros |
LUMIPAM |
27,3600 |
1.368,0000 |
1 / 96 |
UN |
18,0000 |
PORTA FRIO HERMÉTICO |
PLASUTIL |
38,3200 |
689,7600 |
1 / 97 |
UN |
10,0000 |
PORTA GUARDANAPOS INOX |
TRAMONTINA |
35,9500 |
359,5000 |
1 / 98 |
UN |
10,0000 |
POTE DE VIDRO LISO 3L. |
NADIR |
45,6700 |
456,7000 |
1 / 99 |
UN |
13,0000 |
POTE PLÁSTICO QUADRADO GRANDE COM 3 UNIDADES |
ARQPLAST |
47,5800 |
618,5400 |
1 / 100 |
UN |
13,0000 |
POTE PLÁSTICO VASILHA ORGANIZADORA REDONDA COM TAMPA DECORADO |
PLASUTIL |
87,3300 |
1.135,2900 |
1 / 104 |
UN |
1,0000 |
Rolo Para Massa Profissional 40cm |
SQ |
120,0000 |
120,0000 |
1 / 105 |
UN |
33,0000 |
SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES |
BRINK FEST |
9,9900 |
329,6700 |
1 / 106 |
UN |
38,0000 |
saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg |
LORENZZON |
12,0000 |
456,0000 |
1 / 107 |
UN |
33,0000 |
SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C10 |
BRINK FEST |
9,0000 |
297,0000 |
1 / 108 |
UN |
18,0000 |
SALADEIRA DE VIDRO REDONDA VIDRO 400ML |
NADIR |
100,0000 |
1.800,0000 |
1 / 109 |
UN |
10,0000 |
SUPORTE PAARA ITENS DE LIMPEZA, COMO DETERGENTE E ESPONJA |
ARQPLAST |
65,0000 |
650,0000 |
1 / 110 |
UN |
2,0000 |
SUPORTE ORGANIZADOR PARA PORTA DE ARMÁRIO PRODUTOS DE LIMPEZA - AÇO CROMADO |
FUTURE |
35,0000 |
70,0000 |
1 / 111 |
UN |
3,0000 |
Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm |
SQ |
250,0000 |
750,0000 |
1 / 112 |
UN |
3,0000 |
TACHO ALUMINIO FUNDO 50 LITRO |
GIRASSOL |
550,0000 |
1.650,0000 |
1 / 113 |
UN |
13,0000 |
TAPETE 40X60CM DE MICROFIBRA ANTIDERRAPANTE 850GRAMAS/M² |
MULTICLEAN |
60,0000 |
780,0000 |
1 / 114 |
UN |
38,0000 |
TAPETE INDUSTRIAL ABSORVENTE DE 91CM X 30M |
MULTICLEAN |
100,0000 |
3.800,0000 |
1 / 115 |
UN |
13,0000 |
TIGELA DE VIDRO 2L |
NADIR |
75,0000 |
975,0000 |
1 / 116 |
UN |
13,0000 |
TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40 |
VULCANFLEX |
45,0000 |
585,0000 |
1 / 117 |
UN |
8,0000 |
TOALHA DE MESA RETANGULAR RENDA - 8 LUGARES - |
MULTICLEAN |
180,0000 |
1.440,0000 |
1 / 118 |
UN |
2,0000 |
Toalha de Papel Natural 2 Dobras 20cmx21cm 1.000 Folhas |
SNOB |
9,9900 |
19,9800 |
TOTAL: |
75.816,1130 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 20/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 20/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 20/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 2 de setembro de 2024
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADORA DE DESPESAS
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, DENTRE OUTROS PARA PREFEITURA, ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAGUANÂ-TO
Processo Licitatório Nº: 19/2024 Processo Adm. Nº: 849/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 09/09/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 19/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107 |
NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87 |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, DENTRE OUTROS PARA PREFEITURA, ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAGUANÂ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 19/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 19/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
20,0000 |
Agenda, tipo: anual, revestimento capa: couro sintético, quantidade folhas: 386 un, gramatura: 70 g,m2, comprimento: 192 mm, largura: 135 mm, características adicionais: conforme modelo do órgão, cor capa: preta, material: papel Unidade: Unidade |
são Domingos |
38,5000 |
770,0000 |
1 / 2 |
UN |
15,0000 |
Alfinete mapa, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, material cabeça: plástico, formato cabeça: redondo, cor: vermelha, comprimento: 13 mm Unidade: Caixa 50,00 UM |
acc |
9,5000 |
142,5000 |
1 / 3 |
UN |
20,0000 |
Apontador lápis, material: termoplástico, tipo: escolar, cor: variada, tamanho: médio, quantidade furos: 1, características adicionais: com depósito Unidade: Caixa 24,00 UN |
futura |
38,5000 |
770,0000 |
1 / 4 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 150, formato: canudo Unidade: Pacote 50,00 UN |
são Roque |
31,2500 |
937,5000 |
1 / 5 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7 Unidade: Pacote 50,00 UM |
são Roque |
12,5000 |
375,0000 |
1 / 6 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: papel de seda, cor: variada, tamanho: 30 cm, formato: carrapeta p, festa junina Unidade: Unidade |
rei do balão |
45,5000 |
1.365,0000 |
1 / 7 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 4 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
polo |
26,5000 |
530,0000 |
1 / 8 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 6 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
polo |
26,5000 |
530,0000 |
1 / 9 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 8 un, acabamento superficial: crú, cor: VARIADAS Unidade: Unidade |
polo |
26,5000 |
530,0000 |
1 / 10 |
UN |
20,0000 |
Barbante, material: rami, cor: natural, diâmetro: nº 2 mm, características adicionais: fibra natural Unidade: Unidade |
polo |
29,8500 |
597,0000 |
1 / 11 |
UN |
20,0000 |
Barbante, material: sisal, cor: natural, diâmetro: 3 mm Unidade: Unidade |
jm |
45,5000 |
910,0000 |
1 / 12 |
UN |
65,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 15mm Tropical Post-it 12,7 mm x 44,4 mm 50 folhas /4 und po pct 4 cores . adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
futura |
9,5000 |
617,5000 |
1 / 13 |
UN |
65,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 50mm Tropical Post-it tamanho 76 mm x 76 mm . 4 und po pct 4 cores, adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
master printe |
15,5000 |
1.007,5000 |
1 / 14 |
UN |
15,0000 |
Borracha N° 20 , Produto Tradicional Da Marca, É A Mais Utilizada Nas Escolas, É Ideal Para Apagar Escritas A Lápis E Lapiseiras.(BORRACHA MACIA) Unidade: Caixa 20 UN |
leonora |
45,0000 |
675,0000 |
1 / 15 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 48 folhas |
jandaia |
10,5000 |
210,0000 |
1 / 16 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 96 folhas |
jandaia |
15,5000 |
310,0000 |
1 / 17 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Pequeno ¼ (140 mm x 200 mm) 48 folhas |
jandaia |
12,5000 |
250,0000 |
1 / 18 |
UN |
20,0000 |
Caderno, material: papel ofsete, material capa: papel cartão, quantidade folhas: 200 fl, comprimento: 270 mm, largura: 200 mm, características adicionais: 10 materias,espiral revestido em nylon,plastificad Unidade: Unidade |
jandaia |
25,5000 |
510,0000 |
1 / 19 |
UN |
120,0000 |
Papel A4 Sulfite Office 210mm x 297mm 75g com 5000 folhas / 10 Resmas com 500 folhas cada |
chamex |
310,0000 |
37.200,0000 |
1 / 20 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: plástico, comprimento: 29,5 cm, largura: 22,70 cm, altura: 32 cm, características adicionais: tampa e travas, tipo: caixa organizadora, capacidade: 14,50 l Unidade: Unidade |
policarty |
75,2500 |
1.505,0000 |
1 / 21 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: polipropileno, comprimento: 42 cm, largura: 310 mm, altura: 20 cm, aplicação: acondicionamento de material, cor: cristal, características adicionais: com tampa, tipo: caixa organizadora Unidade: Unidade |
policarty |
68,2500 |
1.365,0000 |
1 / 22 |
UN |
20,0000 |
Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor lcd com inclinação, cálculo de porcentagem e Unidade: Unidade |
tilibra |
185,0000 |
3.700,0000 |
1 / 23 |
UN |
20,0000 |
Caneta esferográfica, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: VARIADAS Unidade: Caixa 50,00 UM |
comactor |
74,5000 |
1.490,0000 |
1 / 24 |
UN |
20,0000 |
Caneta esferográfica, material: polipropileno, material ponta: metal, tipo escrita: fina, cor tinta: variadas, características adicionais: gel, transparente, atóxica Unidade: Caixa 50,00 UM |
comactor |
74,5000 |
1.490,0000 |
1 / 25 |
UN |
15,0000 |
cola 90gr para EVA ou isopor colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Unidade- KIT COM 6 |
zas tras |
29,5000 |
442,5000 |
1 / 26 |
UN |
15,0000 |
Cola Bastão Fino para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM |
futura |
90,5000 |
1.357,5000 |
1 / 27 |
UN |
15,0000 |
Cola Bastão grossa para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM |
futura |
110,1200 |
1.651,8000 |
1 / 28 |
FR |
15,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: Unidade: Frasco 1,00 L |
pira |
19,5000 |
292,5000 |
1 / 29 |
UN |
20,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: embalagem 100 g Unidade: Unidade |
pira |
8,2500 |
165,0000 |
1 / 30 |
PC |
500,0000 |
ENVELOPE TAMANHO 229X324 PACOTE COM 50 UNIDADES - CELUCAT Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m² |
jandaia |
21,1100 |
10.555,0000 |
1 / 31 |
UN |
15,0000 |
Estilete, tipo: lâmina retrátil, espessura: 18 mm, material corpo: plástico, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12 UM |
radex |
12,7500 |
191,2500 |
1 / 32 |
UN |
25,0000 |
Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm Unidade: Unidade |
radex |
15,0000 |
375,0000 |
1 / 33 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva composta por filme de PVC de 0.12mm de espessura e alta resistência, com adesivo à base de borracha e resinas. Aplicação Fita indicada para demarcação de solo (piso) Também possui aplicação em marcação de vidros transparentes e fumês 50mm X 30m |
eurocel |
32,5000 |
325,0000 |
1 / 34 |
UN |
80,0000 |
FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO QUALITAPE TRANSPARENTE 48MM X 40M |
eurocel |
9,5000 |
760,0000 |
1 / 35 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva, material: adesivo acrílico, filme de polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20 m, aplicação: fixação tomadas e canaletas em divisórias, características adicionais: transparente, referência "vhb" Unidade: Unidade |
eurocel |
19,5000 |
195,0000 |
1 / 36 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva, material: crepe, tipo: gomada, largura: 19 mm, comprimento: 100 m, aplicação: multiuso Unidade: Unidade |
eurocel |
15,5000 |
155,0000 |
1 / 37 |
UN |
15,0000 |
Grampeador 50 FOLHAS Profissional Produzido em estrutura metálica com revestimento em plástico. Recolhimento do carro por braço metálico, proporcionando maior durabilidade. Utiliza grampos 24/6, 24/8 e 26/6. Base de 15,7 cm- Unidade - und |
futura |
110,5000 |
1.657,5000 |
1 / 38 |
UN |
5,0000 |
Grampeador de tapeceiro profissional que necessita de alta produtividade e performance, para fixação de materiais como tecidos, plásticos e papel em madeira, 100.000 acionamentos. Utiliza grampos 106/4, 106/6 e 106/8. -Produto Nacional. |
futura |
225,1500 |
1.125,7500 |
1 / 39 |
UN |
20,0000 |
Grampeador profissional:Alta capacidade - 140 folhas Design moderno com área de grip emborrachada Alta durabilidade, com metal super resistente Extremidade ajustável: 7-70mmPara diversos modelos de grampos Base reforçada para maior estabilidade Grampos: Folhas23/6mm: 2-3023/8mm: 30-5023/10mm: 50-7023/13mm: 70-10023/15mm: 100-12023/17mm: 120-140 |
futura |
210,1500 |
4.203,0000 |
1 / 40 |
UN |
10,0000 |
Grampo galvanizado 23/15 Com 1000 Unidades Para 140 folhas |
leonora |
24,5000 |
245,0000 |
1 / 41 |
UN |
10,0000 |
Grampo grampeador para madeira, grampos 106/4, 106/6 e 106/8 caixa c/ 5.000 |
leonora |
16,9800 |
169,8000 |
1 / 42 |
UN |
10,0000 |
