ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como limpeza e lubrificação de impressoras, copiadoras, plotters e scanners, pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Araguanã-TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente contratação encontra amparo no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelas normas vigentes, que permite a dispensa de licitação para contratações cujo valor esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, Lucas Gomes Lima, representante legal do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor de Controle Interno e as análises realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025, RATIFICO a dispensa de 11licitação para a contratação direta da empresa:
COMPUCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACESSÓRIOS
- CNPJ: 39.953.782/0001-19
- Endereço: Av. Aureliano Ribeiro, nº 292, Centro, Araguanã-TO
- E-mail: compucellaraguana@gmail.com
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 31.000,00(trinta e um mil reais)
JUSTIFICATIVA:
A presente contratação visa garantir a continuidade e qualidade na prestação dos serviços essenciais de manutenção e reparo de impressoras, copiadoras, plotters e scanners, que são fundamentais para o funcionamento administrativo e operacional das unidades de saúde do município de Araguanã-TO.
A escolha da empresa COMPUCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACESSÓRIOS foi baseada nos seguintes critérios:
- Adequação técnica: A empresa possui experiência comprovada na realização dos serviços contratados, atendendo plenamente às exigências do Termo de Referência.
- Capacidade operacional: Demonstra qualificação para a execução dos serviços conforme padrões exigidos pela administração pública.
- Compatibilidade de preço: Os valores propostos encontram-se dentro dos parâmetros de mercado, conforme pesquisa de preços realizada e os limites estabelecidos para dispensa de licitação.
- Conformidade legal: Atende aos requisitos da Lei nº 14.133/2021, garantindo economicidade, transparência e eficiência na contratação.
Assim, diante da necessidade do serviço e da regularidade do processo, homologo e ratifico a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização contratual para a execução dos serviços.
Araguanã – TO, 21 de março de 2025.
Lucas Gomes Lima
Representante do Fundo Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2025
A Prefeitura Municipal de Araguanã-TO, inscrita no CNPJ nº 25.063.892/0001-09, com sede na Avenida Araguaia, S/N, Centro, CEP 77855-000, Araguanã-TO, torna público, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de portas de alumínio e divisórias de pedra cinza, com o objetivo de adequação estrutural das unidades escolares ao Programa Escola em Tempo Integral.
Os interessados poderão apresentar suas propostas de preços até o prazo estabelecido, diretamente pelo e-mail: licitacao.araguana@gmail.com, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Araguanã, para avaliação e formalização do procedimento.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração de Araguanã-TO.
Araguanã – TO, 19 de março de 2025.
RAQUEL RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Administração
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Administração, assegurando que os equipamentos essenciais para o funcionamento da Secretaria permaneçam operacionais;
Considerando a Justificativa da Contratação e da Escolha do Fornecedor, fundamentada na adequação técnica, qualificação, experiência comprovada e preço compatível com o mercado local, garantindo economicidade e eficiência na administração pública;
Considerando que a contratação se enquadra nas disposições do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por dispensa de licitação, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o parecer favorável do Setor de Controle Interno, atestando a regularidade e conformidade dos atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 279/2025;
Araguanã-TO, 21 de março de 2025.
GISLANA CAMPOS SILVA
ORDENADORA DE DESPESA