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Diário Oficial
Edição Nº
493

terça, 02 de setembro de 2025

ATO DE DISPENSA/PREF[EF6]

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 602/2025
Dispensa de Licitação nº057/2025

Assunto: Contratação de empresa para elaboração de projeto básico e aprovação junto à Caixa Econômica Federal – Contrato de Repasse nº 953835/2023/MCID/CAIXA

Nos termos do disposto no art. 72 e no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e considerando o Processo Administrativo nº 602/2025, que trata da contratação de empresa para elaboração de projeto básico objeto do Contrato de Repasse nº 953835/2023/MCID/CAIXA, destinado ao recapeamento asfáltico em ruas e avenidas da zona urbana de Araguanã-TO,

RATIFICO a contratação da empresa ALVES ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 34.838.793/0001-34, pelo valor de R$ 72.000,00(SETENTA E DOIS MIL REAIS), por ter apresentado a proposta mais vantajosa, atendendo plenamente às especificações técnicas do Termo de Referência e às exigências da Caixa Econômica Federal.

Justificativa

A contratação direta encontra respaldo legal e se justifica pelos seguintes fundamentos:

  1. Necessidade administrativa: a elaboração do projeto básico é condição indispensável para aprovação do Contrato de Repasse nº 953835/2023/MCID/CAIXA, etapa obrigatória para a liberação de recursos federais destinados ao recapeamento asfáltico no município.
  2. Vantajosidade: a empresa escolhida apresentou o menor preço entre as cotações obtidas, compatível com os valores de mercado, assegurando economicidade à Administração Pública.
  3. Legalidade: o valor da contratação está abaixo do limite de R$ 100.000,00 previsto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, configurando hipótese de dispensa de licitação.
  4. Princípios da Administração Pública: o processo observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e interesse público, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e reafirmados pela Lei nº 14.133/2021.

Assim, restam atendidos os requisitos legais e administrativos, demonstrando a viabilidade, regularidade e vantajosidade da contratação. Determino o prosseguimento dos trâmites administrativos para formalização do contrato.

Araguanã-TO, 02 de setembro de 2025.

Gislana Campos Silva

Ordenadora de despesa

ATO DE DISPENSA/PREF[EA7]

ATO DE RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº058/2025

Processo Administrativo nº: 603/2025

Objeto

Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico, objeto do Contrato de Repasse nº 940379/2022/MAPA/CAIXA, com aprovação junto à Caixa Econômica Federal, referente à Adequação de Estradas Vicinais no Município de Araguanã – TO.

Ratificação

Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), RATIFICO a presente dispensa de licitação para contratação da empresa:

ALVES ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 34.838.793/0001-34
Valor: R$ 14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais).

Justificativa

A escolha do fornecedor fundamenta-se no critério de menor preço global obtido em pesquisa de mercado, devidamente registrada nos autos, aliada à comprovação da capacidade técnica da empresa para atender às exigências do objeto contratual.
A contratação atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, assegurando a execução do projeto básico indispensável ao cumprimento do Contrato de Repasse nº 940379/2022/MAPA/CAIXA.

Araguanã – TO, 02 de setembro de 2025.

Gislana Campos Silva

Ordenadora de despesa