Grampo grampeador, material: aço, tratamento superficial: galvanizado, tamanhos: 24/6, 24/8 e 26/6 Unidade: Caixa c/ 1000 und |
leonora |
18,5000 |
185,0000 |
1 / 43 |
UN |
10,0000 |
Lápis de cor, material: madeira, diâmetro carga: 2 mm, cor: diversas, formato: cilíndrico, diâmetro corpo: 10 mm, comprimento total: 110 mm, características adicionais: tamanho grande. Com 12 cores |
futura |
12,5000 |
125,0000 |
1 / 44 |
UN |
10,0000 |
Lápis Preto Redondo Caixa com 72 Unidades- de boa qualidade, e resitente. |
futura |
110,2500 |
1.102,5000 |
1 / 45 |
UN |
10,0000 |
Lápis, tipo: atóxico, cor: preta, material: carvao fusains, aplicação: desenho artístico Unidade: Unidade |
leonora |
6,5000 |
65,0000 |
1 / 46 |
UN |
15,0000 |
Livro ata, material: off-set branco, quantidade folhas: 100 un, gramatura: 56 g,m2, comprimento: 310 mm, largura: 220 mm, características adicionais: capa dura na cor preta, numeradas e pautadas Unidade: Unidade |
tilibra |
32,5000 |
487,5000 |
1 / 47 |
UN |
15,0000 |
Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: branca, comprimento: 960 mm, largura: 660 mm Unidade: Unidade |
reipel |
2,5000 |
37,5000 |
1 / 48 |
UN |
15,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: estampado aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
leonora |
8,5000 |
127,5000 |
1 / 49 |
UN |
15,0000 |
Papel EVA emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 0,50 mm, Unidade: Folha |
leonora |
4,5000 |
67,5000 |
1 / 50 |
UN |
10,0000 |
Papel fotográfico, tipo: brilhante, cor: branca, largura: 100 mm, comprimento: 150 mm, uso: imprimir fotografia digital, características adicionais: de alta definição,para impressora jato tinta e la-, gramatura: 280 g,m2 Unidade: Caixa 25,00 FL |
master printe |
29,5000 |
295,0000 |
1 / 51 |
UN |
10,0000 |
Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos 100 folhas 75g Chamequinho ( Azul, Amarelo, Verde, Rosa) |
chamex |
14,5000 |
145,0000 |
1 / 52 |
UN |
200,0000 |
PASTA ARQUIVO MORTO AZUL POLIONDA FACIL em plastico 350 comprx130 largx250 alt Espessura de 2,2mm cores variadas |
acp |
5,5000 |
1.100,0000 |
1 / 53 |
UN |
1.500,0000 |
Pasta Registradora A/Z Lombo Estreito Ofício Forração em papel monolúcido "preto nuvem". Bolsa porta etiqueta. olhal de metal. Para arquivar documentos em geral. Garantia: 3 meses. |
policarty |
16,5000 |
24.750,0000 |
1 / 54 |
UN |
60,0000 |
Pasta suspensa em cartão marmorizado (336 a 350 g/m2), com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentes posições para grampo plástico. Abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. Com 6 posições para visor |
policarty |
6,5000 |
390,0000 |
1 / 55 |
UN |
30,0000 |
Perfurador De Papel Metálico Com 2 Furos, Capacidade Para Perfurar Até 50 Folhas De 75g M2. Corpo Metálico Preto E Com Guia De Metal. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) Distancia Entre Furos: 80mm |
futura |
110,2500 |
3.307,5000 |
1 / 56 |
UN |
10,0000 |
Porta-lápis,clipe,lembrete, material: polipropileno reciclado, cor: fumê, tipo: conjugado, características adicionais: tipo escaninho triplo, laterais e fundo fechados, Unidade: UND |
acp |
19,5000 |
195,0000 |
1 / 57 |
UN |
20,0000 |
Refil tinta, material: tinta, cor: VARIADAS, capacidade: 20 ml, aplicação: pincel atômico, características adicionais: marca e procedência na embalagem Unidade: Unidade |
radex |
14,0000 |
280,0000 |
1 / 58 |
UN |
50,0000 |
Régua comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada, características adicionais: transparente, RESISTENTE Unidade: Unidade |
futura |
5,5000 |
275,0000 |
1 / 59 |
UN |
13,0000 |
Tesoura de picotar Indicação Uso profissional Vantagens Durabilidade, resistência, confortável na hora do corte Tamanho 22 cm Composição Cabo de plástico, resistente e lâminas em aço inox Advertências. |
futura |
55,5000 |
721,5000 |
1 / 60 |
UN |
15,0000 |
Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 21 cm, características adicionais: ponta reta, área de corte: 7,5cm PROFISSIONAL Unidade: Unidade |
master printe |
19,5000 |
292,5000 |
1 / 61 |
UN |
70,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: ESTAMPADOS, largura: 1,40 m Unidade: ROLO |
jm |
278,0000 |
19.460,0000 |
1 / 62 |
UN |
70,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: variada, largura: 1,40 m Unidade: ROLO |
jm |
209,0000 |
14.630,0000 |
1 / 63 |
UN |
10,0000 |
Almofada De Carimbo Grande 9,5 X 16,5 Com Tinta AZUL Medida de 9,5 X 16,5cm Com tinta. |
radex |
9,1000 |
91,0000 |
1 / 64 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 5 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
8,5000 |
85,0000 |
1 / 65 |
UN |
15,0000 |
Clips Galvanizado Nº 3/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
8,5000 |
127,5000 |
1 / 66 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 8/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
8,5000 |
85,0000 |
1 / 67 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 12/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
10,5000 |
105,0000 |
1 / 68 |
UN |
5,0000 |
Papel carbono monoface,ideal para múltiplas cópias em alto rendimento. Embalagem: CX.C/100 |
cis |
110,5000 |
552,5000 |
1 / 69 |
UN |
10,0000 |
Placa de Isopor 5CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
isoeste |
22,5000 |
225,0000 |
1 / 70 |
UN |
25,0000 |
Placa de Isopor 2CM - Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
isoeste |
22,5000 |
562,5000 |
1 / 71 |
UN |
15,0000 |
Grampo plastico 200 fls -pastas de dois furos que contenham encaixe, armazenar até 300 folhas de papéis, material resistente com altíssima durabilidade que garante firmeza na colocação, além de fácil encaixe e ajuste. Material: PCT Unidades 50 UND |
acp |
28,5000 |
427,5000 |
1 / 72 |
UN |
20,0000 |
LIVRO DE PONTO OFÍCIO 2 ASSINATURAS COM 100 FOLHAS - |
são Domingos |
29,5000 |
590,0000 |
1 / 73 |
UN |
20,0000 |
Caneta de tinta fluorescente para sublinhar e destacar textos,Atóxico; Formato cilíndrico; Ponta chanfrada que permite traço fino de 1mm ou grosso 4mm; Unidade: 10g.CORES VARIADAS. CX COM 12 UNIDADES |
futura |
28,5000 |
570,0000 |
1 / 74 |
UN |
20,0000 |
Pasta Poliond escolar 55mm |
acp |
9,5000 |
190,0000 |
1 / 75 |
UN |
8,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO GROSSO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
tilibra |
225,0000 |
1.800,0000 |
1 / 76 |
UN |
5,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO FINO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
tilibra |
165,8500 |
829,2500 |
1 / 77 |
UN |
10,0000 |
Pasta em L A4 0,15 micras ACP Pacote 10 unidades transparente |
acp |
20,1000 |
201,0000 |
1 / 78 |
UN |
5,0000 |
Cola Líquida Branca 40 gramas, caixa com 12 und |
pira |
24,5000 |
122,5000 |
1 / 79 |
UN |
20,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: COM BRILHO aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
leonora |
8,5000 |
170,0000 |
1 / 80 |
UN |
15,0000 |
Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado |
tilibra |
16,5000 |
247,5000 |
1 / 81 |
UN |
10,0000 |
Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo |
futura |
225,5000 |
2.255,0000 |
1 / 82 |
UN |
25,0000 |
Papel Vergê na cor Branco, tamanho A4(210x297mm) e gramatura de 180 g/m² pacote com 50 Folhas |
master printe |
25,2000 |
630,0000 |
1 / 83 |
UN |
3,0000 |
Pincel atômico, material: plástico rígido, tipo ponta: feltro, tipo carga: recarregável, cor VARIADAS características adicionais: ponta grossa retangular chanfrada Unidade: Caixa 12,00 UN |
radex |
48,5000 |
145,5000 |
1 / 84 |
UN |
5,0000 |
Pincel quadro branco, ponta chata e ponta redonda, recarregável cores variadas |
radex |
63,0000 |
315,0000 |
1 / 85 |
UN |
40,0000 |
Pincel de pelo tamanhos variados |
leonora |
5,1000 |
204,0000 |
1 / 87 |
CX |
3,0000 |
Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 11 cm, características adicionais: sem ponta Unidade: caixa com 20 |
futura |
125,0000 |
375,0000 |
1 / 88 |
UN |
2,0000 |
Quebra cabeça educativo com 50 peças 09 anos |
coluna |
38,5000 |
77,0000 |
1 / 89 |
UN |
2,0000 |
Quebra cabeça educativo com 30 peças 08 anos |
coluna |
35,0000 |
70,0000 |
1 / 90 |
UN |
15,0000 |
Tinta guache, composição: resina vinícula, água, pigmento, cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel, cartão e cartolina, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 30 ml cada Unidade: Conjunto |
pira |
6,5000 |
97,5000 |
1 / 91 |
UN |
15,0000 |
Tinta guache, composição: resina vinícula, água, pigmento, cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel, cartão e cartolina, características adicionais 250ml |
radex |
9,5000 |
142,5000 |
1 / 92 |
UN |
30,0000 |
Tinta pra tecido cores variadas 37ml |
radex |
5,1000 |
153,0000 |
1 / 93 |
UN |
20,0000 |
Tinta para pincel de quadro branco cores variadas 40ml |
radex |
10,5000 |
210,0000 |
1 / 94 |
UN |
5,0000 |
Tinta para carimbo 40ml |
radex |
6,5000 |
32,5000 |
1 / 95 |
UN |
20,0000 |
Cola Glitter 23 Gr CX COM 6 Cores |
radex |
18,5000 |
370,0000 |
1 / 96 |
UN |
3,0000 |
Carimbo pedagógico kit |
coluna |
135,0000 |
405,0000 |
1 / 97 |
UN |
50,0000 |
Caneta Hidrográfica 12 Cores, Formato redondo. Embalagem blistada. Ponta: 2.0mm. Características do Produto Corpo na cor da tinta. Tampa anti asfixiante. Atóxico. Carga de 0.8g. Composição Resina termoplástica, carga à base de água, corantes e umectantes, pavio de acetato e ponta de fibra de poliéster |
futura |
6,5000 |
325,0000 |
1 / 98 |
UN |
3,0000 |
Calculadora eletrônica, número dígitos: 8 un, tipo: bolso, fonte alimentação: bateria, tensão: 1,5 v, características adicionais: aplicação básica Unidade: Unidade |
cis |
42,5000 |
127,5000 |
1 / 99 |
UN |
5,0000 |
Apagador de quadro branco |
radex |
9,0000 |
45,0000 |
1 / 100 |
UN |
2,0000 |
Elástico Amarelo PCT COM 1000 Gr Nº 18 |
mercur |
32,5000 |
65,0000 |
1 / 101 |
UN |
2,0000 |
Envelope saco kraft ouro 229x324 com 50 unidades - celucat. Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m |
jandaia |
23,0000 |
46,0000 |
1 / 102 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva dupla face 12mmx30m |
eurocel |
8,7500 |
87,5000 |
1 / 103 |
UN |
20,0000 |
Papel camurça, papel camurca CORES VARIADAS Unidade: Unidade |
reipel |
1,3000 |
26,0000 |
1 / 104 |
UN |
50,0000 |
Papel Cartao Fosco Cores VARIADAS Gramatura : 200g Medidas aproximadas do produto 480mm x 660mm |
reipel |
1,5000 |
75,0000 |
1 / 105 |
UN |
30,0000 |
Papel cartão dupla face; |
reipel |
1,5000 |
45,0000 |
1 / 106 |
UN |
50,0000 |
Papel almaço, material: papel apergaminhado, gramatura: 65 g,m2, comprimento: 297 mm, tipo: com pauta e margem, largura: 210 mm, cor: branca, características adicionais: margem vermelha do lado direito e esquerdo, folha Unidade: Pacote 10,00 FL |
jandaia |
0,2500 |
12,5000 |
1 / 107 |
UN |
30,0000 |
Papel laminado, cor: variada, comprimento: 60 cm, largura: 50 cm Unidade: Unidade |
reipel |
1,4000 |
42,0000 |
TOTAL: |
163.052,3500 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 19/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 19/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 19/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 9 de setembro de 2024
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADORA DE DESPESAS
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para aquisição utensílios de cozinha de uso diário para o Programa Escola em Tempo Integral.
