Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO,
Processo Licitatório Nº: 6/2025 Processo Adm. Nº: 207/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 26/03/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelos(as) agentes e pregoeiro, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/7, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/20, 1/21, 1/25, 1/32, 1/33, 1/37, 1/41, 1/42, 1/43, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/59, 1/60 |
NOME: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA |
1/4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/13, 1/19, 1/22, 1/23, 1/24, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/34, 1/35, 1/36, 1/38, 1/39, 1/40, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/58, 1/61, 1/62, 1/63 |
NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA |
visando a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO,
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 6/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 6/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
KG |
200,0000 |
Abacate, de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
10,3200 |
2.064,0000 |
1 / 2 |
UN |
90,0000 |
Açafrão constituído de pó fino de coloração cor amarelo-dourado, extraída da raiz e moída da planta, isenta de sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico contendo 70g do produto. |
italeu |
9,6700 |
870,3000 |
1 / 3 |
UN |
300,0000 |
Achocolatado em pó base de cacau mínimo de 50% constituído de pó fino homogêneo, inseto de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico alumínio com rotulo e contendo 500g do produto. |
mulk |
13,4500 |
4.035,0000 |
1 / 7 |
UN |
500,0000 |
Arroz tipo1, agulhinha tipo 1, constituídos de grãos inteiros com aspectos, sabor e cheiro próprio isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 5kg do produto. |
lagoa |
38,7000 |
19.350,0000 |
1 / 9 |
KG |
200,0000 |
Batata inglesa de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
14,1300 |
2.826,0000 |
1 / 10 |
KG |
140,0000 |
Beterraba de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
15,8200 |
2.214,8000 |
1 / 11 |
UN |
520,0000 |
Biscoito agua e sal tipo cream cracker, contendo farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas, massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Pacote contendo de 350g no pacote |
supremo |
8,4200 |
4.378,4000 |
1 / 12 |
UN |
400,0000 |
Biscoito maisena, biscoito doce tipo maria/maisena, produzido a partir de matérias primas sãs e limpas, massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 370g e com rotulo. |
supremo |
12,6500 |
5.060,0000 |
1 / 14 |
UN |
40,0000 |
Biscoito zero lactose tipo maria/maisena massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 400g e com rotulo. |
petyan |
11,8800 |
475,2000 |
1 / 15 |
UN |
40,0000 |
Biscoito zero lactose tipo cream cracker sem proteína do leite e nenhum tipo de derivado do leite, massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 400g e com rotulo. |
petyan |
11,1200 |
444,8000 |
1 / 16 |
KG |
60,0000 |
Brócolis de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
23,8000 |
1.428,0000 |
1 / 17 |
pct |
20,0000 |
Canela constituído em pau de coloração cor marrom-escuro, extraída da planta, isenta de sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico contendo 70g do produto. |
pks |
13,0700 |
261,4000 |
1 / 18 |
UN |
1.000,0000 |
Carne bovina em cubos de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas. Devem presentar odor e sabor características |
in natura |
34,2800 |
34.280,0000 |
1 / 20 |
KG |
600,0000 |
Carne de sol 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas |
in natura |
48,4900 |
29.094,0000 |
1 / 21 |
KG |
160,0000 |
Carne suína moída de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas |
in natura |
31,3400 |
5.014,4000 |
1 / 25 |
UN |
30,0000 |
Coco ralado sem açúcar embalagem em saco plástico contendo 100g do produto. |
unicoco |
8,2100 |
246,3000 |
1 / 32 |
UN |
160,0000 |
Fermento biológico com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 10g do produto e com rotulo |
fleishmann |
4,3300 |
692,8000 |
1 / 33 |
UN |
160,0000 |
Fermento químico com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 100g do produto e com rotulo |
dona benta |
1,3200 |
211,2000 |
1 / 37 |
KG |
200,0000 |
Frango inteiro congelado (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico |
bonasa |
17,4400 |
3.488,0000 |
1 / 41 |
UN |
60,0000 |
Leite zero lactose |
piracanjuba |
11,0100 |
660,6000 |
1 / 42 |
kg |
300,0000 |
Linguiça de frango fina ou media, fabricada a partir de carne de aves selecionada, sem pimenta com o máximo 10% de gordura congelado(até 12ºC) ou resfriado (0º a 7º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de mancha parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico |
frico |
32,3500 |
9.705,0000 |
1 / 43 |
KG |
200,0000 |
Linguiça mista fina ou media, fabricada a partir de carne suína e bovina selecionada, sem pimenta com o máximo 10% de gordura congelado(até 12ºC) ou resfriado (0º a 7º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de mancha parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico |
americano |
20,6100 |
4.122,0000 |
1 / 54 |
KG |
130,0000 |
Pão doce pesando 50g com uma visa útil de 06 horas, contendo rotulo com as informações exigidas e embalagens em sacos plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação |
livramento |
11,2500 |
1.462,5000 |
1 / 55 |
KG |
300,0000 |
Pão francês pesando 50g com uma visa útil de 06 horas, contendo rotulo com as informações exigidas e embalagens em sacos plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação. |
livramento |
20,4800 |
6.144,0000 |
1 / 56 |
KG |
560,0000 |
Polvilho doce tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo. |
matuto |
27,0800 |
15.164,8000 |
1 / 57 |
KG |
120,0000 |
Queijo barra de 1kg curado |
queijaria maranhao |
42,3200 |
5.078,4000 |
1 / 59 |
Kg |
140,0000 |
Repolho roxo1ª qualidade in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)oriundos de manuseio e transporte. Deve esta acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. Peso e tamanho padrão. |
in natura |
11,9200 |
1.668,8000 |
1 / 60 |
KG |
180,0000 |
Sal iodado refinada embalagem primária plástica. Acondicionado em plástico atóxico contendo 01kg do produto e com rotulo. |
vitasal |
11,4500 |
2.061,0000 |
TOTAL: |
162.501,7000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 4 |
UN |
400,0000 |
Açúcar com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 2kg do produto. |
itajá |
13,0500 |
5.220,0000 |
1 / 5 |
UN |
40,0000 |
Alface de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
11,3000 |
452,0000 |
1 / 6 |
KG |
200,0000 |
Alho bulbo inteiro, nacional de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica(perfurações ou cortes) tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas |
in natura |
38,8000 |
7.760,0000 |
1 / 8 |
KG |
200,0000 |
Banana de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
10,5000 |
2.100,0000 |
1 / 13 |
UN |
200,0000 |
Biscoito rosquinha tipo rosquinha de coco contendo farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas, massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Pacote contendo de 350g no pacote |
supremo |
15,2900 |
3.058,0000 |
1 / 19 |
KG |
1.000,0000 |
Carne bovina moída de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas |
lkj |
34,3500 |
34.350,0000 |
1 / 22 |
UN |
260,0000 |
Cebola branca de 1ªqualidade, in natura, tamanho e coloração e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
10,2500 |
2.665,0000 |
1 / 23 |
UN |
260,0000 |
Cenoura de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
14,3500 |
3.731,0000 |
1 / 24 |
UN |
100,0000 |
Chuchu de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão. |
in natura |
13,5000 |
1.350,0000 |
1 / 26 |
UN |
200,0000 |
Colorau constituído de pó fino de coloração avermelhada extraído do urucum, isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico contendo 100g do produto. |
dona clara |
5,3000 |
1.060,0000 |
1 / 27 |
UN |
500,0000 |
Extrato de tomate massa de tomate, cor vermelha, cheiro e sabor próprios, preparados com frutos maduros sãs sem pele e semente, peso de 340g. |
bonare |
10,5000 |
5.250,0000 |
1 / 28 |
KG |
400,0000 |
Farinha de mandioca |
dona di |
3,9000 |
1.560,0000 |
1 / 29 |
KG |
600,0000 |
Farinha de trigo com fermento tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto. |
sotrigo |
12,0000 |
7.200,0000 |
1 / 30 |
KG |
400,0000 |
Farinha de trigo sem fermento tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo. |
sotrigo |
13,0000 |
5.200,0000 |
1 / 31 |
KG |
280,0000 |
Feijão tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo. |
tio chico |
12,5000 |
3.500,0000 |
1 / 34 |
UN |
600,0000 |
Flocos de arroz (massa para cuscuz de arroz) em flocos, com aspecto, sabor e cheiro próprios Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo |
belsabor |
6,0700 |
3.642,0000 |
1 / 35 |
UN |
1.640,0000 |
Flocos de milho (massa para cuscuz de milho) em flocos, com aspecto, sabor e cheiro próprios Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo |
vitamais |
5,3000 |
8.692,0000 |
1 / 36 |
KG |
1.000,0000 |
Frango coxa e sobre coxa congelados (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. |
bonasa |
17,2000 |
17.200,0000 |
1 / 38 |
KG |
1.400,0000 |
Frango peito congelada (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico |
bonasa |
29,8000 |
41.720,0000 |
1 / 39 |
UN |
140,0000 |
Fubá de milho tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo. |
coringa |
12,4900 |
1.748,6000 |
1 / 40 |
UN |
5.000,0000 |
Leite integral longa vida composto de 3% de gordura totais, 2% de gordura saturada, embalagem em caixa Tetra Parck estéreis contendo 1lt do produto. |
italac |
9,3500 |
46.750,0000 |
1 / 44 |
KG |
200,0000 |
Maça de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
13,3000 |
2.660,0000 |
1 / 45 |
UN |
800,0000 |
Macarrão massa alimentícia de sêmola de trigo ou ovo, tipo parafuso, seca, vitaminada, isenta de sujidade, embalagem plástica resistente e transparente rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Unidade de compra embalagem 500g |
lilita |
13,3000 |
10.640,0000 |
1 / 46 |
UN |
800,0000 |
Macarrão massa alimentícia de sêmola de trigo ou ovo, tipo espaguete, seca, vitaminada, isenta de sujidade, embalagem plástica resistente e transparente rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Unidade de compra embalagem 500g |
lilita |
13,3000 |
10.640,0000 |
1 / 47 |
KG |
160,0000 |
Mamão de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
12,6000 |
2.016,0000 |
1 / 48 |
UN |
300,0000 |
Margarina contendo óleos vegetais 65% de lipídios, líquidos e Inter esterificados, água, sal, (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina a (1500 ul/100g). Aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionada em pote de plástico atóxico contendo 500g do produto e contendo rotulo. Não e aceito creme vegetal. |
doriana |
16,4800 |
4.944,0000 |
1 / 49 |
UN |
400,0000 |
Melão de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
10,5500 |
4.220,0000 |
1 / 50 |
UN |
320,0000 |
Milho para canjica branco ou amarelo pct com 500g |
sinha |
10,5000 |
3.360,0000 |
1 / 51 |
UN |
520,0000 |
Óleo de soja refinado e isento de ranço e/ou outra substancia estranhas, acondicionadas em latas contendos900ml do produto e com rotulo. As latas não podem estar amassadas |
soya |
11,0000 |
5.720,0000 |
1 / 52 |
UN |
200,0000 |
Ovos de galinha, casca limpa, integra, sem rachaduras, manchas ou deformações. O produto deverá ser acondicionado em bandejas com divisões para 30 unidade |
iana |
26,2500 |
5.250,0000 |
1 / 53 |
und |
400,0000 |
Pão carequinha (pão para cachorro quente ) pesando 25g, com uma vida útil de no mínimo 3 dias, contendo rotulo com informações exigidas e embaladas em saco plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação com 06 unidade. |
livramento |
10,1500 |
4.060,0000 |
1 / 58 |
kg |
460,0000 |
Repolho branco 1ª qualidade in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)oriundos de manuseio e transporte. Deve esta acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. Peso e tamanho padrão. |
in natura |
11,9000 |
5.474,0000 |
1 / 61 |
KG |
340,0000 |
Tomate de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
11,5800 |
3.937,2000 |
1 / 62 |
KG |
140,0000 |
Vagem de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes) |
in natura |
35,4400 |
4.961,6000 |
1 / 63 |
UN |
20,0000 |
VINAGRE DE ÁLCOOL 750ML |
chamin |
69,2500 |
1.385,0000 |
TOTAL: |
273.476,4000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 6/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 6/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 6/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 26 de março de 2025
GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
SUPERMERCADO LIDER LTDA
DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA
AVISO DE CREDENCIAMENTO- CHAMADA PÚBLICA
O fundo municipal de saúde de Araguanã, CNPJ nº 13.138.386/0001-44, localizado na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, torna público, que realizará INEXIGIBILIDADE 07/2025- CREDENCIAMENTO 02-2025- credenciamento de pessoa jurídica (laboratório de próteses dentárias) para prestação de serviços junto aos usuários do sus residentes no município de Araguanã – TO, visando atender ao Programa Brasil Sorridente. Data de recebimento de documentação pelo email: licita.araguana@gmail.com a partir de 27/03/2025 as 08:00 horas até 11/04/2025 as 08:00 horas. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Aos 27/03/2025.
Lucas Gomes Lima
Ordenador de despesas do FMS de Araguanã-TO.
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de Preços para aquisição de medicamentos, insumos em geral e outros materiais afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguanã-TO, visando suprir as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e outras ações da Atenção Básica, incluindo o Assentamento Inhumas e o Distrito de Jacilândia, localidades que fazem parte do município de Araguanã-TO,
Processo Licitatório Nº: 5/2025 Processo Adm. Nº: 46/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 07:30 horas do dia 26/03/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/7, 1/54, 1/65, 1/96, 1/97, 1/99, 1/100, 1/102, 1/103, 1/146, 1/147, 1/148, 1/150, 1/169, 1/170, 1/171, 1/172, 1/173, 1/174, 1/175, 1/190, 1/199, 1/200, 1/206, 1/209, 1/213, 1/214, 1/217, 1/221, 1/225, 1/226, 1/228, 1/229, 1/231, 1/236, 1/239, 1/240, 1/241, 1/243, 1/244, 1/249, 1/250, 1/251, 1/252, 1/259, 1/262, 1/263, 1/264, 1/265, 1/266, 1/267, 1/268, 1/274, 1/275, 1/276, 1/277, 1/278, 1/279, 1/280, 1/281, 1/282, 1/283, 1/284, 1/285, 1/286, 1/290, 1/291, 1/298, 1/299, 1/300, 1/301, 1/302, 1/304, 1/305, 1/306, 1/319, 1/320, 1/321, 1/324, 1/325, 1/326, 1/328, 1/329, 1/330, 1/331, 1/332, 1/333, 1/334, 1/335, 1/336, 1/337, 1/339, 1/340, 1/341, 1/342, 1/343, 1/344, 1/350, 1/351, 1/352, 1/353, 1/354, 1/356, 1/357, 1/358, 1/359, 1/360, 1/361, 1/362, 1/363, 1/364, 1/365, 1/367, 1/368 |
NOME: CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
1/307, 1/345, 1/347, 1/348, 1/355 |
NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/9, 1/10, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/19, 1/24, 1/25, 1/26, 1/31, 1/38, 1/40, 1/41, 1/43, 1/44, 1/45, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/87, 1/89, 1/90, 1/93, 1/94, 1/95, 1/98, 1/101, 1/104, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118, 1/121, 1/122, 1/125, 1/127, 1/129, 1/131, 1/132, 1/133, 1/134, 1/135, 1/137, 1/139, 1/142, 1/143, 1/149, 1/157, 1/159, 1/161, 1/162, 1/163, 1/164, 1/165, 1/177, 1/178, 1/179, 1/180, 1/182, 1/183, 1/184, 1/186, 1/188, 1/189, 1/191, 1/192, 1/194, 1/195, 1/196, 1/197, 1/201, 1/202, 1/203, 1/204, 1/211, 1/216, 1/218, 1/219, 1/222, 1/223, 1/224, 1/230, 1/232, 1/233, 1/234, 1/235, 1/237, 1/238, 1/242, 1/253, 1/254, 1/255, 1/256, 1/257, 1/260, 1/261, 1/269, 1/270, 1/271, 1/287, 1/288, 1/289, 1/297, 1/303, 1/315, 1/317, 1/318, 1/322, 1/323, 1/327, 1/346, 1/349, 1/366 |
NOME: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR |
visando a Registro de Preços para aquisição de medicamentos, insumos em geral e outros materiais afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguanã-TO, visando suprir as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e outras ações da Atenção Básica, incluindo o Assentamento Inhumas e o Distrito de Jacilândia, localidades que fazem parte do município de Araguanã-TO,
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 7 |
CP |
15.000,0000 |
NAPROXENO 500MG COMPRIMIDO |
UNIÃO QUÍMICA |
1,1400 |
17.100,0000 |
1 / 54 |
UN |
300,0000 |
TIABENDAZOL 50MG/G POMADA BISNAGA |
CELLERA |
17,3900 |
5.217,0000 |
1 / 65 |
CP |
1.500,0000 |
cloridrato de metformina 1g |
EMS S/A |
0,8400 |
1.260,0000 |
1 / 96 |
un |
1.000,0000 |
VALSARTANA 80MG |
EUROFARMA |
1,4000 |
1.400,0000 |
1 / 97 |
un |
1.000,0000 |
VALSARTANA 160MG |
EUROFARMA |
0,8800 |
880,0000 |
1 / 99 |
CO |
1.000,0000 |
BESILATO DE LEVANLODIPINO 2,5 MG |
BRAINFARMA |
1,3000 |
1.300,0000 |
1 / 100 |
CP |
1.000,0000 |
BESILATO DE LEVANLODIPINO 5 MG |
BRAINFARMA |
2,5200 |
2.520,0000 |
1 / 102 |
un |
1.000,0000 |
ATENOLOL 50MG + CLORTALIDONA 12,5MG |
EMS S/A |
1,0300 |
1.030,0000 |
1 / 103 |
CP |
1.000,0000 |
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG/25MG |
ACHE |
1,3500 |
1.350,0000 |
1 / 146 |
CP |
1.000,0000 |
RIVAROXABANA 20 MG |
BRAINFARMA |
0,3400 |
340,0000 |
1 / 147 |
cp |
3.000,0000 |
CINARIZINA 25MG |
BRAINFARMA |
0,3000 |
900,0000 |
1 / 148 |
CP |
24.000,0000 |
CINARIZINA 75MG |
BRAINFARMA |
0,4900 |
11.760,0000 |
1 / 150 |
CP |
1.200,0000 |
PIRACETAM 800MG |
SANOFI |
1,1600 |
1.392,0000 |
1 / 169 |
UN |
1.000,0000 |
ARIPIPRAZOL 10 MG |
BIOCHIMICO |
0,2400 |
240,0000 |
1 / 170 |
cp |
1.000,0000 |
CLORPROMAZINA 25MG |
BIOCHIMICO |
0,2400 |
240,0000 |
1 / 171 |
cp |
1.000,0000 |
CLORPROMAZINA 100MG |
BIOCHIMICO |
0,3500 |
350,0000 |
1 / 172 |
CP |
1.200,0000 |
HALOPERIDOL 5MG |
UNIÃO QUÍMICA |
0,2400 |
288,0000 |
1 / 173 |
UN |
100,0000 |
HALOPERIDOL 70,52MG/ML INJETÁVEL |
CRISTALIA |
0,5100 |
51,0000 |
1 / 174 |
UN |
1.500,0000 |
LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO |
CRISTALIA |
0,4900 |
735,0000 |
1 / 175 |
CP |
2.500,0000 |
LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
0,6700 |
1.675,0000 |
1 / 190 |
CP |
1.000,0000 |
PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG |
EUROFARMA |
3,4900 |
3.490,0000 |
1 / 199 |
UN |
3.000,0000 |
QUETIAPINA 50MG |
CRISTALIA |
0,3600 |
1.080,0000 |
1 / 200 |
UN |
4.000,0000 |
BIPERIDENO 2MG |
CRISTALIA |
0,3400 |
1.360,0000 |
1 / 206 |
FR |
70,0000 |
OXCARBAZEPINA 60MG/ML FRASCO 100ML |
UNIÃO QUÍMICA |
43,9400 |
3.075,8000 |
1 / 209 |
CP |
500,0000 |
CLORDIAZEPÓXIDO 5 MG + AMITRIPTILINA 12,5 MG |
MEDQUIMICA |
0,5500 |
275,0000 |
1 / 213 |
CP |
2.000,0000 |
EMPAGLIFLOZINA 25MG |
EUROFARMA |
1,0500 |
2.100,0000 |
1 / 214 |
CP |
2.000,0000 |
OLMESARTANA 40MG |
EUROFARMA |
1,0500 |
2.100,0000 |
1 / 217 |
CP |
1.000,0000 |
TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO DE 80MG |
SERVIER |
5,2600 |
5.260,0000 |
1 / 221 |
CP |
450,0000 |
SOLIFENACINA, SUCCINATO DE 10MG |
SANUS |
4,2900 |
1.930,5000 |
1 / 225 |
CP |
1.000,0000 |
ROSUVASTATINA + EZETIMIBA 10MG +10MG |
SANOFI |
2,3300 |
2.330,0000 |
1 / 226 |
CP |
1.000,0000 |
ROSUVASTATINA 20MG + EZETIMIBA + 10MG |
SANOFI |
3,3000 |
3.300,0000 |
1 / 228 |
CP |
1.200,0000 |
DIVALPROATO DE SODIO 500MG |
EUROFARMA |
0,8700 |
1.044,0000 |
1 / 229 |
CP |
1.000,0000 |
TRAZODONA 50MG |
EUROFARMA |
0,7300 |
730,0000 |
1 / 231 |
CP |
500,0000 |
DESVENLAFAXINA SUCCINATO DE 50MG |
EUROFARMA |
3,5300 |
1.765,0000 |
1 / 236 |
CP |
720,0000 |
APIXABANA 5MG |
SANDOZ |
2,2700 |
1.634,4000 |
1 / 239 |
AM |
1.500,0000 |
ÁCIDO ASCÓRBICO (VIT. C) 100MG/ML SOL. INJ. 5ML |
EQUIPLEX |
0,2300 |
345,0000 |
1 / 240 |
AM |
5.000,0000 |
ÁGUA PARA INJEÇÃO SOL. INJ. 10ML |
EQUIPLEX |
0,2300 |
1.150,0000 |
1 / 241 |
AM |
200,0000 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML |
BLAU |
3,1900 |
638,0000 |
1 / 243 |
AM |
800,0000 |
AMPICILINA PÓ P/ SOL. INJETÁVEL 1G |
HYPOFARMA |
0,9800 |
784,0000 |
1 / 244 |
AM |
300,0000 |
ATROPINA, SULFATO 0,5 MG/ML SOL. INJ. 1ML |
HYPOFARMA |
0,8900 |
267,0000 |
1 / 249 |
AM |
1.000,0000 |
CEFRTIAXONA 1G PÓ P/ SOL. INJ. |
HALEX ISTAR |
3,6000 |
3.600,0000 |
1 / 250 |
un |
1.500,0000 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
3,6000 |
5.400,0000 |
1 / 251 |
un |
1.000,0000 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
4,3500 |
4.350,0000 |
1 / 252 |
un |
1.000,0000 |
COMPLEXO B SOL. INJ. 2ML |
HYPOFARMA |
0,9900 |
990,0000 |
1 / 259 |
BO |
1.500,0000 |
CLORETO DE SÓDIO/SORO FISIOLÓGICO 0,9% SOL. INJ. 100 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
2,9000 |
4.350,0000 |
1 / 262 |
un |
200,0000 |
GENTAMICINA 40MG/ML SOL. INJ. 1ML |
FRESENIUS |
1,1900 |
238,0000 |
1 / 263 |
BO |
1.500,0000 |
GLICOSE+CLORETO DE SODIO 5+0,9% SOL INJ 250ML SIST FECHADO |
HALEX ISTAR |
3,9900 |
5.985,0000 |
1 / 264 |
BO |
1.500,0000 |
GLICOSE+CLORETO DE SODIO 5+0,9% SOL INJ 500ML SIST FECHADO |
HALEX ISTAR |
4,4900 |
6.735,0000 |
1 / 265 |
un |
1.200,0000 |
GLICOSE 25 % SOL. INJ. 10 ML |
EQUIPLEX |
0,4400 |
528,0000 |
1 / 266 |
AM |
1.200,0000 |
GLICOSE 50 % SOL. INJ. 10 ML |
ISOFARMA |
0,5100 |
612,0000 |
1 / 267 |
un |
400,0000 |
GLICOSE 5 % SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
3,6000 |
1.440,0000 |
1 / 268 |
un |
400,0000 |
GLICOSE 5 % SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
4,8000 |
1.920,0000 |
1 / 274 |
FR |
500,0000 |
RINGER LACTATO SÓDICO SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO. |
HALEX ISTAR |
4,9500 |
2.475,0000 |
1 / 275 |
un |
500,0000 |
RINGER LACTATO SÓDICO SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
5,4000 |
2.700,0000 |
1 / 276 |
FR |
500,0000 |
RINGER SIMPLES SOL.INJ. 500ML SIST. FECHADO |
HALEX ISTAR |
4,4800 |
2.240,0000 |
1 / 277 |
un |
1.500,0000 |
TENOXICAM 20 MG PÓ LIOF. P/ SOL. INJ |
CRISTALIA |
7,9900 |
11.985,0000 |
1 / 278 |
un |
300,0000 |
ÁGUA DESTILADA 5L (H20 P/ AUTOCLAVE) |
REYMER |
11,6100 |
3.483,0000 |
1 / 279 |
FR |
1.500,0000 |
ALCOOL ETILICO 70% 1L SOLUÇÃO |
VIC FARMA |
5,4000 |
8.100,0000 |
1 / 280 |
PC |
90,0000 |
ABAIXADOR DE LÍNGUA MADEIRA DESC. PCT COM 100 UNID |
THEOTO |
4,8500 |
436,5000 |
1 / 281 |
CX |
20,0000 |
CURATIVO ADESIVO PÓS PUNÇÃO/INJEÇÃO DISCO DE TECID 2,5X2,5 CX COM 500 UNIDADES |
LABOR IMPORT |
6,0000 |
120,0000 |
1 / 282 |
CX |
15,0000 |
AGULHA HIPODÉRMICA 13X0,45 DESCART. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
6,0000 |
90,0000 |
1 / 283 |
CX |
30,0000 |
AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,70 22G1 DESC. CX 100 UNID AGULHA CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
6,0000 |
180,0000 |
1 / 284 |
CX |
25,0000 |
AGULHA HIPODÉRMICA 30X0,80 21G1 1/4 DESCART. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
5,8200 |
145,5000 |
1 / 285 |
CX |
30,0000 |
AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,80 21G1 DESC. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
5,6300 |
168,9000 |
1 / 286 |
CX |
30,0000 |
AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,60 23G1 DESC. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
6,0000 |
180,0000 |
1 / 290 |
PC |
200,0000 |
ATADURA,CREPOM, 100% ALGODÃO, 30CM X 1,8M, EM REPOUSO MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES |
ANAPOLIS |
12,4900 |
2.498,0000 |
1 / 291 |
UN |
200,0000 |
BOLSA COLETORA DE URINA D.S/ FECHADO 2000ML |
DESCARPACK |
2,4000 |
480,0000 |
1 / 298 |
UN |
4,0000 |
COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL G. |
MSO |
6,1900 |
24,7600 |
1 / 299 |
UN |
4,0000 |
COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL M. |
MSO |
6,1900 |
24,7600 |
1 / 300 |
UN |
4,0000 |
COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL P. |
MSO |
6,1900 |
24,7600 |
1 / 301 |
UM |
200,0000 |
COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L DESCARPACK |
DESCARBOX |
5,8800 |
1.176,0000 |
1 / 302 |
PC |
500,0000 |
COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 8 CAMADAS 8C, 5 DOBRAS 5D, 13 FIOS 13F, 7,5X7,5, PCT COM 500 UNID |
MISSNER |
7,4200 |
3.710,0000 |
1 / 304 |
UM |
10,0000 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE BRAÇADEIRA COM FECHO EM VELCRO E ESTOJO , ADULTO - ESPECIFICAÇÕES BD OU WM |
BIOLAND |
11,8000 |
118,0000 |
1 / 305 |
UN |
10,0000 |
ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, AÇO CROMADO, "Y" SEM SOLDAS AÇO INOX, OLIVAS SILICONE ANATÔMICAS, HASTE LEVE, AJUSTE AUTOMÁTICO, DIAFRAGMA, CAMPÂNULA ADULTO. |
BIOLAND |
11,8000 |
118,0000 |
1 / 306 |
UM |
15.000,0000 |
EQUIPO MACROGOTAS FLEXÍVEL C/ INJETOR LATERAL COMPLETO (UNIDADE) |
GLOMED |
0,6600 |
9.900,0000 |
1 / 319 |
un |
10,0000 |
GARROTE ELÁSTICO AZUL |
MULTIGEL |
4,4800 |
44,8000 |
1 / 320 |
FR |
100,0000 |
GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 1KG CONDUTOR USG |
MULTIGEL |
4,5000 |
450,0000 |
1 / 321 |
UN |
20,0000 |
GLICONATO DE CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE A 2% 1 L |
RIOQUIMICA |
13,5000 |
270,0000 |
1 / 324 |
UN |
50,0000 |
IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 1L. |
SOLIDOR |
23,0000 |
1.150,0000 |
1 / 325 |
CX |
20,0000 |
LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO,N°15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES |
SOLIDOR |
23,0000 |
460,0000 |
1 / 326 |
CX |
20,0000 |
LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO,N°24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES |
SOLIDOR |
23,0000 |
460,0000 |
1 / 328 |
UN |
200,0000 |
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,0, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR |
OLIMED |
1,0600 |
212,0000 |
1 / 329 |
un |
200,0000 |
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR |
OLIMED |
1,0600 |
212,0000 |
1 / 330 |
un |
200,0000 |
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,0, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR |
OLIMED |
1,0600 |
212,0000 |
1 / 331 |
un |
200,0000 |
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR |
OLIMED |
1,0600 |
212,0000 |
1 / 332 |
un |
100,0000 |
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR |
OLIMED |
1,0600 |
106,0000 |
1 / 333 |
CX |
700,0000 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EXTRAPEQUENA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 100 UNIDADES |
OLIMED |
18,7500 |
13.125,0000 |
1 / 334 |
CX |
700,0000 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, PEQUENA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 100 UNIDADES |
OLIMED |
18,7500 |
13.125,0000 |
1 / 335 |
CX |
700,0000 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MÉDIA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES |
OLIMED |
18,7500 |
13.125,0000 |
1 / 336 |
CX |
600,0000 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, GRANDE, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES |
OLIMED |
18,7500 |
11.250,0000 |
1 / 337 |
CX |
1.000,0000 |
MASCARA DESCARTAVEL CX/50 USO GERAL, POLIESTER, TIRA ELASTICA, GRAMPO PARA AJUSTE NASAL |
OLIMED |
3,5000 |
3.500,0000 |
1 / 339 |
UN |
15,0000 |
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COPO EM POLICARBONATO GRADUADO EM 500ML E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, TRANSPARENTE (CONJUNTO COMPLETO) |
CEPALAB |
17,9000 |
268,5000 |
1 / 340 |
un |
30,0000 |
MONITOR DE GLICEMIA ATÉ 600 MG/DL, ATÉ 10S, 250 A 500 TESTES - ESPECIFICAÇÃO ACCU-CHECK |
CEPALAB |
17,9000 |
537,0000 |
1 / 341 |
UN |
500,0000 |
PAPEL LENÇOL DESCARTAVEL 70 CM X 50 CM ROLOS |
DESCARBOX |
7,3500 |
3.675,0000 |
1 / 342 |
UN |
50,0000 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M |
AMED |
32,7700 |
1.638,5000 |
1 / 343 |
UN |
100,0000 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 15CMX100M |
AMED |
48,3700 |
4.837,0000 |
1 / 344 |
UN |
50,0000 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 20CMX100M |
AMED |
65,0700 |
3.253,5000 |
1 / 350 |
CX |
10.000,0000 |
ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 27 CX/ 100UNID |
SR |
0,1600 |
1.600,0000 |
1 / 351 |
un |
10.000,0000 |
SERINGA 03 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO |
SR |
0,1600 |
1.600,0000 |
1 / 352 |
un |
10.000,0000 |
SERINGA 05 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO |
SR |
0,1600 |
1.600,0000 |
1 / 353 |
un |
10.000,0000 |
SERINGA 10 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO |
SR |
0,2400 |
2.400,0000 |
1 / 354 |
un |
10.000,0000 |
SERINGA 20 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO |
SR |
0,3000 |
3.000,0000 |
1 / 356 |
UM |
720,0000 |
SONDA FOLEY Nº 12, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
GLOMED |
1,9500 |
1.404,0000 |
1 / 357 |
un |
720,0000 |
SONDA FOLEY Nº 16, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
GLOMED |
1,9500 |
1.404,0000 |
1 / 358 |
un |
720,0000 |
SONDA FOLEY Nº 18, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
GLOMED |
1,9500 |
1.404,0000 |
1 / 359 |
UM |
1.200,0000 |
SONDA FOLEY Nº 20, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
GLOMED |
1,9500 |
2.340,0000 |
1 / 360 |
UN |
50,0000 |
SONDA URETRAL N° 10, SILICONE, ESTERIL. |
BIOFARMACÊUTICA |
0,4400 |
22,0000 |
1 / 361 |
UN |
50,0000 |
SONDA URETRAL N° 12, SILICONE, ESTÉRIL. |
BIOFARMACÊUTICA |
0,4400 |
22,0000 |
1 / 362 |
UN |
50,0000 |
SONDA URETRAL N° 14, SILICONE, ESTÉRIL. |
BIOFARMACÊUTICA |
0,4400 |
22,0000 |
1 / 363 |
UN |
25,0000 |
TERMOMETRO CLINICO DIGITAL |
INCOTERM |
5,9000 |
147,5000 |
1 / 364 |
un |
5,0000 |
TERMOMETRO DIGITAL MAXIMA E MINIMA INTERNO/EXTERNO (GELADEIRA). |
CEPALAB |
13,5000 |
67,5000 |
1 / 365 |
CX |
1.000,0000 |
TIRA REAGENTE PARA MEDIR GLICEMIA CAPILAR - ESPECIFICAÇÃO ACCU-CHECK CAIXA COM 50 UNIDADES |
CEPALAB |
13,5000 |
13.500,0000 |
1 / 367 |
PC |
150,0000 |
TOUCA, DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO C/ ELÁSTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES |
FARMATEX |
4,5000 |
675,0000 |
1 / 368 |
AM |
500,0000 |
CLORETO DE POTÁSSIO 19.1% 10 ML INJETÁVEL |
ISOFARMA |
0,5200 |
260,0000 |
TOTAL: |
274.804,1800 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 307 |
UM |
400,0000 |
EXTENSOR EQUIPO SORO, P/ INFUSÃO SIMULTÂNEA, 2 VIAS, PVC CRISTAL, MÍN. 20 CM, PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, CONECTOR LUER MACHO E LUER FÊMEA C/ TAMPA, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL (UNIDADE) |
MEDIX |
0,6999 |
279,9600 |
1 / 345 |
CX |
1.000,0000 |
ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 19 CX/ 100UNID |
MEDIX |
0,2200 |
220,0000 |
1 / 347 |
CX |
10.000,0000 |
ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 23 CX/ 100UNID |
MEDIX |
0,2200 |
2.200,0000 |
1 / 348 |
CX |
10.000,0000 |
ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 25 CX/ 100UNID |
MEDIX |
0,2200 |
2.200,0000 |
1 / 355 |
UM |
6.000,0000 |
SERINGA DE INSULINA, 1 ML, GRADUAÇÃO UI + AGULHA |
MEDIX |
0,2000 |
1.200,0000 |
TOTAL: |
6.099,9600 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
CP |
90.000,0000 |
DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO |
GREEM PHARMA |
0,1800 |
16.200,0000 |
1 / 2 |
FR |
6.500,0000 |
DIPIRONA 500MG/ML - ORAL FRASCO CM 10ML |
NATULAB |
1,2300 |
7.995,0000 |
1 / 3 |
CP |
90.000,0000 |
IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO |
VITAMEDIC |
0,2300 |
20.700,0000 |
1 / 4 |
FR |
6.500,0000 |
IBUPROFENO 50MG/ML SUSP. ORAL 30ML |
NATULAB |
2,2700 |
14.755,0000 |
1 / 5 |
CP |
15.000,0000 |
PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO |
PRATI |
0,0700 |
1.050,0000 |
1 / 6 |
FR |
3.000,0000 |
PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML |
FARMACE |
1,2200 |
3.660,0000 |
1 / 8 |
UN |
15.000,0000 |
NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO |
PRATI |
0,1000 |
1.500,0000 |
1 / 9 |
CP |
1.000,0000 |
NIMESULIDA 50MG/ML GTS 15ML |
E M S |
1,9700 |
1.970,0000 |
1 / 10 |
UN |
30.000,0000 |
amoxicilina 500 mg cápsula |
PRATI |
0,3300 |
9.900,0000 |
1 / 12 |
FR |
800,0000 |
AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML - FR. C/ 75ML OU 100ML |
E M S |
25,0000 |
20.000,0000 |
1 / 13 |
cp |
4.000,0000 |
amoxicilina + clavulanato de potássio 500mg + 125mg |
E M S |
1,4000 |
5.600,0000 |
1 / 14 |
UN |
6.000,0000 |
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO |
MEDQUIMICA |
1,2900 |
7.740,0000 |
1 / 16 |
CA |
25.000,0000 |
CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
ABL ANTIBIOTICO |
1,0200 |
25.500,0000 |
1 / 17 |
FR |
1.200,0000 |
Cefalexina 50mg/ml Suspensão oral 60ml |
ABL ANTIBIOTICO |
14,3800 |
17.256,0000 |
1 / 19 |
CP |
8.000,0000 |
CIPROFLOXACINO 500MG |
PRATI |
0,3200 |
2.560,0000 |
1 / 24 |
un |
4.000,0000 |
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG |
BELFAR |
0,2500 |
1.000,0000 |
1 / 25 |
FR |
1.500,0000 |
SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSP. ORAL – 100ML |
E M S |
4,3000 |
6.450,0000 |
1 / 26 |
TU |
400,0000 |
COLAGENASE C/CLORAFENICOL 30G POMADA |
CRISTALIA |
19,7000 |
7.880,0000 |
1 / 31 |
UN |
8.000,0000 |
CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
0,2700 |
2.160,0000 |
1 / 38 |
UN |
8.000,0000 |
DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO |
NEO QUIMICA |
0,0500 |
400,0000 |
1 / 40 |
FR |
1.500,0000 |
DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML SOL. ORAL FRASCO 120 ML |
CIMED |
4,0600 |
6.090,0000 |
1 / 41 |
CP |
8.000,0000 |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
0,1200 |
960,0000 |
1 / 43 |
CP |
8.000,0000 |
PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO |
CRISTALIA |
0,3200 |
2.560,0000 |
1 / 44 |
FR |
1.500,0000 |
AMBROXOL 6MG/ML - FR. C/ 100ML ADULTO |
FARMACE |
3,7200 |
5.580,0000 |
1 / 45 |
FR |
1.500,0000 |
AMBROXOL 3MG/ML - FR. C/ 100ML PEDIÁTRICO |
NATULAB |
3,3000 |
4.950,0000 |
1 / 48 |
FR |
1.000,0000 |
ACEBROFILINA 10MG/ML - FR. C/ 120ML ADULTO |
NEO QUIMICA |
12,1500 |
12.150,0000 |
1 / 49 |
FR |
1.500,0000 |
ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML SUSP ORAL |
PRATI |
1,9100 |
2.865,0000 |
1 / 50 |
CP |
3.000,0000 |
ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL |
PRATI |
0,6800 |
2.040,0000 |
1 / 51 |
CP |
3.000,0000 |
IVERMECTINA 6 MG |
E M S |
0,3700 |
1.110,0000 |
1 / 52 |
FR |
800,0000 |
PERMETRINA 50 MG/G (5%) LOÇÃO FRASCO 60ML |
NATIVITA |
4,4900 |
3.592,0000 |
1 / 53 |
UN |
3.000,0000 |
SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO |
PHARLAB |
1,6800 |
5.040,0000 |
1 / 55 |
FR |
600,0000 |
BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 25% FRASCO 100ML |
PHARMACIENCE |
8,0300 |
4.818,0000 |
1 / 56 |
TU |
2.000,0000 |
DEXAMETASONA 0,1% CREME 10GR |
PRATI |
2,5900 |
5.180,0000 |
1 / 57 |
UN |
5.000,0000 |
DEXAMETASONA 4 MG |
E M S |
0,3300 |
1.650,0000 |
1 / 58 |
FR |
2.000,0000 |
DEXAMETASONA 0,5 MG/5ML ELIXIR ORAL 100ML |
FARMACE |
2,5200 |
5.040,0000 |
1 / 59 |
FR |
1.000,0000 |
PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML OU 100ML OU 120ML |
HIPOLABOR |
6,4300 |
6.430,0000 |
1 / 61 |
un |
2.000,0000 |
Azatioprina 50mg |
CRISTALIA |
0,7000 |
1.400,0000 |
1 / 62 |
CP |
120.000,0000 |
GLIBENCLAMIDA 5 MG |
GEOLAB |
0,0400 |
4.800,0000 |
1 / 63 |
CP |
15.000,0000 |
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG |
VITAMEDIC |
0,1800 |
2.700,0000 |
1 / 64 |
CP |
140.000,0000 |
CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG |
PRATI |
0,2200 |
30.800,0000 |
1 / 67 |
UN |
2.000,0000 |
CLORIDRATRO DE METFORMINA 1G |
MERCK |
2,5200 |
5.040,0000 |
1 / 68 |
CP |
3.000,0000 |
GLICLAZIDA 60 MG |
E M S |
0,4600 |
1.380,0000 |
1 / 69 |
UN |
2.000,0000 |
SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/850MG |
MERCK |
6,2000 |
12.400,0000 |
1 / 70 |
UN |
20.000,0000 |
ANLODIPINO, BESILATO 5MG |
GEOLAB |
0,0400 |
800,0000 |
1 / 71 |
UN |
30.000,0000 |
ANLODIPINO, BESILATO 10MG |
CIMED |
0,0700 |
2.100,0000 |
1 / 72 |
UN |
25.000,0000 |
ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO |
PRATI |
0,0400 |
1.000,0000 |
1 / 73 |
CO |
25.000,0000 |
ATENOLOL 50 MG |
E M S |
0,0500 |
1.250,0000 |
1 / 76 |
UN |
20.000,0000 |
CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO |
PRATI |
0,0900 |
1.800,0000 |
1 / 77 |
CP |
7.000,0000 |
CARVEDILOL 3,125 MG |
E M S |
0,0800 |
560,0000 |
1 / 78 |
CP |
7.000,0000 |
CARVEDILOL 6,25 MG |
E M S |
0,0800 |
560,0000 |
1 / 79 |
CP |
7.000,0000 |
CARVEDILOL 12,5 MG |
E M S |
0,0800 |
560,0000 |
1 / 80 |
CP |
15.000,0000 |
CARVEDILOL 25 MG |
CIMED |
0,2300 |
3.450,0000 |
1 / 81 |
un |
15.000,0000 |
ENALAPRIL, MALEATO 5MG |
BELFAR |
0,0500 |
750,0000 |
1 / 82 |
un |
15.000,0000 |
ENALAPRIL, MALEATO 10MG |
HIPOLABOR |
0,0500 |
750,0000 |
1 / 83 |
un |
30.000,0000 |
ENALAPRIL, MALEATO 20MG |
HIPOLABOR |
0,0600 |
1.800,0000 |
1 / 84 |
un |
140.000,0000 |
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG |
PRATI |
0,0500 |
7.000,0000 |
1 / 85 |
cp |
60.000,0000 |
losartana potássica 100mg |
PRATI |
0,3500 |
21.000,0000 |
1 / 87 |
CP |
3.000,0000 |
METILDOPA 250MG |
SANVAL |
0,8000 |
2.400,0000 |
1 / 89 |
un |
30.000,0000 |
NIFEDIPINO 10MG |
NEO QUIMICA |
0,1000 |
3.000,0000 |
1 / 90 |
un |
50.000,0000 |
NIFEDIPINO 20MG |
NEO QUIMICA |
0,1100 |
5.500,0000 |
1 / 93 |
UN |
3.000,0000 |
AMIODARONA 100MG |
GEOLAB |
0,4300 |
1.290,0000 |
1 / 94 |
CO |
10.000,0000 |
AMIODARONA 200 MG |
GEOLAB |
0,4400 |
4.400,0000 |
1 / 95 |
CP |
5.000,0000 |
DIGOXINA 0,25 MG |
PHARLAB |
0,2900 |
1.450,0000 |
1 / 98 |
UN |
1.000,0000 |
METOPROLOL 50MG |
PHARLAB |
0,7600 |
760,0000 |
1 / 101 |
un |
1.000,0000 |
LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
LEGRAND |
1,1000 |
1.100,0000 |
1 / 104 |
un |
1.000,0000 |
INDAPAMIDA 1,5MG |
GEOLAB |
0,3500 |
350,0000 |
1 / 107 |
CP |
50.000,0000 |
FUROSEMIDA 40MG |
PRATI |
0,0600 |
3.000,0000 |
1 / 108 |
CP |
130.000,0000 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG |
MEDQUIMICA |
0,0400 |
5.200,0000 |
1 / 109 |
CP |
1.000,0000 |
Isossorbida 10mg comp |
E M S |
0,2500 |
250,0000 |
1 / 110 |
cp |
1.000,0000 |
ISOSSORBIDA 10MG |
E M S |
0,2600 |
260,0000 |
1 / 112 |
CP |
6.000,0000 |
DOXASOZINA (DOXAZOSINA) 2MG |
GEOLAB |
0,1400 |
840,0000 |
1 / 113 |
UN |
1.000,0000 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG |
MERCK |
0,4500 |
450,0000 |
1 / 114 |
un |
1.000,0000 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG |
MERCK |
0,5000 |
500,0000 |
1 / 115 |
un |
1.000,0000 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG |
MERCK |
0,5600 |
560,0000 |
1 / 116 |
CP |
1.000,0000 |
LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG |
MERCK |
0,5600 |
560,0000 |
1 / 117 |
cp |
2.000,0000 |
METOCLOPRAMIDA 10MG |
BELFAR |
0,0600 |
120,0000 |
1 / 118 |
UN |
2.000,0000 |
ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
0,5400 |
1.080,0000 |
1 / 121 |
cp |
6.000,0000 |
SIMETICONA 40MG |
PHARMACIENCE |
0,1500 |
900,0000 |
1 / 122 |
FR |
600,0000 |
SIMETICONA 75MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 15ML |
HIPOLABOR |
1,9400 |
1.164,0000 |
1 / 125 |
UN |
4.000,0000 |
DOMPERIDONA 10MG |
E M S |
0,0500 |
200,0000 |
1 / 127 |
FR |
600,0000 |
LACTULOSE 667MG/ML FRASCO 120ML |
NATULAB |
8,2900 |
4.974,0000 |
1 / 129 |
UN |
600,0000 |
SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL C/ 200 DOSES |
PHARMACIENCE |
16,0000 |
9.600,0000 |
1 / 131 |
CP |
25.000,0000 |
ACIDO FOLICO 5mg comp |
NATULAB |
0,0400 |
1.000,0000 |
1 / 132 |
UN |
800,0000 |
Sais para reidratação oral 27,9G |
NATULAB |
1,3500 |
1.080,0000 |
1 / 133 |
UN |
25.000,0000 |
ACIDO FOLICO 5MG |
NATULAB |
0,0400 |
1.000,0000 |
1 / 134 |
FR |
200,0000 |
SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 30ML |
NATULAB |
1,0100 |
202,0000 |
1 / 135 |
un |
10.000,0000 |
TIAMINA 300MG |
PRATI |
0,3400 |
3.400,0000 |
1 / 137 |
UN |
1.000,0000 |
ALOPURINOL 100MG |
PRATI |
0,2100 |
210,0000 |
1 / 139 |
un |
25.000,0000 |
SINVASTATINA 20MG |
E M S |
0,1200 |
3.000,0000 |
1 / 142 |
CP |
2.000,0000 |
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG |
E M S |
0,3700 |
740,0000 |
1 / 143 |
UM |
53.000,0000 |
CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (VIT D) 500 MG + 400 UI COMPRI |
NUTIVIT |
0,1400 |
7.420,0000 |
1 / 149 |
UN |
2.000,0000 |
BETAISTINA 24MG COMPRIMIDO |
ACHE |
0,6000 |
1.200,0000 |
1 / 157 |
FR |
100,0000 |
VALPROATO DE SODIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 50MG/ML 100ML XPE |
HIPOLABOR |
9,5000 |
950,0000 |
1 / 159 |
CP |
8.000,0000 |
CARBAMAZEPINA 400MG |
CRISTALIA |
0,4000 |
3.200,0000 |
1 / 161 |
FR |
400,0000 |
CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOL. ORAL (GTS) 20 ML |
GEOLAB |
3,0400 |
1.216,0000 |
1 / 162 |
CP |
1.800,0000 |
DIAZEPAM 5MG |
SANTISA |
0,0500 |
90,0000 |
1 / 163 |
CP |
3.000,0000 |
DIAZEPAM 10MG |
E M S |
0,0500 |
150,0000 |
1 / 164 |
AM |
400,0000 |
DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL 2ML |
HIPOLABOR |
1,2600 |
504,0000 |
1 / 165 |
un |
6.000,0000 |
FENITOÍNA 100MG |
CRISTALIA |
0,3200 |
1.920,0000 |
1 / 177 |
UN |
1.000,0000 |
OLANZAPINA 10 MG COMPRIMIDO |
PRATI |
0,6100 |
610,0000 |
1 / 178 |
fr |
300,0000 |
RISPERIDONA 1MG/ML GTS 30ML |
PRATI |
0,1900 |
57,0000 |
1 / 179 |
CP |
1.500,0000 |
RISPERIDONA 1 MG |
PRATI |
0,1600 |
240,0000 |
1 / 180 |
UN |
8.000,0000 |
Risperidona 2MG |
PRATI |
0,1700 |
1.360,0000 |
1 / 182 |
CP |
3.600,0000 |
BROMAZEPAM 3MG |
NEO QUIMICA |
0,1400 |
504,0000 |
1 / 183 |
UN |
3.000,0000 |
BROMAZEPAM 6 MG |
NEO QUIMICA |
0,2400 |
720,0000 |
1 / 184 |
CO |
20.000,0000 |
AMITRIPTILINA 25 MG |
NEO QUIMICA |
0,0500 |
1.000,0000 |
1 / 186 |
CP |
3.000,0000 |
ESCITALOPRAM 20 MG |
GEOLAB |
0,4100 |
1.230,0000 |
1 / 188 |
CP |
8.000,0000 |
FLUOXETINA 20 MG |
HIPOLABOR |
0,0700 |
560,0000 |
1 / 189 |
CP |
6.000,0000 |
PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG |
ZYDUS |
0,2500 |
1.500,0000 |
1 / 191 |
UN |
20.000,0000 |
SERTRALINA 50MG |
PRATI |
0,1600 |
3.200,0000 |
1 / 192 |
CP |
5.000,0000 |
BUPROPIONA 150 MG |
GEOLAB |
0,7600 |
3.800,0000 |
1 / 194 |
un |
2.000,0000 |
TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG |
HIPOLABOR |
0,1900 |
380,0000 |
1 / 195 |
UN |
2.300,0000 |
ZOLPIDEM 10 MG COMPRIMIDO |
ZYDUS |
0,2100 |
483,0000 |
1 / 196 |
AM |
500,0000 |
TRAMADOL 50MG/ML - INJETAVEL 2 ML |
HIPOLABOR |
1,8600 |
930,0000 |
1 / 197 |
cp |
2.500,0000 |
QUETIAPINA 25MG |
ZYDUS |
0,1800 |
450,0000 |
1 / 201 |
cp |
2.000,0000 |
QUETIAPINA 100MG |
ZYDUS |
0,5400 |
1.080,0000 |
1 / 202 |
UN |
1.000,0000 |
OXCARBAZEPINA 300MG |
RANBAXY |
0,9500 |
950,0000 |
1 / 203 |
CP |
6.000,0000 |
GABAPENTINA 300 MG |
PRATI |
0,3500 |
2.100,0000 |
1 / 204 |
UN |
1.000,0000 |
OXCARBAZEPINA 600 MG |
RANBAXY |
1,7000 |
1.700,0000 |
1 / 211 |
un |
500,0000 |
MIRTAZAPINA 30 MG |
E M S |
0,9000 |
450,0000 |
1 / 216 |
CX |
67,0000 |
OLMESARTANA 20MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS |
EUROFARMA |
1,3300 |
89,1100 |
1 / 218 |
CP |
1.000,0000 |
METOPROLOL 100MG |
BIOLAB |
0,7300 |
730,0000 |
1 / 219 |
CP |
1.000,0000 |
OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 40MG + 12,5MG |
E M S |
1,3300 |
1.330,0000 |
1 / 222 |
FR |
1.000,0000 |
ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML 20ML SOL ORAL GTS |
AIRELA |
1,7800 |
1.780,0000 |
1 / 223 |
CP |
1.000,0000 |
ATORVASTATINA 20MG |
E M S |
0,4000 |
400,0000 |
1 / 224 |
CP |
1.000,0000 |
ROSUVASTATINA 20MG |
E M S |
0,3900 |
390,0000 |
1 / 230 |
CP |
500,0000 |
DULOXETINA 30MG |
E M S |
1,3900 |
695,0000 |
1 / 232 |
CP |
1.000,0000 |
ÁCIDO VALPROICO + VALPROATO DE SÓDIO 500MG |
BIOLAB |
0,9000 |
900,0000 |
1 / 233 |
cp |
500,0000 |
VENLAFAXINA 75MG |
GEOLAB |
0,6000 |
300,0000 |
1 / 234 |
CP |
1.000,0000 |
METILFENIDATO 10MG |
E M S |
0,6000 |
600,0000 |
1 / 235 |
CO |
1.000,0000 |
ÁCIDO VALPRÓICO + VALPROATO DE SÓDIO 300 MG |
ABBOTT |
1,2000 |
1.200,0000 |
1 / 237 |
CP |
60.000,0000 |
VITAMINA E SAIS MINERAIS A-Z (POLIVITAMÍNICO) |
BIONATUS |
0,1900 |
11.400,0000 |
1 / 238 |
FR |
2.000,0000 |
VITAMINA A-Z (POLIVITAMINICO) PEDIÁTRICO 100ML/120ML/150ML |
CIMED |
15,9000 |
31.800,0000 |
1 / 242 |
AM |
150,0000 |
AMINOFILINA 24MG/ML SOL. INJ. 10ML |
FARMACE |
4,0000 |
600,0000 |
1 / 253 |
AM |
1.000,0000 |
DEXAMETASONA, FOSF. DISSODI 4MG/ML SOL. INJ. 2,5ML |
HYPOFARMA |
1,9000 |
1.900,0000 |
1 / 254 |
UN |
1.000,0000 |
DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML SOL. INJ 3ML |
HYPOFARMA |
1,0000 |
1.000,0000 |
1 / 255 |
AM |
2.000,0000 |
DIPIRONA 500MG/ML SOL. INJ. 2ML |
HIPOLABOR |
0,9000 |
1.800,0000 |
1 / 256 |
AM |
300,0000 |
EPINEFRINA, CLORIDRATO 1MG/ML SOL. INJ. 1ML |
HIPOLABOR |
1,2500 |
375,0000 |
1 / 257 |
AM |
1.000,0000 |
ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL. INJ 1ML. |
HYPOFARMA |
1,5000 |
1.500,0000 |
1 / 260 |
UN |
300,0000 |
FITOMENADIONA 10MG/ML SOL. INJ. 1ML (VIT. K). |
HYPOFARMA |
2,5800 |
774,0000 |
1 / 261 |
un |
300,0000 |
FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML |
HYPOFARMA |
1,0200 |
306,0000 |
1 / 269 |
UN |
2.000,0000 |
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ P/ SOL. INJ. 2ML. |
BLAUSIEGEL |
5,7300 |
11.460,0000 |
1 / 270 |
AM |
350,0000 |
LIDOCAINA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML SOL. INJ 20ML |
HIPOLABOR |
5,6900 |
1.991,5000 |
1 / 271 |
UN |
300,0000 |
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML SOL. INJ. 2ML . |
FARMACE |
0,8000 |
240,0000 |
1 / 287 |
PC |
200,0000 |
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS, PACOTE COM 12 UNIDADES |
ERIMAX |
5,0000 |
1.000,0000 |
1 / 288 |
PC |
700,0000 |
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES |
ERIMAX |
4,9500 |
3.465,0000 |
1 / 289 |
PC |
600,0000 |
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES |
ERIMAX |
6,3800 |
3.828,0000 |
1 / 297 |
UN |
200,0000 |
cateter tipo oculos adulto |
BIOBASE |
1,4300 |
286,0000 |
1 / 303 |
UM |
300,0000 |
ESPARADRAPO 5CMx4,50M, IMPERMEÁVEL, ALGODÃO. |
WILTEX |
4,3800 |
1.314,0000 |
1 / 315 |
CX |
6,0000 |
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 3-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES |
donati |
35,7700 |
214,6200 |
1 / 317 |
CX |
6,0000 |
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 5-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES |
donati |
35,7700 |
214,6200 |
1 / 318 |
UM |
300,0000 |
FITA ADESIVA MICROPOROSA CIRÚRGICA, 10CM X 10M, HIPOALERGÊNICA |
missner |
6,6400 |
1.992,0000 |
1 / 322 |
un |
40,0000 |
IODO 2 % - 1 L TINTURA |
rio quimica |
125,6000 |
5.024,0000 |
1 / 323 |
un |
50,0000 |
IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L |
rio quimica |
50,7700 |
2.538,5000 |
1 / 327 |
CX |
200,0000 |
LANCETA, AÇO INOXIDÁVEL, ULTRA FINA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SISTEMA PROTETOR. CAIXA COM 100 UNIDADES |
gtech |
4,2500 |
850,0000 |
1 / 346 |
CX |
10.000,0000 |
ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 21 CX/ 100UNID |
wiltex |
0,2300 |
2.300,0000 |
1 / 349 |
FR |
50,0000 |
AGUA OXIGENADA 1 LT PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% (10V) |
rio quimica |
5,2000 |
260,0000 |
1 / 366 |
un |
800,0000 |
TOALHA DE PAPEL, 100% FIBRA DE CELULOSA VIRGEM, 2 DOBRAS, 22CM X 21,60 CM, BRANCA, ALTO PODER DE ABSORÇÃO |
multipel |
13,2200 |
10.576,0000 |
TOTAL: |
554.148,3500 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 27 de março de 2025
GESTOR DO FMS
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR