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Diário Oficial
Edição Nº
471

segunda, 30 de junho de 2025

DECRETO/PREF[EA1]

Decreto nº. 043/2025

Araguanã, 30 de junho de 2025.

“Dispõe sobre cronograma especial de funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal, durante a Temporada de Praias do Município de Araguanã – TO, conforme especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, demais normas aplicáveis, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom funcionamento e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO ainda que durante a temporada de praias do Município de Araguanã no mês de julho, sempre demanda da colaboração de servidores, especialmente aos finais de semana, para ajudarem na organização dos eventos;

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído cronograma especial de funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal, de 04 de julho a 31 de julho de 2025, os quais, nos dias de segundas-feiras serão pontos facultativos e as sextas – feiras não terá atendimento ao público, somente trabalho interno.

§1º Nas segundas-feiras facultativas, por se tratar do primeiro dia útil da semana, quando eventualmente houver a necessidade de realização de serviços imprescindíveis, os servidores deverão permanecer de sobreaviso, podendo ser requisitada sua presença durante o horário de expediente, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro local onde se fizer necessário o desempenho de suas funções.

§2º O atendimento ao público no Gabinete do Prefeito será realizado exclusivamente às quartas-feiras. Nos demais dias da semana, serão desenvolvidas atividades internas.

§3º Nos demais dias da semana, o expediente da Prefeitura funcionará normalmente, no horário das 07h00min às 13h00min;Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Art. 2° Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais como saúde, limpeza urbana, dentre outros, não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

Art. 3º Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 30 de junho de 2025.

Max Nylton Barbosa da Silva

Prefeito Municipal

AVISO/PREF[AF1]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº051/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº508/2025

A Prefeitura Municipal de Araguanã-TO, inscrita no CNPJ nº 25.063.892/0001-09, com sede na Avenida Araguaia, S/N, Centro, CEP 77855-000, Araguanã-TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de comunicação para a publicação de extratos de editais de licitação e demais atos oficiais em veículos de grande circulação, tais como o Diário Oficial da União (DOU), o Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) e jornais impressos ou eletrônicos, em atendimento ao § 1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades administrativas e legais da Prefeitura Municipal de Araguanã-TO.

Interessados poderão encaminhar suas propostas diretamente para o e-mail: licitacao.araguana@gmail.com ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Araguanã, para avaliação e formalização do procedimento.

Araguanã – TO, 30 de junho de 2025.

RAQUEL RODRIGUES CARVALHO
Secretária Municipal de Administração