Processo Licitatório Nº: 24/2024 Processo Adm. Nº: 919/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 15:30 horas do dia 11/09/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 24/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/29, 1/30, 1/31 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03 |
visando a Registro de Preços para aquisição utensílios de cozinha de uso diário para o Programa Escola em Tempo Integral.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 24/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 24/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
1,0000 |
Balança de precisão (cozinha 15kg) |
digital |
47,1500 |
47,1500 |
1 / 2 |
UN |
50,0000 |
Prato de plástico (merenda escolar) |
arqplast |
4,8500 |
242,5000 |
1 / 3 |
UN |
50,0000 |
Copo de plástico (merenda escolar) |
arqplast |
4,9400 |
247,0000 |
1 / 4 |
UN |
50,0000 |
Colher de plástico (merenda escolar) |
arqplast |
2,4200 |
121,0000 |
1 / 5 |
UN |
1,0000 |
Carro Carrinho Aço Inox Cozinha Hotel 3 Prateleiras C/ RodasParte superior do formulário |
richoa |
1,4430 |
1,4430 |
1 / 6 |
UN |
50,0000 |
Vasilha de plástico (merenda escolar) |
arqplast |
9,9100 |
495,5000 |
1 / 7 |
UN |
5,0000 |
Bandeja Preta Polipropileno 48 X 33cm Servir Shopping |
arqplast |
20,2400 |
101,2000 |
1 / 8 |
UN |
1,0000 |
Panela de pressão 10lt |
panelux |
230,3100 |
230,3100 |
1 / 9 |
UN |
1,0000 |
Panela de pressão 07lt |
panelux |
167,4400 |
167,4400 |
1 / 10 |
UN |
2,0000 |
Panela de alumínio batido nº40 |
girassol |
653,0000 |
1.306,0000 |
1 / 11 |
UN |
2,0000 |
Panela de alumínio batido nº60 |
girassol |
653,0000 |
1.306,0000 |
1 / 12 |
UN |
1,0000 |
Frigideira nº60 |
girassol |
261,4400 |
261,4400 |
1 / 13 |
UN |
1,0000 |
Leiteira 12lt |
girassol |
176,8200 |
176,8200 |
1 / 15 |
UN |
1,0000 |
Panela papeiro nº18 |
girassol |
61,5400 |
61,5400 |
1 / 16 |
UN |
2,0000 |
Cuscuzeira 10lt |
girassol |
155,7500 |
311,5000 |
1 / 17 |
UN |
5,0000 |
Assadeira de bolo retangular 40x32x10 |
girassol |
162,0700 |
810,3500 |
1 / 18 |
UN |
3,0000 |
Concha de alumínio batido |
sq |
16,4000 |
49,2000 |
1 / 19 |
UN |
2,0000 |
Concha de alumínio batido funda |
sq |
19,1400 |
38,2800 |
1 / 20 |
UN |
3,0000 |
Colher de alumínio batido |
sq |
24,2600 |
72,7800 |
1 / 21 |
UN |
2,0000 |
Garfo de alumínio batido |
sq |
21,8100 |
43,6200 |
1 / 22 |
UN |
3,0000 |
Escumadeira |
sq |
27,8600 |
83,5800 |
1 / 23 |
UN |
1,0000 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO |
girassol |
244,9800 |
244,9800 |
1 / 24 |
UN |
1,0000 |
Escorredor de macarrão 05lts |
girassol |
122,1400 |
122,1400 |
1 / 25 |
UN |
4,0000 |
Jarra de plástico 3lt |
arqplast |
30,4300 |
121,7200 |
1 / 26 |
UN |
5,0000 |
FACA PARA COZINHA 8" INOX |
tramontina |
26,8900 |
134,4500 |
1 / 27 |
UN |
2,0000 |
Lixeira Com Pedal 50L - |
tramontina |
218,0200 |
436,0400 |
1 / 29 |
UN |
2,0000 |
Bacia 32lt |
arqplast |
32,0200 |
64,0400 |
1 / 30 |
UN |
2,0000 |
Peneira arame galvanizado aro 55 |
sq |
25,5000 |
51,0000 |
1 / 31 |
UN |
2,0000 |
Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo |
aliança |
152,8400 |
305,6800 |
TOTAL: |
7.654,7030 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 24/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 24/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 24/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024
Ordenadora de despesas
Douglas Ramir Soares Pinto
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO
Processo Licitatório Nº: 22/2024 Processo Adm. Nº: 1011/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 10:30 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), designados por Decreto com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 22/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/82, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/118, 1/119, 1/121, 1/122, 1/123, 1/124, 1/125, 1/126, 1/127, 1/128, 1/129, 1/130, 1/131, 1/132, 1/133 |
NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87 |
visando a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 22/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 22/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
100,0000 |
Agenda, tipo: anual, revestimento capa: couro sintético, quantidade folhas: 386 un, gramatura: 70 g,m2, comprimento: 192 mm, largura: 135 mm, características adicionais: conforme modelo do órgão, cor capa: preta, material: papel Unidade: Unidade |
tilibra |
43,9300 |
4.393,0000 |
1 / 2 |
UN |
20,0000 |
Alfinete mapa, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, material cabeça: plástico, formato cabeça: redondo, cor: vermelha, comprimento: 13 mm Unidade: Caixa 50,00 UM |
acc |
10,7200 |
214,4000 |
1 / 3 |
UN |
5,0000 |
Apontador lápis, material: termoplástico, tipo: escolar, cor: variada, tamanho: médio, quantidade furos: 1, características adicionais: com depósito Unidade: Caixa 24,00 UN |
master printe |
47,9800 |
239,9000 |
1 / 4 |
UN |
150,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 150, formato: canudo Unidade: Pacote 50,00 UN |
são roque |
27,2700 |
4.090,5000 |
1 / 5 |
UN |
150,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7 Unidade: Pacote 50,00 UM |
são roque |
17,2200 |
2.583,0000 |
1 / 6 |
UN |
150,0000 |
Balão festa, material: papel de seda, cor: variada, tamanho: 30 cm, formato: carrapeta p, festa junina Unidade: 50 Unidade |
reipel |
55,4900 |
8.323,5000 |
1 / 7 |
UN |
50,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 4 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
polo |
35,7900 |
1.789,5000 |
1 / 8 |
UN |
50,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 6 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
polo |
28,3500 |
1.417,5000 |
1 / 9 |
UN |
50,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 8 un, acabamento superficial: crú, cor: VARIADAS Unidade: Unidade |
polo |
27,8200 |
1.391,0000 |
1 / 10 |
UN |
50,0000 |
Barbante, material: rami, cor: natural, diâmetro: nº 2 mm, características adicionais: fibra natural Unidade: Unidade |
polo |
27,8200 |
1.391,0000 |
1 / 11 |
UN |
50,0000 |
Barbante, material: sisal, cor: natural, diâmetro: 3 mm Unidade: Unidade |
jm |
39,0200 |
1.951,0000 |
1 / 12 |
UN |
50,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 15mm Tropical Post-it 12,7 mm x 44,4 mm 50 folhas /4 und po pct 4 cores . adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
master printe |
23,7800 |
1.189,0000 |
1 / 13 |
UN |
50,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 50mm Tropical Post-it tamanho 76 mm x 76 mm . 4 und po pct 4 cores, adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
master printe |
27,1900 |
1.359,5000 |
1 / 14 |
UN |
30,0000 |
Borracha N° 20 , Produto Tradicional Da Marca, É A Mais Utilizada Nas Escolas, É Ideal Para Apagar Escritas A Lápis E Lapiseiras.(BORRACHA MACIA) Unidade: Caixa 20 UN |
leonora |
57,8100 |
1.734,3000 |
1 / 15 |
UN |
150,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 48 folhas |
jandaia |
12,9900 |
1.948,5000 |
1 / 16 |
UN |
150,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 96 folhas |
jandaia |
15,5200 |
2.328,0000 |
1 / 17 |
UN |
100,0000 |
Caderno capa dura Pequeno ¼ (140 mm x 200 mm) 48 folhas |
jandaia |
15,7000 |
1.570,0000 |
1 / 18 |
UN |
50,0000 |
Caderno, material: papel ofsete, material capa: papel cartão, quantidade folhas: 200 fl, comprimento: 270 mm, largura: 200 mm, características adicionais: 10 materias,espiral revestido em nylon,plastificad Unidade: Unidade |
jandaia |
31,2400 |
1.562,0000 |
1 / 19 |
UN |
5,0000 |
Papel A4 Sulfite Office 210mm x 297mm 75g com 5000 folhas cx com 10 Resmas com 500 folhas cada |
chamex |
347,4900 |
1.737,4500 |
1 / 20 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: plástico, comprimento: 29,5 cm, largura: 22,70 cm, altura: 32 cm, características adicionais: tampa e travas, tipo: caixa organizadora, capacidade: 14,50 l Unidade: Unidade |
paromonte |
90,7400 |
1.814,8000 |
1 / 21 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: polipropileno, comprimento: 42 cm, largura: 310 mm, altura: 20 cm, aplicação: acondicionamento de material, cor: cristal, características adicionais: com tampa, tipo: caixa organizadora Unidade: Unidade |
paromonte |
89,3200 |
1.786,4000 |
1 / 22 |
UN |
10,0000 |
Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor lcd com inclinação, cálculo de porcentagem e Unidade: Unidade |
tilibra |
285,4200 |
2.854,2000 |
1 / 23 |
UN |
10,0000 |
Calculadora eletrônica, número dígitos: 8 un, tipo: bolso, fonte alimentação: bateria, tensão: 1,5 v, características adicionais: aplicação básica Unidade: Unidade |
master printe |
43,3000 |
433,0000 |
1 / 24 |
UN |
15,0000 |
Caneta esferográfica, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: VARIADAS Unidade: Caixa 50,00 UM |
compactor |
80,3300 |
1.204,9500 |
1 / 25 |
UN |
10,0000 |
Caneta esferográfica, material: polipropileno, material ponta: metal, tipo escrita: fina, cor tinta: variadas, características adicionais: gel, transparente, atóxica Unidade: Caixa 50,00 UM |
compactor |
80,3300 |
803,3000 |
1 / 26 |
UN |
15,0000 |
cola 90gr para EVA ou isopor colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Unidade- KIT COM 6 |
pira |
35,1700 |
527,5500 |
1 / 27 |
UN |
5,0000 |
Cola Bastão Fino para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT |
leonora |
100,5600 |
502,8000 |
1 / 28 |
UN |
5,0000 |
Cola Bastão grossa para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT |
leonora |
109,7100 |
548,5500 |
1 / 29 |
FR |
20,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: Unidade: Frasco 1,00 L |
pira |
41,6400 |
832,8000 |
1 / 30 |
UN |
20,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: embalagem 100 g Unidade: Unidade |
pira |
36,2600 |
725,2000 |
1 / 31 |
UN |
100,0000 |
ENVELOPE SACO KRAFT OURO 229X324 COM 50 UNIDADES - CELUCAT Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m² |
jandaia |
56,0400 |
5.604,0000 |
1 / 32 |
UN |
100,0000 |
Envelope Tamanho: 15x10cm Cores Variadas |
jandaia |
1,2800 |
128,0000 |
1 / 33 |
UN |
8,0000 |
Estilete, tipo: estreito, espessura: 12 mm, material corpo: polipropileno, características adicionais: lâmina de aço carbono Unidade: Caixa 12,00 UM |
futura |
107,2800 |
858,2400 |
1 / 34 |
UN |
8,0000 |
Estilete, tipo: lâmina retrátil, espessura: 18 mm, material corpo: plástico, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12 UM |
tilibra |
108,2800 |
866,2400 |
1 / 35 |
UN |
15,0000 |
Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm Unidade: Unidade |
master printe |
22,0100 |
330,1500 |
1 / 36 |
UN |
40,0000 |
Fita adesiva composta por filme de PVC de 0.12mm de espessura e alta resistência, com adesivo à base de borracha e resinas. Aplicação Fita indicada para demarcação de solo (piso) Também possui aplicação em marcação de vidros transparentes e fumês 50mm X 30m |
adere |
30,0300 |
1.201,2000 |
1 / 37 |
UN |
20,0000 |
FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO QUALITAPE TRANSPARENTE 48MM X 40M |
adere |
11,8400 |
236,8000 |
1 / 38 |
UN |
25,0000 |
Fita adesiva, material: adesivo acrílico, filme de polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20 m, aplicação: fixação tomadas e canaletas em divisórias, características adicionais: transparente, referência "vhb" Unidade: Unidade |
adere |
31,3100 |
782,7500 |
1 / 39 |
UN |
15,0000 |
Fita adesiva, material: crepe, tipo: gomada, largura: 19 mm, comprimento: 100 m, aplicação: multiuso Unidade: Unidade |
adere |
34,1500 |
512,2500 |
1 / 40 |
UN |
15,0000 |
giz de alta qualidade, produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. É um produto antialérgico, não solta pó e não suja as mãos. BRANCO caixa com 50 und |
sousa |
14,1700 |
212,5500 |
1 / 41 |
UN |
8,0000 |
giz de alta qualidade, produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. É um produto antialérgico, não solta pó e não suja as mãos. COLORIDO caixa com 50 und |
sousa |
13,2200 |
105,7600 |
1 / 42 |
UN |
20,0000 |
Giz de Cera 12 Cores Leo e Leo tem formato redondo, cores vivas que facilitam o aprendizado e traço fino para contorno.Formato: Redondo Tamanho (altura x largura): 88 x 8mm Quantidade de Cores: 12 Produto atóxico com certificação do Inmetro. |
futura |
15,7100 |
314,2000 |
1 / 43 |
UN |
5,0000 |
Grampeador 50 FOLHAS Profissional Produzido em estrutura metálica com revestimento em plástico. Recolhimento do carro por braço metálico, proporcionando maior durabilidade. Utiliza grampos 24/6, 24/8 e 26/6. Base de 15,7 cm- Unidade - und |
futura |
195,6100 |
978,0500 |
1 / 44 |
UN |
5,0000 |
Grampeador de tapeceiro profissional que necessita de alta produtividade e performance, para fixação de materiais como tecidos, plásticos e papel em madeira, 100.000 acionamentos. Utiliza grampos 106/4, 106/6 e 106/8. -Produto Nacional. |
tilibra |
282,3300 |
1.411,6500 |
1 / 45 |
UN |
5,0000 |
Grampeador profissional:Alta capacidade - 140 folhas Design moderno com área de grip emborrachada Alta durabilidade, com metal super resistente Extremidade ajustável: 7-70mmPara diversos modelos de grampos Base reforçada para maior estabilidade Grampos: Folhas23/6mm: 2-3023/8mm: 30-5023/10mm: 50-7023/13mm: 70-10023/15mm: 100-12023/17mm: 120-140 |
futura |
243,8000 |
1.219,0000 |
1 / 46 |
UN |
15,0000 |
Grampo galvanizado 23/15 Com 1000 Unidades Para 140 folhas |
master printe |
29,6700 |
445,0500 |
1 / 47 |
UN |
8,0000 |
Grampo grampeador para madeira, grampos 106/4, 106/6 e 106/8 caixa c/ 5.000 |
master printe |
23,4100 |
187,2800 |
1 / 48 |
UN |
25,0000 |
Grampo grampeador, material: aço, tratamento superficial: galvanizado, tamanhos: 24/6, 24/8 e 26/6 Unidade: Caixa c/ 1000 und |
master printe |
28,4100 |
710,2500 |
1 / 49 |
UN |
20,0000 |
Lâmina estilete, material: aço cromado, largura: 12 mm, aplicação: estilete retrátil, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12,00 UM |
master printe |
11,9000 |
238,0000 |
1 / 50 |
UN |
40,0000 |
Lâmina estilete, material: aço cromado, largura: 18 mm, aplicação: estilete retrátil, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12,00 UM |
master printe |
14,4100 |
576,4000 |
1 / 51 |
UN |
20,0000 |
Lápis de cor, material: madeira, diâmetro carga: 2 mm, cor: diversas, formato: cilíndrico, diâmetro corpo: 10 mm, comprimento total: 110 mm, características adicionais: tamanho grande. Com 12 cores |
futura |
16,6000 |
332,0000 |
1 / 52 |
UN |
10,0000 |
Lápis Preto Redondo Caixa com 72 Unidades- de boa qualidade, e resitente. |
futura |
182,8700 |
1.828,7000 |
1 / 53 |
UN |
20,0000 |
Lápis, tipo: atóxico, cor: preta, material: carvao fusains, aplicação: desenho artístico Unidade: Unidade |
master printe |
11,9500 |
239,0000 |
1 / 54 |
UN |
54,0000 |
Linha para tapecaria, material: lã, tipo lã: sintética, cor:VARIADAS, peso: 100 g Unidade: Unidade |
roma |
12,7100 |
686,3400 |
1 / 55 |
UN |
15,0000 |
Linha tricô, material: 70% acrílico e 30% lã, comprimento: 167 m, cor: VARIADAS, características adicionais: fio ne 3,5, novelo, peso 90g Unidade: Unidade |
roma |
37,2900 |
559,3500 |
1 / 56 |
UN |
20,0000 |
Livro ata, material: off-set branco, quantidade folhas: 100 un, gramatura: 56 g,m2, comprimento: 310 mm, largura: 220 mm, características adicionais: capa dura na cor preta, numeradas e pautadas Unidade: Unidade |
tilibra |
35,3300 |
706,6000 |
1 / 57 |
UN |
20,0000 |
Massa modelar, composição básica: água,carboidratos de cereais e cloreto sódio, apresentação: 12 bastões, quantidade cores: 12 un, cor: sortida, características opcionais: sem moldes, prazo validade: 4 anos, características adicionais: atóxica Unidade: Unidade |
futura |
10,5900 |
211,8000 |
1 / 58 |
UN |
20,0000 |
Palito, material: madeira, formato: chato, comprimento: 10 cm, aplicação: picolé Unidade: Pacote 20,00 UM |
gina |
12,6100 |
252,2000 |
1 / 59 |
UN |
40,0000 |
Papel almaço, material: papel apergaminhado, gramatura: 65 g,m2, comprimento: 297 mm, tipo: com pauta e margem, largura: 210 mm, cor: branca, características adicionais: margem vermelha do lado direito e esquerdo, folha Unidade: Pacote 10,00 FL |
jandaia |
36,6800 |
1.467,2000 |
1 / 60 |
UN |
40,0000 |
Papel camurça, papel camurca CORES VARIADAS Unidade: Unidade |
reipel |
3,9100 |
156,4000 |
1 / 61 |
UN |
45,0000 |
Papel Cartao Fosco Cores VARIADAS Gramatura : 200g Medidas aproximadas do produto 480mm x 660mm |
reipel |
2,9200 |
131,4000 |
1 / 62 |
UN |
100,0000 |
Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: branca, comprimento: 960 mm, largura: 660 mm Unidade: Unidade |
reipel |
3,2400 |
324,0000 |
1 / 63 |
UN |
25,0000 |
Papel color plus, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: VARIADO formato: a4 Unidade: Pacote 50 FLS |
reipel |
27,4900 |
687,2500 |
1 / 64 |
UN |
10,0000 |
Papel color set, formato: a4, cor: variada, comprimento: 29,7 cm, largura: 21 cm, gramatura: 120 g,m2, características adicionais: colorido nas duas faces Unidade: Pacote 50 FLS |
reipel |
37,2700 |
372,7000 |
1 / 65 |
UN |
40,0000 |
Papel crepom, material: celulose vegetal, gramatura: 18 g,m2, comprimento: 2 m, largura: 48 cm, cor: variada Unidade: Unidade |
reipel |
3,6400 |
145,6000 |
1 / 66 |
UN |
100,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: estampado aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
leonora |
18,5900 |
1.859,0000 |
1 / 67 |
UN |
50,0000 |
Papel EVA emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 0,50 mm, Unidade: Folha |
leonora |
4,5300 |
226,5000 |
1 / 68 |
UN |
25,0000 |
Papel fotográfico, tipo: brilhante, cor: branca, largura: 100 mm, comprimento: 150 mm, uso: imprimir fotografia digital, características adicionais: de alta definição,para impressora jato tinta e la-, gramatura: 280 g,m2 Unidade: Caixa 25,00 FL |
master printe |
35,8500 |
896,2500 |
1 / 69 |
UN |
100,0000 |
Papel laminado, cor: variada, comprimento: 60 cm, largura: 50 cm Unidade: Unidade |
reipel |
5,2800 |
528,0000 |
1 / 70 |
PC |
30,0000 |
Papel manteiga, material: celulose vegetal, gramatura: 41 g,m2, comprimento: 297 mm, largura: 210 mm, cor:branca, formato: a4, características adicionais: ph neutro Unidade: PCT C/ 50 |
reipel |
54,3200 |
1.629,6000 |
1 / 71 |
UN |
20,0000 |
Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos 100 folhas 75g Chamequinho ( Azul, Amarelo, Verde, Rosa) Chamex |
chamex |
15,9300 |
318,6000 |
1 / 72 |
UN |
20,0000 |
PASTA ARQUIVO MORTO AZUL POLIONDA FACIL em plastico 350 comprx130 largx250 alt Espessura de 2,2mm cores variadas |
acp |
14,7000 |
294,0000 |
1 / 73 |
UN |
20,0000 |
Pasta Registradora A/Z Lombo Estreito Ofício Forração em papel monolúcido "preto nuvem". Bolsa porta etiqueta. olhal de metal. Para arquivar documentos em geral. Garantia: 3 meses. |
policarty |
38,4000 |
768,0000 |
1 / 74 |
UN |
50,0000 |
Pasta suspensa em cartão marmorizado (336 a 350 g/m2), com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentes posições para grampo plástico. Abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. Com 6 posições para visor |
policarty |
7,3400 |
367,0000 |
1 / 75 |
UN |
10,0000 |
Perfurador De Papel Metálico Com 2 Furos, Capacidade Para Perfurar Até 50 Folhas De 75g M2. Corpo Metálico Preto E Com Guia De Metal. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) Distancia Entre Furos: 80mm |
futura |
167,5400 |
1.675,4000 |
1 / 76 |
UN |
20,0000 |
Pincel arte plástica, material cerdas: pêlo sintético, tamanho: 18, formato: chanfrado, material cabo: virola de alumínio Unidade: Unidade |
leonora |
11,5900 |
231,8000 |
1 / 77 |
UN |
8,0000 |
Pincel atômico, material: plástico rígido, tipo ponta: feltro, tipo carga: recarregável, cor VARIADAS características adicionais: ponta grossa retangular chanfrada Unidade: Caixa 12,00 UN |
radex |
75,4700 |
603,7600 |
1 / 78 |
UN |
10,0000 |
Pincel desenho, material cabo: madeira, tipo ponta: chato-chanfrado, material cerda: pelo de marta, tamanho: 03, características adicionais: aquarela Unidade: Unidade |
leonora |
9,2900 |
92,9000 |
1 / 79 |
UN |
15,0000 |
Pincel desenho, material cabo: madeira, tipo ponta: redondo, material cerda: pelo de marta, características adicionais: aquarela Unidade: Unidade |
leonora |
18,2500 |
273,7500 |
1 / 80 |
UN |
20,0000 |
Pincel quadro branco , magnético, material: plástico, material ponta: feltro, tipo carga: descartável, cor: VARIADAS, características adicionais: ponta de 2,5mm de diâmetro,tampa anti-asfixiante Unidade: Unidade |
radex |
23,7600 |
475,2000 |
1 / 82 |
UN |
10,0000 |
Porta-lápis,clipe,lembrete, material: polipropileno reciclado, cor: fumê, tipo: conjugado, características adicionais: tipo escaninho triplo, laterais e fundo fechados, Unidade: UND |
acp |
39,5700 |
395,7000 |
1 / 85 |
UN |
10,0000 |
Refil tinta, material: tinta, cor: VARIADAS, capacidade: 20 ml, aplicação: pincel atômico, características adicionais: marca e procedência na embalagem Unidade: Unidade |
radex |
14,2300 |
142,3000 |
1 / 86 |
UN |
50,0000 |
Régua comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada, características adicionais: transparente, RESISTENTE Unidade: Unidade |
leonora |
6,9700 |
348,5000 |
1 / 87 |
UN |
20,0000 |
Régua escritório, material: acrílico, comprimento: 50 cm, graduação: centímetro,milímetro, tipo material: rígido, cor: cristal, características adicionais: largura 30mm RESISTENTE Unidade: Unidade |
leonora |
9,7300 |
194,6000 |
1 / 88 |
UN |
50,0000 |
Tesoura de picotar Indicação Uso profissional Vantagens Durabilidade, resistência, confortável na hora do corte Tamanho 22 cm Composição Cabo de plástico, resistente e lâminas em aço inox Advertências. |
master printe |
78,2800 |
3.914,0000 |
1 / 89 |
UN |
20,0000 |
Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 11 cm, características adicionais: sem ponta Unidade: Unidade |
master printe |
15,6500 |
313,0000 |
1 / 90 |
UN |
15,0000 |
Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 21 cm, características adicionais: ponta reta, área de corte: 7,5cm PROFISSIONAL Unidade: Unidade |
master printe |
71,7900 |
1.076,8500 |
1 / 91 |
UN |
50,0000 |
Tinta guache, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel,cartão e cartolina, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 30 ml cada Unidade: Conjunto |
pira |
11,9300 |
596,5000 |
1 / 92 |
UN |
25,0000 |
Tinta guache, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 15 ml cada |
radex |
11,7700 |
294,2500 |
1 / 93 |
M |
100,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: ESTAMPADOS, largura: 1,40 m Unidade: Metro |
jm |
13,3300 |
1.333,0000 |
1 / 94 |
M |
10,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: variada, largura: 1,40 m Unidade: Metro |
jm |
6,9400 |
69,4000 |
1 / 95 |
UN |
50,0000 |
Almofada De Carimbo Grande 9,5 X 16,5 Com Tinta AZUL Medida de 9,5 X 16,5cm Com tinta. |
radex |
14,8700 |
743,5000 |
1 / 96 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 5 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
12,6500 |
126,5000 |
1 / 97 |
UN |
15,0000 |
Clips Galvanizado Nº 4/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
11,0100 |
165,1500 |
1 / 98 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 8/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
9,9000 |
99,0000 |
1 / 99 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 12/0 Caixa Com 100 Unidades |
acc |
11,4900 |
114,9000 |
1 / 101 |
UN |
30,0000 |
Bloco Para FLIP-CHART Ecologico 66X96CM 100 Fl Papel para flip-chart ECOLOGICA 66x96cm, pacote com 100 folhas 56 gramatura |
stalo |
150,3000 |
4.509,0000 |
1 / 102 |
UN |
20,0000 |
Papel carbono monoface,ideal para múltiplas cópias em alto rendimento. Embalagem: CX.C/100 |
cis |
164,9100 |
3.298,2000 |
1 / 103 |
UN |
20,0000 |
Cola Glitter 23 Gr CX COM 6 Cores |
radex |
45,9300 |
918,6000 |
1 / 104 |
UN |
20,0000 |
Caneta Hidrográfica 12 Cores, Formato redondo. Embalagem blistada. Ponta: 2.0mm. Características do Produto Corpo na cor da tinta. Tampa anti asfixiante. Atóxico. Carga de 0.8g. Composição Resina termoplástica, carga à base de água, corantes e umectantes, pavio de acetato e ponta de fibra de poliéster. |
futura |
20,5000 |
410,0000 |
1 / 105 |
UN |
4,0000 |
Elástico Amarelo PCT COM 1000 Gr Nº 18 |
mercur |
14,8500 |
59,4000 |
1 / 106 |
UN |
50,0000 |
Placa de Isopor 5CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
isoeste |
22,6000 |
1.130,0000 |
1 / 107 |
UN |
15,0000 |
Placa de Isopor 2CM - Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
isoeste |
20,2500 |
303,7500 |
1 / 108 |
UN |
5,0000 |
GRAMPO PLÁSTICO TRILHO - BRANCO - COM 50 UNIDADES - Grampo plástico injetado em polietileno. Pacote com 50 unidades. Dimensões: 195 x 7 x 58 mm Gramatura: 1,4g Espessura: 2,7 |
acp |
38,8000 |
194,0000 |
1 / 109 |
UN |
10,0000 |
Grampo plastico 200 fls -pastas de dois furos que contenham encaixe, armazenar até 300 folhas de papéis, material resistente com altíssima durabilidade que garante firmeza na colocação, além de fácil encaixe e ajuste. Material: PCT Unidades 50 UND |
acc |
31,4400 |
314,4000 |
1 / 110 |
UN |
35,0000 |
LIVRO DE PONTO OFÍCIO 2 ASSINATURAS COM 100 FOLHAS - |
tilibra |
41,4700 |
1.451,4500 |
1 / 111 |
UN |
20,0000 |
Caneta de tinta fluorescente para sublinhar e destacar textos,Atóxico; Formato cilíndrico; Ponta chanfrada que permite traço fino de 1mm ou grosso 4mm; Unidade: 10g.CORES VARIADAS. CX COM 12 UNIDADES |
futura |
48,4300 |
968,6000 |
1 / 112 |
PC |
10,0000 |
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 50 FOLHAS Características Principais:- Alta resolução - Glossy Brilhante - Secagem instantânea - Impressão à prova d'água. - impressão a jato de tinta. - Tamanho A4 ( 210 x 297 mm ) - Cor: Branco - Embalagem 50 Folhas |
master printe |
44,5300 |
445,3000 |
1 / 113 |
UN |
40,0000 |
Pasta Poliond escolar 55mm |
acp |
12,9000 |
516,0000 |
1 / 114 |
UN |
10,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO GROSSO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
tilibra |
145,4100 |
1.454,1000 |
1 / 115 |
UN |
7,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO FINO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
tilibra |
135,8700 |
951,0900 |
1 / 116 |
UN |
15,0000 |
Pasta em L A4 0,15 micras ACP Pacote 10 unidades transparente |
acp |
24,9500 |
374,2500 |
1 / 118 |
UN |
10,0000 |
Cola Líquida Branca 40 gramas, caixa com 12 und |
pira |
53,8000 |
538,0000 |
1 / 119 |
UN |
30,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: COM BRILHO aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
leonora |
44,1100 |
1.323,3000 |
1 / 121 |
UN |
5,0000 |
Gliter em Pó, várias cores. 5GR |
reipel |
15,9400 |
79,7000 |
1 / 122 |
UN |
8,0000 |
Kit Tinta Facial Color Make Cremosa Com 10 Unidades POTES DE 4g CADA A tinta cremosa NÃO TOXICO |
make |
130,0000 |
1.040,0000 |
1 / 123 |
UN |
20,0000 |
Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado |
tilibra |
33,6700 |
673,4000 |
1 / 124 |
UN |
10,0000 |
Organizador Triplo Acrílico Triplo Dimensões: 18,4 cm x 26,5 cm x 51,5 cm |
radex |
180,1700 |
1.801,7000 |
1 / 125 |
UN |
10,0000 |
Papel Cartão Laminado de um Lado CORES DIVERSA com Verso Branco. Ideal para confecção de Caixinhas, Apliques, Artesanato em Geral. |
reipel |
2,3800 |
23,8000 |
1 / 126 |
UN |
15,0000 |
Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo |
futura |
588,2000 |
8.823,0000 |
1 / 127 |
UN |
15,0000 |
Placa de Isopor 10CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
isoeste |
17,5700 |
263,5500 |
1 / 128 |
UN |
20,0000 |
Saco Metalizado, Packpel NLMS00D-M, Multicor, Pacote com 100 |
gala |
202,7900 |
4.055,8000 |
1 / 129 |
CX |
45,0000 |
TINTA PARA TECIDO 37ML CORES VARIADAS |
radex |
17,9500 |
807,7500 |
1 / 130 |
UN |
25,0000 |
Maleta Polionda A2 C/ Alca Medidas: 71 x 49,5 x 3,5 |
acp |
40,1900 |
1.004,7500 |
1 / 131 |
UN |
42,0000 |
Fitilho, 5x50, multicolor, unidade |
gitex |
38,3700 |
1.611,5400 |
1 / 132 |
UN |
25,0000 |
cola instantanea, 5 g, unidade |
futura |
16,2700 |
406,7500 |
1 / 133 |
UN |
25,0000 |
fita cetim, nº 3, multicolor, unidade |
gitex |
71,7600 |
1.794,0000 |
TOTAL: |
139.977,0500 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 22/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 22/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 22/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024
GESTOR DO FMS
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para obtenção de utensílios para o uso nas Escolas Municipais e Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO.
Processo Licitatório Nº: 23/2024 Processo Adm. Nº: 854/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 13:00 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 23/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/54 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN, - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03 |
visando a Registro de Preços para obtenção de utensílios para o uso nas Escolas Municipais e Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 23/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 23/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
6,0000 |
Assadeira de aluminio 48x37x8,5cm |
girassol |
60,0800 |
360,4800 |
1 / 2 |
UN |
4,0000 |
Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros |
arqplast |
37,6200 |
150,4800 |
1 / 3 |
UN |
4,0000 |
Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid. |
isobras |
40,8000 |
163,2000 |
1 / 4 |
UN |
5,0000 |
BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) DE PLÁSTICO (45X35X2 CM) - BRASCOOL (JD-1418) |
arqplast |
53,3700 |
266,8500 |
1 / 5 |
UN |
3,0000 |
BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L -1380VRO |
invicta |
376,4600 |
1.129,3800 |
1 / 6 |
UN |
3,0000 |
CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO |
girassol |
443,9000 |
1.331,7000 |
1 / 7 |
UN |
2,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS |
girassol |
688,7000 |
1.377,4000 |
1 / 8 |
UN |
2,0000 |
CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS |
girassol |
762,7300 |
1.525,4600 |
1 / 9 |
UN |
1,0000 |
CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES |
cristalcopo |
8,9100 |
8,9100 |
1 / 10 |
UN |
2,0000 |
CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL HOTEL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM |
girassol |
552,2900 |
1.104,5800 |
1 / 11 |
UN |
200,0000 |
Canecas Copos Plástico Escolar Refeitório 300 Ml |
arqplast |
4,9700 |
994,0000 |
1 / 12 |
UN |
5,0000 |
Coador de café medio |
lorenzzon |
9,3000 |
46,5000 |
1 / 13 |
UN |
4,0000 |
COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
strawplast |
8,9900 |
35,9600 |
1 / 14 |
UN |
200,0000 |
Colher Plástica Para Merenda Escolar Refeição |
arqplast |
3,1400 |
628,0000 |
1 / 15 |
UN |
1,0000 |
copo plástico 180ml cx 2500 |
cristalcopo |
12,3000 |
12,3000 |
1 / 16 |
UN |
3,0000 |
CUSCUZEIRO HOTEL GRANDE 20 LITROS |
girassol |
310,8900 |
932,6700 |
1 / 17 |
UN |
3,0000 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO |
girassol |
256,9100 |
770,7300 |
1 / 18 |
UN |
10,0000 |
FACA PARA COZINHA 8" INOX PREMIUM |
tramontina |
27,8500 |
278,5000 |
1 / 19 |
UN |
4,0000 |
GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES |
strawplast |
9,3000 |
37,2000 |
1 / 20 |
UN |
3,0000 |
garrafa jarra de vidro 960ml água suco chá |
nadir |
93,9800 |
281,9400 |
1 / 21 |
UN |
4,0000 |
garrafa térmica água gelada 5 litros |
invicta |
95,2300 |
380,9200 |
1 / 22 |
UN |
4,0000 |
garrafa térmica termolar-97511LT café simples |
termolar |
164,2766 |
657,1064 |
1 / 23 |
UN |
10,0000 |
GUARDANAPO FOLHA DUPLA ELITE COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM |
florax |
8,3900 |
83,9000 |
1 / 24 |
UN |
10,0000 |
isqueiro chama grande |
bic |
6,4600 |
64,6000 |
1 / 25 |
UN |
2,0000 |
JOGO 3 CANECAS ALUMÍNIO BATIDO CANECÃO LEITEIRA CAFÉ LEITE |
girassol |
160,0000 |
320,0000 |
1 / 26 |
UN |
3,0000 |
jogo de talheres alumínio fundido escumadeira, concha, colher |
girassol |
61,0000 |
183,0000 |
1 / 27 |
UN |
2,0000 |
Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo |
aliança |
96,8000 |
193,6000 |
1 / 28 |
UN |
5,0000 |
Lixeira Com Pedal 50L - |
tramontina |
252,7100 |
1.263,5500 |
1 / 29 |
UN |
30,0000 |
LUVA DE LATEX TAMANHOS DIVERSOS |
lizon |
15,6000 |
468,0000 |
1 / 30 |
UN |
2,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
duraflex |
103,1700 |
206,3400 |
1 / 31 |
UN |
4,0000 |
PANELA DE PRESSÃO 20L NIGRO ETERNA PROFISSIONAL FECHAMENTO EXTERNO EM ALUMÍNIO POLIDO COM 4 SISTEMAS DE SEGURANÇA |
nigro |
669,3300 |
2.677,3200 |
1 / 32 |
UN |
3,0000 |
PANELA DE PRESSÃO ALUMÍNIO 7 L POLIDO FORTALEZA - FTZ 002 |
panelux |
167,7600 |
503,2800 |
1 / 33 |
UN |
2,0000 |
PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS POLIDA |
nigro |
238,0900 |
476,1800 |
1 / 34 |
UN |
2,0000 |
PANELA Nº 22 ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO 3 LITROS GRANDE |
girassol |
107,5600 |
215,1200 |
1 / 35 |
UN |
3,0000 |
panela nº 40alumínio batido fundido grosso 20 litros grande |
girassol |
669,3300 |
2.007,9900 |
1 / 36 |
UN |
6,0000 |
PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE |
bompack |
87,5800 |
525,4800 |
1 / 37 |
UN |
10,0000 |
PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS |
social |
13,1500 |
131,5000 |
1 / 38 |
UN |
5,0000 |
PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros |
lusafilm |
27,3600 |
136,8000 |
1 / 39 |
UN |
200,0000 |
Prato De Plastico Merenda Escolar |
arqplast |
5,6300 |
1.126,0000 |
1 / 40 |
UN |
2,0000 |
Rolo Para Massa Profissional 40cm |
arqplast |
154,8100 |
309,6200 |
1 / 41 |
UN |
10,0000 |
SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES |
brink fest |
19,6900 |
196,9000 |
1 / 42 |
UN |
30,0000 |
saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg com 100und |
lorenzon |
46,0600 |
1.381,8000 |
1 / 43 |
UN |
3,0000 |
Saco plástico transparente 8x20 pct com 800 |
lorenzon |
41,7500 |
125,2500 |
1 / 44 |
UN |
4,0000 |
Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm |
embale |
181,0200 |
724,0800 |
1 / 45 |
UN |
5,0000 |
TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40 - |
vulcanflex |
73,3900 |
366,9500 |
1 / 46 |
UN |
10,0000 |
Toalha de Papel Natural 2 Dobras 20cmx21cm 1.000 Folhas |
social |
23,5000 |
235,0000 |
1 / 47 |
UN |
5,0000 |
Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un |
talge |
23,5000 |
117,5000 |
1 / 48 |
UN |
2,0000 |
xicaras de chá 200 ml c/06 |
glass |
45,2300 |
90,4600 |
1 / 49 |
UN |
2,0000 |
xicaras de café c/06 |
glass |
45,2300 |
90,4600 |
1 / 50 |
UN |
2,0000 |
Amarilho arame para embalagem 8cm 1kg |
embale |
98,5600 |
197,1200 |
1 / 51 |
UN |
3,0000 |
Lixeira plástica 30lt com pedal |
tramontina |
150,8100 |
452,4300 |
1 / 52 |
UN |
10,0000 |
Cilindro de gás p45 |
aliança |
231,0000 |
2.310,0000 |
1 / 54 |
UN |
5,0000 |
Luva Vinil Sem Pó - Com 100 Un –tamanhos variados |
bompack |
33,3000 |
166,5000 |
TOTAL: |
29.820,9964 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 23/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 23/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 23/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024
ELTANIA LIMA DE FREITAS
GESTORA
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para itens de expediente, escritório e outros para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanâ-TO
Processo Licitatório Nº: 21/2024 Processo Adm. Nº: 1010/2024
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AV: AURELIANO RIBEIRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281260, Fax: 6334281260, inscrito no CNPJ sob o nº 12.881.773/0001-03 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 21/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111 |
NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87 |
visando a Registro de Preços para itens de expediente, escritório e outros para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanâ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 21/2024
- prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 21/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
6,0000 |
Grampeador Manual de madeira, em metal com ajuste de Pressão. Para Grampos tipo 53, de 4 - 14 mm |
futura |
189,9600 |
1.139,7600 |
1 / 2 |
UN |
20,0000 |
Grampos para grampeador de madeira tipo 53, de 4-14 mm (tipo 53), caixa com 1000. |
acc |
14,9700 |
299,4000 |
1 / 3 |
UN |
10,0000 |
Grampo Plástico Macho-Fêmea Branco com 50 un . Capacidade para armazenar 300 folhas (ref. Sul fite 75g/m²) |
acp |
36,9700 |
369,7000 |
1 / 4 |
UN |
4,0000 |
Grampo pasta, material: aço estanhado, apresentação: trilho, características adicionais: capacidade 300 fl papel750,m2,comprim. haste 50mm, pacote com 50 und |
acp |
31,6700 |
126,6800 |
1 / 5 |
UN |
15,0000 |
Grampeador Metal 26/6 ate 50 Folhas. Utiliza grampos 26/6 24/6 24/8 Comprimento da Base 157cmestrutura de aço. |
futura |
166,1100 |
2.491,6500 |
1 / 6 |
UN |
40,0000 |
Grampo 26/6 galvanizado caixa com 5000 unidades para grampeador.Capacidade de grampear até 20 folhas de papel 75g/m². Grampo tipo 26 e perna de 6mm. |
master printe |
13,8900 |
555,6000 |
1 / 7 |
UN |
180,0000 |
