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Diário Oficial
Edição Nº
434

terça, 08 de abril de 2025

AVISO DE RATIFICAÇÃO/PREF

ATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2025


OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições, comtemplando buffet para eventos, refeições marmitex e serviço de self-service para os servidores da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, conforme a demanda e especificações estabelecidas pela administração pública, conforme o Art. 23, Inc. I da Lei nº 14.133/2021. A solicitação contempla quatro locais de atendimento: Município de Araguanã (sede), Distrito de Jacilândia e Distrito de Araguaci.

Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA:
Eu, Gislana Campos Silva, representante legal da Prefeitura Mul. de Araguanã, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor de Controle Interno e as análises realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2025, RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa:

Empresa 1 - Fornecimento para Araguanã/TO

Nome: 49.150.561 SABINO PINHEIRO DE SOUSA
CNPJ: 49.150.561/0001-66
Endereço: Rua Lontra, nº 67, Setor Carmelito, Araguanã-TO

Empresa 2 - Fornecimento para o Distrito de Jacilândia/TO

Nome: JOSE FILHO RAMOS BISPO ***.***.282-04
CNPJ: 45.857.204/0001-81
Endereço: 10 R Rua Araguaia (Galpão Ponto), S/N, Araguanã-TO

Empresa 3- Fornecimento para o distrito de Araguaci

Nome 49.796.92 MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA MOURA

CNPJ 49.796.902/0001-75

Endereço AV ARAGUAIA S/N°, Araguanã-TO

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$59.520,46 (cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) pagos conforme a execução dos serviços e apresentação das respectivas notas fiscais, conforme as condições estabelecidas no contrato.

JUSTIFICATIVA:
A presente contratação visa atender à necessidade de fornecimento de refeições para as secretarias e outras atividades da administração municipal, com o objetivo de garantir o fornecimento adequado e de qualidade para os servidores e colaboradores da Prefeitura. A escolha das empresas foi fundamentada na sua capacidade técnica e na proposta com valor compatível com o mercado local, garantindo a qualidade e eficiência na execução dos serviços, conforme as demandas apresentadas.

Detalhamento dos Itens Contratados:

LOTE

ITEM

PRODUTO

UNID

QUANTID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

Buffet para até 30 pessoas (tipo de arroz, 2 tipos de carne, salada, farofa, massa e sobremesa. Com pratos, refratários, talheres, taças)

UN

2,00

R$ 3.385,23

R$ 6.770,46

1

2

Refeição marmitex padrão, talheres descartáveis, com no mínimo 700g de alimentos, contendo arroz, feijão, 2 tipos de carne, verduras ou legumes, macarrão, maionese ou farofa e salada (Araguanã Sede)

UN

800,00

R$ 20,00

R$ 16.000,00

1

3

Refeição marmitex padrão, talheres descartáveis, com no mínimo 700g de alimentos, contendo arroz, feijão, 2 tipos de carne, verduras ou legumes, macarrão, maionese ou farofa e salada (Distrito Jacilândia)

UN

1.050,00

R$ 20,00

R$ 21.000,00

1

4

Refeição self service

UN

150,00

R$ 21,00

R$ 3.150,00

1

5

Refeição marmitex padrão, talheres descartáveis, com no mínimo 700g de alimentos, contendo arroz, feijão, 2 tipos de carne, verduras ou legumes, macarrão, maionese ou farofa e salada (Distrito Araguaci)

UN

600,00

R$ 20,00

R$ 12,000,00

TOTAL

         

R$ 58.920,46

Araguanã – TO,08 de março de 2025

Gislana Campos Silva

Ordenadora de despesa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SMS

ATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025

OBJETO: Contratação de pessoa especializada na prestação de serviços de fornecimento de lanches, necessários para atendimento do Fundo Municipal de Saúde, durante a realização de eventos, reuniões, bem como outras atividades que necessitem.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

FORNECEDOR SELECIONADO:

  1. Nome: RESTAURANTE & LANCHONETE DA KARINE
  2. CNPJ: 59.088.083/0001-65
  3. Endereço: Rua 02, S/N°, Bairro Lopes Silva, Araguanã-TO

JUSTIFICATIVA:
A contratação de serviços de fornecimento de lanches é necessária para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, especialmente em eventos, reuniões e outras atividades institucionais. A escolha do fornecedor RESTAURANTE & LANCHONETE DA KARINE se deu em razão da sua capacidade técnica e da viabilidade para execução do serviço, conforme as condições estabelecidas. A dispensa de licitação foi fundamentada na necessidade de atendimento emergencial para a continuidade das atividades do Fundo Municipal de Saúde.

RAZÃO DA RATIFICAÇÃO:
Com base na análise dos elementos técnicos e jurídicos apresentados, e considerando que a contratação atende aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, ratificamos a decisão de dispensa de licitação para a contratação do fornecedor RESTAURANTE & LANCHONETE DA KARINE, autorizando a execução do contrato com base na justificativa exposta.

Valor R$42.400,00(quarenta e dois mil e quatrocentos reais).

DESSA FORMA, RATIFICA-SE a decisão de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e autoriza-se a formalização do contrato com o fornecedor selecionado.

Araguanã, 08 DE ABRIL DE 2025.


LUCAS GOMES LIMA
Sec. do Fundo Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SMS

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, necessários para atendimento do Fundo Municipal de Saúde, durante a realização de eventos, reuniões, bem como outras atividades que necessitem, conforme o artigo 23, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

EMENTA: Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 025/2025, nos termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em razão da justificativa de contratação direta e da conveniência administrativa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e considerando a justificativa apresentada pela comissão responsável, RATIFICA a Dispensa de Licitação Nº 025/2025, para a contratação de pessoa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, conforme detalhado no processo administrativo nº 339/2025.

JUSTIFICATIVA:
A dispensa de licitação foi fundamentada na urgência e necessidade de garantir o fornecimento imediato de refeições para a realização de eventos, reuniões e outras atividades essenciais para a administração pública municipal. A situação configura-se como de emergência, conforme previsto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação quando for imprescindível a contratação imediata de serviços, sem que seja possível a observância dos prazos e procedimentos licitatórios.

A contratação direta visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, sem interrupções nos eventos e nas atividades programadas, proporcionando eficiência e agilidade na execução das tarefas administrativas, conforme o interesse público.

FORNECEDORES SELECIONADOS:

  1. Empresa 1 – Fornecimento para Araguanã/TO
    Nome: Sabino Pinheiro de Sousa
    CNPJ: 49.150.561/0001-66
    Endereço: Rua Lontra, nº 67, Setor Carmelito, Araguanã-TO
  2. Empresa 2 – Fornecimento para o Distrito de Jacilândia/TO
    Nome: Jose Filho Ramos Bispo
    CNPJ: 45.857.204/0001-81
    Endereço: 10 R Rua Araguaia (Galpão Ponto), S/N, Araguanã-TO
  3. Empresa 3 – Fornecimento para o Distrito de Araguaci/TO
    Nome: Maria Lucineide Oliveira Moura
    CNPJ: 49.796.902/0001-75
    Endereço: AV Araguaia, S/N°, Araguanã-TO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente ratificação encontra respaldo no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação em casos de necessidade urgente, quando a contratação não pode ser adiada sem prejuízo para a administração pública. A urgência está claramente evidenciada pela necessidade imediata de fornecer refeições para eventos e outras atividades administrativas, que não podem ser adiadas ou interrompidas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Araguanã/TO, 08 de abril de 2025

Lucas Gomes Lima

Sec. Mul. de saúde