Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
380

sexta, 13 de setembro de 2024

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para possível aquisição de materiais de utensílios para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanã-TO.

Processo Licitatório Nº: 16/2024   Processo Adm. Nº: 852/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AV: AURELIANO RIBEIRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281260, Fax: 6334281260, inscrito no CNPJ sob o nº 12.881.773/0001-03 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 16/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/15, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/36, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/46, 1/51, 1/56, 1/58

NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/34, 1/35, 1/37, 1/45, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/57, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68

NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN,  - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03

visando a Registro de Preços para possível aquisição de materiais de utensílios para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanã-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 16/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 16/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 15

UN

1.050,0000

COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

STRAWPLAST

5,2900

5.554,5000

1 / 18

UN

50,0000

COPO DESCARTÁVEL 500 ML 10 PCT C/50 - COPOPLAST

TERMOPOT

6,2900

314,5000

1 / 19

UN

1.050,0000

COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 150ML 25X100

TERMOPOT

6,9900

7.339,5000

1 / 20

UN

60,0000

COPO DESCARTÁVEL 50 ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ PACOTE COM 100 UNIDADES

TERMOPOT

5,9900

359,4000

1 / 21

UN

60,0000

COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA – 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

TERMOPOT

10,8900

653,4000

1 / 22

UN

1.050,0000

COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 180 ML BRANCO PACOTE COM 100 UND

TERMOPOT

11,4500

12.022,5000

1 / 36

UN

4,0000

GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM INVICTA

TERMOLAR

94,5000

378,0000

1 / 38

UN

4,0000

GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ 2 LITROS

TERMOLAR

95,0000

380,0000

1 / 39

UN

3,0000

GARRAFA TÉRMICA PARA CHÁ 2 LITROS

TERMOLAR

95,0000

285,0000

1 / 40

UN

3,0000

GUARDANAPO 30X33 CM PACOTE COM 50 UND

FLORAX

8,2000

24,6000

1 / 41

UN

2,0000

JOGO 6 TAÇAS AGUA 400ML

NADIR

87,3000

174,6000

1 / 42

UN

1,0000

JOGO CONJUNTO COM 6 COPO VIDRO ARUBA FUME CINZA 465ML NADIR

NADIR

79,3000

79,3000

1 / 43

UN

10,0000

JOGO DE PRATOS FUNDOS DURALEX 6 PEÇAS

DURALEX

71,5000

715,0000

1 / 44

UN

2,0000

JOGO DE PRATOS RASOS DURALEX 6 PEÇAS

DURALEX

75,5000

151,0000

1 / 46

PC

200,0000

JOGO DE TALHERES COM 24 PEÇAS

TRAMONTINA

141,5000

28.300,0000

1 / 51

UN

1,0000

PAPEL ALUMINIO

BOREDA

6,1000

6,1000

1 / 56

UN

30,0000

PRATO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

9,5000

285,0000

1 / 58

UN

1.050,0000

PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

5,0000

5.250,0000

TOTAL:

62.272,4000

 

RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

5,0000

BACIA DE PLÁSTICO 15 LITROS

ARQPLAST

37,6200

188,1000

1 / 2

UN

5,0000

BACIA DE PLÁSTICO 20 LITROS

ARQPLAST

37,6200

188,1000

1 / 3

UN

5,0000

BACIA DE PLÁSTICO 50 LITROS

ARQPLAST

61,2500

306,2500

1 / 4

UN

8,0000

BANDEIJA DE ISOPOR 27X15 CM COM 100 UND

ISOBRAS

49,9900

399,9200

1 / 5

UN

6,0000

BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L TERMOLAR-1380VRO

TERMOLAR

286,6900

1.720,1400

1 / 6

UN

4,0000

CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO

GIRASSOL

443,9000

1.775,6000

1 / 7

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS

GIRASSOL

688,7000

2.066,1000

1 / 8

UN

4,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS

GIRASSOL

762,7300

3.050,9200

1 / 11

UN

250,0000

CAIXA TÉRMICA 75 LITROS MOR AZUL

MOR

303,3300

75.832,5000

1 / 12

UN

2,0000

CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS

ZEROGRAU

1,0610

2,1220

1 / 13

UN

1,0000

CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA

ISOESTE

241,4200

241,4200

1 / 14

UN

10,0000

CHICARA COM PIRES EM PORCELANA CHINESA

HRPORCELANAS

45,2300

452,3000

1 / 16

UN

5,0000

COLHER DE PAU MADEIRA MODELOS MOLHO 18 CM

MEGA

15,4900

77,4500

1 / 17

UN

15,0000

CONCHA ALUMÍNIO 34 CM HOTEL VIGOR - VIG 090

SQ

16,1700

242,5500

1 / 23

UN

8,0000

COPO PLÁSTICO PARA MERENDA NA COR AZUL

ARQPLAST

4,9700

39,7600

1 / 24

UN

2,0000

CORTADOR, RALADOR DE LEGUMES, DESCASCADOR E BOLEADOR

SQ

20,7600

41,5200

1 / 25

UN

4,0000

CUMBUCA DE MERENDA ESCOLHAR 350ML

ARQPLAST

9,9100

39,6400

1 / 26

UN

1,0000

ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS VENEZA 3146 JOMER

MAKINOX

132,0000

132,0000

1 / 27

UN

180,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM- ALUMÍNIO VIGOR

MAKINOX

256,9100

46.243,8000

1 / 28

UN

2,0000

FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA

TRAMONTINA

44,8900

89,7800

1 / 29

UN

4,0000

FACA DE CORTE TAMANHO G

TRAMONTINA

27,8500

111,4000

1 / 30

UN

4,0000

FACA DE CORTE TAMANHO M

TRAMONTINA

27,8500

111,4000

1 / 31

UN

1.050,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE

LORENZZON

14,9900

15.739,5000

1 / 32

UN

5,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO

LORENZZON

8,9900

44,9500

1 / 34

UN

10,0000

FORMA PARA PÃO CASEIRO ANTIADERENTE 30 CM

GIRASSOL

161,0600

1.610,6000

1 / 35

UN

10,0000

FORMA REDONDA PARA BOLO TAMANHO G

GIRASSOL

55,5700

555,7000

1 / 37

UN

5,0000

GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA 12 LITROS

INVICTA

317,4700

1.587,3500

1 / 45

UN

10,0000

JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA

SQ

61,0000

610,0000

1 / 47

UN

8,0000

KIT C/10 POTES VASILHAS DE PLÁSTICO C TAMPA

ARQPLAST

126,6300

1.013,0400

1 / 48

UN

30,0000

KIT COM 10 POTE DE VIDRO PARA MANTIMENTOS COM TAMPA BAMBU250ML - OIK

NADIR

126,6300

3.798,9000

1 / 49

UN

4,0000

PANELA CALDEIRÃO HOTEL Nº 45 - 68 LITROS

GIRASSOL

659,5400

2.638,1600

1 / 50

UN

10,0000

PAPEIRO Nº20 ALUMÍNIO BATIDO

GIRASSOL

63,2400

632,4000

1 / 52

UN

6,0000

PAPEL FILME PVC DE CM X300

LUMIPAM

85,2200

511,3200

1 / 53

UN

2,0000

PILÃO ALUMÍNIO FUNDIDO TAMANHO EXTRA

GIRASSOL

70,8200

141,6400

1 / 54

UN

2,0000

POTE PLÁSTICO QUADRADO GRANDE SANREMO COM 3 UNIDADES

ARQPLAST

97,5800

195,1600

1 / 55

UN

1,0000

POTE PLÁSTICO VASILHA ORGANIZADORA REDONDA COM TAMPA DECORADO

PLASUTIL

87,3300

87,3300

1 / 57

UN

2,0000

PRATO DE PLÁSTICO NA COR AZUL PARA MERENDA 22X2X500 CM

ARQPLAST

5,6300

11,2600

1 / 59

UN

20,0000

RALADOR DE INOX COM 4 FACES INOX

GIRASSOL

24,1300

482,6000

1 / 60

UN

2,0000

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL

ALIANCA

231,0000

462,0000

1 / 61

UN

15,0000

SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C 100

BRINKFEST

21,0700

316,0500

1 / 62

UN

2.500,0000

SACO SAQUINHO PLASTICO TRASNPARENTE PP 16 X30 FINO COM 100 UNIDADE ( PARA PIPOCA)

BRINKFEST

14,6100

36.525,0000

1 / 64

UN

5,0000

TÁBUA DE PLÁSTICO TAMANHO G

ARQPLAST

52,9600

264,8000

1 / 65

UN

2,0000

TÁBUA DE PLÁSTICO TAMANHO M

ARQPLAST

52,9600

105,9200

1 / 66

UN

2,0000

TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40 - PRIME ATELIÊ

VULCAN

73,3900

146,7800

1 / 67

UN

15,0000

TOALHA DE MESA RETANGULAR RENDA - 8 LUGARES - RENDHAC

MULTICLEAN

282,0000

4.230,0000

1 / 68

UN

10,0000

XÍCARA JOGO COM 12 UND

HRPORCELANAS

64,9900

649,9000

TOTAL:

205.713,1320

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 16/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 16/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 16/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024

LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ

GESTOR

 

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

 

D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

 

SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Permanentes e outros para atender ao Programa Escola em Tempo Integral.

Processo Licitatório Nº: 18/2024   Processo Adm. Nº: 921/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 12:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 18/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/11, 1/12

NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ:39.822.881/0001-61 ENDEREÇO:AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1266, QUADRAM LOTE 18 - SETOR BRASIL FONE:6384440670 EMAIL:vianacionaldistribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: RAFAEL BARROSO MACÊDO CPF: 049.614.591-60

visando a Registro de Preços para possível aquisição de Materiais Permanentes e outros para atender ao Programa Escola em Tempo Integral.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 18/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 18/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KI

30,0000

Conjunto Escolar Tipo Fnde Mesa+cadeira Escolar 1,59m/ 1,88m

M2V/

599,8000

17.994,0000

1 / 2

UN

1,0000

Mesa para professor 120x60 (tipo FNDE)

M2V

427,9000

427,9000

1 / 3

UN

1,0000

Cadeira para professor (tipo FNDE)

M2V/

240,9000

240,9000

1 / 4

UN

1,0000

Armário Roupeiro De Aço Vestiário Academia 4 Portas com divisórias

NOBRE

1.819,5000

1.819,5000

1 / 5

UN

2,0000

Ar condicionado 12.000 BTUS

AGRATTO

2.779,5000

5.559,0000

1 / 6

UN

1,0000

Armário aço duas portas com 4 divisórias

NOBRE/

1.394,5000

1.394,5000

1 / 7

UN

2,0000

Estante de aço com 5 prateleira

NOBRE

615,9000

1.231,8000

1 / 11

UN

2,0000

Ventilador de parede

VENTISOL/

298,5000

597,0000

1 / 12

UN

2,0000

Exaustor Industrial 50 Cm

VENTISOL/

384,5000

769,0000

TOTAL:

30.033,6000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 18/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 18/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 18/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO

 CNPJ  nº 25.063.892/0001-09

GISLANA CAMPOS SILVA

ORDENADORA DE DESPESAS 

Douglas Ramir Soares Pinto

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para Utensílios de Cozinha para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO.

Processo Licitatório Nº: 17/2024   Processo Adm. Nº: 853/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 17/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/2, 1/12, 1/15, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/36, 1/38, 1/39, 1/41, 1/42, 1/43, 1/46, 1/60, 1/74, 1/75, 1/76, 1/83

NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87

1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/37, 1/40, 1/44, 1/45, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/84, 1/85

NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN,  - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03

visando a Registro de Preços para Utensílios de Cozinha para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 17/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 17/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

UN

10,0000

Avental Impermeável Vinil Transparente Açougue Cozinha

VABENE

47,5000

475,0000

1 / 12

UN

28,0000

CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES

TERMOPOT

8,8000

246,4000

1 / 15

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA

ISOTERME

241,0000

723,0000

1 / 20

UN

23,0000

COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

STRAWPLAST

8,8000

202,4000

1 / 21

UN

10,0000

COPO 500 ML DESCARTÁVEL 10 PCT C/50 -

TERMOPOT

8,5000

85,0000

1 / 22

UN

20,0000

COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PS 150ML c/ 100und

TERMOPOT

10,5000

210,0000

1 / 23

UN

28,0000

COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA - 200ML - 100 UNIDADES

TERMOPOT

11,1000

310,8000

1 / 24

UN

28,0000

COPO PLÁSTICO 180ML BRANCO CX 2500

TERMOPOT

12,1000

338,8000

1 / 36

UN

23,0000

GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

STRAWPLAST

9,1000

209,3000

1 / 38

UN

13,0000

GARRAFA TÉRMICA INOX LÚMINA 1L BOMBA DE PRESSÃO -9751

TERMOLAR

164,0000

2.132,0000

1 / 39

UN

13,0000

GARRAFA BULE TERMICO LUNA 1L COM INFUSOR PRETO

TERMOLAR

164,0000

2.132,0000

1 / 41

UN

8,0000

GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM

TERMOLAR

95,0000

760,0000

1 / 42

UN

8,0000

GUARDANAPO FOLHA DUPLA ELITE COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM

FLORAX

9,2000

73,6000

1 / 43

UN

6,0000

isqueiro cham grande

BIC

6,4000

38,4000

1 / 46

UN

18,0000

JOGO CONJUNTO 6 COPOS VIDRO ARUBA FUME CINZA 465ML NADIR

NADIR

79,2000

1.425,6000

1 / 60

UN

58,0000

LUVA DE LATEX TAMANHOS DIVERSOS

KALIPSO

15,6000

904,8000

1 / 74

UN

48,0000

PRATO DESCARTAVEL RASO 18 CM COM 10 UNDS

TERMOPOT

6,2000

297,6000

1 / 75

UN

48,0000

PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

5,0000

240,0000

1 / 76

UN

48,0000

PRATO PLASTICO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

11,1500

535,2000

1 / 83

UN

13,0000

Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un

TALGE

23,4000

304,2000

TOTAL:

11.644,1000

 

RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

3,0000

ASSADEIRA FORMA N 4 COM GRELHA GRADE PARA ASSAR BORDA ALTA

GIRASSOL

161,4700

484,4100

1 / 3

UN

13,0000

AVENTAL UNISSEX FRIENDS CENTRAL PERK PRETO - ÚNICO

MULTICLEAN

22,7500

295,7500

1 / 4

UN

5,0000

Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros

ARQPLAST

37,6200

188,1000

1 / 5

UN

6,0000

BACIA, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 1,5 L

ARQPLAST

5,6200

33,7200

1 / 6

UN

5,0000

BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) DE PLÁSTICO (45X35X2 CM) - BRASCOOL (JD-1418)

ARQPLAST

53,3700

266,8500

1 / 7

UN

7,0000

Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid.