Tesoura Escolar Plus 13cm Ponta Arredondada Cores Sortidas . |
master |
11,1900 |
2.014,2000 |
1 / 8 |
UN |
10,0000 |
Lápis preto, material corpo: madeira, dureza carga: 5b, formato corpo: sextavado, características adicionais: sem borracha apagadora, material carga: grafite, caixa com 144 und. |
gate |
175,8000 |
1.758,0000 |
1 / 9 |
UN |
8,0000 |
Borracha apagadora escrita, material: latex, comprimento: 52 mm, largura: 28 mm, altura: 11 mm, cor: branca, características adicionais: formato ovalado, aplicação: para lápis |
leonora |
86,0900 |
688,7200 |
1 / 10 |
UN |
20,0000 |
Tesoura Multiuso 7 1/2', Com lâminas feitas em aço inox ideais para corte de tecido, papel, feltro, tnt, fitas, borracha, plástico etc. |
master |
44,9100 |
898,2000 |
1 / 11 |
UN |
6,0000 |
Borrachas Escolar Branca tamanho : 3,3 x 2,3 x 0,8 cm Peso de uma borracha: 10 g. |
leonora |
61,6300 |
369,7800 |
1 / 12 |
UN |
2,0000 |
Verniz Geral Acrilex 100 ml , para acabamento brilhante. Com secagem rápida. Pode ser utilizado para impermeabilização e proteção de diversos materiais. |
radex |
81,7900 |
163,5800 |
1 / 13 |
UN |
2,0000 |
Primer Para Metais PET e Vidros Acrilex 100 ml |
radex |
134,6700 |
269,3400 |
1 / 14 |
UN |
2,0000 |
Verniz Spray Transparente Multiuso para Madeira e Materiais Porosos |
radex |
93,1000 |
186,2000 |
1 / 15 |
UN |
9,0000 |
Livro de ponto, quantidade folhas: 100, tipo capa: dura, cor capa: preta, comprimento: 320 mm, largura: 220 mm, material: papel alcalino, características adicionais: folhas pautadas e numeradas, 31 pautas por página, gramatura: 63 g,m2 |
tilibra |
34,7600 |
312,8400 |
1 / 16 |
UN |
6,0000 |
Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado |
tilibra |
19,1000 |
114,6000 |
1 / 17 |
UN |
8,0000 |
Livro Atas Sem Margem Capa Dura - 100 Folhas Formato: 205mm x 300mm Gramatura: 56 g/m² |
tilibra |
36,1100 |
288,8800 |
1 / 18 |
UN |
40,0000 |
Corretivo Líquido A Base De Água 18ml |
radex |
14,8700 |
594,8000 |
1 / 19 |
UN |
40,0000 |
Caneta marca-texto, material: plástico , tipo ponta: facetada, cores variadas, tipo: não recarregável, Características adicionais: traço 1 a 4 mm , fluorescente e base d'água |
futura |
11,5500 |
462,0000 |
1 / 20 |
UN |
140,0000 |
Massinha De Modelar Escolar 12 Cores Não Tóxica . |
futura |
12,6300 |
1.768,2000 |
1 / 21 |
UN |
50,0000 |
Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos, resma com 100 fl. |
chamex |
12,4300 |
621,5000 |
1 / 22 |
UN |
3,0000 |
APONTADOR PLÁSTICO COM DEPÓSITO DE 60 cm, Altura: 60mm Largura: 23mm Comprimento: 16mm, caixa com 24 UND |
master |
26,4800 |
79,4400 |
1 / 23 |
UN |
50,0000 |
Caixa arquivo, material: plástico corrugado, dimensão (c x l x a): 35,0 x 13,0 x 24,5 cm, cor: colorido, impressão: personalizada. |
policarty |
16,0300 |
801,5000 |
1 / 24 |
UN |
100,0000 |
Envelope, material: kraft, modelo: saco comum, tamanho (c x l): 230 x 160 mm, cor: parda, gramatura: 120 g,m2 |
jandaia |
1,3300 |
133,0000 |
1 / 25 |
UN |
70,0000 |
Papel vergê, material: celulose vegetal, cor: diversas, gramatura: 120 g,m2, comprimento: 297 mm, largura: 210 mm Unidade: Pacote 100,00 FL |
MASTER |
22,9600 |
1.607,2000 |
1 / 26 |
KG |
50,0000 |
Bastão Cola, composição: silicone, cor: incolor, aplicação: pistola quente, características adicionais: com 8 mm de diâmetro e 100 mm de comprimento KG |
leonora |
43,8700 |
2.193,5000 |
1 / 27 |
KG |
50,0000 |
Bastão Cola, composição: silicone, aplicação: pistola quente, características adicionais: com 7,5 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento. KG |
leonora |
41,3800 |
2.069,0000 |
1 / 28 |
UN |
100,0000 |
Tinta para Tecido 37ML-CORES VARIADAS |
radex |
8,2100 |
821,0000 |
1 / 29 |
UN |
50,0000 |
Papel Cartão Laminado de um Lado CORES DIVERSA com Verso Branco. Ideal para confecção de Caixinhas, Apliques, Artesanato em Geral. |
REIPEL |
18,5000 |
925,0000 |
1 / 30 |
UN |
20,0000 |
Tinta Facial Cremosa |
MAKE |
33,8300 |
676,6000 |
1 / 31 |
UN |
80,0000 |
TINTA GUACHE 6 CORES 15ML PINTURA A DEDO . |
PIRA |
9,3100 |
744,8000 |
1 / 32 |
UN |
20,0000 |
Papel camurça |
REIPEL |
3,8600 |
77,2000 |
1 / 33 |
UN |
200,0000 |
Tinta Guache Acrilex 250ml, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura apincel em papel,cartão e cartolina. |
radex |
25,3000 |
5.060,0000 |
1 / 34 |
UN |
50,0000 |
Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: diversas, comprimento: 660 mm, largura: 500 mm |
REIPEL |
1,9400 |
97,0000 |
1 / 35 |
UN |
20,0000 |
Papel cartão |
REIPEL |
1,6900 |
33,8000 |
1 / 36 |
UN |
15,0000 |
Porta-caneta, material: poliestireno, largura: 170 mm, altura: 90 mm, aplicação: escritório, cor: transparente |
radex |
45,5800 |
683,7000 |
1 / 37 |
UN |
20,0000 |
Papelão, material: celulose vegetal, comprimento: 100 m, largura: 1,20 m, tipo: ondulado, aplicação: embalagem, características adicionais: um lado liso e outro micro ondulado |
REIPEL |
13,5500 |
271,0000 |
1 / 38 |
UN |
50,0000 |
Capa encadernação, material: polipropileno, tipo: a4, cor: fumê, formato: 210 x 297 mm |
REIPEL |
2,1800 |
109,0000 |
1 / 39 |
UN |
45,0000 |
AGENDA PERMANENTE MENSAL PLANEJAMENTO ANUAL |
tilibra |
48,2800 |
2.172,6000 |
1 / 40 |
UN |
60,0000 |
Caderno, material: celulose vegetal, material brochurão na, quantidade 80nfolhas, comprimento: 300 mm, largura: 205 mm |
jandaia |
12,9500 |
777,0000 |
1 / 41 |
UN |
10,0000 |
Porta-clipe, material: acrílico, cor: fumê, altura: 60 mm, diâmetro: 50 mm, características adicionais: tampa, imã e abertura circular |
ACC |
10,6200 |
106,2000 |
1 / 42 |
UN |
10,0000 |
Porta Caneta Clips e Lembrete Acrílico |
radex |
24,4000 |
244,0000 |
1 / 43 |
UN |
50,0000 |
Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: fixar papéis e similares, tamanho: 4,0, material: aço carbono, formato: paralelo. |
ACC |
10,0900 |
504,5000 |
1 / 44 |
UN |
42,0000 |
Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: material de expediente, tamanho: 2,0, material: aço inox. |
ACC |
10,8700 |
456,5400 |
1 / 45 |
UN |
27,0000 |
Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: material de expediente, tamanho: 3,0, material: aço carbono. |
ACC |
10,6500 |
287,5500 |
1 / 46 |
UN |
30,0000 |
Clipes N-5 ACC Colorido com 100 Unidades cx com 100 Und |
ACC |
6,6200 |
198,6000 |
1 / 47 |
UN |
50,0000 |
Bloco de Notas Adesivas Ultra - 400 folhas, 4.76 cm x 4.76 cm |
MASTER |
17,8900 |
894,5000 |
1 / 48 |
UN |
20,0000 |
Bloco smart notes 19x76mm- colorido pastel - 100fls – 4 blocos |
MASTER |
20,9700 |
419,4000 |
1 / 49 |
UN |
35,0000 |
Régua Cristal 30 Cm |
radex |
4,0500 |
141,7500 |
1 / 50 |
UN |
35,0000 |
Régua Cristal 50 Cm |
radex |
13,6600 |
478,1000 |
1 / 51 |
UN |
80,0000 |
Caixa de Papel A4 com 10 resmas de 500 Folhas, Gramatura 75 210mmx297mm |
chamex |
268,2400 |
21.459,2000 |
1 / 52 |
UN |
50,0000 |
Lápis de Cor 12 Cores Sextavado |
futura |
13,0800 |
654,0000 |
1 / 53 |
UN |
10,0000 |
Papel Presente, V.M.P. 204.51.429, Cores Sortidas, 60 cm, Bobina com 100 metros |
REIPEL |
93,4900 |
934,9000 |
1 / 54 |
UN |
20,0000 |
Bloco Croquis Manteiga A4 40g/m² |
REIPEL |
22,5700 |
451,4000 |
1 / 55 |
UN |
5,0000 |
Papel de Refil de Cola Quente, Rendicolla, grossa 800 g, Coloridas |
REIPEL |
50,2100 |
251,0500 |
1 / 56 |
UN |
10,0000 |
Saco Metalizado, Packpel NLMS00D-M, Multicor, Pacote com 100 |
REIPEL |
67,7400 |
677,4000 |
1 / 57 |
UN |
10,0000 |
Pincel Marcador Permanente BIC Marking, colorido, Recarregável, Ponta Chanfrada, 1.5 a 3.0mm, 904385, com 12 unidades |
radex |
93,4400 |
934,4000 |
1 / 58 |
un |
10,0000 |
Pistola de cola quente grossa |
CIS |
59,6900 |
596,9000 |
1 / 59 |
UN |
50,0000 |
Papel Fotográfico A4 180g Glossy Branco Brilhante Resistente à Água / 100 folhas |
MASTER |
59,5500 |
2.977,5000 |
1 / 60 |
UN |
4,0000 |
Papel embrulho, tipo papel: kraft, apresentação: bobina, largura: 60 cm, comprimento: 150 m, cor: natural, gramatura: 100 g,m2 |
REIPEL |
84,4700 |
337,8800 |
1 / 61 |
UN |
200,0000 |
Medalha, material: gorgorão seda chamalotada, cor: verde, amarelo e azul, finalidade: medalha da vitória, características adicionais: fita para amarração fecho velcro, componentes: |
futura |
15,5600 |
3.112,0000 |
1 / 62 |
UN |
30,0000 |
Papel fotográfico, tipo: fosco, cor: branca, largura: 914 mm, comprimento: 30 m, uso: fotografia, gramatura: 190 g,m2, pacote de 100,00 FL |
MASTER |
59,8500 |
1.795,5000 |
1 / 63 |
UN |
50,0000 |
Pasta arquivo, material: plástico, tipo: sanfonada, largura: 210 mm, altura: 297 mm, características adicionais: índice alfabético az e 31 divisórias, aplicação: arquivo de documento |
ACP |
131,6500 |
6.582,5000 |
1 / 64 |
UN |
50,0000 |
Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, tipo: az, largura: 350 mm, altura: 250 mm, lombada: 5 cm, cor: azul, características adicionais: com elástico |
policarty |
16,6000 |
830,0000 |
1 / 65 |
UN |
10,0000 |
Pasta arquivo, material: polipropileno alta resistência, tipo: registradora az, largura: 285 mm, altura: 315 mm, lombada: 73 mm, cor: preta, características adicionais 3: ferragens aço inox,visor e etiqueta dupla face |
policarty |
26,2700 |
262,7000 |
1 / 66 |
UN |
50,0000 |
Pasta arquivo, material: papelão prensado c, revestimento polipropileno, tipo: az, largura: 285 mm, altura: 345 mm, lombada: 75 mm, cor: azul, características adicionais 2: rado de travamento niquelado, olhal niquelado na l |
policarty |
17,3200 |
866,0000 |
1 / 67 |
UN |
50,0000 |
Pasta arquivo, material: papelão prensado, tipo: registradora az, largura: 280 mm, características adicionais: encapada filme pvc, cantoneiras longas, compressor, comprimento: 344,50 mm, aplicação: arquivo de documento. |
policarty |
19,9200 |
996,0000 |
1 / 68 |
UN |
20,0000 |
Pasta arquivo, material: papelão revestido de pvc, tipo: catálogo, largura: 243 mm, altura: 330 mm, cor: preta, capacidade: 20 sacos plástico fl, aplicação: arquivo de documento |
ACP |
16,3100 |
326,2000 |
1 / 69 |
UN |
100,0000 |
Pasta arquivo, material: plástico, tipo: catálogo, largura: 245 mm, altura: 335 mm, lombada: 40 mm, cor: preta, Características adicionais 3: conforme modelo do órgão |
ACP |
21,0700 |
2.107,0000 |
1 / 70 |
UN |
50,0000 |
Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, tipo: com alástico, largura: 350 mm, altura: 500 mm, lombada: 3 cm, cor: variada |
ACP |
19,9300 |
996,5000 |
1 / 71 |
UN |
100,0000 |
Pasta arquivo, material: polipropileno, tipo: abas e elástico, cor: variada, gramatura: 180 g,m2, tamanho: ofício |
ACP |
6,9700 |
697,0000 |
1 / 72 |
UN |
100,0000 |
Pasta arquivo, material: cartolina plastificada, tipo: abas e elástico, cor: variada, gramatura: 180 g,m2, tamanho: ofício |
ACP |
11,5300 |
1.153,0000 |
1 / 73 |
UN |
20,0000 |
Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Azul CX 50 UN Bic |
COMPACTOR |
45,5200 |
910,4000 |
1 / 74 |
UN |
10,0000 |
Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Preto CX 50 UN Bic |
COMPACTOR |
57,9200 |
579,2000 |
1 / 75 |
UN |
2,0000 |
Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Vermelho CX 50 UN Bic |
COMPACTOR |
62,5000 |
125,0000 |
1 / 76 |
UN |
10,0000 |
Pasta arquivo, material: laminado pvc, tipo: catálogo, largura: 297 mm, altura: 420 mm, cor: preta, gramatura: 250 g,m2, características adicionais 3: 6 furos e 40 envelopes plásticos |
policarty |
39,0800 |
390,8000 |
1 / 77 |
UN |
10,0000 |
Pasta arquivo, material: plástico, tipo: sanfonada, largura: 245 mm, altura: 335 mm, cor: variada, características adicionais 1: 12 divisórias, fechamento com elástico |
ACP |
22,1800 |
221,8000 |
1 / 78 |
UN |
10,0000 |
Pasta arquivo, material: polipropileno, tipo: sanfonada, largura: 295 mm, altura: 230 mm, características adicionais: 12 divisórias, haste metálica, visores transparente, tamanho: a4 |
ACP |
39,1700 |
391,7000 |
1 / 79 |
UN |
4,0000 |
Perfurador papel, material: ferro fundido, tipo: mesa, capacidade perfuração: 100 fl, funcionamento: manual, características adicionais: furo redondo, margeador, regulagem de profundidade, quantidade furos: 2 und |
futura |
294,5900 |
1.178,3600 |
1 / 80 |
UN |
4,0000 |
Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo |
futura |
1,0890 |
4,3560 |
1 / 81 |
UN |
4,0000 |
Tinta para carimbo, cor: DIVERSA, componentes: água, pigmentos, aspecto físico: líquido, aplicação: almofada, capacidade frasco: 25 ml, Caixa com 12,00 Und |
radex |
116,9000 |
467,6000 |
1 / 82 |
UN |
2,0000 |
Tinta esmalte, superfície aplicação: metal, tipo acabamento: semi-brilho, cor: branco gelo, diluente indicado: aguarrás, método aplicação: rolo,pincel e pistola, aplicação: interna e externa Unidade: Lata 2,40 L |
radex |
99,6700 |
199,3400 |
1 / 83 |
UN |
10,0000 |
Almofada Para Carimbos, Recarregável, material caixa: plástico. |
radex |
14,0900 |
140,9000 |
1 / 84 |
UN |
10,0000 |
Cola Líquida Branca 40 gramas, com 12 und |
PIRA |
66,0400 |
660,4000 |
1 / 85 |
UN |
10,0000 |
Cola Líquida Branca 1 litro |
KAZ |
32,6600 |
326,6000 |
1 / 86 |
UN |
2,0000 |
Espiral para Caderno, Mares 9884, Preto, 14 mm, Pacote de 100 und |
ACP |
48,0800 |
96,1600 |
1 / 87 |
UN |
2,0000 |
Espiral para Caderno, Mares 9909, Transparente, 25 mm, Pacote de 48 und |
ACP |
45,1000 |
90,2000 |
1 / 88 |
UN |
10,0000 |
Estilete Profissional emborrachado, 18mm |
MASTER |
12,7900 |
127,9000 |
1 / 89 |
UN |
8,0000 |
Extrator de grampo, material aço, tipo Piranha |
MASTER |
13,6300 |
109,0400 |
1 / 90 |
UN |
50,0000 |
Fita Adesiva Hot Melt 48 mm x 100m |
EMBALADO |
16,2400 |
812,0000 |
1 / 91 |
UN |
70,0000 |
Fita Adesiva Transparente 24mm X 50m |
EMBALADO |
15,5000 |
1.085,0000 |
1 / 92 |
UN |
50,0000 |
Fita Dupla Face Extra Forte 9,0mm X 3m |
EUROCEL |
14,6400 |
732,0000 |
1 / 93 |
UN |
50,0000 |
Fita Dupla Face 50×30 Branca |
EUROCEL |
24,3300 |
1.216,5000 |
1 / 94 |
UN |
20,0000 |
Fita Adesiva Marrom 72mm X 100m |
EUROCEL |
18,2700 |
365,4000 |
1 / 95 |
UN |
20,0000 |
Fita Crepe Adesiva 18x50 |
EUROCEL |
23,4100 |
468,2000 |
1 / 96 |
UN |
20,0000 |
Fita Adesiva Crepe 48mm X 50m |
EUROCEL |
28,3900 |
567,8000 |
1 / 97 |
UN |
20,0000 |
Folha de Isopor 100x50x 10mm |
ISOESTE |
14,4700 |
289,4000 |
1 / 98 |
UN |
10,0000 |
Folha de Isopor EPS 20 Milímetros 100X50 Centímetros Pacote com 14 Chapas |
ISOESTE |
18,1300 |
181,3000 |
1 / 99 |
UN |
10,0000 |
Bola de Isopor 70 cm, cor branca |
ISOESTE |
18,3700 |
183,7000 |
1 / 100 |
UN |
10,0000 |
Bola de Isopor 50 cm , cor branca |
ISOESTE |
9,2800 |
92,8000 |
1 / 101 |
UN |
10,0000 |
Bola de Isopor 250 cm, cor branca |
ISOESTE |
18,2500 |
182,5000 |
1 / 102 |
UN |
20,0000 |
Giz de cera caixa com 12 cores |
futura |
11,5300 |
230,6000 |
1 / 103 |
UN |
10,0000 |
EVA estampado, várias estampas |
leonora |
11,7000 |
117,0000 |
1 / 104 |
UN |
50,0000 |
EVA liso |
leonora |
8,5300 |
426,5000 |
1 / 105 |
UN |
20,0000 |
EVA COM GLITER, VARIAS CORES |
leonora |
9,0800 |
181,6000 |
1 / 106 |
UN |
4,0000 |
Gabarito de letras |
COMPACTOR |
37,7800 |
151,1200 |
1 / 107 |
UN |
10,0000 |
Gliter em Pó, várias cores. |
REIPEL |
26,9400 |
269,4000 |
1 / 108 |
un |
2,0000 |
globo para bingo |
COLUNA |
235,8700 |
471,7400 |
1 / 109 |
UN |
8,0000 |
Alfinete ponta colorida, caixa com 50 und |
ACC |
12,6800 |
101,4400 |
1 / 110 |
UN |
6,0000 |
Calculadora 12 dígitos, grande |
tilibra |
246,6600 |
1.479,9600 |
1 / 111 |
UN |
10,0000 |
Organizador Triplo de mesa |
RADEX |
92,1300 |
921,3000 |
TOTAL: |
104.103,1560 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:
- gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
- publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 21/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
- b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
- c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- houver interesse público, devidamente fundamentado;
- o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
- execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 21/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 21/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024
LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ
GESTOR
DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de câmeras para vídeo monitoramento no Município de Araguanã
CONTRATO Nº 114/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 965/2024.
DISPENSA N° 050/2024
R$ 49.780,00 (quarenta e nove mil e setecentos e oitenta reais)
ASSINAM ESTE CONTRATO: GISLANA CAMPOS SILVA E EXPERT COMERCIO E SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 33.847.117/0001-64. RUA AFONSO PENA 1574 SALA 05 LOURIVAL PARENTE TERESINA PI
VIGÊNCIA: 14/08/2024 A 31/12/2024
GISLANA CAMPOS SILVA
GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE
AVISO DE DISPENSA N° 051/2024
FUNDO MUL. DE SAÚDE
O presente instrumento se presta a cumprir o contido nos incisos I e II do artigo Art. 75 da lei 14.133/2021 de 29 De Agosto de 2024, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como substituição de peças em aparelhos de ar-condicionado e geladeiras, instalados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Araguanã, Jacilândia, Araguaci e no Hospital Municipal de Araguanã.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone 63 992092637
ARAGUANÃ-TO, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
ANDREIA TOCACH DA SILVA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO