Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
431

quinta, 27 de março de 2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SMED

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO,

Processo Licitatório Nº: 6/2025 Processo Adm. Nº: 207/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 26/03/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelos(as) agentes e pregoeiro, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/7, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/20, 1/21, 1/25, 1/32, 1/33, 1/37, 1/41, 1/42, 1/43, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/59, 1/60

NOME: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA
CPF/CNPJ:10.774.009/0001-03
ENDEREÇO:RUA SAO JOAO BATISTA, 795, QD. 09-A LT. 39 - CÉU AZUL
FONE:6334123948
EMAIL: luizcomercialmatheus@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: edilene fernandes da silva santos
CPF: 716.685.861-34

1/4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/13, 1/19, 1/22, 1/23, 1/24, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/34, 1/35, 1/36, 1/38, 1/39, 1/40, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/58, 1/61, 1/62, 1/63

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: valdir lino de oliveira
CPF: 873.353.601-53

visando a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO,

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 6/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 6/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

200,0000

Abacate, de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

10,3200

2.064,0000

1 / 2

UN

90,0000

Açafrão constituído de pó fino de coloração cor amarelo-dourado, extraída da raiz e moída da planta, isenta de sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico contendo 70g do produto.

italeu

9,6700

870,3000

1 / 3

UN

300,0000

Achocolatado em pó base de cacau mínimo de 50% constituído de pó fino homogêneo, inseto de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico alumínio com rotulo e contendo 500g do produto.

mulk

13,4500

4.035,0000

1 / 7

UN

500,0000

Arroz tipo1, agulhinha tipo 1, constituídos de grãos inteiros com aspectos, sabor e cheiro próprio isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 5kg do produto.

lagoa

38,7000

19.350,0000

1 / 9

KG

200,0000

Batata inglesa de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

14,1300

2.826,0000

1 / 10

KG

140,0000

Beterraba de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

15,8200

2.214,8000

1 / 11

UN

520,0000

Biscoito agua e sal tipo cream cracker, contendo farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas, massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Pacote contendo de 350g no pacote

supremo

8,4200

4.378,4000

1 / 12

UN

400,0000

Biscoito maisena, biscoito doce tipo maria/maisena, produzido a partir de matérias primas sãs e limpas, massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 370g e com rotulo.

supremo

12,6500

5.060,0000

1 / 14

UN

40,0000

Biscoito zero lactose tipo maria/maisena massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 400g e com rotulo.

petyan

11,8800

475,2000

1 / 15

UN

40,0000

Biscoito zero lactose tipo cream cracker sem proteína do leite e nenhum tipo de derivado do leite, massa bem assada sem recheio e sem cobertura. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem pacote de papel impermeável com dupla proteção, lacrado, peso líquido de 400g e com rotulo.

petyan

11,1200

444,8000

1 / 16

KG

60,0000

Brócolis de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

23,8000

1.428,0000

1 / 17

pct

20,0000

Canela constituído em pau de coloração cor marrom-escuro, extraída da planta, isenta de sujidades e materiais estranhos. Acondicionando em plástico contendo 70g do produto.

pks

13,0700

261,4000

1 / 18

UN

1.000,0000

Carne bovina em cubos de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas. Devem presentar odor e sabor características

in natura

34,2800

34.280,0000

1 / 20

KG

600,0000

Carne de sol 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas

in natura

48,4900

29.094,0000

1 / 21

KG

160,0000

Carne suína moída de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas

in natura

31,3400

5.014,4000

1 / 25

UN

30,0000

Coco ralado sem açúcar embalagem em saco plástico contendo 100g do produto.

unicoco

8,2100

246,3000

1 / 32

UN

160,0000

Fermento biológico com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 10g do produto e com rotulo

fleishmann

4,3300

692,8000

1 / 33

UN

160,0000

Fermento químico com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 100g do produto e com rotulo

dona benta

1,3200

211,2000

1 / 37

KG

200,0000

Frango inteiro congelado (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico

bonasa

17,4400

3.488,0000

1 / 41

UN

60,0000

Leite zero lactose

piracanjuba

11,0100

660,6000

1 / 42

kg

300,0000

Linguiça de frango fina ou media, fabricada a partir de carne de aves selecionada, sem pimenta com o máximo 10% de gordura congelado(até 12ºC) ou resfriado (0º a 7º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de mancha parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico

frico

32,3500

9.705,0000

1 / 43

KG

200,0000

Linguiça mista fina ou media, fabricada a partir de carne suína e bovina selecionada, sem pimenta com o máximo 10% de gordura congelado(até 12ºC) ou resfriado (0º a 7º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de mancha parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico

americano

20,6100

4.122,0000

1 / 54

KG

130,0000

Pão doce pesando 50g com uma visa útil de 06 horas, contendo rotulo com as informações exigidas e embalagens em sacos plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação

livramento

11,2500

1.462,5000

1 / 55

KG

300,0000

Pão francês pesando 50g com uma visa útil de 06 horas, contendo rotulo com as informações exigidas e embalagens em sacos plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação.

livramento

20,4800

6.144,0000

1 / 56

KG

560,0000

Polvilho doce tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo.

matuto

27,0800

15.164,8000

1 / 57

KG

120,0000

Queijo barra de 1kg curado

queijaria maranhao

42,3200

5.078,4000

1 / 59

Kg

140,0000

Repolho roxo1ª qualidade in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)oriundos de manuseio e transporte. Deve esta acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. Peso e tamanho padrão.

in natura

11,9200

1.668,8000

1 / 60

KG

180,0000

Sal iodado refinada embalagem primária plástica. Acondicionado em plástico atóxico contendo 01kg do produto e com rotulo.

vitasal

11,4500

2.061,0000

TOTAL:

162.501,7000

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

400,0000

Açúcar com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 2kg do produto.

itajá

13,0500

5.220,0000

1 / 5

UN

40,0000

Alface de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

11,3000

452,0000

1 / 6

KG

200,0000

Alho bulbo inteiro, nacional de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica(perfurações ou cortes) tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas

in natura

38,8000

7.760,0000

1 / 8

KG

200,0000

Banana de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

10,5000

2.100,0000

1 / 13

UN

200,0000

Biscoito rosquinha tipo rosquinha de coco contendo farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas, massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Pacote contendo de 350g no pacote

supremo

15,2900

3.058,0000

1 / 19

KG

1.000,0000

Carne bovina moída de 2ª do tipo (acém, maminha, fraldinha) congelada (até 12ºC) ou resfriada (0º a 7º). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique, prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isenta de manchas, parasitas e larvas

lkj

34,3500

34.350,0000

1 / 22

UN

260,0000

Cebola branca de 1ªqualidade, in natura, tamanho e coloração e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

10,2500

2.665,0000

1 / 23

UN

260,0000

Cenoura de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

14,3500

3.731,0000

1 / 24

UN

100,0000

Chuchu de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos (perfurações ou cortes) oriundos de manuseio ou transporte. Devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto, peso e tamanho padrão.

in natura

13,5000

1.350,0000

1 / 26

UN

200,0000

Colorau constituído de pó fino de coloração avermelhada extraído do urucum, isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico contendo 100g do produto.

dona clara

5,3000

1.060,0000

1 / 27

UN

500,0000

Extrato de tomate massa de tomate, cor vermelha, cheiro e sabor próprios, preparados com frutos maduros sãs sem pele e semente, peso de 340g.

bonare

10,5000

5.250,0000

1 / 28

KG

400,0000

Farinha de mandioca

dona di

3,9000

1.560,0000

1 / 29

KG

600,0000

Farinha de trigo com fermento tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto.

sotrigo

12,0000

7.200,0000

1 / 30

KG

400,0000

Farinha de trigo sem fermento tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo.

sotrigo

13,0000

5.200,0000

1 / 31

KG

280,0000

Feijão tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 1kg do produto e com rotulo.

tio chico

12,5000

3.500,0000

1 / 34

UN

600,0000

Flocos de arroz (massa para cuscuz de arroz) em flocos, com aspecto, sabor e cheiro próprios Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo

belsabor

6,0700

3.642,0000

1 / 35

UN

1.640,0000

Flocos de milho (massa para cuscuz de milho) em flocos, com aspecto, sabor e cheiro próprios Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo

vitamais

5,3000

8.692,0000

1 / 36

KG

1.000,0000

Frango coxa e sobre coxa congelados (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico.

bonasa

17,2000

17.200,0000

1 / 38

KG

1.400,0000

Frango peito congelada (até 12ºC) ou resfriado (0º a 4º). Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que indique; prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico

bonasa

29,8000

41.720,0000

1 / 39

UN

140,0000

Fubá de milho tipo 1 com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, animais e vegetais. Acondicionada em plástico atóxico com rotulo contendo 500g do produto e com rotulo.

coringa

12,4900

1.748,6000

1 / 40

UN

5.000,0000

Leite integral longa vida composto de 3% de gordura totais, 2% de gordura saturada, embalagem em caixa Tetra Parck estéreis contendo 1lt do produto.

italac

9,3500

46.750,0000

1 / 44

KG

200,0000

Maça de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

13,3000

2.660,0000

1 / 45

UN

800,0000

Macarrão massa alimentícia de sêmola de trigo ou ovo, tipo parafuso, seca, vitaminada, isenta de sujidade, embalagem plástica resistente e transparente rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Unidade de compra embalagem 500g

lilita

13,3000

10.640,0000

1 / 46

UN

800,0000

Macarrão massa alimentícia de sêmola de trigo ou ovo, tipo espaguete, seca, vitaminada, isenta de sujidade, embalagem plástica resistente e transparente rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Unidade de compra embalagem 500g

lilita

13,3000

10.640,0000

1 / 47

KG

160,0000

Mamão de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

12,6000

2.016,0000

1 / 48

UN

300,0000

Margarina contendo óleos vegetais 65% de lipídios, líquidos e Inter esterificados, água, sal, (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina a (1500 ul/100g). Aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionada em pote de plástico atóxico contendo 500g do produto e contendo rotulo. Não e aceito creme vegetal.

doriana

16,4800

4.944,0000

1 / 49

UN

400,0000

Melão de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

10,5500

4.220,0000

1 / 50

UN

320,0000

Milho para canjica branco ou amarelo pct com 500g

sinha

10,5000

3.360,0000

1 / 51

UN

520,0000

Óleo de soja refinado e isento de ranço e/ou outra substancia estranhas, acondicionadas em latas contendos900ml do produto e com rotulo. As latas não podem estar amassadas

soya

11,0000

5.720,0000

1 / 52

UN

200,0000

Ovos de galinha, casca limpa, integra, sem rachaduras, manchas ou deformações. O produto deverá ser acondicionado em bandejas com divisões para 30 unidade

iana

26,2500

5.250,0000

1 / 53

und

400,0000

Pão carequinha (pão para cachorro quente ) pesando 25g, com uma vida útil de no mínimo 3 dias, contendo rotulo com informações exigidas e embaladas em saco plásticos atóxicos com data de validade e de fabricação com 06 unidade.

livramento

10,1500

4.060,0000

1 / 58

kg

460,0000

Repolho branco 1ª qualidade in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)oriundos de manuseio e transporte. Deve esta acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. Peso e tamanho padrão.

in natura

11,9000

5.474,0000

1 / 61

KG

340,0000

Tomate de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

11,5800

3.937,2000

1 / 62

KG

140,0000

Vagem de 1º qualidade, in natura tamanho e coloração uniforme, polpa firma , livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecanismos(perfurações ou cortes)

in natura

35,4400

4.961,6000

1 / 63

UN

20,0000

VINAGRE DE ÁLCOOL 750ML

chamin

69,2500

1.385,0000

TOTAL:

273.476,4000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 6/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 6/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 6/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 26 de março de 2025

GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

SUPERMERCADO LIDER LTDA

DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA

AVISO DE CREDENCIAMENTO/SMS

AVISO DE CREDENCIAMENTO- CHAMADA PÚBLICA

O fundo municipal de saúde de Araguanã, CNPJ nº 13.138.386/0001-44, localizado na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, torna público, que realizará INEXIGIBILIDADE 07/2025- CREDENCIAMENTO 02-2025- credenciamento de pessoa jurídica (laboratório de próteses dentárias) para prestação de serviços junto aos usuários do sus residentes no município de Araguanã – TO, visando atender ao Programa Brasil Sorridente. Data de recebimento de documentação pelo email: licita.araguana@gmail.com a partir de 27/03/2025 as 08:00 horas até 11/04/2025 as 08:00 horas. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Aos 27/03/2025.

Lucas Gomes Lima

Ordenador de despesas do FMS de Araguanã-TO.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SMS

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de Preços para aquisição de medicamentos, insumos em geral e outros materiais afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguanã-TO, visando suprir as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e outras ações da Atenção Básica, incluindo o Assentamento Inhumas e o Distrito de Jacilândia, localidades que fazem parte do município de Araguanã-TO,

Processo Licitatório Nº: 5/2025 Processo Adm. Nº: 46/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 07:30 horas do dia 26/03/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/7, 1/54, 1/65, 1/96, 1/97, 1/99, 1/100, 1/102, 1/103, 1/146, 1/147, 1/148, 1/150, 1/169, 1/170, 1/171, 1/172, 1/173, 1/174, 1/175, 1/190, 1/199, 1/200, 1/206, 1/209, 1/213, 1/214, 1/217, 1/221, 1/225, 1/226, 1/228, 1/229, 1/231, 1/236, 1/239, 1/240, 1/241, 1/243, 1/244, 1/249, 1/250, 1/251, 1/252, 1/259, 1/262, 1/263, 1/264, 1/265, 1/266, 1/267, 1/268, 1/274, 1/275, 1/276, 1/277, 1/278, 1/279, 1/280, 1/281, 1/282, 1/283, 1/284, 1/285, 1/286, 1/290, 1/291, 1/298, 1/299, 1/300, 1/301, 1/302, 1/304, 1/305, 1/306, 1/319, 1/320, 1/321, 1/324, 1/325, 1/326, 1/328, 1/329, 1/330, 1/331, 1/332, 1/333, 1/334, 1/335, 1/336, 1/337, 1/339, 1/340, 1/341, 1/342, 1/343, 1/344, 1/350, 1/351, 1/352, 1/353, 1/354, 1/356, 1/357, 1/358, 1/359, 1/360, 1/361, 1/362, 1/363, 1/364, 1/365, 1/367, 1/368

NOME: CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CPF/CNPJ:32.534.969/0001-39
ENDEREÇO:Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, S/N, QI 07 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6330281661
EMAIL:licitacao@ckhospitalar.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: KARIELLO SOUSA COELHO
CPF: 625.425.831-53

1/307, 1/345, 1/347, 1/348, 1/355

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:QUADRA 304 NORTE AVENIDA LO 12, S/N, SALA 4 LOTE 15 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6391015518
EMAIL:contato@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: 007.222.362-63

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/9, 1/10, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/19, 1/24, 1/25, 1/26, 1/31, 1/38, 1/40, 1/41, 1/43, 1/44, 1/45, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/87, 1/89, 1/90, 1/93, 1/94, 1/95, 1/98, 1/101, 1/104, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118, 1/121, 1/122, 1/125, 1/127, 1/129, 1/131, 1/132, 1/133, 1/134, 1/135, 1/137, 1/139, 1/142, 1/143, 1/149, 1/157, 1/159, 1/161, 1/162, 1/163, 1/164, 1/165, 1/177, 1/178, 1/179, 1/180, 1/182, 1/183, 1/184, 1/186, 1/188, 1/189, 1/191, 1/192, 1/194, 1/195, 1/196, 1/197, 1/201, 1/202, 1/203, 1/204, 1/211, 1/216, 1/218, 1/219, 1/222, 1/223, 1/224, 1/230, 1/232, 1/233, 1/234, 1/235, 1/237, 1/238, 1/242, 1/253, 1/254, 1/255, 1/256, 1/257, 1/260, 1/261, 1/269, 1/270, 1/271, 1/287, 1/288, 1/289, 1/297, 1/303, 1/315, 1/317, 1/318, 1/322, 1/323, 1/327, 1/346, 1/349, 1/366

NOME: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR
CPF/CNPJ:00.545.222/0001-90
ENDEREÇO:QUADRA 404 SUL AVENIDA LO 11 LOTE 05, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6332282525
EMAIL:licitacao@profarmto.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: EVELLYNN GANZAROLLI SOARES ROD
CPF: 892.124.361-53

visando a Registro de Preços para aquisição de medicamentos, insumos em geral e outros materiais afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguanã-TO, visando suprir as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e outras ações da Atenção Básica, incluindo o Assentamento Inhumas e o Distrito de Jacilândia, localidades que fazem parte do município de Araguanã-TO,

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 7

CP

15.000,0000

NAPROXENO 500MG COMPRIMIDO

UNIÃO QUÍMICA

1,1400

17.100,0000

1 / 54

UN

300,0000

TIABENDAZOL 50MG/G POMADA BISNAGA

CELLERA

17,3900

5.217,0000

1 / 65

CP

1.500,0000

cloridrato de metformina 1g

EMS S/A

0,8400

1.260,0000

1 / 96

un

1.000,0000

VALSARTANA 80MG

EUROFARMA

1,4000

1.400,0000

1 / 97

un

1.000,0000

VALSARTANA 160MG

EUROFARMA

0,8800

880,0000

1 / 99

CO

1.000,0000

BESILATO DE LEVANLODIPINO 2,5 MG

BRAINFARMA

1,3000

1.300,0000

1 / 100

CP

1.000,0000

BESILATO DE LEVANLODIPINO 5 MG

BRAINFARMA

2,5200

2.520,0000

1 / 102

un

1.000,0000

ATENOLOL 50MG + CLORTALIDONA 12,5MG

EMS S/A

1,0300

1.030,0000

1 / 103

CP

1.000,0000

LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG/25MG

ACHE

1,3500

1.350,0000

1 / 146

CP

1.000,0000

RIVAROXABANA 20 MG

BRAINFARMA

0,3400

340,0000

1 / 147

cp

3.000,0000

CINARIZINA 25MG

BRAINFARMA

0,3000

900,0000

1 / 148

CP

24.000,0000

CINARIZINA 75MG

BRAINFARMA

0,4900

11.760,0000

1 / 150

CP

1.200,0000

PIRACETAM 800MG

SANOFI

1,1600

1.392,0000

1 / 169

UN

1.000,0000

ARIPIPRAZOL 10 MG

BIOCHIMICO

0,2400

240,0000

1 / 170

cp

1.000,0000

CLORPROMAZINA 25MG

BIOCHIMICO

0,2400

240,0000

1 / 171

cp

1.000,0000

CLORPROMAZINA 100MG

BIOCHIMICO

0,3500

350,0000

1 / 172

CP

1.200,0000

HALOPERIDOL 5MG

UNIÃO QUÍMICA

0,2400

288,0000

1 / 173

UN

100,0000

HALOPERIDOL 70,52MG/ML INJETÁVEL

CRISTALIA

0,5100

51,0000

1 / 174

UN

1.500,0000

LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO

CRISTALIA

0,4900

735,0000

1 / 175

CP

2.500,0000

LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

0,6700

1.675,0000

1 / 190

CP

1.000,0000

PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG

EUROFARMA

3,4900

3.490,0000

1 / 199

UN

3.000,0000

QUETIAPINA 50MG

CRISTALIA

0,3600

1.080,0000

1 / 200

UN

4.000,0000

BIPERIDENO 2MG

CRISTALIA

0,3400

1.360,0000

1 / 206

FR

70,0000

OXCARBAZEPINA 60MG/ML FRASCO 100ML

UNIÃO QUÍMICA

43,9400

3.075,8000

1 / 209

CP

500,0000

CLORDIAZEPÓXIDO 5 MG + AMITRIPTILINA 12,5 MG

MEDQUIMICA

0,5500

275,0000

1 / 213

CP

2.000,0000

EMPAGLIFLOZINA 25MG

EUROFARMA

1,0500

2.100,0000

1 / 214

CP

2.000,0000

OLMESARTANA 40MG

EUROFARMA

1,0500

2.100,0000

1 / 217

CP

1.000,0000

TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO DE 80MG

SERVIER

5,2600

5.260,0000

1 / 221

CP

450,0000

SOLIFENACINA, SUCCINATO DE 10MG

SANUS

4,2900

1.930,5000

1 / 225

CP

1.000,0000

ROSUVASTATINA + EZETIMIBA 10MG +10MG

SANOFI

2,3300

2.330,0000

1 / 226

CP

1.000,0000

ROSUVASTATINA 20MG + EZETIMIBA + 10MG

SANOFI

3,3000

3.300,0000

1 / 228

CP

1.200,0000

DIVALPROATO DE SODIO 500MG

EUROFARMA

0,8700

1.044,0000

1 / 229

CP

1.000,0000

TRAZODONA 50MG

EUROFARMA

0,7300

730,0000

1 / 231

CP

500,0000

DESVENLAFAXINA SUCCINATO DE 50MG

EUROFARMA

3,5300

1.765,0000

1 / 236

CP

720,0000

APIXABANA 5MG

SANDOZ

2,2700

1.634,4000

1 / 239

AM

1.500,0000

ÁCIDO ASCÓRBICO (VIT. C) 100MG/ML SOL. INJ. 5ML

EQUIPLEX

0,2300

345,0000

1 / 240

AM

5.000,0000

ÁGUA PARA INJEÇÃO SOL. INJ. 10ML

EQUIPLEX

0,2300

1.150,0000

1 / 241

AM

200,0000

ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML

BLAU

3,1900

638,0000

1 / 243

AM

800,0000

AMPICILINA PÓ P/ SOL. INJETÁVEL 1G

HYPOFARMA

0,9800

784,0000

1 / 244

AM

300,0000

ATROPINA, SULFATO 0,5 MG/ML SOL. INJ. 1ML

HYPOFARMA

0,8900

267,0000

1 / 249

AM

1.000,0000

CEFRTIAXONA 1G PÓ P/ SOL. INJ.

HALEX ISTAR

3,6000

3.600,0000

1 / 250

un

1.500,0000

CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

3,6000

5.400,0000

1 / 251

un

1.000,0000

CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

4,3500

4.350,0000

1 / 252

un

1.000,0000

COMPLEXO B SOL. INJ. 2ML

HYPOFARMA

0,9900

990,0000

1 / 259

BO

1.500,0000

CLORETO DE SÓDIO/SORO FISIOLÓGICO 0,9% SOL. INJ. 100 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

2,9000

4.350,0000

1 / 262

un

200,0000

GENTAMICINA 40MG/ML SOL. INJ. 1ML

FRESENIUS

1,1900

238,0000

1 / 263

BO

1.500,0000

GLICOSE+CLORETO DE SODIO 5+0,9% SOL INJ 250ML SIST FECHADO

HALEX ISTAR

3,9900

5.985,0000

1 / 264

BO

1.500,0000

GLICOSE+CLORETO DE SODIO 5+0,9% SOL INJ 500ML SIST FECHADO

HALEX ISTAR

4,4900

6.735,0000

1 / 265

un

1.200,0000

GLICOSE 25 % SOL. INJ. 10 ML

EQUIPLEX

0,4400

528,0000

1 / 266

AM

1.200,0000

GLICOSE 50 % SOL. INJ. 10 ML

ISOFARMA

0,5100

612,0000

1 / 267

un

400,0000

GLICOSE 5 % SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

3,6000

1.440,0000

1 / 268

un

400,0000

GLICOSE 5 % SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

4,8000

1.920,0000

1 / 274

FR

500,0000

RINGER LACTATO SÓDICO SOL. INJ. 250 ML SIST. FECHADO.

HALEX ISTAR

4,9500

2.475,0000

1 / 275

un

500,0000

RINGER LACTATO SÓDICO SOL. INJ. 500 ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

5,4000

2.700,0000

1 / 276

FR

500,0000

RINGER SIMPLES SOL.INJ. 500ML SIST. FECHADO

HALEX ISTAR

4,4800

2.240,0000

1 / 277

un

1.500,0000

TENOXICAM 20 MG PÓ LIOF. P/ SOL. INJ

CRISTALIA

7,9900

11.985,0000

1 / 278

un

300,0000

ÁGUA DESTILADA 5L (H20 P/ AUTOCLAVE)

REYMER

11,6100

3.483,0000

1 / 279

FR

1.500,0000

ALCOOL ETILICO 70% 1L SOLUÇÃO

VIC FARMA

5,4000

8.100,0000

1 / 280

PC

90,0000

ABAIXADOR DE LÍNGUA MADEIRA DESC. PCT COM 100 UNID

THEOTO

4,8500

436,5000

1 / 281

CX

20,0000

CURATIVO ADESIVO PÓS PUNÇÃO/INJEÇÃO DISCO DE TECID 2,5X2,5 CX COM 500 UNIDADES

LABOR IMPORT

6,0000

120,0000

1 / 282

CX

15,0000

AGULHA HIPODÉRMICA 13X0,45 DESCART. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL

LABOR IMPORT

6,0000

90,0000

1 / 283

CX

30,0000

AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,70 22G1 DESC. CX 100 UNID AGULHA CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL

LABOR IMPORT

6,0000

180,0000

1 / 284

CX

25,0000

AGULHA HIPODÉRMICA 30X0,80 21G1 1/4 DESCART. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL

LABOR IMPORT

5,8200

145,5000

1 / 285

CX

30,0000

AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,80 21G1 DESC. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL

LABOR IMPORT

5,6300

168,9000

1 / 286

CX

30,0000

AGULHA HIPODÉRMICA 25X0,60 23G1 DESC. CX 100 UNID CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTÉRIL

LABOR IMPORT

6,0000

180,0000

1 / 290

PC

200,0000

ATADURA,CREPOM, 100% ALGODÃO, 30CM X 1,8M, EM REPOUSO MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES

ANAPOLIS

12,4900

2.498,0000

1 / 291

UN

200,0000

BOLSA COLETORA DE URINA D.S/ FECHADO 2000ML

DESCARPACK

2,4000

480,0000

1 / 298

UN

4,0000

COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL G.

MSO

6,1900

24,7600

1 / 299

UN

4,0000

COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL M.

MSO

6,1900

24,7600

1 / 300

UN

4,0000

COLAR DE IMOBILIZAÇAO CERVICAL P.

MSO

6,1900

24,7600

1 / 301

UM

200,0000

COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L DESCARPACK

DESCARBOX

5,8800

1.176,0000

1 / 302

PC

500,0000

COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 8 CAMADAS 8C, 5 DOBRAS 5D, 13 FIOS 13F, 7,5X7,5, PCT COM 500 UNID

MISSNER

7,4200

3.710,0000

1 / 304

UM

10,0000

ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE BRAÇADEIRA COM FECHO EM VELCRO E ESTOJO , ADULTO - ESPECIFICAÇÕES BD OU WM

BIOLAND

11,8000

118,0000

1 / 305

UN

10,0000

ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, AÇO CROMADO, "Y" SEM SOLDAS AÇO INOX, OLIVAS SILICONE ANATÔMICAS, HASTE LEVE, AJUSTE AUTOMÁTICO, DIAFRAGMA, CAMPÂNULA ADULTO.

BIOLAND

11,8000

118,0000

1 / 306

UM

15.000,0000

EQUIPO MACROGOTAS FLEXÍVEL C/ INJETOR LATERAL COMPLETO (UNIDADE)

GLOMED

0,6600

9.900,0000

1 / 319

un

10,0000

GARROTE ELÁSTICO AZUL

MULTIGEL

4,4800

44,8000

1 / 320

FR

100,0000

GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 1KG CONDUTOR USG

MULTIGEL

4,5000

450,0000

1 / 321

UN

20,0000

GLICONATO DE CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE A 2% 1 L

RIOQUIMICA

13,5000

270,0000

1 / 324

UN

50,0000

IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 1L.

SOLIDOR

23,0000

1.150,0000

1 / 325

CX

20,0000

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO,N°15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

23,0000

460,0000

1 / 326

CX

20,0000

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO,N°24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

23,0000

460,0000

1 / 328

UN

200,0000

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,0, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR

OLIMED

1,0600

212,0000

1 / 329

un

200,0000

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR

OLIMED

1,0600

212,0000

1 / 330

un

200,0000

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,0, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR

OLIMED

1,0600

212,0000

1 / 331

un

200,0000

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR

OLIMED

1,0600

212,0000

1 / 332

un

100,0000

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PAR

OLIMED

1,0600

106,0000

1 / 333

CX

700,0000

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EXTRAPEQUENA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 100 UNIDADES

OLIMED

18,7500

13.125,0000

1 / 334

CX

700,0000

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, PEQUENA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 100 UNIDADES

OLIMED

18,7500

13.125,0000

1 / 335

CX

700,0000

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MÉDIA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES

OLIMED

18,7500

13.125,0000

1 / 336

CX

600,0000

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, GRANDE, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES

OLIMED

18,7500

11.250,0000

1 / 337

CX

1.000,0000

MASCARA DESCARTAVEL CX/50 USO GERAL, POLIESTER, TIRA ELASTICA, GRAMPO PARA AJUSTE NASAL

OLIMED

3,5000

3.500,0000

1 / 339

UN

15,0000

MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COPO EM POLICARBONATO GRADUADO EM 500ML E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, TRANSPARENTE (CONJUNTO COMPLETO)

CEPALAB

17,9000

268,5000

1 / 340

un

30,0000

MONITOR DE GLICEMIA ATÉ 600 MG/DL, ATÉ 10S, 250 A 500 TESTES - ESPECIFICAÇÃO ACCU-CHECK

CEPALAB

17,9000

537,0000

1 / 341

UN

500,0000

PAPEL LENÇOL DESCARTAVEL 70 CM X 50 CM ROLOS

DESCARBOX

7,3500

3.675,0000

1 / 342

UN

50,0000

PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M

AMED

32,7700

1.638,5000

1 / 343

UN

100,0000

PAPEL GRAU CIRURGICO 15CMX100M

AMED

48,3700

4.837,0000

1 / 344

UN

50,0000

PAPEL GRAU CIRURGICO 20CMX100M

AMED

65,0700

3.253,5000

1 / 350

CX

10.000,0000

ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 27 CX/ 100UNID

SR

0,1600

1.600,0000

1 / 351

un

10.000,0000

SERINGA 03 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO

SR

0,1600

1.600,0000

1 / 352

un

10.000,0000

SERINGA 05 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO

SR

0,1600

1.600,0000

1 / 353

un

10.000,0000

SERINGA 10 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO

SR

0,2400

2.400,0000

1 / 354

un

10.000,0000

SERINGA 20 ML POLIPROPILENO + AGULHA 25MM X 7MM BISEL TRIFACETADO

SR

0,3000

3.000,0000

1 / 356

UM

720,0000

SONDA FOLEY Nº 12, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES

GLOMED

1,9500

1.404,0000

1 / 357

un

720,0000

SONDA FOLEY Nº 16, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES

GLOMED

1,9500

1.404,0000

1 / 358

un

720,0000

SONDA FOLEY Nº 18, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES

GLOMED

1,9500

1.404,0000

1 / 359

UM

1.200,0000

SONDA FOLEY Nº 20, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES

GLOMED

1,9500

2.340,0000

1 / 360

UN

50,0000

SONDA URETRAL N° 10, SILICONE, ESTERIL.

BIOFARMACÊUTICA

0,4400

22,0000

1 / 361

UN

50,0000

SONDA URETRAL N° 12, SILICONE, ESTÉRIL.

BIOFARMACÊUTICA

0,4400

22,0000

1 / 362

UN

50,0000

SONDA URETRAL N° 14, SILICONE, ESTÉRIL.

BIOFARMACÊUTICA

0,4400

22,0000

1 / 363

UN

25,0000

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL

INCOTERM

5,9000

147,5000

1 / 364

un

5,0000

TERMOMETRO DIGITAL MAXIMA E MINIMA INTERNO/EXTERNO (GELADEIRA).

CEPALAB

13,5000

67,5000

1 / 365

CX

1.000,0000

TIRA REAGENTE PARA MEDIR GLICEMIA CAPILAR - ESPECIFICAÇÃO ACCU-CHECK CAIXA COM 50 UNIDADES

CEPALAB

13,5000

13.500,0000

1 / 367

PC

150,0000

TOUCA, DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO C/ ELÁSTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES

FARMATEX

4,5000

675,0000

1 / 368

AM

500,0000

CLORETO DE POTÁSSIO 19.1% 10 ML INJETÁVEL

ISOFARMA

0,5200

260,0000

TOTAL:

274.804,1800

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 307

UM

400,0000

EXTENSOR EQUIPO SORO, P/ INFUSÃO SIMULTÂNEA, 2 VIAS, PVC CRISTAL, MÍN. 20 CM, PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, CONECTOR LUER MACHO E LUER FÊMEA C/ TAMPA, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL (UNIDADE)

MEDIX

0,6999

279,9600

1 / 345

CX

1.000,0000

ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 19 CX/ 100UNID

MEDIX

0,2200

220,0000

1 / 347

CX

10.000,0000

ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 23 CX/ 100UNID

MEDIX

0,2200

2.200,0000

1 / 348

CX

10.000,0000

ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 25 CX/ 100UNID

MEDIX

0,2200

2.200,0000

1 / 355

UM

6.000,0000

SERINGA DE INSULINA, 1 ML, GRADUAÇÃO UI + AGULHA

MEDIX

0,2000

1.200,0000

TOTAL:

6.099,9600

RAZÃO SOCIAL: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

CP

90.000,0000

DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO

GREEM PHARMA

0,1800

16.200,0000

1 / 2

FR

6.500,0000

DIPIRONA 500MG/ML - ORAL FRASCO CM 10ML

NATULAB

1,2300

7.995,0000

1 / 3

CP

90.000,0000

IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO

VITAMEDIC

0,2300

20.700,0000

1 / 4

FR

6.500,0000

IBUPROFENO 50MG/ML SUSP. ORAL 30ML

NATULAB

2,2700

14.755,0000

1 / 5

CP

15.000,0000

PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO

PRATI

0,0700

1.050,0000

1 / 6

FR

3.000,0000

PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML

FARMACE

1,2200

3.660,0000

1 / 8

UN

15.000,0000

NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,1000

1.500,0000

1 / 9

CP

1.000,0000

NIMESULIDA 50MG/ML GTS 15ML

E M S

1,9700

1.970,0000

1 / 10

UN

30.000,0000

amoxicilina 500 mg cápsula

PRATI

0,3300

9.900,0000

1 / 12

FR

800,0000

AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML - FR. C/ 75ML OU 100ML

E M S

25,0000

20.000,0000

1 / 13

cp

4.000,0000

amoxicilina + clavulanato de potássio 500mg + 125mg

E M S

1,4000

5.600,0000

1 / 14

UN

6.000,0000

AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO

MEDQUIMICA

1,2900

7.740,0000

1 / 16

CA

25.000,0000

CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO

ABL ANTIBIOTICO

1,0200

25.500,0000

1 / 17

FR

1.200,0000

Cefalexina 50mg/ml Suspensão oral 60ml

ABL ANTIBIOTICO

14,3800

17.256,0000

1 / 19

CP

8.000,0000

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATI

0,3200

2.560,0000

1 / 24

un

4.000,0000

SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

BELFAR

0,2500

1.000,0000

1 / 25

FR

1.500,0000

SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSP. ORAL – 100ML

E M S

4,3000

6.450,0000

1 / 26

TU

400,0000

COLAGENASE C/CLORAFENICOL 30G POMADA

CRISTALIA

19,7000

7.880,0000

1 / 31

UN

8.000,0000

CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO

GEOLAB

0,2700

2.160,0000

1 / 38

UN

8.000,0000

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO

NEO QUIMICA

0,0500

400,0000

1 / 40

FR

1.500,0000

DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML SOL. ORAL FRASCO 120 ML

CIMED

4,0600

6.090,0000

1 / 41

CP

8.000,0000

LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO

GEOLAB

0,1200

960,0000

1 / 43

CP

8.000,0000

PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO

CRISTALIA

0,3200

2.560,0000

1 / 44

FR

1.500,0000

AMBROXOL 6MG/ML - FR. C/ 100ML ADULTO

FARMACE

3,7200

5.580,0000

1 / 45

FR

1.500,0000

AMBROXOL 3MG/ML - FR. C/ 100ML PEDIÁTRICO

NATULAB

3,3000

4.950,0000

1 / 48

FR

1.000,0000

ACEBROFILINA 10MG/ML - FR. C/ 120ML ADULTO

NEO QUIMICA

12,1500

12.150,0000

1 / 49

FR

1.500,0000

ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML SUSP ORAL

PRATI

1,9100

2.865,0000

1 / 50

CP

3.000,0000

ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL

PRATI

0,6800

2.040,0000

1 / 51

CP

3.000,0000

IVERMECTINA 6 MG

E M S

0,3700

1.110,0000

1 / 52

FR

800,0000

PERMETRINA 50 MG/G (5%) LOÇÃO FRASCO 60ML

NATIVITA

4,4900

3.592,0000

1 / 53

UN

3.000,0000

SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO

PHARLAB

1,6800

5.040,0000

1 / 55

FR

600,0000

BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 25% FRASCO 100ML

PHARMACIENCE

8,0300

4.818,0000

1 / 56

TU

2.000,0000

DEXAMETASONA 0,1% CREME 10GR

PRATI

2,5900

5.180,0000

1 / 57

UN

5.000,0000

DEXAMETASONA 4 MG

E M S

0,3300

1.650,0000

1 / 58

FR

2.000,0000

DEXAMETASONA 0,5 MG/5ML ELIXIR ORAL 100ML

FARMACE

2,5200

5.040,0000

1 / 59

FR

1.000,0000

PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML OU 100ML OU 120ML

HIPOLABOR

6,4300

6.430,0000

1 / 61

un

2.000,0000

Azatioprina 50mg

CRISTALIA

0,7000

1.400,0000

1 / 62

CP

120.000,0000

GLIBENCLAMIDA 5 MG

GEOLAB

0,0400

4.800,0000

1 / 63

CP

15.000,0000

CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG

VITAMEDIC

0,1800

2.700,0000

1 / 64

CP

140.000,0000

CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG

PRATI

0,2200

30.800,0000

1 / 67

UN

2.000,0000

CLORIDRATRO DE METFORMINA 1G

MERCK

2,5200

5.040,0000

1 / 68

CP

3.000,0000

GLICLAZIDA 60 MG

E M S

0,4600

1.380,0000

1 / 69

UN

2.000,0000

SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/850MG

MERCK

6,2000

12.400,0000

1 / 70

UN

20.000,0000

ANLODIPINO, BESILATO 5MG

GEOLAB

0,0400

800,0000

1 / 71

UN

30.000,0000

ANLODIPINO, BESILATO 10MG

CIMED

0,0700

2.100,0000

1 / 72

UN

25.000,0000

ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,0400

1.000,0000

1 / 73

CO

25.000,0000

ATENOLOL 50 MG

E M S

0,0500

1.250,0000

1 / 76

UN

20.000,0000

CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,0900

1.800,0000

1 / 77

CP

7.000,0000

CARVEDILOL 3,125 MG

E M S

0,0800

560,0000

1 / 78

CP

7.000,0000

CARVEDILOL 6,25 MG

E M S

0,0800

560,0000

1 / 79

CP

7.000,0000

CARVEDILOL 12,5 MG

E M S

0,0800

560,0000

1 / 80

CP

15.000,0000

CARVEDILOL 25 MG

CIMED

0,2300

3.450,0000

1 / 81

un

15.000,0000

ENALAPRIL, MALEATO 5MG

BELFAR

0,0500

750,0000

1 / 82

un

15.000,0000

ENALAPRIL, MALEATO 10MG

HIPOLABOR

0,0500

750,0000

1 / 83

un

30.000,0000

ENALAPRIL, MALEATO 20MG

HIPOLABOR

0,0600

1.800,0000

1 / 84

un

140.000,0000

LOSARTANA POTÁSSICA 50MG

PRATI

0,0500

7.000,0000

1 / 85

cp

60.000,0000

losartana potássica 100mg

PRATI

0,3500

21.000,0000

1 / 87

CP

3.000,0000

METILDOPA 250MG

SANVAL

0,8000

2.400,0000

1 / 89

un

30.000,0000

NIFEDIPINO 10MG

NEO QUIMICA

0,1000

3.000,0000

1 / 90

un

50.000,0000

NIFEDIPINO 20MG

NEO QUIMICA

0,1100

5.500,0000

1 / 93

UN

3.000,0000

AMIODARONA 100MG

GEOLAB

0,4300

1.290,0000

1 / 94

CO

10.000,0000

AMIODARONA 200 MG

GEOLAB

0,4400

4.400,0000

1 / 95

CP

5.000,0000

DIGOXINA 0,25 MG

PHARLAB

0,2900

1.450,0000

1 / 98

UN

1.000,0000

METOPROLOL 50MG

PHARLAB

0,7600

760,0000

1 / 101

un

1.000,0000

LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

LEGRAND

1,1000

1.100,0000

1 / 104

un

1.000,0000

INDAPAMIDA 1,5MG

GEOLAB

0,3500

350,0000

1 / 107

CP

50.000,0000

FUROSEMIDA 40MG

PRATI

0,0600

3.000,0000

1 / 108

CP

130.000,0000

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG

MEDQUIMICA

0,0400

5.200,0000

1 / 109

CP

1.000,0000

Isossorbida 10mg comp

E M S

0,2500

250,0000

1 / 110

cp

1.000,0000

ISOSSORBIDA 10MG

E M S

0,2600

260,0000

1 / 112

CP

6.000,0000

DOXASOZINA (DOXAZOSINA) 2MG

GEOLAB

0,1400

840,0000

1 / 113

UN

1.000,0000

LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG

MERCK

0,4500

450,0000

1 / 114

un

1.000,0000

LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG

MERCK

0,5000

500,0000

1 / 115

un

1.000,0000

LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG

MERCK

0,5600

560,0000

1 / 116

CP

1.000,0000

LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG

MERCK

0,5600

560,0000

1 / 117

cp

2.000,0000

METOCLOPRAMIDA 10MG

BELFAR

0,0600

120,0000

1 / 118

UN

2.000,0000

ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDO

GEOLAB

0,5400

1.080,0000

1 / 121

cp

6.000,0000

SIMETICONA 40MG

PHARMACIENCE

0,1500

900,0000

1 / 122

FR

600,0000

SIMETICONA 75MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 15ML

HIPOLABOR

1,9400

1.164,0000

1 / 125

UN

4.000,0000

DOMPERIDONA 10MG

E M S

0,0500

200,0000

1 / 127

FR

600,0000

LACTULOSE 667MG/ML FRASCO 120ML

NATULAB

8,2900

4.974,0000

1 / 129

UN

600,0000

SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL C/ 200 DOSES

PHARMACIENCE

16,0000

9.600,0000

1 / 131

CP

25.000,0000

ACIDO FOLICO 5mg comp

NATULAB

0,0400

1.000,0000

1 / 132

UN

800,0000

Sais para reidratação oral 27,9G

NATULAB

1,3500

1.080,0000

1 / 133

UN

25.000,0000

ACIDO FOLICO 5MG

NATULAB

0,0400

1.000,0000

1 / 134

FR

200,0000

SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 30ML

NATULAB

1,0100

202,0000

1 / 135

un

10.000,0000

TIAMINA 300MG

PRATI

0,3400

3.400,0000

1 / 137

UN

1.000,0000

ALOPURINOL 100MG

PRATI

0,2100

210,0000

1 / 139

un

25.000,0000

SINVASTATINA 20MG

E M S

0,1200

3.000,0000

1 / 142

CP

2.000,0000

ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG

E M S

0,3700

740,0000

1 / 143

UM

53.000,0000

CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (VIT D) 500 MG + 400 UI COMPRI

NUTIVIT

0,1400

7.420,0000

1 / 149

UN

2.000,0000

BETAISTINA 24MG COMPRIMIDO

ACHE

0,6000

1.200,0000

1 / 157

FR

100,0000

VALPROATO DE SODIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 50MG/ML 100ML XPE

HIPOLABOR

9,5000

950,0000

1 / 159

CP

8.000,0000

CARBAMAZEPINA 400MG

CRISTALIA

0,4000

3.200,0000

1 / 161

FR

400,0000

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOL. ORAL (GTS) 20 ML

GEOLAB

3,0400

1.216,0000

1 / 162

CP

1.800,0000

DIAZEPAM 5MG

SANTISA

0,0500

90,0000

1 / 163

CP

3.000,0000

DIAZEPAM 10MG

E M S

0,0500

150,0000

1 / 164

AM

400,0000

DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL 2ML

HIPOLABOR

1,2600

504,0000

1 / 165

un

6.000,0000

FENITOÍNA 100MG

CRISTALIA

0,3200

1.920,0000

1 / 177

UN

1.000,0000

OLANZAPINA 10 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,6100

610,0000

1 / 178

fr

300,0000

RISPERIDONA 1MG/ML GTS 30ML

PRATI

0,1900

57,0000

1 / 179

CP

1.500,0000

RISPERIDONA 1 MG

PRATI

0,1600

240,0000

1 / 180

UN

8.000,0000

Risperidona 2MG

PRATI

0,1700

1.360,0000

1 / 182

CP

3.600,0000

BROMAZEPAM 3MG

NEO QUIMICA

0,1400

504,0000

1 / 183

UN

3.000,0000

BROMAZEPAM 6 MG

NEO QUIMICA

0,2400

720,0000

1 / 184

CO

20.000,0000

AMITRIPTILINA 25 MG

NEO QUIMICA

0,0500

1.000,0000

1 / 186

CP

3.000,0000

ESCITALOPRAM 20 MG

GEOLAB

0,4100

1.230,0000

1 / 188

CP

8.000,0000

FLUOXETINA 20 MG

HIPOLABOR

0,0700

560,0000

1 / 189

CP

6.000,0000

PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG

ZYDUS

0,2500

1.500,0000

1 / 191

UN

20.000,0000

SERTRALINA 50MG

PRATI

0,1600

3.200,0000

1 / 192

CP

5.000,0000

BUPROPIONA 150 MG

GEOLAB

0,7600

3.800,0000

1 / 194

un

2.000,0000

TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG

HIPOLABOR

0,1900

380,0000

1 / 195

UN

2.300,0000

ZOLPIDEM 10 MG COMPRIMIDO

ZYDUS

0,2100

483,0000

1 / 196

AM

500,0000

TRAMADOL 50MG/ML - INJETAVEL 2 ML

HIPOLABOR

1,8600

930,0000

1 / 197

cp

2.500,0000

QUETIAPINA 25MG

ZYDUS

0,1800

450,0000

1 / 201

cp

2.000,0000

QUETIAPINA 100MG

ZYDUS

0,5400

1.080,0000

1 / 202

UN

1.000,0000

OXCARBAZEPINA 300MG

RANBAXY

0,9500

950,0000

1 / 203

CP

6.000,0000

GABAPENTINA 300 MG

PRATI

0,3500

2.100,0000

1 / 204

UN

1.000,0000

OXCARBAZEPINA 600 MG

RANBAXY

1,7000

1.700,0000

1 / 211

un

500,0000

MIRTAZAPINA 30 MG

E M S

0,9000

450,0000

1 / 216

CX

67,0000

OLMESARTANA 20MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS

EUROFARMA

1,3300

89,1100

1 / 218

CP

1.000,0000

METOPROLOL 100MG

BIOLAB

0,7300

730,0000

1 / 219

CP

1.000,0000

OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 40MG + 12,5MG

E M S

1,3300

1.330,0000

1 / 222

FR

1.000,0000

ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML 20ML SOL ORAL GTS

AIRELA

1,7800

1.780,0000

1 / 223

CP

1.000,0000

ATORVASTATINA 20MG

E M S

0,4000

400,0000

1 / 224

CP

1.000,0000

ROSUVASTATINA 20MG

E M S

0,3900

390,0000

1 / 230

CP

500,0000

DULOXETINA 30MG

E M S

1,3900

695,0000

1 / 232

CP

1.000,0000

ÁCIDO VALPROICO + VALPROATO DE SÓDIO 500MG

BIOLAB

0,9000

900,0000

1 / 233

cp

500,0000

VENLAFAXINA 75MG

GEOLAB

0,6000

300,0000

1 / 234

CP

1.000,0000

METILFENIDATO 10MG

E M S

0,6000

600,0000

1 / 235

CO

1.000,0000

ÁCIDO VALPRÓICO + VALPROATO DE SÓDIO 300 MG

ABBOTT

1,2000

1.200,0000

1 / 237

CP

60.000,0000

VITAMINA E SAIS MINERAIS A-Z (POLIVITAMÍNICO)

BIONATUS

0,1900

11.400,0000

1 / 238

FR

2.000,0000

VITAMINA A-Z (POLIVITAMINICO) PEDIÁTRICO 100ML/120ML/150ML

CIMED

15,9000

31.800,0000

1 / 242

AM

150,0000

AMINOFILINA 24MG/ML SOL. INJ. 10ML

FARMACE

4,0000

600,0000

1 / 253

AM

1.000,0000

DEXAMETASONA, FOSF. DISSODI 4MG/ML SOL. INJ. 2,5ML

HYPOFARMA

1,9000

1.900,0000

1 / 254

UN

1.000,0000

DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML SOL. INJ 3ML

HYPOFARMA

1,0000

1.000,0000

1 / 255

AM

2.000,0000

DIPIRONA 500MG/ML SOL. INJ. 2ML

HIPOLABOR

0,9000

1.800,0000

1 / 256

AM

300,0000

EPINEFRINA, CLORIDRATO 1MG/ML SOL. INJ. 1ML

HIPOLABOR

1,2500

375,0000

1 / 257

AM

1.000,0000

ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL. INJ 1ML.

HYPOFARMA

1,5000

1.500,0000

1 / 260

UN

300,0000

FITOMENADIONA 10MG/ML SOL. INJ. 1ML (VIT. K).

HYPOFARMA

2,5800

774,0000

1 / 261

un

300,0000

FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML

HYPOFARMA

1,0200

306,0000

1 / 269

UN

2.000,0000

HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ P/ SOL. INJ. 2ML.

BLAUSIEGEL

5,7300

11.460,0000

1 / 270

AM

350,0000

LIDOCAINA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML SOL. INJ 20ML

HIPOLABOR

5,6900

1.991,5000

1 / 271

UN

300,0000

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML SOL. INJ. 2ML .

FARMACE

0,8000

240,0000

1 / 287

PC

200,0000

ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS, PACOTE COM 12 UNIDADES

ERIMAX

5,0000

1.000,0000

1 / 288

PC

700,0000

ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES

ERIMAX

4,9500

3.465,0000

1 / 289

PC

600,0000

ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20CM X 1,8M, EM REPOUSO, MINIMO 9 FIOS PACOTE COM 12 UNIDADES

ERIMAX

6,3800

3.828,0000

1 / 297

UN

200,0000

cateter tipo oculos adulto

BIOBASE

1,4300

286,0000

1 / 303

UM

300,0000

ESPARADRAPO 5CMx4,50M, IMPERMEÁVEL, ALGODÃO.

WILTEX

4,3800

1.314,0000

1 / 315

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 3-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

donati

35,7700

214,6200

1 / 317

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 5-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

donati

35,7700

214,6200

1 / 318

UM

300,0000

FITA ADESIVA MICROPOROSA CIRÚRGICA, 10CM X 10M, HIPOALERGÊNICA

missner

6,6400

1.992,0000

1 / 322

un

40,0000

IODO 2 % - 1 L TINTURA

rio quimica

125,6000

5.024,0000

1 / 323

un

50,0000

IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L

rio quimica

50,7700

2.538,5000

1 / 327

CX

200,0000

LANCETA, AÇO INOXIDÁVEL, ULTRA FINA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SISTEMA PROTETOR. CAIXA COM 100 UNIDADES

gtech

4,2500

850,0000

1 / 346

CX

10.000,0000

ESCALPE DISPOSITIVO INTRAVENOSO DESCARTÁVEL N 21 CX/ 100UNID

wiltex

0,2300

2.300,0000

1 / 349

FR

50,0000

AGUA OXIGENADA 1 LT PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% (10V)

rio quimica

5,2000

260,0000

1 / 366

un

800,0000

TOALHA DE PAPEL, 100% FIBRA DE CELULOSA VIRGEM, 2 DOBRAS, 22CM X 21,60 CM, BRANCA, ALTO PODER DE ABSORÇÃO

multipel

13,2200

10.576,0000

TOTAL:

554.148,3500

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 27 de março de 2025

GESTOR DO FMS

RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

CK COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR