quarta, 30 de julho de 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº116/2025
Nº Processo: 529/2025.
Inexigibilidade Nº 48-2025.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, inscrito no CNPJ nº 44.519.271/0001-23. Contratado: FLAGUIM MORAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ sob nº 39.841.474/0001-00. OBJETO: Contratação do show do artista Flaguin Moral dia 02 de agosto/temporada de Praia de Araguanã- Araguabeach 2025. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 30/07/2025 a 23/11/2025. Valor Total: R$250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ). Data de Assinatura: 30/07/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº117/2025
Nº Processo: 530/2025.
Inexigibilidade Nº 49-2025.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, inscrito no CNPJ nº 44.519.271/0001-23. Contratado: EXCLUSIVA SHOWS E EVENTOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.468.002/0001-75. OBJETO: Contratação do show do artista Felipe Ferraz dia 01 de agosto/temporada de Praia de Araguanã- Araguabeach 2025 Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 30/07/2025 a 23/11/2025. Valor Total: R$100.000,00 (CEM MIL REAIS ). Data de Assinatura: 30/07/2025.
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIAS LOTADAS NA MESMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARAGUANÂ-TO.
Processo Licitatório Nº: 13/2025 Processo Adm. Nº: 337/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 17/07/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes e Membro da Equipe de Apoio, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), LUAN MARCOS GARCIA DE SA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 13/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/18, 1/20, 1/24, 1/25, 1/28, 1/38, 1/41, 1/42, 1/49 |
NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
1/6, 1/9, 1/14, 1/15, 1/19, 1/43, 1/45, 1/47, 1/51, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/66, 1/68, 1/70, 1/71 |
NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
1/4, 1/5, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/16, 1/17, 1/21, 1/22, 1/23, 1/26, 1/27, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/36, 1/37, 1/39, 1/40, 1/44, 1/46, 1/48, 1/50, 1/52, 1/58, 1/61, 1/67, 1/69, 1/72 |
NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA |
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIAS LOTADAS NA MESMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARAGUANÂ-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 13/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 13/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
2.000,0000 |
ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO: CLASSE 8, NÚMERO RISCO: 85, RISCO SAÚDE: 3, CORROSIVIDADE: 1, PESO MOLECULAR CLORO: 74,50, DENSIDADE: DE 1,20 A 1 G,L, COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS,, UNIDADE: 1 LT |
PROEZA |
3,0000 |
6.000,0000 |
1 / 2 |
UN |
1.160,0000 |
ALCOOL ETILICO LIMPEZA DE AMBIENTE, TE,APLICAÇÃO:ACENDEDOR,CONCENTRAÇÃO:92°INPM UND:FRASCO 1,00L |
ALDAR |
7,8000 |
9.048,0000 |
1 / 3 |
UN |
850,0000 |
ÁLCOOL GEL 70° 500G DE BOA QUALIDADE TRAZER AMOSTRA |
SOL |
10,8300 |
9.205,5000 |
1 / 18 |
UN |
1.500,0000 |
DESINFETANTE LÍQUIDO VARIAS FRAGANCIAS - FRASCO DE 2 LITROS |
KI JOIA |
6,5000 |
9.750,0000 |
1 / 20 |
UN |
1.620,0000 |
DETERGENTE LIQUIDO VARIAS FRAGANCIAS 500ML |
OESTE |
3,0000 |
4.860,0000 |
1 / 24 |
UN |
580,0000 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO - PACOTE COM 8 UNIDADES |
ASSOLAN |
3,0000 |
1.740,0000 |
1 / 25 |
UN |
380,0000 |
ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO - 4 UNIDADES |
ASSOLAN |
4,0000 |
1.520,0000 |
1 / 28 |
UN |
650,0000 |
LIMPA ALUMINIO 500 ML |
POLITRIZ |
3,0000 |
1.950,0000 |
1 / 38 |
UN |
610,0000 |
ODORIZADOR AEROSSOL FRAGANCIAS VARIADAS 360ML |
AR GRADAVEL |
18,0000 |
10.980,0000 |
1 / 41 |
UN |
280,0000 |
PANO LIMPEZA MATERIAL 100% ALGODÃO COMPRIMENTO 70 CM LARGURA58 CM CARACTERISTICA ADICIONAL ALVEJADO COR BRANCA, TIPO SACO |
STAR TEXTIL |
8,5200 |
2.385,6000 |
1 / 42 |
UN |
190,0000 |
PANO DE PRATO COM BAINHA ESTAMPADO 100% ALGODÃO 41X69CM - MC |
ITATEX |
8,0600 |
1.531,4000 |
1 / 49 |
UN |
20,0000 |
Rodo 40 cm |
CONDOR |
19,0000 |
380,0000 |
TOTAL: |
59.350,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 6 |
UN |
170,0000 |
BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA: ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE: 10 L, COR: PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇO FUNDO E BORDA |
ARQPLAST/BC10 |
10,9500 |
1.861,5000 |
1 / 9 |
UN |
146,0000 |
BORRIFADOR, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: SPRAY, CONTENDO BICO BORRIFADOR, CAPACIDADE: 500 ML, APLICAÇÃO: ACONDICIONAR SOLUÇÃO REVELADORA UNIDADE: |
NOBRE |
20,6300 |
3.011,9800 |
1 / 14 |
UN |
240,0000 |
CESTO DE LIXO, MATERIAL PLASTICO, CAPACIDADE 10L CARACTERISTICA ADICIONAL SEM TAMPA, COR CINZA, FORMATO CONICO, TELADO |
COR&LAR |
16,6300 |
3.991,2000 |
1 / 15 |
UN |
445,0000 |
CERA POLYLAR INCOLOR 750ML DURABILIDADE EM PISOS DE CERÂMICA |
ZUPP |
8,7300 |
3.884,8500 |
1 / 19 |
UN |
200,0000 |
DESINFETANTE, PRINCÍPIO ATIVO: CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, TEOR ATIVO: 0,75% (P,P), FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA DE 5 LITROS |
AZULIM |
49,0400 |
9.808,0000 |
1 / 43 |
UN |
180,0000 |
PANO PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 64 CM, LARGURA 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALVEJADO, APLICAÇÃO USO |
NOVA ALIANÇA |
13,1100 |
2.359,8000 |
1 / 45 |
UN |
1.230,0000 |
PAPEL HIGIENICO BRANCO, MACIO, SEM PERFUME 60 MTS PCT COM 16 ROLOS |
FLORAX |
49,3700 |
60.725,1000 |
1 / 47 |
UN |
250,0000 |
PAR DE LUVAS DE MALHA REVESTIDA LASTEX NITRILICO |
KALIPSO |
23,4900 |
5.872,5000 |
1 / 51 |
UN |
95,0000 |
RODO DE CHÃO EM ALUMÍNIO COM REFORÇOS LATERAIS DE 80 CM |
RODOBEM |
99,9900 |
9.499,0500 |
1 / 53 |
UN |
850,0000 |
SABÃO EM BARRA NEUTRO 1KG 5 UNIDADES |
OESTE |
7,8300 |
6.655,5000 |
1 / 54 |
UN |
1.680,0000 |
SABÃO EM PÓ 1KG 900G CAIXA 1KG |
OESTE |
4,9900 |
8.383,2000 |
1 / 55 |
UN |
650,0000 |
SABONETE LÍQUIDO CORPO E MÃOS PELE HIDRATADA, COM VARIAS FRAGANCIAS - 500ML DE BOA QUALIDADE TRAZER AMOSTRA |
UP PRO |
13,9900 |
9.093,5000 |
1 / 56 |
SC |
1.500,0000 |
SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS COM 20 SACOS |
ITAQUITI |
9,9900 |
14.985,0000 |
1 / 57 |
UN |
140,0000 |
RODO DE METAL 60CM COM BORRACHA DUPLA E CABO DE 150CM |
RODOBEM |
38,9900 |
5.458,6000 |
1 / 59 |
SC |
1.570,0000 |
SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO COM 30 LITROS, COM 10 UNIDADES |
ITAQUITI |
6,9000 |
10.833,0000 |
1 / 60 |
UN |
1.530,0000 |
SACO DE PLASTICO PARA LIXO DE 100 LITROS COM 5 UND |
ITAQUITI |
3,3000 |
5.049,0000 |
1 / 62 |
UN |
440,0000 |
SACO DE LIXO 200 L SUPER REFORÇADO PACOTE COM 100 UND |
ITAQUITI |
62,3700 |
27.442,8000 |
1 / 63 |
UN |
130,0000 |
VASSOURA PIAÇAVA Nº4 COM CABO |
FIORY |
26,9900 |
3.508,7000 |
1 / 64 |
UN |
130,0000 |
VASSOURA V 35 COM CABO |
FIORY |
12,9900 |
1.688,7000 |
1 / 66 |
UN |
140,0000 |
VASSOURA, MATERIAL CERDAS: NAILON, MATERIAL CEPA, PLATISCO, COMPRIMENTO CEPA 15 CM, COMPRIMENTO DE CERDAS: MINIMO 12 CM TIPO: LEQUE, TIPO CABO REFORÇADO, APLICAÇÃO: LIMPEZA EM GERAL, COMPRIMENTO CABO: 150 CM |
RODOBEM |
45,4000 |
6.356,0000 |
1 / 68 |
UN |
181,0000 |
VASSOURA DE PIAÇAVA PARA GARI DE 37,5 CM, 300GR COM CABO DE MADEIRA. |
RODOBEM |
52,3700 |
9.478,9700 |
1 / 70 |
UN |
100,0000 |
VASSOURA V9 COM CABO |
FIORY |
24,2000 |
2.420,0000 |
1 / 71 |
UN |
51,0000 |
VASSOURÃO GARI ROBUSTO 280X20MM COM CABO |
RODOBEM |
50,3400 |
2.567,3400 |
TOTAL: |
214.934,2900 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 4 |
UN |
85,0000 |
AVENTAL PLÁSTICO VINIL 60 X 120 CM TRANSPARENTE COM ALÇA E TIRAS PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
IN PLAST |
35,0000 |
2.975,0000 |
1 / 5 |
UN |
170,0000 |
BALDE 20 LITROS PRETO MATERIAL: POLIPROPILENO - COM ALÇA GALVANIZADA PARA TRANSPORTE. - MEDIDOR DE LITROS NA PARTE INTERNA. - COM APOIO DE MÃO NA PARTE INFERIOR DO BALDE -MUITO REFORÇADO -INDICADO PARA OBRA OU SERVIÇOS PESADOS |
IN PLAST |
22,8300 |
3.881,1000 |
1 / 7 |
UN |
3,0000 |
BALDE MOP 360 CENTRÍFUGA CESTA DE INOX 8 LITROS 2 ESFREGÕES |
IN PLAST |
266,9100 |
800,7300 |
1 / 8 |
VD |
15,0000 |
BARRAGEM |
BARRAGEM |
10,9500 |
164,2500 |
1 / 10 |
UN |
130,0000 |
BOTA SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, COR: BRANCA, TAMANHO: SOB MEDIDA, TIPO CANO: LONGO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEÁVEL UNIDADE: PAR |
SOFT LIMPEZA |
84,4900 |
10.983,7000 |
1 / 11 |
UN |
3,0000 |
CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA KIT COMPLETO01 CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA 01 BALDE ESPREMEDOR 01 PLACA DE SINALIZAÇÃO “PISO MOLHADO” 01 PÁ PLÁSTICA PARA LIXO 01 MOP PÓ 60CM 01 MOP ÚMIDO CRU (340G) |
MOP |
1.623,3300 |
4.869,9900 |
1 / 12 |
UN |
5,0000 |
Caixa organizadora multiuso com tampa 60lt |
IN PLAST |
206,1300 |
1.030,6500 |
1 / 16 |
UN |
18,0000 |
DESENTUPIDORA MATERIAL BORRACHA FLEXIVEL, COR PRETA, MATERIAL CABO, PLASTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO CABO 20CM,TIPO SANFONADO |
IN PLAST |
53,7300 |
967,1400 |
1 / 17 |
un |
20,0000 |
cesto de lixo, material plastico, capacidade 10l caracteristica adicional com tampa, cor cinza, formato conico, |
IN PLAST |
16,6300 |
332,6000 |
1 / 21 |
UN |
30,0000 |
DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, ANTI-FURTO, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL, PARA ÁLCOOL EM GEL |
IN PLAST |
131,0100 |
3.930,3000 |
1 / 22 |
UN |
136,0000 |
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS COM CABO DE PLASTICO 14X9 |
CONDOR |
6,1500 |
836,4000 |
1 / 23 |
UN |
100,0000 |
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO MATERIAL SINT. E PIGMENTOS C/ CERDAS 1ª LINHA COM SUPORTE |
IN PLAST |
11,8400 |
1.184,0000 |
1 / 26 |
UN |
480,0000 |
FLANELA, MATERIAL:FLANELA, COMPRIMENTO:60CM,LAGURA:40 CM:,CARACTERISTICAS ADCIONAIS:CANTOS ARREDONDADOS ACABAMENTO NAS BORDAS EM OVER |
COPA LIMPA |
8,9400 |
4.291,2000 |
1 / 27 |
UN |
120,0000 |
ESSÊNCIA CONCENTRADA COM 100ML PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE |
QUIM AROMA |
12,0300 |
1.443,6000 |
1 / 29 |
UN |
6,0000 |
KIT COMPLETO DESTINADO À LIMPEZA ÚMIDA DE PISOS QUE CONTA COM TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO: - BALDE COM ESPREMEDOR LATERAL QUE PODE SER UTILIZADO COM MOPS CONVENCIONAIS E, TAMBÉM COM MOPS PLANOS. - DIVISÓRIA PARA ÁGUA LIMPA - CABO DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL COM 1,40 M - HASTE EURO PLÁSTICA - REFIL DE ALGODÃO 320 GRAMAS |
MOP |
463,7400 |
2.782,4400 |
1 / 30 |
UN |
45,0000 |
LIMPA CERÂMICAS E AZULEJOS 1 LITRO- |
AZZULIM |
14,0800 |
633,6000 |
1 / 31 |
UN |
73,0000 |
LIMPADOR DE FORNO EM PASTA FACIL DE USAR POTE 250ML |
SOL |
26,0200 |
1.899,4600 |
1 / 32 |
UN |
340,0000 |
LIMPADOR ORIGINAL MULTIUSO 500ML. |
AZULLIM |
13,3200 |
4.528,8000 |
1 / 33 |
UN |
120,0000 |
LIMPA VIDRO BORRIFADOR 500ML ULTRA RÁPIDO |
AZULLIM |
25,3200 |
3.038,4000 |
1 / 34 |
UN |
230,0000 |
LUVA LÁTEX AMARELA LTX 600 PAR TAM.VARIADOS |
IMBATEX |
15,6000 |
3.588,0000 |
1 / 36 |
UN |
30,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
BARIFLEX |
127,3700 |
3.821,1000 |
1 / 37 |
UN |
5,0000 |
Mascara descartável cx com 100 |
VABENE |
33,0000 |
165,0000 |
1 / 39 |
UN |
78,0000 |
PÁ COLETORA DE LIXO, MATERIAL PLASTICO CABO DE MADEIRA COMPRIMENTO CABO 100CM COMPRIMENTO 25CM LARGURA 24CM, ALTURA 8CM |
IN PLAST |
16,0700 |
1.253,4600 |
1 / 40 |
UN |
45,0000 |
PALHA DE AÇO C/ 2 BUCHAS 25GR |
BRILHO |
3,1400 |
141,3000 |
1 / 44 |
UN |
215,0000 |
PASTA MULTIUSO POTE 500G PARA LIMPEZA EM GERAL |
CRISTAL |
13,0500 |
2.805,7500 |
1 / 46 |
UN |
460,0000 |
PEDRA SANITÁRIA CAIXA 1 UNIDADE DE 35GRS |
TRIEX |
5,9300 |
2.727,8000 |
1 / 48 |
UN |
110,0000 |
RASTELO VASSOURA PARA JARDIM DE METAL SEM REGULAGEM 22 DENTES COM CABO |
METALIC |
41,2800 |
4.540,8000 |
1 / 50 |
UN |
300,0000 |
PEDRA NAFTALINA LIPEX 50G |
SANILAR |
3,1700 |
951,0000 |
1 / 52 |
UN |
140,0000 |
RASTELHO ANCINHO REFORÇADO CURVO 14 DENTES COM CABO MAX |
METALIC |
31,4800 |
4.407,2000 |
1 / 58 |
UN |
30,0000 |
RODO LIMPA VIDROS CABO 50 CM LIMPADOR MULTIUSO |
SOFT LIMPEZA |
18,5700 |
557,1000 |
1 / 61 |
UN |
95,0000 |
SODA CAUSTICA POTE COM 1 KG |
LIPOM |
29,6900 |
2.820,5500 |
1 / 67 |
un |
5,0000 |
Lixeira Grande Reforçada Lixão Com Pedal 100 Litros Branca |
IN PLAST |
178,4200 |
892,1000 |
1 / 69 |
UN |
1,0000 |
VASSOURA GARI PIAÇAVA, MADEIRA 40CM COM CABO 1,5m |
CONDOR |
68,6900 |
68,6900 |
1 / 72 |
UN |
1,0000 |
LIXEIRA CESTO DE LIXO GRANDE TAMBOR/BOMBONA 100L COM ALÇAS |
IN PLAST |
178,4200 |
178,4200 |
TOTAL: |
79.491,6300 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 13/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 13/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 13/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 30 de julho de 2025
________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS
CONTRATADA(S):
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D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
________________________________________
MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
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SUPERMERCADO LIDER LTDA