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Diário Oficial
Edição Nº
463

terça, 17 de junho de 2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PREF[CE3]

Ata de Registro de Preço, para:

solicitação de abertura de processo licitatório de gráfica visando as necessidades da prefeitura e demais fundos e secretarias, conforme planejamento.

Processo Licitatório Nº: 8/2025 Processo Adm. Nº: 277/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 16/06/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes e pregoeira RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 8/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84

NOME: C E D PINHEIRO LTDA
CPF/CNPJ:17.699.413/0001-09
ENDEREÇO:RUA 6, 337, SALA B - SÃO JOÃO
FONE:6392370831
EMAIL:carlospoliplacas@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CARLOS EDUARDO D. PINHEIRO
CPF: ***.***.311-09

visando a solicitação de abertura de processo licitatorio de grafica visando as necessidades da prefeitura e demais fundos e secretarias, conforme planejamento.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 8/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 8/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: C E D PINHEIRO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

500,0000

REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO

serviço

0,5200

260,0000

1 / 2

UN

500,0000

Pasta processo aluno

serviço

3,6800

1.840,0000

1 / 3

mt

400,0000

adesivo impresso

serviço

90,0000

36.000,0000

1 / 4

mt

180,0000

banner em lona 340 gr

serviço

79,0000

14.220,0000

1 / 5

UN

500,0000

FICHA DE CADASTO SISVAN

serviço

0,7800

390,0000

1 / 6

UN

200,0000

Adesivo colorido 1mt

serviço

71,0000

14.200,0000

1 / 7

mt

200,0000

adesivo 3mt plotagem veiculos

serviço

115,0000

23.000,0000

1 / 8

UN

500,0000

FICHA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL

serviço

1,9200

960,0000

1 / 9

UN

2,0000

Banner2x2

serviço

270,0000

540,0000

1 / 10

MT

100,0000

Adesivo colorido 20 x 12CM

serviço

1,4800

148,0000

1 / 11

MT

100,0000

Adesivo colorido 30 x 14CM

serviço

3,5100

351,0000

1 / 12

UN

500,0000

FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR

serviço

0,7800

390,0000

1 / 13

mt

150,0000

faixa em lona 280 gr

serviço

99,0000

14.850,0000

1 / 14

UN

5,0000

Banner1x1.30

serviço

199,0000

995,0000

1 / 15

UN

50,0000

Carimbo Aut. 4911 P2

serviço

50,9300

2.546,5000

1 / 16

UN

5,0000

Banner80x50

serviço

180,0000

900,0000

1 / 17

UN

3,0000

Banner interativo 3,00x2,00m com metal/lona

serviço

900,0000

2.700,0000

1 / 18

UN

500,0000

FICHA REGISTRO DE VISITA DOS ACS E ACE

serviço

2,3000

1.150,0000

1 / 19

UN

50,0000

Adesivo30x15

serviço

8,4000

420,0000

1 / 20

UN

350,0000

FICHA BOLETIM SIO CHAGAS

serviço

0,7500

262,5000

1 / 21

UN

10,0000

Bloco estacionamento 18x8,5cm numerados e picotados 100x1

serviço

29,5000

295,0000

1 / 22

UN

15,0000

Carimbo aut.p.20

serviço

57,0000

855,0000

1 / 23

UN

240,0000

FICHA SSA2

serviço

1,4400

345,6000

1 / 24

UN

250,0000

Bloco passagem barqueiros travessia 18x8,5cm numerados e picotados 100x1

serviço

21,0000

5.250,0000

1 / 25

UN

50,0000

Adesivo20x10

serviço

7,1000

355,0000

1 / 26

UN

30,0000

Carimbo aut.p.40

serviço

114,0000

3.420,0000

1 / 27

mt

120,0000

painel em lona com metalon 30/30

serviço

214,0000

25.680,0000

1 / 28

UN

300,0000

LAUDO PARA TESTE RAPIDO SIFILIS

serviço

0,9400

282,0000

1 / 29

UN

50,0000

Adesivo1x80

serviço

75,0000

3.750,0000

1 / 30

un

5,0000

Carimbos automáticos P-40

serviço

120,1200

600,6000

1 / 31

un

20,0000

outdoor em lona 9x3 mt

serviço

2.261,6300

45.232,6000

1 / 32

UN

300,0000

LAUDO PARA TESTE RAPIDO HIV

serviço

0,7800

234,0000

1 / 33

MT

200,0000

Impressão em Plotagem digital lona

serviço

81,5400

16.308,0000

1 / 34

UN

3,0000

Impressão Outdoor 9,00x3,00

serviço

2.210,0000

6.630,0000

1 / 35

un

150,0000

placa de sinalização de transito

serviço

345,0000

51.750,0000

1 / 36

UN

300,0000

LAUDO PARA TESTE RAPIDO HEP B

serviço

0,8300

249,0000

1 / 37

UN

300,0000

LAUDO PARA TESTE RAPIDO HEP C

serviço

0,7700

231,0000

1 / 38

MT

10,0000

ADESIVO COM CORTEE SPECIAL EMPLOTTER IMPRESSÃO 4X0

serviço

135,4800

1.354,8000

1 / 39

UN

20,0000

Placa 0,8x0,6m com metal/lona

serviço

90,0000

1.800,0000

1 / 40

UN

10,0000

Placa 1,0x1,2m com metal/lona

serviço

198,0000

1.980,0000

1 / 41

MT

30,0000

ADESIVO COMUM–IMPRESSÃO4X0

serviço

51,0000

1.530,0000

1 / 42

UN

300,0000

TERMO DE CONSENTIMENTO DE TESTE RAPIDO

serviço

1,7400

522,0000

1 / 43

MT

20,0000

ADESIVOS PERFURE ID

serviço

343,3300

6.866,6000

1 / 44

UN

300,0000

MEMORANDO

serviço

4,0700

1.221,0000

1 / 45

MT

15,0000

BANNER SEM LONA 300G COM MADEIRA ECORDA

serviço

136,0000

2.040,0000

1 / 46

UN

500,0000

FICHA DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS

serviço

0,5500

275,0000

1 / 47

UN

50,0000

BLOCO DE ANOTAÇÕES,4/03 MODELOS AP70

serviço

60,0000

3.000,0000

1 / 48

UN

500,0000

RECEITUARIO COMUM

serviço

0,5600

280,0000

1 / 49

UN

5.400,0000

CAPAS DE PROCESSO SIMPLES CARTOLINA 1/0 COR

serviço

1,5000

8.100,0000

1 / 50

UN

2.000,0000

RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL

serviço

0,7900

1.580,0000

1 / 51

UN

1.500,0000

CARTAZES, MODELOS DIVERSOS EM 4/0 CORES, COUCHÊ 11 5G

serviço

13,8900

20.835,0000

1 / 52

UN

500,0000

FICHA DE ENCAMINHAMENTO

serviço

0,7600

380,0000

1 / 53

UN

1.000,0000

CONVITES 4 MODELOS 4/1 COR COUCHÊ 250 GS MODELOS 4/1 COUCHÊ 250G

serviço

6,3700

6.370,0000

1 / 54

UN

500,0000

FICHA BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL

serviço

0,9500

475,0000

1 / 55

Mt

45,0000

Confecção e instalação de envelopa-mento / plotagem de veículos tipo passeio, vans, caminhonetes cabine simples e dupla, com impressão 4/0,com durabilidade de 02anos(valor

serviço

300,0000

13.500,0000

1 / 56

UN

500,0000

PRONTUARIO CLINICO

serviço

1,6400

820,0000

1 / 57

UN

500,0000

REQUISIÇÃO DE EXAMES CLINICOS

serviço

0,4900

245,0000

1 / 58

UN

150,0000

CRACHÁS COM CORDÃO – 2 MODELOS COUCHÊ 300G – 4/0 COR

serviço

7,0700

1.060,5000

1 / 59

UN

800,0000

ATESTADO MEDICO

serviço

0,7500

600,0000

1 / 60

UN

350,0000

CRACHÁS EM PVC

serviço

41,7100

14.598,5000

1 / 61

UN

800,0000

FICHA DE ATENDIMENTOS DE EMERGENCIA

serviço

0,7700

616,0000

1 / 62

MT

38,0000

FAIXA EM LONA

serviço

91,0000

3.458,0000

1 / 63

UN

1.000,0000

CADERNETA DE VACINAÇÃO - INFANTIL

serviço

2,6800

2.680,0000

1 / 64

UN

1.000,0000

FOLDERS MODELOS DIVERSOS COUCHÊ 150G 4/4 CORES COM DUAS DOBRAS.

serviço

3,4000

3.400,0000

1 / 65

MT

40,0000

LONA COM ESTRUTURA EM METALON

serviço

350,0000

14.000,0000

1 / 66

UN

1.000,0000

CADERNETA DE VACINAÇÃO - ADULTO

serviço

2,6600

2.660,0000

1 / 67

UN

300,0000

FICHA MDDA

serviço

5,4000

1.620,0000

1 / 68

BL

120,0000

BLOCO REQUISIÇÃO 50X2

serviço

61,6900

7.402,8000

1 / 69

UN

1.000,0000

FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL

serviço

1,0400

1.040,0000

1 / 70

UN

1.300,0000

FOLDER COLORIDO 4X4 CORES 21X31CM COUCHÊ 150G

serviço

3,3300

4.329,0000

1 / 71

UN

1.000,0000

FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR

serviço

0,7900

790,0000

1 / 72

UN

1.500,0000

PANFLETO COLORIDO 4X4 CORES 15X21CM COUCHÊ 150G

serviço

1,7300

2.595,0000

1 / 73

UN

500,0000

FICHA MAPA PRESSÓRICO

serviço

5,0000

2.500,0000

1 / 74

MT

7,0000

OUTDOOR

serviço

2.100,0000

14.700,0000

1 / 75

UN

300,0000

ENVELOPE PARA RESULTADOS DEULTRASSONS

serviço

6,1700

1.851,0000

1 / 76

Mt

50,0000

Placa de identificação em chapa

serviço

249,0000

12.450,0000

1 / 77

MT

103,0000

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PVC ADESIVADO

serviço

239,0000

24.617,0000

1 / 78

UN

300,0000

ENVELOPES PARA RESULTADOS DE RAIO X

serviço

6,1700

1.851,0000

1 / 79

UN

500,0000

ENVELOPES PARA RESULTADOS DE LABORATORIO

serviço

4,0300

2.015,0000

1 / 80

UN

500,0000

LAUDO PARA TESTE RAPIDO SIFILIS/HIV/HEP B E C

serviço

0,8300

415,0000

1 / 81

UN

500,0000

REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA/CITOPATOLOGICO

serviço

0,8000

400,0000

1 / 82

UN

500,0000

PRONTUARIO CLINICO 2

serviço

1,6400

820,0000

1 / 83

UN

500,0000

PANFLETO COLORIDO 15X21 CM

serviço

1,3800

690,0000

1 / 84

UN

100,0000

FAIXAS EM LONA ,80X4,00

serviço

199,0000

19.900,0000

TOTAL:

493.824,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 8/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 8/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 8/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 17 de junho de 2025

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GISLANA CAMPOS SILVA

ORDENADORA DE DESPESAS

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RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

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C E D PINHEIRO LTDA

AVISO DE LICITAÇÃO/SMS[AB1]

AVISO DE LICITAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ-TO, CNPJ nº 12.035.302/0001-84, localizado na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, torna público, que realizará licitação nos termos da LEI Nº 14.133/2021 e demais alterações- Pregão Eletrônico - SRP nº 09/2025 , menor preço por item, abertura dia 04/07/2025 as 08:00 horas. Registro de Preços para Aquisição de medicamentos e material hospitalar diversos, conforme especificações constantes no Mapa de Preços, destinados ao atendimento das demandas da Atenção Básica de Saúde do município de Araguanã - TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Aos 17 de JUNHO DE 2025. LUCAS GOMES LIMA – Ordenador de despesas do FMS.