DECRETO INEX Nº 08/2025
“EMENTA: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços de consultoria tributária especializada, voltada para a realização de estudos técnicos destinados à apuração de débitos fiscais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), proporcionando a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao município nos últimos cinco anos.”
O Prefeito do Município de Araguanã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação vigente, e
CONSIDERANDO que o Município de Araguanã tem na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sua principal fonte de receita, sendo essencial a adoção de medidas para ampliar e preservar sua capacidade arrecadatória;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das finanças municipais, por meio da correta apuração e recuperação de créditos tributários, garantindo recursos adicionais para a execução de políticas públicas essenciais à população;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Jurídica, do Controle Interno e da Comissão Permanente de Licitação, que reconheceram a regularidade e a pertinência da contratação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente o artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “e”, que dispõem sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados prestados por profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a comprovada experiência técnica e a especialização na área pública municipal e recuperação de crédito tributário, com foco em ISSQN, da empresa IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cuja atuação se destaca na prestação de serviços jurídicos voltados à recuperação de receitas municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria tributária, voltados à recuperação de créditos tributários de ISSQN não prescritos, a ser prestados pelo escritório jurídico IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 26.770.122/0001-50, com sede na Rua Capibaribe, Quadra 06, Lote 14, CEP 77.813-130, Jardim Santa Helena, Araguaína/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Araguanã - TO,31 DE MARÇO DE 2025.
Max Nilton Barbosa Da Silva
PREFEITO DE ARAGUANÃ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE Araguanã - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 25.063.892/0001-01.
CONTRATADO: IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com registro no CNPJ sob o n. 26.770.122/0001-50, com sede na Rua Capibaribe, Quadra 06, Lote 14, CEP 77.813-130, Jardim Santa Helena, Araguaína/TO.
VALOR: R$0,30 (trinta centavos) a cada R$1,00 (um real) recuperado em favor do CONTRATANTE. ESTIMADO EM ATÉ R$450.000,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS )
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
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Ficha |
Ação |
Dotação |
Elemento |
Fonte |
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102 |
Manutenção da secretaria mul. de finanças |
10.29.04.123.2006.2.305 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00 |
DO OBJETO DO CONTRATO: Serviços de consultoria tributária especializada, voltados à realização de estudos técnicos para a apuração de débitos fiscais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), proporcionando a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao Município, referentes a prestadores de serviço estabelecidos em Araguanã nos últimos cinco anos.
Araguanã/TO, 01 de abril de 2025.
Gislana Campos Silva
Ordenadora de Despesas
RETIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO PROCESSUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2025
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, por meio de sua representante legal, Gislana Campos Silva, ordenadora de despesa, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção no trâmite administrativo do presente procedimento, resolve:
RETIFICAR E CANCELAR o Ato de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 022/2025, referente ao Processo Administrativo nº 283/2025, que tinha por objeto a contratação da empresa Marmoraria Araguaia LTDA, inscrita no CNPJ 17.402.721/0001-20, para a confecção e instalação de portas de alumínio e painéis de pedra cinza destinados à divisão dos banheiros da Escola Municipal de Tempo Integral.
A presente retificação e cancelamento se dá em razão de um cancelamento de verbas parlamentares inicialmente retiraram a previsão orçamentária para essas despesas, alegando que o Fundeb já cobre parte dos custos, assegurando a transparência e legalidade dos atos administrativos.
Dessa forma, fica sem efeito a ratificação da dispensa de licitação anteriormente publicada, revogando-se todas as providências dela decorrentes.
Publique-se e cumpra-se.
Araguanã - TO, 01 de abril de 2025
Gislana Campos Silva
Ordenadora de Despesa