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MATÉRIAS DO Diário Nº 483

quarta, 30 de julho de 2025

EXTRATO DE CONTRATO/SECTUR[FF2] Unidade: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO/SECTUR[BF9] Unidade: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PREF[FF9] Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO/SECTUR[FF2]

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº116/2025

 Nº Processo: 529/2025. 

Inexigibilidade Nº 48-2025. 


Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, inscrito no CNPJ nº 44.519.271/0001-23. Contratado: FLAGUIM MORAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ sob nº 39.841.474/0001-00. OBJETO: Contratação do show do artista Flaguin Moral dia 02 de agosto/temporada de Praia de Araguanã- Araguabeach 2025. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 30/07/2025 a 23/11/2025. Valor Total: R$250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ). Data de Assinatura: 30/07/2025

EXTRATO DE CONTRATO/SECTUR[BF9]

EXTRATO DE CONTRATO Nº117/2025

 Nº Processo: 530/2025. 

Inexigibilidade Nº 49-2025. 


Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, inscrito no CNPJ nº 44.519.271/0001-23. Contratado: EXCLUSIVA SHOWS E EVENTOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.468.002/0001-75. OBJETO: Contratação do show do artista Felipe Ferraz dia 01 de agosto/temporada de Praia de Araguanã- Araguabeach 2025  Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 30/07/2025 a 23/11/2025. Valor Total: R$100.000,00 (CEM MIL REAIS ). Data de Assinatura: 30/07/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PREF[FF9]

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIAS LOTADAS NA MESMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARAGUANÂ-TO.

Processo Licitatório Nº: 13/2025 Processo Adm. Nº: 337/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 17/07/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes e Membro da Equipe de Apoio, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), LUAN MARCOS GARCIA DE SA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 13/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/18, 1/20, 1/24, 1/25, 1/28, 1/38, 1/41, 1/42, 1/49

NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
CPF/CNPJ:04.197.718/0001-70
ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, 127, ITAPUAN - ITAPUAN
FONE:***.***.387-01
EMAIL:dsssilvacv@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: DEUSDADE SOUSA SANTOS SILVA
CPF: ***.***.981-87

1/6, 1/9, 1/14, 1/15, 1/19, 1/43, 1/45, 1/47, 1/51, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/66, 1/68, 1/70, 1/71

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:QUADRA 304 NORTE AVENIDA LO 12, S/N, SALA 4 LOTE 15 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6391015518
EMAIL:contato@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: ***.***.362-63

1/4, 1/5, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/16, 1/17, 1/21, 1/22, 1/23, 1/26, 1/27, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/36, 1/37, 1/39, 1/40, 1/44, 1/46, 1/48, 1/50, 1/52, 1/58, 1/61, 1/67, 1/69, 1/72

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIR LINO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.601-53

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIAS LOTADAS NA MESMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARAGUANÂ-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 13/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 13/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

2.000,0000

ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO: CLASSE 8, NÚMERO RISCO: 85, RISCO SAÚDE: 3, CORROSIVIDADE: 1, PESO MOLECULAR CLORO: 74,50, DENSIDADE: DE 1,20 A 1 G,L, COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS,, UNIDADE: 1 LT

PROEZA

3,0000

6.000,0000

1 / 2

UN

1.160,0000

ALCOOL ETILICO LIMPEZA DE AMBIENTE, TE,APLICAÇÃO:ACENDEDOR,CONCENTRAÇÃO:92°INPM UND:FRASCO 1,00L

ALDAR

7,8000

9.048,0000

1 / 3

UN

850,0000

ÁLCOOL GEL 70° 500G DE BOA QUALIDADE TRAZER AMOSTRA

SOL

10,8300

9.205,5000

1 / 18

UN

1.500,0000

DESINFETANTE LÍQUIDO VARIAS FRAGANCIAS - FRASCO DE 2 LITROS

KI JOIA

6,5000

9.750,0000

1 / 20

UN

1.620,0000

DETERGENTE LIQUIDO VARIAS FRAGANCIAS 500ML

OESTE

3,0000

4.860,0000

1 / 24

UN

580,0000

ESPONJA DE LÃ DE AÇO - PACOTE COM 8 UNIDADES

ASSOLAN

3,0000

1.740,0000

1 / 25

UN

380,0000

ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO - 4 UNIDADES

ASSOLAN

4,0000

1.520,0000

1 / 28

UN

650,0000

LIMPA ALUMINIO 500 ML

POLITRIZ

3,0000

1.950,0000

1 / 38

UN

610,0000

ODORIZADOR AEROSSOL FRAGANCIAS VARIADAS 360ML

AR GRADAVEL

18,0000

10.980,0000

1 / 41

UN

280,0000

PANO LIMPEZA MATERIAL 100% ALGODÃO COMPRIMENTO 70 CM LARGURA58 CM CARACTERISTICA ADICIONAL ALVEJADO COR BRANCA, TIPO SACO

STAR TEXTIL

8,5200

2.385,6000

1 / 42

UN

190,0000

PANO DE PRATO COM BAINHA ESTAMPADO 100% ALGODÃO 41X69CM - MC

ITATEX

8,0600

1.531,4000

1 / 49

UN

20,0000

Rodo 40 cm

CONDOR

19,0000

380,0000

TOTAL:

59.350,5000

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 6

UN

170,0000

BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA: ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE: 10 L, COR: PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇO FUNDO E BORDA

ARQPLAST/BC10

10,9500

1.861,5000

1 / 9

UN

146,0000

BORRIFADOR, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: SPRAY, CONTENDO BICO BORRIFADOR, CAPACIDADE: 500 ML, APLICAÇÃO: ACONDICIONAR SOLUÇÃO REVELADORA UNIDADE:

NOBRE

20,6300

3.011,9800

1 / 14

UN

240,0000

CESTO DE LIXO, MATERIAL PLASTICO, CAPACIDADE 10L CARACTERISTICA ADICIONAL SEM TAMPA, COR CINZA, FORMATO CONICO, TELADO

COR&LAR

16,6300

3.991,2000

1 / 15

UN

445,0000

CERA POLYLAR INCOLOR 750ML DURABILIDADE EM PISOS DE CERÂMICA

ZUPP

8,7300

3.884,8500

1 / 19

UN

200,0000

DESINFETANTE, PRINCÍPIO ATIVO: CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, TEOR ATIVO: 0,75% (P,P), FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA DE 5 LITROS

AZULIM

49,0400

9.808,0000

1 / 43

UN

180,0000

PANO PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 64 CM, LARGURA 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALVEJADO, APLICAÇÃO USO

NOVA ALIANÇA

13,1100

2.359,8000

1 / 45

UN

1.230,0000

PAPEL HIGIENICO BRANCO, MACIO, SEM PERFUME 60 MTS PCT COM 16 ROLOS

FLORAX

49,3700

60.725,1000

1 / 47

UN

250,0000

PAR DE LUVAS DE MALHA REVESTIDA LASTEX NITRILICO

KALIPSO

23,4900

5.872,5000

1 / 51

UN

95,0000

RODO DE CHÃO EM ALUMÍNIO COM REFORÇOS LATERAIS DE 80 CM

RODOBEM

99,9900

9.499,0500

1 / 53

UN

850,0000

SABÃO EM BARRA NEUTRO 1KG 5 UNIDADES

OESTE

7,8300

6.655,5000

1 / 54

UN

1.680,0000

SABÃO EM PÓ 1KG 900G CAIXA 1KG

OESTE

4,9900

8.383,2000

1 / 55

UN

650,0000

SABONETE LÍQUIDO CORPO E MÃOS PELE HIDRATADA, COM VARIAS FRAGANCIAS - 500ML DE BOA QUALIDADE TRAZER AMOSTRA

UP PRO

13,9900

9.093,5000

1 / 56

SC

1.500,0000

SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS COM 20 SACOS

ITAQUITI

9,9900

14.985,0000

1 / 57

UN

140,0000

RODO DE METAL 60CM COM BORRACHA DUPLA E CABO DE 150CM

RODOBEM

38,9900

5.458,6000

1 / 59

SC

1.570,0000

SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO COM 30 LITROS, COM 10 UNIDADES

ITAQUITI

6,9000

10.833,0000

1 / 60

UN

1.530,0000

SACO DE PLASTICO PARA LIXO DE 100 LITROS COM 5 UND

ITAQUITI

3,3000

5.049,0000

1 / 62

UN

440,0000

SACO DE LIXO 200 L SUPER REFORÇADO PACOTE COM 100 UND

ITAQUITI

62,3700

27.442,8000

1 / 63

UN

130,0000

VASSOURA PIAÇAVA Nº4 COM CABO

FIORY

26,9900

3.508,7000

1 / 64

UN

130,0000

VASSOURA V 35 COM CABO

FIORY

12,9900

1.688,7000

1 / 66

UN

140,0000

VASSOURA, MATERIAL CERDAS: NAILON, MATERIAL CEPA, PLATISCO, COMPRIMENTO CEPA 15 CM, COMPRIMENTO DE CERDAS: MINIMO 12 CM TIPO: LEQUE, TIPO CABO REFORÇADO, APLICAÇÃO: LIMPEZA EM GERAL, COMPRIMENTO CABO: 150 CM

RODOBEM

45,4000

6.356,0000

1 / 68

UN

181,0000

VASSOURA DE PIAÇAVA PARA GARI DE 37,5 CM, 300GR COM CABO DE MADEIRA.

RODOBEM

52,3700

9.478,9700

1 / 70

UN

100,0000

VASSOURA V9 COM CABO

FIORY

24,2000

2.420,0000

1 / 71

UN

51,0000

VASSOURÃO GARI ROBUSTO 280X20MM COM CABO

RODOBEM

50,3400

2.567,3400

TOTAL:

214.934,2900

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

85,0000

AVENTAL PLÁSTICO VINIL 60 X 120 CM TRANSPARENTE COM ALÇA E TIRAS PROTEÇÃO INDIVIDUAL

IN PLAST

35,0000

2.975,0000

1 / 5

UN

170,0000

BALDE 20 LITROS PRETO MATERIAL: POLIPROPILENO - COM ALÇA GALVANIZADA PARA TRANSPORTE. - MEDIDOR DE LITROS NA PARTE INTERNA. - COM APOIO DE MÃO NA PARTE INFERIOR DO BALDE -MUITO REFORÇADO -INDICADO PARA OBRA OU SERVIÇOS PESADOS

IN PLAST

22,8300

3.881,1000

1 / 7

UN

3,0000

BALDE MOP 360 CENTRÍFUGA CESTA DE INOX 8 LITROS 2 ESFREGÕES

IN PLAST

266,9100

800,7300

1 / 8

VD

15,0000

BARRAGEM

BARRAGEM

10,9500

164,2500

1 / 10

UN

130,0000

BOTA SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, COR: BRANCA, TAMANHO: SOB MEDIDA, TIPO CANO: LONGO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEÁVEL UNIDADE: PAR

SOFT LIMPEZA

84,4900

10.983,7000

1 / 11

UN

3,0000

CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA KIT COMPLETO01 CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA 01 BALDE ESPREMEDOR 01 PLACA DE SINALIZAÇÃO “PISO MOLHADO” 01 PÁ PLÁSTICA PARA LIXO 01 MOP PÓ 60CM 01 MOP ÚMIDO CRU (340G)

MOP

1.623,3300

4.869,9900

1 / 12

UN

5,0000

Caixa organizadora multiuso com tampa 60lt

IN PLAST

206,1300

1.030,6500

1 / 16

UN

18,0000

DESENTUPIDORA MATERIAL BORRACHA FLEXIVEL, COR PRETA, MATERIAL CABO, PLASTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO CABO 20CM,TIPO SANFONADO

IN PLAST

53,7300

967,1400

1 / 17

un

20,0000

cesto de lixo, material plastico, capacidade 10l caracteristica adicional com tampa, cor cinza, formato conico,

IN PLAST

16,6300

332,6000

1 / 21

UN

30,0000

DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, ANTI-FURTO, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL, PARA ÁLCOOL EM GEL

IN PLAST

131,0100

3.930,3000

1 / 22

UN

136,0000

ESCOVA DE LAVAR ROUPAS COM CABO DE PLASTICO 14X9

CONDOR

6,1500

836,4000

1 / 23

UN

100,0000

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO MATERIAL SINT. E PIGMENTOS C/ CERDAS 1ª LINHA COM SUPORTE

IN PLAST

11,8400

1.184,0000

1 / 26

UN

480,0000

FLANELA, MATERIAL:FLANELA, COMPRIMENTO:60CM,LAGURA:40 CM:,CARACTERISTICAS ADCIONAIS:CANTOS ARREDONDADOS ACABAMENTO NAS BORDAS EM OVER

COPA LIMPA

8,9400

4.291,2000

1 / 27

UN

120,0000

ESSÊNCIA CONCENTRADA COM 100ML PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE

QUIM AROMA

12,0300

1.443,6000

1 / 29

UN

6,0000

KIT COMPLETO DESTINADO À LIMPEZA ÚMIDA DE PISOS QUE CONTA COM TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO: - BALDE COM ESPREMEDOR LATERAL QUE PODE SER UTILIZADO COM MOPS CONVENCIONAIS E, TAMBÉM COM MOPS PLANOS. - DIVISÓRIA PARA ÁGUA LIMPA - CABO DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL COM 1,40 M - HASTE EURO PLÁSTICA - REFIL DE ALGODÃO 320 GRAMAS

MOP

463,7400

2.782,4400

1 / 30

UN

45,0000

LIMPA CERÂMICAS E AZULEJOS 1 LITRO-

AZZULIM

14,0800

633,6000

1 / 31

UN

73,0000

LIMPADOR DE FORNO EM PASTA FACIL DE USAR POTE 250ML

SOL

26,0200

1.899,4600

1 / 32

UN

340,0000

LIMPADOR ORIGINAL MULTIUSO 500ML.

AZULLIM

13,3200

4.528,8000

1 / 33

UN

120,0000

LIMPA VIDRO BORRIFADOR 500ML ULTRA RÁPIDO

AZULLIM

25,3200

3.038,4000

1 / 34

UN

230,0000

LUVA LÁTEX AMARELA LTX 600 PAR TAM.VARIADOS

IMBATEX

15,6000

3.588,0000

1 / 36

UN

30,0000

MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS

BARIFLEX

127,3700

3.821,1000

1 / 37

UN

5,0000

Mascara descartável cx com 100

VABENE

33,0000

165,0000

1 / 39

UN

78,0000

PÁ COLETORA DE LIXO, MATERIAL PLASTICO CABO DE MADEIRA COMPRIMENTO CABO 100CM COMPRIMENTO 25CM LARGURA 24CM, ALTURA 8CM

IN PLAST

16,0700

1.253,4600

1 / 40

UN

45,0000

PALHA DE AÇO C/ 2 BUCHAS 25GR

BRILHO

3,1400

141,3000

1 / 44

UN

215,0000

PASTA MULTIUSO POTE 500G PARA LIMPEZA EM GERAL

CRISTAL

13,0500

2.805,7500

1 / 46

UN

460,0000

PEDRA SANITÁRIA CAIXA 1 UNIDADE DE 35GRS

TRIEX

5,9300

2.727,8000

1 / 48

UN

110,0000

RASTELO VASSOURA PARA JARDIM DE METAL SEM REGULAGEM 22 DENTES COM CABO

METALIC

41,2800

4.540,8000

1 / 50

UN

300,0000

PEDRA NAFTALINA LIPEX 50G

SANILAR

3,1700

951,0000

1 / 52

UN

140,0000

RASTELHO ANCINHO REFORÇADO CURVO 14 DENTES COM CABO MAX

METALIC

31,4800

4.407,2000

1 / 58

UN

30,0000

RODO LIMPA VIDROS CABO 50 CM LIMPADOR MULTIUSO

SOFT LIMPEZA

18,5700

557,1000

1 / 61

UN

95,0000

SODA CAUSTICA POTE COM 1 KG

LIPOM

29,6900

2.820,5500

1 / 67

un

5,0000

Lixeira Grande Reforçada Lixão Com Pedal 100 Litros Branca

IN PLAST

178,4200

892,1000

1 / 69

UN

1,0000

VASSOURA GARI PIAÇAVA, MADEIRA 40CM COM CABO 1,5m

CONDOR

68,6900

68,6900

1 / 72

UN

1,0000

LIXEIRA CESTO DE LIXO GRANDE TAMBOR/BOMBONA 100L COM ALÇAS

IN PLAST

178,4200

178,4200

TOTAL:

79.491,6300

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 13/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 13/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 13/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 30 de julho de 2025

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ORDENADOR DE DESPESAS

CONTRATADA(S):

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D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME

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MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

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SUPERMERCADO LIDER LTDA

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