ISOBRAS

40,8000

285,6000

1 / 8

UN

3,0000

BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L -1380VRO

INVICTA

376,4600

1.129,3800

1 / 9

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO

GIRASSOL

443,9000

1.331,7000

1 / 10

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS

GIRASSOL

688,7000

2.066,1000

1 / 11

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS

GIRASSOL

762,7300

2.288,1900

1 / 13

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA 75 LITROS MOR AZUL

MOR

303,3300

909,9900

1 / 14

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS

ZEROGRAU

1.061,0000

3.183,0000

1 / 16

UN

3,0000

CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL HOTEL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM

GIRASSOL

552,2900

1.656,8700

1 / 17

UN

3,0000

CALDEIRAO HOTEL ESPECIAL 40

GIRASSOL

552,2900

1.656,8700

1 / 18

UN

10,0000

CHICARA COM PIRES EM PORCELANA CHINESA

HRPORCELANA

45,2300

452,3000

1 / 19

UN

18,0000

Coador de café medio

LORENZZON

9,3000

167,4000

1 / 25

UN

3,0000

CUSCUZEIRA GRANDE, 2 LTR

GIRASSOL

148,4800

445,4400

1 / 26

UN

3,0000

CUSCUZEIRO HOTEL GRANDE 20 LITROS

GIRASSOL

310,8900

932,6700

1 / 27

UN

2,0000

ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS VENEZA 3146 JOMER

MAK INOX

132,0000

264,0000

1 / 28

UN

2,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO

MAK INOX

87,7300

175,4600

1 / 29

UN

6,0000

ESPÁTULA P/ COZINHA INOX CURVA 90MM

TRAMONTINA

87,7300

526,3800

1 / 30

UN

2,0000

ESPÁTULA PARA BOLO EM AÇO INOX 25CM NUOVA WMF

TRAMONTINA

73,8700

147,7400

1 / 31

UN

3,0000

FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA

TRAMONTINA

44,8900

134,6700

1 / 32

UN

3,0000

FACA PARA COZINHA 8" INOX PREMIUM

TRAMONTINA

27,8500

83,5500

1 / 33

UN

10,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE

LORENZZON

14,1700

141,7000

1 / 34

UN

10,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO

LORENZZON

9,7500

97,5000

1 / 35

UN

3,0000

FORMA ASSADEIRA BOLO CARNE ASSADA RETANGULAR 4 PEÇAS BARATO.

GIRASSOL

161,0600

483,1800

1 / 37

UN

18,0000

GARRAFA RETANGULAR PLÁSTICO 1.75L, SANREMO, POLIPROPILENO E POLIETILENO

INVICTA

21,0700

379,2600

1 / 40

UN

13,0000

GARRAFA JARRA DE VIDRO 960ML ÁGUA SUCO CHÁ COM TAMPA

NADIR

93,9800

1.221,7400

1 / 44

UN

13,0000

JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS

ARQPLAST

49,2300

639,9900

1 / 45

UN

18,0000

JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS -

ARQPLAST

49,2300

886,1400

1 / 47

UN

28,0000

JOGO COPOS LIGHTS LONG DRINK 410ML 6 PEÇAS

NADIR

79,5800

2.228,2400

1 / 48

UN

2,0000

JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA

TRAMONTINA

61,0000

122,0000

1 / 49

UN

12,0000

JUARRA PARA SERVIR SUCO ÁGUA VITRA 2 L PLÁSTICO OU MARTIPLAST

NADIR

48,1300

577,5600

1 / 50

UN

6,0000

KIT 3 PENEIRAS AÇO INOX TAMANHOS P, M, G

SQ

58,0500

348,3000

1 / 51

UN

10,0000

KIT C/10 POTES VASILHAS DE PLÁSTICO C TAMPA P/ + BRINDE

ARQPLAST

126,6300

1.266,3000

1 / 52

UN

1,0000

KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO BATIDO TAMANHOS P,M,G

GIRASSOL

146,3200

146,3200

1 / 53

UN

6,0000

KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO TAMANHOS P,M,G

GIRASSOL

146,3200

877,9200

1 / 54

UN

6,0000

KIT DE BACIAS DE PLÁSTICO TAMANHOS P, M, G

ARQPLAST

36,1800

217,0800

1 / 55

UN

8,0000

KIT DE CONHAS DE ALUMINIO FUNDIDO (FURADA, RASA E FUNDA)

SQ

74,5400

596,3200

1 / 56

UN

4,0000

Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo

ALIANCA

96,8000

387,2000

1 / 57

UN

6,0000

LIXEIRA INOX COM PEDAL E BALDE, 12 LITROS, 25 X 41 CM, AÇO INOX, BRINOX

TRAMONTINA

153,3000

919,8000

1 / 58

UN

6,0000

LIXEIRA EM INOX COM PEDAL 5 LITROS CROMADA

TRAMONTINA

136,9600

821,7600

1 / 59

UN

8,0000

LIXEIRA PRÁTICA 9 LITROS PRATA CLICK LABEL 25462

PLASUTIL

97,4600

779,6800

1 / 61

UN

2,0000

MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS

TRAMONTINA

103,1700

206,3400

1 / 62

UN

3,0000

PAELLERA TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO COM TAMPA 70CM ELITECCOD. DO PRODUTO

GIRASSOL

250,5700

751,7100

1 / 63

UN

13,0000

PAPEL ALUMINIO ROLO MEDIO

BOMPACK

12,8400

166,9200

1 / 64

UN

13,0000

PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE

BOMPACK

87,5800

1.138,5400

1 / 65

UN

23,0000

PAPEL TOALHA PCT COM 4 UND

SOCIAL

7,0000

161,0000

1 / 66

UN

33,0000

PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS

SOCIAL

13,1500

433,9500

1 / 67

UN

2,0000

PASSADEIRA DE CAFÉ

GIRASSOL

27,2200

54,4400

1 / 68

UN

2,0000

Peneira Aro Plastico Cal 55 Mm N3

MeM

66,4800

132,9600

1 / 69

UN

3,0000

PENEIRA DE FEIJÃO COM ARO DE MADEIRA 55CM

MeM

64,5400

193,6200

1 / 70

UN

3,0000

PENEIRA TELA FINA EM AÇO INOX, 16 CM

SQ

38,3200

114,9600

1 / 71

UN

100,0000

PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28 CM X 300MT

LUMIPAM

27,3200

2.732,0000

1 / 72

UN

100,0000

PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28 CM X 300 METROS

LUMIPAM

27,3200

2.732,0000

1 / 73

UN

98,0000

PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros

LUMIPAM

27,3200

2.677,3600

1 / 77

UN

33,0000

SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES

BRINK FEST

19,6900

649,7700

1 / 78

UN

38,0000

saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg

LORENZZON

46,0600

1.750,2800

1 / 79

UN

33,0000

SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C10

LORENZZON

21,0700

695,3100

1 / 80

UN

2,0000

SUPORTE ORGANIZADOR PARA PORTA DE ARMÁRIO PRODUTOS DE LIMPEZA - AÇO CROMADO

FUTURE

76,4700

152,9400

1 / 81

UN

3,0000

Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm

SQ

181,0200

543,0600

1 / 82

UN

10,0000

TAPETE 40X60CM DE MICROFIBRA ANTIDERRAPANTE 850GRAMAS/M² - POLKA - DUI DESIGN

MULTICLEAN

70,3900

703,9000

1 / 84

UN

23,0000

Vareta Algodao Doce Pacote Com 100 Unidades

BRINK FEST

10,0000

230,0000

1 / 85

UN

48,0000

XICARAS DE CHÁ 200 ML SEM PIRES PORCELANA

HRPORCELANA

10,8310

519,8880

TOTAL:

48.985,0780

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 17/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 17/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 17/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 29 de agosto de 2024

GESTOR DO FMS

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para Utensílios de cozinha para a para Prefeitura e demais secretarias municipais de Araguanâ-TO.

Processo Licitatório Nº: 20/2024   Processo Adm. Nº: 851/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 16:00 horas do dia 29/08/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 20/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/6, 1/9, 1/18, 1/26, 1/27, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/52, 1/54, 1/57, 1/58, 1/59, 1/62, 1/66, 1/67, 1/85, 1/86, 1/89, 1/90, 1/101, 1/102, 1/103, 1/119

NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70 ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN FONE:63992038701 EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA CPF: 590.602.981-87

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/50, 1/51, 1/53, 1/55, 1/56, 1/60, 1/61, 1/63, 1/64, 1/65, 1/68, 1/69, 1/70, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/87, 1/88, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118

NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN,  - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03

visando a Registro de Preços para Utensílios de cozinha para a para Prefeitura e demais secretarias municipais de Araguanâ-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 20/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 20/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 6

UN

2,0000

Avental Impermeável Vinil Transparente Açougue Cozinha

VABENE

44,4000

88,8000

1 / 9

UN

6,0000

BACIA, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 1,5 L

JAGUAR

5,1500

30,9000

1 / 18

UN

28,0000

CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES

TERMOPOT

6,7900

190,1200

1 / 26

UN

10,0000

Coador de café medio

SÃO JOSE

8,3300

83,3000

1 / 27

UN

23,0000

COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO PCT OM 50 UNIDADES

STRAWPLAST

6,9900

160,7700

1 / 34

UN

10,0000

COPO 500 ML DESCARTÁVEL 10 PCT C/50 -

TERMOPOT

8,6400

86,4000

1 / 35

UN

20,0000

COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PS COPOPLAST 150ML c/ 100und

TERMOPOT

10,6000

212,0000

1 / 36

UN

28,0000

COPO DESCARTÁVEL BRANCO DE FESTA - 200ML - 100 UNIDADES

TERMOPOT

11,1500

312,2000

1 / 37

UN

28,0000

COPO PLÁSTICO 180ML BRANCO CX 2500

TERMOPOT

10,9900

307,7200

1 / 52

UN

23,0000

GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

STRAWPLAST

9,2900

213,6700

1 / 54

UN

13,0000

GARRAFA TÉRMICA INOX LÚMINA 1L BOMBA DE PRESSÃO

TERMOLAR

120,0000

1.560,0000

1 / 57

UN

8,0000

GARRAFA TÉRMICA CAFÉ ÁGUA GELADA 5 LITROS AZUL/VERM

TERMOLAR

95,2000

761,6000

1 / 58

UN

8,0000

GUARDANAPO FOLHA DUPLA COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM

FLORAX

8,3500

66,8000

1 / 59

UN

6,0000

isqueiro grande

BIC

6,4500

38,7000

1 / 62

UN

10,0000

JOGO 6 TAÇAS AGUA 400ML

NADIR

87,5400

875,4000

1 / 66

UN

10,0000

JOGO DE PRATOS FUNDOS 6 PEÇAS

DURALEX

71,8500

718,5000

1 / 67

UN

10,0000

JOGO DE PRATOS RASOS 6 PEÇAS

DURALEX

75,9900

759,9000

1 / 85

UN

3,0000

PANELA DE PRESSÃO ALUMÍNIO 7 L POLIDO

PANELUX

167,7500

503,2500

1 / 86

UN

3,0000

PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS POLIDA

PANELUX

238,0000

714,0000

1 / 89

UN

13,0000

PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE

BOREDA

87,5500

1.138,1500

1 / 90

UN

33,0000

PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS

FLORAX

13,1000

432,3000

1 / 101

UN

48,0000

PRATO DESCARTAVEL RASO 18 CM COM 10 UNDS

TERMOPOT

3,9900

191,5200

1 / 102

UN

48,0000

PRATO PLASTICO DESCARTÁVEL RASOS DE 17,8 CM COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

3,9900

191,5200

1 / 103

UN

48,0000

PRATO PLASTICO FUNDO DESCARTÁVEL 23 CM DE DIÂMETRO COM 10 UNIDADES

TERMOPOT

4,9900

239,5200

1 / 119

UN

13,0000

Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un

TALGE

16,0000

208,0000

TOTAL:

10.085,0400

 

RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

3,0000

ABRIDOR DE LATA/GARRAFAS ACO INOX

biometal

9,4000

28,2000

1 / 2

UN

3,0000

ABRIDOR DE LATAS E AFIADOR DE FACAS 5 EM 1 MULTIFUNÇÕES

sq

76,7100

230,1300

1 / 3

UN

4,0000

Assadeira de aluminio 31x21x4,5cm

GIRASSOL

39,7900

159,1600

1 / 4

UN

4,0000

Assadeira de aluminio 48x37x8,5cm

GIRASSOL

60,0800

240,3200

1 / 5

UN

3,0000

ASSADEIRA FORMA N 4 COM GRELHA GRADE PARA ASSAR BORDA ALTA

GIRASSOL

161,4700

484,4100

1 / 7

UN

13,0000

AVENTAL UNISSEX PRETO - ÚNICO

MULTICLEAN

22,7500

295,7500

1 / 8

UN

2,0000

Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros

ARQPLAST

37,6200

75,2400

1 / 10

UN

13,0000

BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) PLÁSTICO (45X35X2 CM)

ARQPLAST

53,3700

693,8100

1 / 11

UN

23,0000

Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid.

ISOBRAS

40,8000

938,4000

1 / 12

UN

6,0000

BANDEJA RECTANGULAR INOXIDAVEL 49 X 33 CM

GIRASSOL

264,0300

1.584,1800

1 / 13

UN

2,0000

BANDEJA REDONDA POLIDA DE ALUMÍNIO 30 CM -

GIRASSOL

96,7100

193,4200

1 / 14

UN

3,0000

BOTIJÃO TÉRMICO 12L

INVICTA

376,4600

1.129,3800

1 / 15

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO

GIRASSOL

443,9000

1.331,7000

1 / 16

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS

GIRASSOL

688,7000

2.066,1000

1 / 17

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS

CRISTALCOPO

762,7300

2.288,1900

1 / 19

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA 75 LITROS AZUL

INVICTA

303,3300

909,9900

1 / 20

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 120 LITROS PARA BEBIDAS

ZEROGRAU

1,0610

3,1830

1 / 21

UN

3,0000

CAIXA TÉRMICA GRANDE ISOPOR 120 LITROS REFRIGERANTE AGUA

ISOESTE

241,4200

724,2600

1 / 22

UN

3,0000

CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM

GIRASSOL

556,2900

1.668,8700

1 / 23

UN

3,0000

CALDEIRAO ESPECIAL 40

GIRASSOL

552,2900

1.656,8700

1 / 25

UN

10,0000

XICARA COM PIRES EM PORCELANA JG C/06 UND

HR PORCELANA

45,2300

452,3000

1 / 28

UN

5,0000

COLHER DE MESA SOPA GRANDE AÇO INOX DUZIA

TRAMONTINA

9,6200

48,1000

1 / 29

UN

2,0000

COLHER DE PAU MADEIRA MODELOS MOLHO 18 CM

MEGA

15,4900

30,9800

1 / 30

UN

2,0000

CONCHA ALUMÍNIO 34 CM

SQ

16,1700

32,3400

1 / 31

UN

2,0000

CONJUNTO DE FACA 8", GARFO E CHAIRA EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO EM MADEIRA

SQ

165,1700

330,3400

1 / 32

UN

6,0000

CONJUNTO DE TIGELAS 6 PEÇAS CORES E TAMANHOS VARIADOS

ARQPLAST

189,6600

1.137,9600

1 / 33

UN

3,0000

CONJUNTO PENEIRA E TIGELA PLÁSTICA BRANCO ANTIGO

ARQPLAST

105,4000

316,2000

1 / 38

UN

3,0000

CUSCUZEIRA GRANDE, 2 LTR

GIRASSOL

148,4800

445,4400

1 / 39

UN

3,0000

CUSCUZEIRO TIPO HOTEL GRANDE 20 LITROS

GIRASSOL

310,8900

932,6700

1 / 40

UN

2,0000

ESCORREDOR DE LOUCAS INOX 13 PRATOS CROMADO

MAK INOX

132,0000

264,0000

1 / 41

UN

2,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO VIGOR

MAK INOX

256,9100

513,8200

1 / 42

UN

6,0000

ESPÁTULA P/ COZINHA INOX CURVA 90MM

TRAMONTINA

87,7300

526,3800

1 / 43

UN

2,0000

ESPÁTULA PARA BOLO EM AÇO INOX 25CM

TRAMONTINA

73,8700

147,7400

1 / 44

UN

3,0000

FACA PARA CORTAR PÃO 8 POLEGADAS/20,3CM EM AÇO INOX E MADEIRA

TRAMONTINA

44,8900

134,6700

1 / 45

UN

3,0000

FACA PARA COZINHA 8" INOX

TRAMONTINA

27,8500

83,5500

1 / 46

UN

10,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO GRANDE

LORENZZON

14,1700

141,7000

1 / 47

UN

10,0000

FILTRO COADOR DE CAFÉ DE PANO MÈDIO

LORENZZON

9,7500

97,5000

1 / 48

UN

3,0000

FORMA ASSADEIRA BOLO CARNE ASSADA RETANGULAR 4 PEÇAS .

GIRASSOL

161,0600

483,1800

1 / 50

UN

3,0000

FORMA P/ BOLO PUDIM GRANDE 24 CM 2,5 L ALUMINIO CONTINENTAL

GIRASSOL

55,5700

166,7100

1 / 51

UN

3,0000

FRIGIDEIRA TACHO ALUMÍNIO ANTIADERENTE HOTEL ALÇA 50CM NUMERO 50 É PERFEITO PARA SUA COZINHA E TE AUXILIARÁ A PREPARAR DELICIOSOS PRATOS, POIS É RESISTENTE, ROBUSTA E DURÁVEL. CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, ELA É ESPAÇOSA E COMPORTA

GIRASSOL

4.338,1600

13.014,4800

1 / 53

UN

18,0000

GARRAFA RETANGULAR PLÁSTICO 1.75L, POLIPROPILENO E POLIETILENO

INVICTA

21,0700

379,2600

1 / 55

UN

13,0000

GARRAFA BULE TERMICO LUNA 1L COM INFUSOR PRETO

LUMINA

164,2700

2.135,5100

1 / 56

UN

13,0000

GARRAFA JARRA DE VIDRO 960ML ÁGUA SUCO CHÁ COM TAMPA

NADIR

93,9800

1.221,7400

1 / 60

UN

13,0000

JARRA REDONDA TRANSPARENTE 2 LITROS

ARQPLAST

49,2300

639,9900

1 / 61

UN

3,0000

JOGO 3 CANECAS ALUMÍNIO BATIDO CANECÃO LEITEIRA CAFÉ LEITE

GIRASSOL

45,0000

135,0000

1 / 63

UN

10,0000

JOGO CONJUNTO 6 COPOS VIDRO FUME CINZA

NADIR

79,2100

792,1000

1 / 64

UN

10,0000

JOGO COPOS LIGHTS LONG DRINK 410ML 6 PEÇAS

NADIR

79,5800

795,8000

1 / 65

UN

10,0000

JOGO DE PRATO SOBREMESA BRANCO CERÂMICA 19 CM 6 peças

HR PORCELANA

154,3300

1.543,3000

1 / 68

UN

2,0000

JOGO DE TALHERES ALUMÍNIO FUNDIDO ESCUMADEIRA CONCHA

GIRASSOL

61,0000

122,0000

1 / 69

UN

18,0000

JOGO GARFO E FACA INOX 24 PÇS- TALHERES

TRAMONTINA

141,8200

2.552,7600

1 / 70

UN

28,0000

JUARRA PARA SERVIR SUCO ÁGUA VITRA 2 L PLÁSTICO

ARQPLAST

48,1300

1.347,6400

1 / 73

UN

6,0000

KIT 3 PENEIRAS AÇO INOX TAMANHOS P, M, G

SQ

58,0500

348,3000

1 / 74

UN

1,0000

KIT DE BACIAS DE ALUMÍNIO TAMANHOS P,M,G

GIRASSOL

146,3200

146,3200

1 / 75

UN

8,0000

KIT DE CONCHAS DE ALUMINIO FUNDIDO (FURADA, RASA E FUNDA)

GIRASSOL

74,5400

596,3200

1 / 76

UN

4,0000

Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo

ALIANCA

96,8000

387,2000

1 / 77

UN

6,0000

LIXEIRA INOX COM PEDAL E BALDE, 12 LITROS, 25 X 41 CM, AÇO INOX

TRAMONTINA

153,3000

919,8000

1 / 78

UN

6,0000

LIXEIRA EM INOX COM PEDAL 5 LITROS CROMADA

TRAMONTINA

136,9600

821,7600

1 / 79

UN

8,0000

LIXEIRA PRÁTICA 9 LITROS

SANRREMO

97,4600

779,6800

1 / 81

UN

2,0000

MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS

TRAMONTINA

103,1700

206,3400

1 / 82

UN

3,0000

PANELA TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO COM TAMPA 70CM

GIRASSOL

250,5700

751,7100

1 / 83

UN

3,0000

PANELA DE PRESSÃO 20L PROFISSIONAL FECHAMENTO EXTERNO EM ALUMÍNIO POLIDO COM 4 SISTEMAS DE SEGURANÇA

NIGRO

669,3300

2.007,9900

1 / 84

UN

3,0000

PANELA CALDEIRÃO HOTEL Nº 45 - 68 LITROS

GIRASSOL

659,5400

1.978,6200

1 / 87

UN

3,0000

PANELA DE PRESSÃO 4.5 LITROS POLIDA

PANELUX

30,2900

90,8700

1 / 88

UN

3,0000

PANELA Nº 22 ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO 3 LITROS GRANDE

GIRASSOL

107,5600

322,6800

1 / 92

UN

2,0000

Peneira Aro Plastico Cal 55 Mm N3

ARQPLAST

66,4800

132,9600

1 / 93

UN

3,0000

PENEIRA DE FEIJÃO COM ARO DE MADEIRA 55CM

MeM

64,4800

193,4400

1 / 94

UN

3,0000

PENEIRA TELA FINA EM AÇO INOX, 16 CM

SQ

38,3200

114,9600

1 / 95

UN

50,0000

PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros

LUMIPAM

27,3600

1.368,0000

1 / 96

UN

18,0000

PORTA FRIO HERMÉTICO

PLASUTIL

38,3200

689,7600

1 / 97

UN

10,0000

PORTA GUARDANAPOS INOX

TRAMONTINA

35,9500

359,5000

1 / 98

UN

10,0000

POTE DE VIDRO LISO 3L.

NADIR

45,6700

456,7000

1 / 99

UN

13,0000

POTE PLÁSTICO QUADRADO GRANDE COM 3 UNIDADES

ARQPLAST

47,5800

618,5400

1 / 100

UN

13,0000

POTE PLÁSTICO VASILHA ORGANIZADORA REDONDA COM TAMPA DECORADO

PLASUTIL

87,3300

1.135,2900

1 / 104

UN

1,0000

Rolo Para Massa Profissional 40cm

SQ

120,0000

120,0000

1 / 105

UN

33,0000

SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES

BRINK FEST

9,9900

329,6700

1 / 106

UN

38,0000

saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg

LORENZZON

12,0000

456,0000

1 / 107

UN

33,0000

SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG 20CM X C10

BRINK FEST

9,0000

297,0000

1 / 108

UN

18,0000

SALADEIRA DE VIDRO REDONDA VIDRO 400ML

NADIR

100,0000

1.800,0000

1 / 109

UN

10,0000

SUPORTE PAARA ITENS DE LIMPEZA, COMO DETERGENTE E ESPONJA

ARQPLAST

65,0000

650,0000

1 / 110

UN

2,0000

SUPORTE ORGANIZADOR PARA PORTA DE ARMÁRIO PRODUTOS DE LIMPEZA - AÇO CROMADO

FUTURE

35,0000

70,0000

1 / 111

UN

3,0000

Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm

SQ

250,0000

750,0000

1 / 112

UN

3,0000

TACHO ALUMINIO FUNDO 50 LITRO

GIRASSOL

550,0000

1.650,0000

1 / 113

UN

13,0000

TAPETE 40X60CM DE MICROFIBRA ANTIDERRAPANTE 850GRAMAS/M²

MULTICLEAN

60,0000

780,0000

1 / 114

UN

38,0000

TAPETE INDUSTRIAL ABSORVENTE DE 91CM X 30M

MULTICLEAN

100,0000

3.800,0000

1 / 115

UN

13,0000

TIGELA DE VIDRO 2L

NADIR

75,0000

975,0000

1 / 116

UN

13,0000

TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40

VULCANFLEX

45,0000

585,0000

1 / 117

UN

8,0000

TOALHA DE MESA RETANGULAR RENDA - 8 LUGARES -

MULTICLEAN

180,0000

1.440,0000

1 / 118

UN

2,0000

Toalha de Papel Natural 2 Dobras 20cmx21cm 1.000 Folhas 

SNOB

9,9900

19,9800

TOTAL:

75.816,1130

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 20/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 20/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 20/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 2 de setembro de 2024

GISLANA CAMPOS SILVA

ORDENADORA DE DESPESAS

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, DENTRE OUTROS PARA PREFEITURA, ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAGUANÂ-TO

Processo Licitatório Nº: 19/2024   Processo Adm. Nº: 849/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 09/09/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO  (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 19/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107

NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87

visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, DENTRE OUTROS PARA PREFEITURA, ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAGUANÂ-TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 19/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 19/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

20,0000

Agenda, tipo: anual, revestimento capa: couro sintético, quantidade folhas: 386 un, gramatura: 70 g,m2, comprimento: 192 mm, largura: 135 mm, características adicionais: conforme modelo do órgão, cor capa: preta, material: papel Unidade: Unidade

são Domingos

38,5000

770,0000

1 / 2

UN

15,0000

Alfinete mapa, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, material cabeça: plástico, formato cabeça: redondo, cor: vermelha, comprimento: 13 mm Unidade: Caixa 50,00 UM

acc

9,5000

142,5000

1 / 3

UN

20,0000

Apontador lápis, material: termoplástico, tipo: escolar, cor: variada, tamanho: médio, quantidade furos: 1, características adicionais: com depósito Unidade: Caixa 24,00 UN

futura

38,5000

770,0000

1 / 4

UN

30,0000

Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 150, formato: canudo Unidade: Pacote 50,00 UN

são Roque

31,2500

937,5000

1 / 5

UN

30,0000

Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7 Unidade: Pacote 50,00 UM

são Roque

12,5000

375,0000

1 / 6

UN

30,0000

Balão festa, material: papel de seda, cor: variada, tamanho: 30 cm, formato: carrapeta p, festa junina Unidade: Unidade

rei do balão

45,5000

1.365,0000

1 / 7

UN

20,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 4 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade

polo

26,5000

530,0000

1 / 8

UN

20,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 6 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade

polo

26,5000

530,0000

1 / 9

UN

20,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 8 un, acabamento superficial: crú, cor: VARIADAS Unidade: Unidade

polo

26,5000

530,0000

1 / 10

UN

20,0000

Barbante, material: rami, cor: natural, diâmetro: nº 2 mm, características adicionais: fibra natural Unidade: Unidade

polo

29,8500

597,0000

1 / 11

UN

20,0000

Barbante, material: sisal, cor: natural, diâmetro: 3 mm Unidade: Unidade

jm

45,5000

910,0000

1 / 12

UN

65,0000

Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 15mm Tropical Post-it 12,7 mm x 44,4 mm 50 folhas /4 und po pct 4 cores . adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M

futura

9,5000

617,5000

1 / 13

UN

65,0000

Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 50mm Tropical Post-it tamanho 76 mm x 76 mm . 4 und po pct 4 cores, adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M

master printe

15,5000

1.007,5000

1 / 14

UN

15,0000

Borracha N° 20 , Produto Tradicional Da Marca, É A Mais Utilizada Nas Escolas, É Ideal Para Apagar Escritas A Lápis E Lapiseiras.(BORRACHA MACIA) Unidade: Caixa 20 UN

leonora

45,0000

675,0000

1 / 15

UN

20,0000

Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 48 folhas

jandaia

10,5000

210,0000

1 / 16

UN

20,0000

Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 96 folhas

jandaia

15,5000

310,0000

1 / 17

UN

20,0000

Caderno capa dura Pequeno ¼ (140 mm x 200 mm) 48 folhas

jandaia

12,5000

250,0000

1 / 18

UN

20,0000

Caderno, material: papel ofsete, material capa: papel cartão, quantidade folhas: 200 fl, comprimento: 270 mm, largura: 200 mm, características adicionais: 10 materias,espiral revestido em nylon,plastificad Unidade: Unidade

jandaia

25,5000

510,0000

1 / 19

UN

120,0000

Papel A4 Sulfite Office 210mm x 297mm 75g com 5000 folhas / 10 Resmas com 500 folhas cada

chamex

310,0000

37.200,0000

1 / 20

UN

20,0000

Caixa plástica, material: plástico, comprimento: 29,5 cm, largura: 22,70 cm, altura: 32 cm, características adicionais: tampa e travas, tipo: caixa organizadora, capacidade: 14,50 l Unidade: Unidade

policarty

75,2500

1.505,0000

1 / 21

UN

20,0000

Caixa plástica, material: polipropileno, comprimento: 42 cm, largura: 310 mm, altura: 20 cm, aplicação: acondicionamento de material, cor: cristal, características adicionais: com tampa, tipo: caixa organizadora Unidade: Unidade

policarty

68,2500

1.365,0000

1 / 22

UN

20,0000

Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor lcd com inclinação, cálculo de porcentagem e Unidade: Unidade

tilibra

185,0000

3.700,0000

1 / 23

UN

20,0000

Caneta esferográfica, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: VARIADAS Unidade: Caixa 50,00 UM

comactor

74,5000

1.490,0000

1 / 24

UN

20,0000

Caneta esferográfica, material: polipropileno, material ponta: metal, tipo escrita: fina, cor tinta: variadas, características adicionais: gel, transparente, atóxica Unidade: Caixa 50,00 UM

comactor

74,5000

1.490,0000

1 / 25

UN

15,0000

cola 90gr para EVA ou isopor colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Unidade- KIT COM 6

zas tras

29,5000

442,5000

1 / 26

UN

15,0000

Cola Bastão Fino para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM

futura

90,5000

1.357,5000

1 / 27

UN

15,0000

Cola Bastão grossa para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM

futura

110,1200

1.651,8000

1 / 28

FR

15,0000

Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: Unidade: Frasco 1,00 L

pira

19,5000

292,5000

1 / 29

UN

20,0000

Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: embalagem 100 g Unidade: Unidade

pira

8,2500

165,0000

1 / 30

PC

500,0000

ENVELOPE TAMANHO 229X324 PACOTE COM 50 UNIDADES - CELUCAT Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m²

jandaia

21,1100

10.555,0000

1 / 31

UN

15,0000

Estilete, tipo: lâmina retrátil, espessura: 18 mm, material corpo: plástico, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12 UM

radex

12,7500

191,2500

1 / 32

UN

25,0000

Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm Unidade: Unidade

radex

15,0000

375,0000

1 / 33

UN

10,0000

Fita adesiva composta por filme de PVC de 0.12mm de espessura e alta resistência, com adesivo à base de borracha e resinas. Aplicação Fita indicada para demarcação de solo (piso) Também possui aplicação em marcação de vidros transparentes e fumês 50mm X 30m

eurocel

32,5000

325,0000

1 / 34

UN

80,0000

FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO QUALITAPE TRANSPARENTE 48MM X 40M

eurocel

9,5000

760,0000

1 / 35

UN

10,0000

Fita adesiva, material: adesivo acrílico, filme de polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20 m, aplicação: fixação tomadas e canaletas em divisórias, características adicionais: transparente, referência "vhb" Unidade: Unidade

eurocel

19,5000

195,0000

1 / 36

UN

10,0000

Fita adesiva, material: crepe, tipo: gomada, largura: 19 mm, comprimento: 100 m, aplicação: multiuso Unidade: Unidade

eurocel

15,5000

155,0000

1 / 37

UN

15,0000

Grampeador 50 FOLHAS Profissional Produzido em estrutura metálica com revestimento em plástico. Recolhimento do carro por braço metálico, proporcionando maior durabilidade. Utiliza grampos 24/6, 24/8 e 26/6. Base de 15,7 cm- Unidade - und

futura

110,5000

1.657,5000

1 / 38

UN

5,0000

Grampeador de tapeceiro profissional que necessita de alta produtividade e performance, para fixação de materiais como tecidos, plásticos e papel em madeira, 100.000 acionamentos. Utiliza grampos 106/4, 106/6 e 106/8. -Produto Nacional.

futura

225,1500

1.125,7500

1 / 39

UN

20,0000

Grampeador profissional:Alta capacidade - 140 folhas Design moderno com área de grip emborrachada Alta durabilidade, com metal super resistente Extremidade ajustável: 7-70mmPara diversos modelos de grampos Base reforçada para maior estabilidade Grampos: Folhas23/6mm: 2-3023/8mm: 30-5023/10mm: 50-7023/13mm: 70-10023/15mm: 100-12023/17mm: 120-140

futura

210,1500

4.203,0000

1 / 40

UN

10,0000

Grampo galvanizado 23/15 Com 1000 Unidades Para 140 folhas

leonora

24,5000

245,0000

1 / 41

UN

10,0000

Grampo grampeador para madeira, grampos 106/4, 106/6 e 106/8 caixa c/ 5.000

leonora

16,9800

169,8000

1 / 42

UN

10,0000

Grampo grampeador, material: aço, tratamento superficial: galvanizado, tamanhos: 24/6, 24/8 e 26/6 Unidade: Caixa c/ 1000 und

leonora

18,5000

185,0000

1 / 43

UN

10,0000

Lápis de cor, material: madeira, diâmetro carga: 2 mm, cor: diversas, formato: cilíndrico, diâmetro corpo: 10 mm, comprimento total: 110 mm, características adicionais: tamanho grande. Com 12 cores

futura

12,5000

125,0000

1 / 44

UN

10,0000

Lápis Preto Redondo Caixa com 72 Unidades- de boa qualidade, e resitente.

futura

110,2500

1.102,5000

1 / 45

UN

10,0000

Lápis, tipo: atóxico, cor: preta, material: carvao fusains, aplicação: desenho artístico Unidade: Unidade

leonora

6,5000

65,0000

1 / 46

UN

15,0000

Livro ata, material: off-set branco, quantidade folhas: 100 un, gramatura: 56 g,m2, comprimento: 310 mm, largura: 220 mm, características adicionais: capa dura na cor preta, numeradas e pautadas Unidade: Unidade

tilibra

32,5000

487,5000

1 / 47

UN

15,0000

Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: branca, comprimento: 960 mm, largura: 660 mm Unidade: Unidade

reipel

2,5000

37,5000

1 / 48

UN

15,0000

Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: estampado aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha

leonora

8,5000

127,5000

1 / 49

UN

15,0000

Papel EVA emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 0,50 mm, Unidade: Folha

leonora

4,5000

67,5000

1 / 50

UN

10,0000

Papel fotográfico, tipo: brilhante, cor: branca, largura: 100 mm, comprimento: 150 mm, uso: imprimir fotografia digital, características adicionais: de alta definição,para impressora jato tinta e la-, gramatura: 280 g,m2 Unidade: Caixa 25,00 FL

master printe

29,5000

295,0000

1 / 51

UN

10,0000

Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos 100 folhas 75g Chamequinho ( Azul, Amarelo, Verde, Rosa)

chamex

14,5000

145,0000

1 / 52

UN

200,0000

PASTA ARQUIVO MORTO AZUL POLIONDA FACIL em plastico 350 comprx130 largx250 alt Espessura de 2,2mm cores variadas

acp

5,5000

1.100,0000

1 / 53

UN

1.500,0000

Pasta Registradora A/Z Lombo Estreito Ofício Forração em papel monolúcido "preto nuvem". Bolsa porta etiqueta. olhal de metal. Para arquivar documentos em geral. Garantia: 3 meses.

policarty

16,5000

24.750,0000

1 / 54

UN

60,0000

Pasta suspensa em cartão marmorizado (336 a 350 g/m2), com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentes posições para grampo plástico. Abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. Com 6 posições para visor

policarty

6,5000

390,0000

1 / 55

UN

30,0000

Perfurador De Papel Metálico Com 2 Furos, Capacidade Para Perfurar Até 50 Folhas De 75g M2. Corpo Metálico Preto E Com Guia De Metal. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) Distancia Entre Furos: 80mm

futura

110,2500

3.307,5000

1 / 56

UN

10,0000

Porta-lápis,clipe,lembrete, material: polipropileno reciclado, cor: fumê, tipo: conjugado, características adicionais: tipo escaninho triplo, laterais e fundo fechados, Unidade: UND

acp

19,5000

195,0000

1 / 57

UN

20,0000

Refil tinta, material: tinta, cor: VARIADAS, capacidade: 20 ml, aplicação: pincel atômico, características adicionais: marca e procedência na embalagem Unidade: Unidade

radex

14,0000

280,0000

1 / 58

UN

50,0000

Régua comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada, características adicionais: transparente, RESISTENTE Unidade: Unidade

futura

5,5000

275,0000

1 / 59

UN

13,0000

Tesoura de picotar Indicação Uso profissional Vantagens Durabilidade, resistência, confortável na hora do corte Tamanho 22 cm Composição Cabo de plástico, resistente e lâminas em aço inox Advertências.

futura

55,5000

721,5000

1 / 60

UN

15,0000

Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 21 cm, características adicionais: ponta reta, área de corte: 7,5cm PROFISSIONAL Unidade: Unidade

master printe

19,5000

292,5000

1 / 61

UN

70,0000

Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: ESTAMPADOS, largura: 1,40 m Unidade: ROLO

jm

278,0000

19.460,0000

1 / 62

UN

70,0000

Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: variada, largura: 1,40 m Unidade: ROLO

jm

209,0000

14.630,0000

1 / 63

UN

10,0000

Almofada De Carimbo Grande 9,5 X 16,5 Com Tinta AZUL Medida de 9,5 X 16,5cm Com tinta.

radex

9,1000

91,0000

1 / 64

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 5 Caixa Com 100 Unidades

acc

8,5000

85,0000

1 / 65

UN

15,0000

Clips Galvanizado Nº 3/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

8,5000

127,5000

1 / 66

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 8/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

8,5000

85,0000

1 / 67

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 12/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

10,5000

105,0000

1 / 68

UN

5,0000

Papel carbono monoface,ideal para múltiplas cópias em alto rendimento. Embalagem: CX.C/100

cis

110,5000

552,5000

1 / 69

UN

10,0000

Placa de Isopor 5CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm -

isoeste

22,5000

225,0000

1 / 70

UN

25,0000

Placa de Isopor 2CM - Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm -

isoeste

22,5000

562,5000

1 / 71

UN

15,0000

Grampo plastico 200 fls -pastas de dois furos que contenham encaixe, armazenar até 300 folhas de papéis, material resistente com altíssima durabilidade que garante firmeza na colocação, além de fácil encaixe e ajuste. Material: PCT Unidades 50 UND

acp

28,5000

427,5000

1 / 72

UN

20,0000

LIVRO DE PONTO OFÍCIO 2 ASSINATURAS COM 100 FOLHAS -

são Domingos

29,5000

590,0000

1 / 73

UN

20,0000

Caneta de tinta fluorescente para sublinhar e destacar textos,Atóxico; Formato cilíndrico; Ponta chanfrada que permite traço fino de 1mm ou grosso 4mm; Unidade: 10g.CORES VARIADAS. CX COM 12 UNIDADES

futura

28,5000

570,0000

1 / 74

UN

20,0000

Pasta Poliond escolar 55mm

acp

9,5000

190,0000

1 / 75

UN

8,0000

PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO GROSSO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO

tilibra

225,0000

1.800,0000

1 / 76

UN

5,0000

PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO FINO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO

tilibra

165,8500

829,2500

1 / 77

UN

10,0000

Pasta em L A4 0,15 micras ACP Pacote 10 unidades transparente

acp

20,1000

201,0000

1 / 78

UN

5,0000

Cola Líquida Branca 40 gramas, caixa com 12 und

pira

24,5000

122,5000

1 / 79

UN

20,0000

Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: COM BRILHO aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha

leonora

8,5000

170,0000

1 / 80

UN

15,0000

Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado

tilibra

16,5000

247,5000

1 / 81

UN

10,0000

Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo

futura

225,5000

2.255,0000

1 / 82

UN

25,0000

Papel Vergê na cor Branco, tamanho A4(210x297mm) e gramatura de 180 g/m² pacote com 50 Folhas

master printe

25,2000

630,0000

1 / 83

UN

3,0000

Pincel atômico, material: plástico rígido, tipo ponta: feltro, tipo carga: recarregável, cor VARIADAS características adicionais: ponta grossa retangular chanfrada Unidade: Caixa 12,00 UN

radex

48,5000

145,5000

1 / 84

UN

5,0000

Pincel quadro branco, ponta chata e ponta redonda, recarregável cores variadas

radex

63,0000

315,0000

1 / 85

UN

40,0000

Pincel de pelo tamanhos variados

leonora

5,1000

204,0000

1 / 87

CX

3,0000

Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 11 cm, características adicionais: sem ponta Unidade: caixa com 20

futura

125,0000

375,0000

1 / 88

UN

2,0000

Quebra cabeça educativo com 50 peças 09 anos

coluna

38,5000

77,0000

1 / 89

UN

2,0000

Quebra cabeça educativo com 30 peças 08 anos

coluna

35,0000

70,0000

1 / 90

UN

15,0000

Tinta guache, composição: resina vinícula, água, pigmento, cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel, cartão e cartolina, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 30 ml cada Unidade: Conjunto

pira

6,5000

97,5000

1 / 91

UN

15,0000

Tinta guache, composição: resina vinícula, água, pigmento, cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel, cartão e cartolina, características adicionais 250ml

radex

9,5000

142,5000

1 / 92

UN

30,0000

Tinta pra tecido cores variadas 37ml

radex

5,1000

153,0000

1 / 93

UN

20,0000

Tinta para pincel de quadro branco cores variadas 40ml

radex

10,5000

210,0000

1 / 94

UN

5,0000

Tinta para carimbo 40ml

radex

6,5000

32,5000

1 / 95

UN

20,0000

Cola Glitter 23 Gr CX COM 6 Cores

radex

18,5000

370,0000

1 / 96

UN

3,0000

Carimbo pedagógico kit

coluna

135,0000

405,0000

1 / 97

UN

50,0000

Caneta Hidrográfica 12 Cores, Formato redondo. Embalagem blistada. Ponta: 2.0mm. Características do Produto Corpo na cor da tinta. Tampa anti asfixiante. Atóxico. Carga de 0.8g. Composição Resina termoplástica, carga à base de água, corantes e umectantes, pavio de acetato e ponta de fibra de poliéster

futura

6,5000

325,0000

1 / 98

UN

3,0000

Calculadora eletrônica, número dígitos: 8 un, tipo: bolso, fonte alimentação: bateria, tensão: 1,5 v, características adicionais: aplicação básica Unidade: Unidade

cis

42,5000

127,5000

1 / 99

UN

5,0000

Apagador de quadro branco

radex

9,0000

45,0000

1 / 100

UN

2,0000

Elástico Amarelo PCT COM 1000 Gr Nº 18

mercur

32,5000

65,0000

1 / 101

UN

2,0000

Envelope saco kraft ouro 229x324 com 50 unidades - celucat. Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m

jandaia

23,0000

46,0000

1 / 102

UN

10,0000

Fita adesiva dupla face 12mmx30m

eurocel

8,7500

87,5000

1 / 103

UN

20,0000

Papel camurça, papel camurca CORES VARIADAS Unidade: Unidade

reipel

1,3000

26,0000

1 / 104

UN

50,0000

Papel Cartao Fosco Cores VARIADAS Gramatura : 200g Medidas aproximadas do produto 480mm x 660mm

reipel

1,5000

75,0000

1 / 105

UN

30,0000

Papel cartão dupla face;

reipel

1,5000

45,0000

1 / 106

UN

50,0000

Papel almaço, material: papel apergaminhado, gramatura: 65 g,m2, comprimento: 297 mm, tipo: com pauta e margem, largura: 210 mm, cor: branca, características adicionais: margem vermelha do lado direito e esquerdo, folha Unidade: Pacote 10,00 FL

jandaia

0,2500

12,5000

1 / 107

UN

30,0000

Papel laminado, cor: variada, comprimento: 60 cm, largura: 50 cm Unidade: Unidade

reipel

1,4000

42,0000

TOTAL:

163.052,3500

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 19/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 19/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 19/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 9 de setembro de 2024

GISLANA CAMPOS SILVA

ORDENADORA DE DESPESAS

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para aquisição utensílios de cozinha de uso diário para o  Programa Escola em Tempo Integral.

Processo Licitatório Nº: 24/2024   Processo Adm. Nº: 919/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 15:30 horas do dia 11/09/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 24/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/29, 1/30, 1/31

NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN,  - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03

visando a Registro de Preços para aquisição utensílios de cozinha de uso diário para o  Programa Escola em Tempo Integral.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 24/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 24/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

1,0000

Balança de precisão (cozinha 15kg)

digital

47,1500

47,1500

1 / 2

UN

50,0000

Prato de plástico (merenda escolar)

arqplast

4,8500

242,5000

1 / 3

UN

50,0000

Copo de plástico (merenda escolar)

arqplast

4,9400

247,0000

1 / 4

UN

50,0000

Colher de plástico (merenda escolar)

arqplast

2,4200

121,0000

1 / 5

UN

1,0000

Carro Carrinho Aço Inox Cozinha Hotel 3 Prateleiras C/ RodasParte superior do formulário

richoa

1,4430

1,4430

1 / 6

UN

50,0000

Vasilha de plástico (merenda escolar)

arqplast

9,9100

495,5000

1 / 7

UN

5,0000

Bandeja Preta Polipropileno 48 X 33cm Servir Shopping

arqplast

20,2400

101,2000

1 / 8

UN

1,0000

Panela de pressão 10lt

panelux

230,3100

230,3100

1 / 9

UN

1,0000

Panela de pressão 07lt

panelux

167,4400

167,4400

1 / 10

UN

2,0000

Panela de alumínio batido nº40

girassol

653,0000

1.306,0000

1 / 11

UN

2,0000

Panela de alumínio batido nº60

girassol

653,0000

1.306,0000

1 / 12

UN

1,0000

Frigideira nº60

girassol

261,4400

261,4400

1 / 13

UN

1,0000

Leiteira 12lt

girassol

176,8200

176,8200

1 / 15

UN

1,0000

Panela papeiro nº18

girassol

61,5400

61,5400

1 / 16

UN

2,0000

Cuscuzeira 10lt

girassol

155,7500

311,5000

1 / 17

UN

5,0000

Assadeira de bolo retangular 40x32x10

girassol

162,0700

810,3500

1 / 18

UN

3,0000

Concha de alumínio batido

sq

16,4000

49,2000

1 / 19

UN

2,0000

Concha de alumínio batido funda

sq

19,1400

38,2800

1 / 20

UN

3,0000

Colher de alumínio batido

sq

24,2600

72,7800

1 / 21

UN

2,0000

Garfo de alumínio batido

sq

21,8100

43,6200

1 / 22

UN

3,0000

Escumadeira

sq

27,8600

83,5800

1 / 23

UN

1,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO

girassol

244,9800

244,9800

1 / 24

UN

1,0000

Escorredor de macarrão 05lts

girassol

122,1400

122,1400

1 / 25

UN

4,0000

Jarra de plástico 3lt

arqplast

30,4300

121,7200

1 / 26

UN

5,0000

FACA PARA COZINHA 8" INOX

tramontina

26,8900

134,4500

1 / 27

UN

2,0000

Lixeira Com Pedal 50L -

tramontina

218,0200

436,0400

1 / 29

UN

2,0000

Bacia 32lt

arqplast

32,0200

64,0400

1 / 30

UN

2,0000

Peneira arame galvanizado aro 55

sq

25,5000

51,0000

1 / 31

UN

2,0000

Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo

aliança

152,8400

305,6800

TOTAL:

7.654,7030

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 24/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 24/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 24/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024

Ordenadora de despesas

Douglas Ramir Soares Pinto

PREGOEIRO(A) 

CONTRATADA(S):

SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO

Processo Licitatório Nº: 22/2024   Processo Adm. Nº: 1011/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 10:30 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)),  designados por Decreto  com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 22/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/82, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/118, 1/119, 1/121, 1/122, 1/123, 1/124, 1/125, 1/126, 1/127, 1/128, 1/129, 1/130, 1/131, 1/132, 1/133

NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87

visando a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para o Fundo Municipal de saúde de Araguanâ-TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 22/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 22/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

100,0000

Agenda, tipo: anual, revestimento capa: couro sintético, quantidade folhas: 386 un, gramatura: 70 g,m2, comprimento: 192 mm, largura: 135 mm, características adicionais: conforme modelo do órgão, cor capa: preta, material: papel Unidade: Unidade

tilibra

43,9300

4.393,0000

1 / 2

UN

20,0000

Alfinete mapa, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, material cabeça: plástico, formato cabeça: redondo, cor: vermelha, comprimento: 13 mm Unidade: Caixa 50,00 UM

acc

10,7200

214,4000

1 / 3

UN

5,0000

Apontador lápis, material: termoplástico, tipo: escolar, cor: variada, tamanho: médio, quantidade furos: 1, características adicionais: com depósito Unidade: Caixa 24,00 UN

master printe

47,9800

239,9000

1 / 4

UN

150,0000

Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 150, formato: canudo Unidade: Pacote 50,00 UN

são roque

27,2700

4.090,5000

1 / 5

UN

150,0000

Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7 Unidade: Pacote 50,00 UM

são roque

17,2200

2.583,0000

1 / 6

UN

150,0000

Balão festa, material: papel de seda, cor: variada, tamanho: 30 cm, formato: carrapeta p, festa junina Unidade: 50 Unidade

reipel

55,4900

8.323,5000

1 / 7

UN

50,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 4 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade

polo

35,7900

1.789,5000

1 / 8

UN

50,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 6 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade

polo

28,3500

1.417,5000

1 / 9

UN

50,0000

Barbante algodão, quantidade fios: 8 un, acabamento superficial: crú, cor: VARIADAS Unidade: Unidade

polo

27,8200

1.391,0000

1 / 10

UN

50,0000

Barbante, material: rami, cor: natural, diâmetro: nº 2 mm, características adicionais: fibra natural Unidade: Unidade

polo

27,8200

1.391,0000

1 / 11

UN

50,0000

Barbante, material: sisal, cor: natural, diâmetro: 3 mm Unidade: Unidade

jm

39,0200

1.951,0000

1 / 12

UN

50,0000

Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 15mm Tropical Post-it 12,7 mm x 44,4 mm 50 folhas /4 und po pct 4 cores . adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M

master printe

23,7800

1.189,0000

1 / 13

UN

50,0000

Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 50mm Tropical Post-it tamanho 76 mm x 76 mm . 4 und po pct 4 cores, adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M

master printe

27,1900

1.359,5000

1 / 14

UN

30,0000

Borracha N° 20 , Produto Tradicional Da Marca, É A Mais Utilizada Nas Escolas, É Ideal Para Apagar Escritas A Lápis E Lapiseiras.(BORRACHA MACIA) Unidade: Caixa 20 UN

leonora

57,8100

1.734,3000

1 / 15

UN

150,0000

Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 48 folhas

jandaia

12,9900

1.948,5000

1 / 16

UN

150,0000

Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 96 folhas

jandaia

15,5200

2.328,0000

1 / 17

UN

100,0000

Caderno capa dura Pequeno ¼ (140 mm x 200 mm) 48 folhas

jandaia

15,7000

1.570,0000

1 / 18

UN

50,0000

Caderno, material: papel ofsete, material capa: papel cartão, quantidade folhas: 200 fl, comprimento: 270 mm, largura: 200 mm, características adicionais: 10 materias,espiral revestido em nylon,plastificad Unidade: Unidade

jandaia

31,2400

1.562,0000

1 / 19

UN

5,0000

Papel A4 Sulfite Office 210mm x 297mm 75g com 5000 folhas cx com 10 Resmas com 500 folhas cada

chamex

347,4900

1.737,4500

1 / 20

UN

20,0000

Caixa plástica, material: plástico, comprimento: 29,5 cm, largura: 22,70 cm, altura: 32 cm, características adicionais: tampa e travas, tipo: caixa organizadora, capacidade: 14,50 l Unidade: Unidade

paromonte

90,7400

1.814,8000

1 / 21

UN

20,0000

Caixa plástica, material: polipropileno, comprimento: 42 cm, largura: 310 mm, altura: 20 cm, aplicação: acondicionamento de material, cor: cristal, características adicionais: com tampa, tipo: caixa organizadora Unidade: Unidade

paromonte

89,3200

1.786,4000

1 / 22

UN

10,0000

Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor lcd com inclinação, cálculo de porcentagem e Unidade: Unidade

tilibra

285,4200

2.854,2000

1 / 23

UN

10,0000

Calculadora eletrônica, número dígitos: 8 un, tipo: bolso, fonte alimentação: bateria, tensão: 1,5 v, características adicionais: aplicação básica Unidade: Unidade

master printe

43,3000

433,0000

1 / 24

UN

15,0000

Caneta esferográfica, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: VARIADAS Unidade: Caixa 50,00 UM

compactor

80,3300

1.204,9500

1 / 25

UN

10,0000

Caneta esferográfica, material: polipropileno, material ponta: metal, tipo escrita: fina, cor tinta: variadas, características adicionais: gel, transparente, atóxica Unidade: Caixa 50,00 UM

compactor

80,3300

803,3000

1 / 26

UN

15,0000

cola 90gr para EVA ou isopor colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Unidade- KIT COM 6

pira

35,1700

527,5500

1 / 27

UN

5,0000

Cola Bastão Fino para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT

leonora

100,5600

502,8000

1 / 28

UN

5,0000

Cola Bastão grossa para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT

leonora

109,7100

548,5500

1 / 29

FR

20,0000

Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: Unidade: Frasco 1,00 L

pira

41,6400

832,8000

1 / 30

UN

20,0000

Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: embalagem 100 g Unidade: Unidade

pira

36,2600

725,2000

1 / 31

UN

100,0000

ENVELOPE SACO KRAFT OURO 229X324 COM 50 UNIDADES - CELUCAT Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m²

jandaia

56,0400

5.604,0000

1 / 32

UN

100,0000

Envelope Tamanho: 15x10cm Cores Variadas

jandaia

1,2800

128,0000

1 / 33

UN

8,0000

Estilete, tipo: estreito, espessura: 12 mm, material corpo: polipropileno, características adicionais: lâmina de aço carbono Unidade: Caixa 12,00 UM

futura

107,2800

858,2400

1 / 34

UN

8,0000

Estilete, tipo: lâmina retrátil, espessura: 18 mm, material corpo: plástico, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12 UM

tilibra

108,2800

866,2400

1 / 35

UN

15,0000

Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm Unidade: Unidade

master printe

22,0100

330,1500

1 / 36

UN

40,0000

Fita adesiva composta por filme de PVC de 0.12mm de espessura e alta resistência, com adesivo à base de borracha e resinas. Aplicação Fita indicada para demarcação de solo (piso) Também possui aplicação em marcação de vidros transparentes e fumês 50mm X 30m

adere

30,0300

1.201,2000

1 / 37

UN

20,0000

FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO QUALITAPE TRANSPARENTE 48MM X 40M

adere

11,8400

236,8000

1 / 38

UN

25,0000

Fita adesiva, material: adesivo acrílico, filme de polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20 m, aplicação: fixação tomadas e canaletas em divisórias, características adicionais: transparente, referência "vhb" Unidade: Unidade

adere

31,3100

782,7500

1 / 39

UN

15,0000

Fita adesiva, material: crepe, tipo: gomada, largura: 19 mm, comprimento: 100 m, aplicação: multiuso Unidade: Unidade

adere

34,1500

512,2500

1 / 40

UN

15,0000

giz de alta qualidade, produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. É um produto antialérgico, não solta pó e não suja as mãos. BRANCO caixa com 50 und

sousa

14,1700

212,5500

1 / 41

UN

8,0000

giz de alta qualidade, produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. É um produto antialérgico, não solta pó e não suja as mãos. COLORIDO caixa com 50 und

sousa

13,2200

105,7600

1 / 42

UN

20,0000

Giz de Cera 12 Cores Leo e Leo tem formato redondo, cores vivas que facilitam o aprendizado e traço fino para contorno.Formato: Redondo Tamanho (altura x largura): 88 x 8mm Quantidade de Cores: 12 Produto atóxico com certificação do Inmetro.

futura

15,7100

314,2000

1 / 43

UN

5,0000

Grampeador 50 FOLHAS Profissional Produzido em estrutura metálica com revestimento em plástico. Recolhimento do carro por braço metálico, proporcionando maior durabilidade. Utiliza grampos 24/6, 24/8 e 26/6. Base de 15,7 cm- Unidade - und

futura

195,6100

978,0500

1 / 44

UN

5,0000

Grampeador de tapeceiro profissional que necessita de alta produtividade e performance, para fixação de materiais como tecidos, plásticos e papel em madeira, 100.000 acionamentos. Utiliza grampos 106/4, 106/6 e 106/8. -Produto Nacional.

tilibra

282,3300

1.411,6500

1 / 45

UN

5,0000

Grampeador profissional:Alta capacidade - 140 folhas Design moderno com área de grip emborrachada Alta durabilidade, com metal super resistente Extremidade ajustável: 7-70mmPara diversos modelos de grampos Base reforçada para maior estabilidade Grampos: Folhas23/6mm: 2-3023/8mm: 30-5023/10mm: 50-7023/13mm: 70-10023/15mm: 100-12023/17mm: 120-140

futura

243,8000

1.219,0000

1 / 46

UN

15,0000

Grampo galvanizado 23/15 Com 1000 Unidades Para 140 folhas

master printe

29,6700

445,0500

1 / 47

UN

8,0000

Grampo grampeador para madeira, grampos 106/4, 106/6 e 106/8 caixa c/ 5.000

master printe

23,4100

187,2800

1 / 48

UN

25,0000

Grampo grampeador, material: aço, tratamento superficial: galvanizado, tamanhos: 24/6, 24/8 e 26/6 Unidade: Caixa c/ 1000 und

master printe

28,4100

710,2500

1 / 49

UN

20,0000

Lâmina estilete, material: aço cromado, largura: 12 mm, aplicação: estilete retrátil, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12,00 UM

master printe

11,9000

238,0000

1 / 50

UN

40,0000

Lâmina estilete, material: aço cromado, largura: 18 mm, aplicação: estilete retrátil, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12,00 UM

master printe

14,4100

576,4000

1 / 51

UN

20,0000

Lápis de cor, material: madeira, diâmetro carga: 2 mm, cor: diversas, formato: cilíndrico, diâmetro corpo: 10 mm, comprimento total: 110 mm, características adicionais: tamanho grande. Com 12 cores

futura

16,6000

332,0000

1 / 52

UN

10,0000

Lápis Preto Redondo Caixa com 72 Unidades- de boa qualidade, e resitente.

futura

182,8700

1.828,7000

1 / 53

UN

20,0000

Lápis, tipo: atóxico, cor: preta, material: carvao fusains, aplicação: desenho artístico Unidade: Unidade

master printe

11,9500

239,0000

1 / 54

UN

54,0000

Linha para tapecaria, material: lã, tipo lã: sintética, cor:VARIADAS, peso: 100 g Unidade: Unidade

roma

12,7100

686,3400

1 / 55

UN

15,0000

Linha tricô, material: 70% acrílico e 30% lã, comprimento: 167 m, cor: VARIADAS, características adicionais: fio ne 3,5, novelo, peso 90g Unidade: Unidade

roma

37,2900

559,3500

1 / 56

UN

20,0000

Livro ata, material: off-set branco, quantidade folhas: 100 un, gramatura: 56 g,m2, comprimento: 310 mm, largura: 220 mm, características adicionais: capa dura na cor preta, numeradas e pautadas Unidade: Unidade

tilibra

35,3300

706,6000

1 / 57

UN

20,0000

Massa modelar, composição básica: água,carboidratos de cereais e cloreto sódio, apresentação: 12 bastões, quantidade cores: 12 un, cor: sortida, características opcionais: sem moldes, prazo validade: 4 anos, características adicionais: atóxica Unidade: Unidade

futura

10,5900

211,8000

1 / 58

UN

20,0000

Palito, material: madeira, formato: chato, comprimento: 10 cm, aplicação: picolé Unidade: Pacote 20,00 UM

gina

12,6100

252,2000

1 / 59

UN

40,0000

Papel almaço, material: papel apergaminhado, gramatura: 65 g,m2, comprimento: 297 mm, tipo: com pauta e margem, largura: 210 mm, cor: branca, características adicionais: margem vermelha do lado direito e esquerdo, folha Unidade: Pacote 10,00 FL

jandaia

36,6800

1.467,2000

1 / 60

UN

40,0000

Papel camurça, papel camurca CORES VARIADAS Unidade: Unidade

reipel

3,9100

156,4000

1 / 61

UN

45,0000

Papel Cartao Fosco Cores VARIADAS Gramatura : 200g Medidas aproximadas do produto 480mm x 660mm

reipel

2,9200

131,4000

1 / 62

UN

100,0000

Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: branca, comprimento: 960 mm, largura: 660 mm Unidade: Unidade

reipel

3,2400

324,0000

1 / 63

UN

25,0000

Papel color plus, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: VARIADO formato: a4 Unidade: Pacote 50 FLS

reipel

27,4900

687,2500

1 / 64

UN

10,0000

Papel color set, formato: a4, cor: variada, comprimento: 29,7 cm, largura: 21 cm, gramatura: 120 g,m2, características adicionais: colorido nas duas faces Unidade: Pacote 50 FLS

reipel

37,2700

372,7000

1 / 65

UN

40,0000

Papel crepom, material: celulose vegetal, gramatura: 18 g,m2, comprimento: 2 m, largura: 48 cm, cor: variada Unidade: Unidade

reipel

3,6400

145,6000

1 / 66

UN

100,0000

Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: estampado aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha

leonora

18,5900

1.859,0000

1 / 67

UN

50,0000

Papel EVA emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 0,50 mm, Unidade: Folha

leonora

4,5300

226,5000

1 / 68

UN

25,0000

Papel fotográfico, tipo: brilhante, cor: branca, largura: 100 mm, comprimento: 150 mm, uso: imprimir fotografia digital, características adicionais: de alta definição,para impressora jato tinta e la-, gramatura: 280 g,m2 Unidade: Caixa 25,00 FL

master printe

35,8500

896,2500

1 / 69

UN

100,0000

Papel laminado, cor: variada, comprimento: 60 cm, largura: 50 cm Unidade: Unidade

reipel

5,2800

528,0000

1 / 70

PC

30,0000

Papel manteiga, material: celulose vegetal, gramatura: 41 g,m2, comprimento: 297 mm, largura: 210 mm, cor:branca, formato: a4, características adicionais: ph neutro Unidade: PCT C/ 50

reipel

54,3200

1.629,6000

1 / 71

UN

20,0000

Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos 100 folhas 75g Chamequinho ( Azul, Amarelo, Verde, Rosa) Chamex

chamex

15,9300

318,6000

1 / 72

UN

20,0000

PASTA ARQUIVO MORTO AZUL POLIONDA FACIL em plastico 350 comprx130 largx250 alt Espessura de 2,2mm cores variadas

acp

14,7000

294,0000

1 / 73

UN

20,0000

Pasta Registradora A/Z Lombo Estreito Ofício Forração em papel monolúcido "preto nuvem". Bolsa porta etiqueta. olhal de metal. Para arquivar documentos em geral. Garantia: 3 meses.

policarty

38,4000

768,0000

1 / 74

UN

50,0000

Pasta suspensa em cartão marmorizado (336 a 350 g/m2), com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentes posições para grampo plástico. Abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. Com 6 posições para visor

policarty

7,3400

367,0000

1 / 75

UN

10,0000

Perfurador De Papel Metálico Com 2 Furos, Capacidade Para Perfurar Até 50 Folhas De 75g M2. Corpo Metálico Preto E Com Guia De Metal. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) Distancia Entre Furos: 80mm

futura

167,5400

1.675,4000

1 / 76

UN

20,0000

Pincel arte plástica, material cerdas: pêlo sintético, tamanho: 18, formato: chanfrado, material cabo: virola de alumínio Unidade: Unidade

leonora

11,5900

231,8000

1 / 77

UN

8,0000

Pincel atômico, material: plástico rígido, tipo ponta: feltro, tipo carga: recarregável, cor VARIADAS características adicionais: ponta grossa retangular chanfrada Unidade: Caixa 12,00 UN

radex

75,4700

603,7600

1 / 78

UN

10,0000

Pincel desenho, material cabo: madeira, tipo ponta: chato-chanfrado, material cerda: pelo de marta, tamanho: 03, características adicionais: aquarela Unidade: Unidade

leonora

9,2900

92,9000

1 / 79

UN

15,0000

Pincel desenho, material cabo: madeira, tipo ponta: redondo, material cerda: pelo de marta, características adicionais: aquarela Unidade: Unidade

leonora

18,2500

273,7500

1 / 80

UN

20,0000

Pincel quadro branco , magnético, material: plástico, material ponta: feltro, tipo carga: descartável, cor: VARIADAS, características adicionais: ponta de 2,5mm de diâmetro,tampa anti-asfixiante Unidade: Unidade

radex

23,7600

475,2000

1 / 82

UN

10,0000

Porta-lápis,clipe,lembrete, material: polipropileno reciclado, cor: fumê, tipo: conjugado, características adicionais: tipo escaninho triplo, laterais e fundo fechados, Unidade: UND

acp

39,5700

395,7000

1 / 85

UN

10,0000

Refil tinta, material: tinta, cor: VARIADAS, capacidade: 20 ml, aplicação: pincel atômico, características adicionais: marca e procedência na embalagem Unidade: Unidade

radex

14,2300

142,3000

1 / 86

UN

50,0000

Régua comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada, características adicionais: transparente, RESISTENTE Unidade: Unidade

leonora

6,9700

348,5000

1 / 87

UN

20,0000

Régua escritório, material: acrílico, comprimento: 50 cm, graduação: centímetro,milímetro, tipo material: rígido, cor: cristal, características adicionais: largura 30mm RESISTENTE Unidade: Unidade

leonora

9,7300

194,6000

1 / 88

UN

50,0000

Tesoura de picotar Indicação Uso profissional Vantagens Durabilidade, resistência, confortável na hora do corte Tamanho 22 cm Composição Cabo de plástico, resistente e lâminas em aço inox Advertências.

master printe

78,2800

3.914,0000

1 / 89

UN

20,0000

Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 11 cm, características adicionais: sem ponta Unidade: Unidade

master printe

15,6500

313,0000

1 / 90

UN

15,0000

Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 21 cm, características adicionais: ponta reta, área de corte: 7,5cm PROFISSIONAL Unidade: Unidade

master printe

71,7900

1.076,8500

1 / 91

UN

50,0000

Tinta guache, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura a pincel em papel,cartão e cartolina, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 30 ml cada Unidade: Conjunto

pira

11,9300

596,5000

1 / 92

UN

25,0000

Tinta guache, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, características adicionais: conjunto c, 6 frascos de 15 ml cada

radex

11,7700

294,2500

1 / 93

M

100,0000

Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: ESTAMPADOS, largura: 1,40 m Unidade: Metro

jm

13,3300

1.333,0000

1 / 94

M

10,0000

Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: variada, largura: 1,40 m Unidade: Metro

jm

6,9400

69,4000

1 / 95

UN

50,0000

Almofada De Carimbo Grande 9,5 X 16,5 Com Tinta AZUL Medida de 9,5 X 16,5cm Com tinta.

radex

14,8700

743,5000

1 / 96

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 5 Caixa Com 100 Unidades

acc

12,6500

126,5000

1 / 97

UN

15,0000

Clips Galvanizado Nº 4/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

11,0100

165,1500

1 / 98

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 8/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

9,9000

99,0000

1 / 99

UN

10,0000

Clips Galvanizado Nº 12/0 Caixa Com 100 Unidades

acc

11,4900

114,9000

1 / 101

UN

30,0000

Bloco Para FLIP-CHART Ecologico 66X96CM 100 Fl Papel para flip-chart ECOLOGICA 66x96cm, pacote com 100 folhas 56 gramatura

stalo

150,3000

4.509,0000

1 / 102

UN

20,0000

Papel carbono monoface,ideal para múltiplas cópias em alto rendimento. Embalagem: CX.C/100

cis

164,9100

3.298,2000

1 / 103

UN

20,0000

Cola Glitter 23 Gr CX COM 6 Cores

radex

45,9300

918,6000

1 / 104

UN

20,0000

Caneta Hidrográfica 12 Cores, Formato redondo. Embalagem blistada. Ponta: 2.0mm. Características do Produto Corpo na cor da tinta. Tampa anti asfixiante. Atóxico. Carga de 0.8g. Composição Resina termoplástica, carga à base de água, corantes e umectantes, pavio de acetato e ponta de fibra de poliéster.

futura

20,5000

410,0000

1 / 105

UN

4,0000

Elástico Amarelo PCT COM 1000 Gr Nº 18

mercur

14,8500

59,4000

1 / 106

UN

50,0000

Placa de Isopor 5CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm -

isoeste

22,6000

1.130,0000

1 / 107

UN

15,0000

Placa de Isopor 2CM - Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm -

isoeste

20,2500

303,7500

1 / 108

UN

5,0000

GRAMPO PLÁSTICO TRILHO - BRANCO - COM 50 UNIDADES - Grampo plástico injetado em polietileno. Pacote com 50 unidades. Dimensões: 195 x 7 x 58 mm Gramatura: 1,4g Espessura: 2,7

acp

38,8000

194,0000

1 / 109

UN

10,0000

Grampo plastico 200 fls -pastas de dois furos que contenham encaixe, armazenar até 300 folhas de papéis, material resistente com altíssima durabilidade que garante firmeza na colocação, além de fácil encaixe e ajuste. Material: PCT Unidades 50 UND

acc

31,4400

314,4000

1 / 110

UN

35,0000

LIVRO DE PONTO OFÍCIO 2 ASSINATURAS COM 100 FOLHAS -

tilibra

41,4700

1.451,4500

1 / 111

UN

20,0000

Caneta de tinta fluorescente para sublinhar e destacar textos,Atóxico; Formato cilíndrico; Ponta chanfrada que permite traço fino de 1mm ou grosso 4mm; Unidade: 10g.CORES VARIADAS. CX COM 12 UNIDADES

futura

48,4300

968,6000

1 / 112

PC

10,0000

PAPEL FOTOGRÁFICO A4 50 FOLHAS Características Principais:- Alta resolução - Glossy Brilhante - Secagem instantânea - Impressão à prova d'água. - impressão a jato de tinta. - Tamanho A4 ( 210 x 297 mm ) - Cor: Branco - Embalagem 50 Folhas

master printe

44,5300

445,3000

1 / 113

UN

40,0000

Pasta Poliond escolar 55mm

acp

12,9000

516,0000

1 / 114

UN

10,0000

PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO GROSSO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO

tilibra

145,4100

1.454,1000

1 / 115

UN

7,0000

PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO FINO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO

tilibra

135,8700

951,0900

1 / 116

UN

15,0000

Pasta em L A4 0,15 micras ACP Pacote 10 unidades transparente

acp

24,9500

374,2500

1 / 118

UN

10,0000

Cola Líquida Branca 40 gramas, caixa com 12 und

pira

53,8000

538,0000

1 / 119

UN

30,0000

Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: COM BRILHO aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha

leonora

44,1100

1.323,3000

1 / 121

UN

5,0000

Gliter em Pó, várias cores. 5GR

reipel

15,9400

79,7000

1 / 122

UN

8,0000

Kit Tinta Facial Color Make Cremosa Com 10 Unidades POTES DE 4g CADA A tinta cremosa NÃO TOXICO

make

130,0000

1.040,0000

1 / 123

UN

20,0000

Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado

tilibra

33,6700

673,4000

1 / 124

UN

10,0000

Organizador Triplo Acrílico Triplo Dimensões: 18,4 cm x 26,5 cm x 51,5 cm

radex

180,1700

1.801,7000

1 / 125

UN

10,0000

Papel Cartão Laminado de um Lado CORES DIVERSA com Verso Branco. Ideal para confecção de Caixinhas, Apliques, Artesanato em Geral.

reipel

2,3800

23,8000

1 / 126

UN

15,0000

Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo

futura

588,2000

8.823,0000

1 / 127

UN

15,0000

Placa de Isopor 10CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm -

isoeste

17,5700

263,5500

1 / 128

UN

20,0000

Saco Metalizado, Packpel NLMS00D-M, Multicor, Pacote com 100

gala

202,7900

4.055,8000

1 / 129

CX

45,0000

TINTA PARA TECIDO 37ML CORES VARIADAS

radex

17,9500

807,7500

1 / 130

UN

25,0000

Maleta Polionda A2 C/ Alca Medidas: 71 x 49,5 x 3,5

acp

40,1900

1.004,7500

1 / 131

UN

42,0000

Fitilho, 5x50, multicolor, unidade

gitex

38,3700

1.611,5400

1 / 132

UN

25,0000

cola instantanea, 5 g, unidade

futura

16,2700

406,7500

1 / 133

UN

25,0000

fita cetim, nº 3, multicolor, unidade

gitex

71,7600

1.794,0000

TOTAL:

139.977,0500

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 22/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 22/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 22/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024

GESTOR DO FMS

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para obtenção de utensílios para o uso nas Escolas Municipais e Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO.

Processo Licitatório Nº: 23/2024   Processo Adm. Nº: 854/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 13:00 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 23/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/54

NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ:23.475.642/0001-42 ENDEREÇO:Rua TEREZINHA, SN,  - VILA BOA VISTA FONE:6392246312 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: FRANCISKELIA PIRES ALENCAR CPF: 023.060.991-03

visando a Registro de Preços para obtenção de utensílios para o uso nas Escolas Municipais e Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 23/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 23/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

6,0000

Assadeira de aluminio 48x37x8,5cm

girassol

60,0800

360,4800

1 / 2

UN

4,0000

Bacia Grande Plástica Canelada 32 Litros

arqplast

37,6200

150,4800

1 / 3

UN

4,0000

Bandeja B2 de isopor – pct. c/ 100 unid.

isobras

40,8000

163,2000

1 / 4

UN

5,0000

BANDEJA RETANGULAR (PRETA OU VERMELHA) DE PLÁSTICO (45X35X2 CM) - BRASCOOL (JD-1418)

arqplast

53,3700

266,8500

1 / 5

UN

3,0000

BOTIJÃO TÉRMICO MAXITERMO 12L -1380VRO

invicta

376,4600

1.129,3800

1 / 6

UN

3,0000

CAÇAROLA PANELA GRANDE INDUSTRIAL RESTAURANTE N45 - 31 LITRO

girassol

443,9000

1.331,7000

1 / 7

UN

2,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº55- 50 LITROS

girassol

688,7000

1.377,4000

1 / 8

UN

2,0000

CAÇAROLA PANELA LINHA HOTEL INDUSTRIAL Nº60- 70 LITROS

girassol

762,7300

1.525,4600

1 / 9

UN

1,0000

CAIXA COPO DESCARTÁVEL 50ML CAFÉ CAFEZINHO CHÁ 2500 UNIDADES

cristalcopo

8,9100

8,9100

1 / 10

UN

2,0000

CALDEIRÃO GRANDE INDUSTRIAL HOTEL ALUMÍNIO NACIONAL 30CM

girassol

552,2900

1.104,5800

1 / 11

UN

200,0000

Canecas Copos Plástico Escolar Refeitório 300 Ml

arqplast

4,9700

994,0000

1 / 12

UN

5,0000

Coador de café medio

lorenzzon

9,3000

46,5000

1 / 13

UN

4,0000

COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

strawplast

8,9900

35,9600

1 / 14

UN

200,0000

Colher Plástica Para Merenda Escolar Refeição 

arqplast

3,1400

628,0000

1 / 15

UN

1,0000

copo plástico 180ml cx 2500

cristalcopo

12,3000

12,3000

1 / 16

UN

3,0000

CUSCUZEIRO HOTEL GRANDE 20 LITROS

girassol

310,8900

932,6700

1 / 17

UN

3,0000

ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL 14,5 LITROS 40X17CM - ALUMÍNIO

girassol

256,9100

770,7300

1 / 18

UN

10,0000

FACA PARA COZINHA 8" INOX PREMIUM

tramontina

27,8500

278,5000

1 / 19

UN

4,0000

GARFO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50 UNIDADES

strawplast

9,3000

37,2000

1 / 20

UN

3,0000

garrafa jarra de vidro 960ml água suco chá

nadir

93,9800

281,9400

1 / 21

UN

4,0000

garrafa térmica água gelada 5 litros

invicta

95,2300

380,9200

1 / 22

UN

4,0000

garrafa térmica termolar-97511LT café simples

termolar

164,2766

657,1064

1 / 23

UN

10,0000

GUARDANAPO FOLHA DUPLA ELITE COM 50 UNIDS DE 33 X 33,5 CM

florax

8,3900

83,9000

1 / 24

UN

10,0000

isqueiro chama grande

bic

6,4600

64,6000

1 / 25

UN

2,0000

JOGO 3 CANECAS ALUMÍNIO BATIDO CANECÃO LEITEIRA CAFÉ LEITE

girassol

160,0000

320,0000

1 / 26

UN

3,0000

jogo de talheres alumínio fundido escumadeira, concha, colher

girassol

61,0000

183,0000

1 / 27

UN

2,0000

Kit Instalação Gás Cozinha Botijão Glp Completo

aliança

96,8000

193,6000

1 / 28

UN

5,0000

Lixeira Com Pedal 50L -

tramontina

252,7100

1.263,5500

1 / 29

UN

30,0000

LUVA DE LATEX TAMANHOS DIVERSOS

lizon

15,6000

468,0000

1 / 30

UN

2,0000

MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS

duraflex

103,1700

206,3400

1 / 31

UN

4,0000

PANELA DE PRESSÃO 20L NIGRO ETERNA PROFISSIONAL FECHAMENTO EXTERNO EM ALUMÍNIO POLIDO COM 4 SISTEMAS DE SEGURANÇA

nigro

669,3300

2.677,3200

1 / 32

UN

3,0000

PANELA DE PRESSÃO ALUMÍNIO 7 L POLIDO FORTALEZA - FTZ 002

panelux

167,7600

503,2800

1 / 33

UN

2,0000

PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS POLIDA

nigro

238,0900

476,1800

1 / 34

UN

2,0000

PANELA Nº 22 ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO 3 LITROS GRANDE

girassol

107,5600

215,1200

1 / 35

UN

3,0000

panela nº 40alumínio batido fundido grosso 20 litros grande

girassol

669,3300

2.007,9900

1 / 36

UN

6,0000

PAPEL ALUMINIO ROLO GRANDE

bompack

87,5800

525,4800

1 / 37

UN

10,0000

PAPEL TOALHA PCT COM 4 ROLOS

social

13,1500

131,5000

1 / 38

UN

5,0000

PLASTICO FILME PARA EMBALAGEM PVC 28cm X 30 Metros

lusafilm

27,3600

136,8000

1 / 39

UN

200,0000

Prato De Plastico Merenda Escolar 

arqplast

5,6300

1.126,0000

1 / 40

UN

2,0000

Rolo Para Massa Profissional 40cm

arqplast

154,8100

309,6200

1 / 41

UN

10,0000

SACO PARA PIPOCA 7, 5CM X 13, 5CM COM 50 UNIDADES

brink fest

19,6900

196,9000

1 / 42

UN

30,0000

saco plastico para freezer,microonda e geladeira 28x40 5kg com 100und

lorenzon

46,0600

1.381,8000

1 / 43

UN

3,0000

Saco plástico transparente 8x20 pct com 800

lorenzon

41,7500

125,2500

1 / 44

UN

4,0000

Tábua Placa De Polietileno Pead Açougue 6mm X 30cm X 50cm

embale

181,0200

724,0800

1 / 45

UN

5,0000

TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE IMPERMEÁVEL 2,5 X 1,40 -

vulcanflex

73,3900

366,9500

1 / 46

UN

10,0000

Toalha de Papel Natural 2 Dobras 20cmx21cm 1.000 Folhas 

social

23,5000

235,0000

1 / 47

UN

5,0000

Touca Sanfonada Elastica Em Tnt 100un

talge

23,5000

117,5000

1 / 48

UN

2,0000

xicaras de chá 200 ml c/06

glass

45,2300

90,4600

1 / 49

UN

2,0000

xicaras de café c/06

glass

45,2300

90,4600

1 / 50

UN

2,0000

Amarilho arame para embalagem 8cm 1kg

embale

98,5600

197,1200

1 / 51

UN

3,0000

Lixeira plástica 30lt com pedal

tramontina

150,8100

452,4300

1 / 52

UN

10,0000

Cilindro de gás p45

aliança

231,0000

2.310,0000

1 / 54

UN

5,0000

Luva Vinil Sem Pó - Com 100 Un –tamanhos variados

bompack

33,3000

166,5000

TOTAL:

29.820,9964

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 23/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 23/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 23/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024

ELTANIA LIMA DE FREITAS

GESTORA

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para itens de expediente, escritório e outros para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanâ-TO

Processo Licitatório Nº: 21/2024   Processo Adm. Nº: 1010/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 11/09/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AV: AURELIANO RIBEIRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281260, Fax: 6334281260, inscrito no CNPJ sob o nº 12.881.773/0001-03 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário),  DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO (Pregoeiro(a)), , designados por  Decreto com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 21/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111

NOME: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP CPF/CNPJ:48.204.512/0001-04 ENDEREÇO:AVENIDA ANANIAS COSTA, 219, SALA B - CENTRO FONE:63992018461 EMAIL:maria.wrb@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA SOARES DE ARAUJO DA SILV CPF: 468.678.642-87

visando a Registro de Preços para itens de expediente, escritório e outros para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araguanâ-TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 21/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 21/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

6,0000

Grampeador Manual de madeira, em metal com ajuste de Pressão. Para Grampos tipo 53, de 4 - 14 mm

futura

189,9600

1.139,7600

1 / 2

UN

20,0000

Grampos para grampeador de madeira tipo 53, de 4-14 mm (tipo 53), caixa com 1000.

acc

14,9700

299,4000

1 / 3

UN

10,0000

Grampo Plástico Macho-Fêmea Branco com 50 un . Capacidade para armazenar 300 folhas (ref. Sul fite 75g/m²)

acp

36,9700

369,7000

1 / 4

UN

4,0000

Grampo pasta, material: aço estanhado, apresentação: trilho, características adicionais: capacidade 300 fl papel750,m2,comprim. haste 50mm, pacote com 50 und

acp

31,6700

126,6800

1 / 5

UN

15,0000

Grampeador Metal 26/6 ate 50 Folhas. Utiliza grampos 26/6 24/6 24/8 Comprimento da Base 157cmestrutura de aço.

futura

166,1100

2.491,6500

1 / 6

UN

40,0000

Grampo 26/6 galvanizado caixa com 5000 unidades para grampeador.Capacidade de grampear até 20 folhas de papel 75g/m². Grampo tipo 26 e perna de 6mm.

master printe

13,8900

555,6000

1 / 7

UN

180,0000

Tesoura Escolar Plus 13cm Ponta Arredondada Cores Sortidas .

master

11,1900

2.014,2000

1 / 8

UN

10,0000

Lápis preto, material corpo: madeira, dureza carga: 5b, formato corpo: sextavado, características adicionais: sem borracha apagadora, material carga: grafite, caixa com 144 und.

gate

175,8000

1.758,0000

1 / 9

UN

8,0000

Borracha apagadora escrita, material: latex, comprimento: 52 mm, largura: 28 mm, altura: 11 mm, cor: branca, características adicionais: formato ovalado, aplicação: para lápis

leonora

86,0900

688,7200

1 / 10

UN

20,0000

Tesoura Multiuso 7 1/2', Com lâminas feitas em aço inox ideais para corte de tecido, papel, feltro, tnt, fitas, borracha, plástico etc.

master

44,9100

898,2000

1 / 11

UN

6,0000

Borrachas Escolar Branca tamanho : 3,3 x 2,3 x 0,8 cm Peso de uma borracha: 10 g.

leonora

61,6300

369,7800

1 / 12

UN

2,0000

Verniz Geral Acrilex 100 ml , para acabamento brilhante. Com secagem rápida. Pode ser utilizado para impermeabilização e proteção de diversos materiais.

radex

81,7900

163,5800

1 / 13

UN

2,0000

Primer Para Metais PET e Vidros Acrilex 100 ml

radex

134,6700

269,3400

1 / 14

UN

2,0000

Verniz Spray Transparente Multiuso para Madeira e Materiais Porosos

radex

93,1000

186,2000

1 / 15

UN

9,0000

Livro de ponto, quantidade folhas: 100, tipo capa: dura, cor capa: preta, comprimento: 320 mm, largura: 220 mm, material: papel alcalino, características adicionais: folhas pautadas e numeradas, 31 pautas por página, gramatura: 63 g,m2

tilibra

34,7600

312,8400

1 / 16

UN

6,0000

Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado

tilibra

19,1000

114,6000

1 / 17

UN

8,0000

Livro Atas Sem Margem Capa Dura - 100 Folhas Formato: 205mm x 300mm Gramatura: 56 g/m²

tilibra

36,1100

288,8800

1 / 18

UN

40,0000

Corretivo Líquido A Base De Água 18ml

radex

14,8700

594,8000

1 / 19

UN

40,0000

Caneta marca-texto, material: plástico , tipo ponta: facetada, cores variadas, tipo: não recarregável, Características adicionais: traço 1 a 4 mm , fluorescente e base d'água

futura

11,5500

462,0000

1 / 20

UN

140,0000

Massinha De Modelar Escolar 12 Cores Não Tóxica .

futura

12,6300

1.768,2000

1 / 21

UN

50,0000

Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos, resma com 100 fl.

chamex

12,4300

621,5000

1 / 22

UN

3,0000

APONTADOR PLÁSTICO COM DEPÓSITO DE 60 cm, Altura: 60mm Largura: 23mm Comprimento: 16mm, caixa com 24 UND

master

26,4800

79,4400

1 / 23

UN

50,0000

Caixa arquivo, material: plástico corrugado, dimensão (c x l x a): 35,0 x 13,0 x 24,5 cm, cor: colorido, impressão: personalizada.

policarty

16,0300

801,5000

1 / 24

UN

100,0000

Envelope, material: kraft, modelo: saco comum, tamanho (c x l): 230 x 160 mm, cor: parda, gramatura: 120 g,m2

jandaia

1,3300

133,0000

1 / 25

UN

70,0000

Papel vergê, material: celulose vegetal, cor: diversas, gramatura: 120 g,m2, comprimento: 297 mm, largura: 210 mm Unidade: Pacote 100,00 FL

MASTER

22,9600

1.607,2000

1 / 26

KG

50,0000

Bastão Cola, composição: silicone, cor: incolor, aplicação: pistola quente, características adicionais: com 8 mm de diâmetro e 100 mm de comprimento KG

leonora

43,8700

2.193,5000

1 / 27

KG

50,0000

Bastão Cola, composição: silicone, aplicação: pistola quente, características adicionais: com 7,5 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento. KG

leonora

41,3800

2.069,0000

1 / 28

UN

100,0000

Tinta para Tecido 37ML-CORES VARIADAS

radex

8,2100

821,0000

1 / 29

UN

50,0000

Papel Cartão Laminado de um Lado CORES DIVERSA com Verso Branco. Ideal para confecção de Caixinhas, Apliques, Artesanato em Geral.

REIPEL

18,5000

925,0000

1 / 30

UN

20,0000

Tinta Facial Cremosa

MAKE

33,8300

676,6000

1 / 31

UN

80,0000

TINTA GUACHE 6 CORES 15ML PINTURA A DEDO .

PIRA

9,3100

744,8000

1 / 32

UN

20,0000

Papel camurça

REIPEL

3,8600

77,2000

1 / 33

UN

200,0000

Tinta Guache Acrilex 250ml, composição: resina vinícula,água,pigmento,cargas e conservante, cor: diversas, aplicação: pintura apincel em papel,cartão e cartolina.

radex

25,3000

5.060,0000

1 / 34

UN

50,0000

Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: diversas, comprimento: 660 mm, largura: 500 mm

REIPEL

1,9400

97,0000

1 / 35

UN

20,0000

Papel cartão

REIPEL

1,6900

33,8000

1 / 36

UN

15,0000

Porta-caneta, material: poliestireno, largura: 170 mm, altura: 90 mm, aplicação: escritório, cor: transparente

radex

45,5800

683,7000

1 / 37

UN

20,0000

Papelão, material: celulose vegetal, comprimento: 100 m, largura: 1,20 m, tipo: ondulado, aplicação: embalagem, características adicionais: um lado liso e outro micro ondulado

REIPEL

13,5500

271,0000

1 / 38

UN

50,0000

Capa encadernação, material: polipropileno, tipo: a4, cor: fumê, formato: 210 x 297 mm

REIPEL

2,1800

109,0000

1 / 39

UN

45,0000

AGENDA PERMANENTE MENSAL PLANEJAMENTO ANUAL

tilibra

48,2800

2.172,6000

1 / 40

UN

60,0000

Caderno, material: celulose vegetal, material brochurão na, quantidade 80nfolhas, comprimento: 300 mm, largura: 205 mm

jandaia

12,9500

777,0000

1 / 41

UN

10,0000

Porta-clipe, material: acrílico, cor: fumê, altura: 60 mm, diâmetro: 50 mm, características adicionais: tampa, imã e abertura circular

ACC

10,6200

106,2000

1 / 42

UN

10,0000

Porta Caneta Clips e Lembrete Acrílico

radex

24,4000

244,0000

1 / 43

UN

50,0000

Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: fixar papéis e similares, tamanho: 4,0, material: aço carbono, formato: paralelo.

ACC

10,0900

504,5000

1 / 44

UN

42,0000

Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: material de expediente, tamanho: 2,0, material: aço inox.

ACC

10,8700

456,5400

1 / 45

UN

27,0000

Clipe, tratamento superficial: niquelado, aplicação: material de expediente, tamanho: 3,0, material: aço carbono.

ACC

10,6500

287,5500

1 / 46

UN

30,0000

Clipes N-5 ACC Colorido com 100 Unidades cx com 100 Und

ACC

6,6200

198,6000

1 / 47

UN

50,0000

Bloco de Notas Adesivas Ultra - 400 folhas, 4.76 cm x 4.76 cm

MASTER

17,8900

894,5000

1 / 48

UN

20,0000

Bloco smart notes 19x76mm- colorido pastel - 100fls – 4 blocos

MASTER

20,9700

419,4000

1 / 49

UN

35,0000

Régua Cristal 30 Cm

radex

4,0500

141,7500

1 / 50

UN

35,0000

Régua Cristal 50 Cm

radex

13,6600

478,1000

1 / 51

UN

80,0000

Caixa de Papel A4 com 10 resmas de 500 Folhas, Gramatura 75 210mmx297mm

chamex

268,2400

21.459,2000

1 / 52

UN

50,0000

Lápis de Cor 12 Cores Sextavado

futura

13,0800

654,0000

1 / 53

UN

10,0000

Papel Presente, V.M.P. 204.51.429, Cores Sortidas, 60 cm, Bobina com 100 metros

REIPEL

93,4900

934,9000

1 / 54

UN

20,0000

Bloco Croquis Manteiga A4 40g/m²

REIPEL

22,5700

451,4000

1 / 55

UN

5,0000

Papel de Refil de Cola Quente, Rendicolla, grossa 800 g, Coloridas

REIPEL

50,2100

251,0500

1 / 56

UN

10,0000

Saco Metalizado, Packpel NLMS00D-M, Multicor, Pacote com 100

REIPEL

67,7400

677,4000

1 / 57

UN

10,0000

Pincel Marcador Permanente BIC Marking, colorido, Recarregável, Ponta Chanfrada, 1.5 a 3.0mm, 904385, com 12 unidades

radex

93,4400

934,4000

1 / 58

un

10,0000

Pistola de cola quente grossa

CIS

59,6900

596,9000

1 / 59

UN

50,0000

Papel Fotográfico A4 180g Glossy Branco Brilhante Resistente à Água / 100 folhas

MASTER

59,5500

2.977,5000

1 / 60

UN

4,0000

Papel embrulho, tipo papel: kraft, apresentação: bobina, largura: 60 cm, comprimento: 150 m, cor: natural, gramatura: 100 g,m2

REIPEL

84,4700

337,8800

1 / 61

UN

200,0000

Medalha, material: gorgorão seda chamalotada, cor: verde, amarelo e azul, finalidade: medalha da vitória, características adicionais: fita para amarração fecho velcro, componentes:

futura

15,5600

3.112,0000

1 / 62

UN

30,0000

Papel fotográfico, tipo: fosco, cor: branca, largura: 914 mm, comprimento: 30 m, uso: fotografia, gramatura: 190 g,m2, pacote de 100,00 FL

MASTER

59,8500

1.795,5000

1 / 63

UN

50,0000

Pasta arquivo, material: plástico, tipo: sanfonada, largura: 210 mm, altura: 297 mm, características adicionais: índice alfabético az e 31 divisórias, aplicação: arquivo de documento

ACP

131,6500

6.582,5000

1 / 64

UN

50,0000

Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, tipo: az, largura: 350 mm, altura: 250 mm, lombada: 5 cm, cor: azul, características adicionais: com elástico

policarty

16,6000

830,0000

1 / 65

UN

10,0000

Pasta arquivo, material: polipropileno alta resistência, tipo: registradora az, largura: 285 mm, altura: 315 mm, lombada: 73 mm, cor: preta, características adicionais 3: ferragens aço inox,visor e etiqueta dupla face

policarty

26,2700

262,7000

1 / 66

UN

50,0000

Pasta arquivo, material: papelão prensado c, revestimento polipropileno, tipo: az, largura: 285 mm, altura: 345 mm, lombada: 75 mm, cor: azul, características adicionais 2: rado de travamento niquelado, olhal niquelado na l

policarty

17,3200

866,0000

1 / 67

UN

50,0000

Pasta arquivo, material: papelão prensado, tipo: registradora az, largura: 280 mm, características adicionais: encapada filme pvc, cantoneiras longas, compressor, comprimento: 344,50 mm, aplicação: arquivo de documento.

policarty

19,9200

996,0000

1 / 68

UN

20,0000

Pasta arquivo, material: papelão revestido de pvc, tipo: catálogo, largura: 243 mm, altura: 330 mm, cor: preta, capacidade: 20 sacos plástico fl, aplicação: arquivo de documento

ACP

16,3100

326,2000

1 / 69

UN

100,0000

Pasta arquivo, material: plástico, tipo: catálogo, largura: 245 mm, altura: 335 mm, lombada: 40 mm, cor: preta, Características adicionais 3: conforme modelo do órgão

ACP

21,0700

2.107,0000

1 / 70

UN

50,0000

Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, tipo: com alástico, largura: 350 mm, altura: 500 mm, lombada: 3 cm, cor: variada

ACP

19,9300

996,5000

1 / 71

UN

100,0000

Pasta arquivo, material: polipropileno, tipo: abas e elástico, cor: variada, gramatura: 180 g,m2, tamanho: ofício

ACP

6,9700

697,0000

1 / 72

UN

100,0000

Pasta arquivo, material: cartolina plastificada, tipo: abas e elástico, cor: variada, gramatura: 180 g,m2, tamanho: ofício

ACP

11,5300

1.153,0000

1 / 73

UN

20,0000

Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Azul CX 50 UN Bic

COMPACTOR

45,5200

910,4000

1 / 74

UN

10,0000

Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Preto CX 50 UN Bic

COMPACTOR

57,9200

579,2000

1 / 75

UN

2,0000

Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm Vermelho CX 50 UN Bic

COMPACTOR

62,5000

125,0000

1 / 76

UN

10,0000

Pasta arquivo, material: laminado pvc, tipo: catálogo, largura: 297 mm, altura: 420 mm, cor: preta, gramatura: 250 g,m2, características adicionais 3: 6 furos e 40 envelopes plásticos

policarty

39,0800

390,8000

1 / 77

UN

10,0000

Pasta arquivo, material: plástico, tipo: sanfonada, largura: 245 mm, altura: 335 mm, cor: variada, características adicionais 1: 12 divisórias, fechamento com elástico

ACP

22,1800

221,8000

1 / 78

UN

10,0000

Pasta arquivo, material: polipropileno, tipo: sanfonada, largura: 295 mm, altura: 230 mm, características adicionais: 12 divisórias, haste metálica, visores transparente, tamanho: a4

ACP

39,1700

391,7000

1 / 79

UN

4,0000

Perfurador papel, material: ferro fundido, tipo: mesa, capacidade perfuração: 100 fl, funcionamento: manual, características adicionais: furo redondo, margeador, regulagem de profundidade, quantidade furos: 2 und

futura

294,5900

1.178,3600

1 / 80

UN

4,0000

Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo

futura

1,0890

4,3560

1 / 81

UN

4,0000

Tinta para carimbo, cor: DIVERSA, componentes: água, pigmentos, aspecto físico: líquido, aplicação: almofada, capacidade frasco: 25 ml, Caixa com 12,00 Und

radex

116,9000

467,6000

1 / 82

UN

2,0000

Tinta esmalte, superfície aplicação: metal, tipo acabamento: semi-brilho, cor: branco gelo, diluente indicado: aguarrás, método aplicação: rolo,pincel e pistola, aplicação: interna e externa Unidade: Lata 2,40 L

radex

99,6700

199,3400

1 / 83

UN

10,0000

Almofada Para Carimbos, Recarregável, material caixa: plástico.

radex

14,0900

140,9000

1 / 84

UN

10,0000

Cola Líquida Branca 40 gramas, com 12 und

PIRA

66,0400

660,4000

1 / 85

UN

10,0000

Cola Líquida Branca 1 litro

KAZ

32,6600

326,6000

1 / 86

UN

2,0000

Espiral para Caderno, Mares 9884, Preto, 14 mm, Pacote de 100 und

ACP

48,0800

96,1600

1 / 87

UN

2,0000

Espiral para Caderno, Mares 9909, Transparente, 25 mm, Pacote de 48 und

ACP

45,1000

90,2000

1 / 88

UN

10,0000

Estilete Profissional emborrachado, 18mm

MASTER

12,7900

127,9000

1 / 89

UN

8,0000

Extrator de grampo, material aço, tipo Piranha

MASTER

13,6300

109,0400

1 / 90

UN

50,0000

Fita Adesiva Hot Melt 48 mm x 100m

EMBALADO

16,2400

812,0000

1 / 91

UN

70,0000

Fita Adesiva Transparente 24mm X 50m

EMBALADO

15,5000

1.085,0000

1 / 92

UN

50,0000

Fita Dupla Face Extra Forte 9,0mm X 3m

EUROCEL

14,6400

732,0000

1 / 93

UN

50,0000

Fita Dupla Face 50×30 Branca

EUROCEL

24,3300

1.216,5000

1 / 94

UN

20,0000

Fita Adesiva Marrom 72mm X 100m

EUROCEL

18,2700

365,4000

1 / 95

UN

20,0000

Fita Crepe Adesiva 18x50

EUROCEL

23,4100

468,2000

1 / 96

UN

20,0000

Fita Adesiva Crepe 48mm X 50m

EUROCEL

28,3900

567,8000

1 / 97

UN

20,0000

Folha de Isopor 100x50x 10mm

ISOESTE

14,4700

289,4000

1 / 98

UN

10,0000

Folha de Isopor EPS 20 Milímetros 100X50 Centímetros Pacote com 14 Chapas

ISOESTE

18,1300

181,3000

1 / 99

UN

10,0000

Bola de Isopor 70 cm, cor branca

ISOESTE

18,3700

183,7000

1 / 100

UN

10,0000

Bola de Isopor 50 cm , cor branca

ISOESTE

9,2800

92,8000

1 / 101

UN

10,0000

Bola de Isopor 250 cm, cor branca

ISOESTE

18,2500

182,5000

1 / 102

UN

20,0000

Giz de cera caixa com 12 cores

futura

11,5300

230,6000

1 / 103

UN

10,0000

EVA estampado, várias estampas

leonora

11,7000

117,0000

1 / 104

UN

50,0000

EVA liso

leonora

8,5300

426,5000

1 / 105

UN

20,0000

EVA COM GLITER, VARIAS CORES

leonora

9,0800

181,6000

1 / 106

UN

4,0000

Gabarito de letras

COMPACTOR

37,7800

151,1200

1 / 107

UN

10,0000

Gliter em Pó, várias cores.

REIPEL

26,9400

269,4000

1 / 108

un

2,0000

globo para bingo

COLUNA

235,8700

471,7400

1 / 109

UN

8,0000

Alfinete ponta colorida, caixa com 50 und

ACC

12,6800

101,4400

1 / 110

UN

6,0000

Calculadora 12 dígitos, grande

tilibra

246,6600

1.479,9600

1 / 111

UN

10,0000

Organizador Triplo de mesa

RADEX

92,1300

921,3000

TOTAL:

104.103,1560

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 21/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 21/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 21/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 11 de setembro de 2024

LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ

GESTOR 

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A) 

CONTRATADA(S):

JM PAPELARIA E SUPERMERCADO LIMITADA - EPP

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa para instalação de câmeras para vídeo monitoramento no Município de Araguanã

CONTRATO Nº 114/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 965/2024.

DISPENSA N° 050/2024

R$ 49.780,00 (quarenta e nove mil e setecentos e oitenta reais)

ASSINAM ESTE CONTRATO: GISLANA CAMPOS SILVA E EXPERT COMERCIO E SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 33.847.117/0001-64. RUA AFONSO PENA 1574 SALA 05 LOURIVAL PARENTE TERESINA PI

VIGÊNCIA: 14/08/2024 A 31/12/2024

GISLANA CAMPOS SILVA 

GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO GABINETE

AVISO DE DISPENSA N° 051/2024

AVISO DE DISPENSA N° 051/2024

FUNDO MUL. DE SAÚDE

O presente instrumento se presta a cumprir o contido nos incisos I e II do artigo Art. 75 da lei 14.133/2021 de 29 De Agosto de 2024, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como substituição de peças em aparelhos de ar-condicionado e geladeiras, instalados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Araguanã, Jacilândia, Araguaci e no Hospital Municipal de Araguanã. 

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone 63 992092637

ARAGUANÃ-TO, 13 DE SETEMBRO  DE 2024.

ANDREIA TOCACH DA SILVA

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO