PLANO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SÍPIA CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ - TOCANTINS.
O Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente do Município de Araguanã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 052/2000 e na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, apresenta o PLANO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SÍPIA PARA O CONSELHO TUTELAR DE ARAGUANÃ.
Análise da Situação
O Plano Municipal de Implantação e Implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SÍPIA) para o Conselho Tutelar de Araguanã visa organizar e regulamentar a execução deste Sistema, fundamental para o monitoramento, a coleta de dados e a gestão de informações sobre a infância e adolescência no município. Este plano foi elaborado considerando as diretrizes federais, estaduais e municipais legislativas, e busca estruturar os passos necessários para a implantação, implementação e capacitação dos agentes envolvidos na operação do SÍPIA, fundamentado legalmente em: (Resolução 231/2022 do CONANDA, art. 23, § 3º) que instrue: “ Cabe ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA a definição do plano de implantação, implementação do SÍPIA para o Conselho Tutelar ”.
Considerando a necessidade de um envio fiel e atualização das informações referentes à manifestação de direitos das crianças e adolescentes, em conformidade com a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Abaixo, seguem as obrigações a serem cumpridas pelos conselheiros tutelares com as fundamentações legais: Preenchimento regular e atualização do cadastro no SÍPIA/CT por todos os conselheiros tutelares. Esse registro permite o acompanhamento adequado das situações e contribui para a formulação de políticas públicas e ações de proteção o registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SPIA, pelos membros do Conselho Tutelar, é OBRIGATÓRIO, sob pena de falta funcional sujeitando o conselheiro às avaliações administrativas.
Garantia de veracidade e exatidão nas informações registradas.
Todas as informações inseridas no SíPIA devem ser precisas e verídicas, de forma a não comprometer a análise e o encaminhamento adequado dos casos.
Atualmente, o SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) no município de Araguanã – TO, apresenta uso parcial por parte do Conselho Tutelar, com dificuldades relacionadas a:
- Capacitação limitada dos conselheiros na utilização plena da plataforma;
- Necessidade de atualização de equipamentos e melhor acesso à internet;
- Fluxo de informações entre o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção pouco padronizado;
- Ausência de protocolos formalizados para registro e acompanhamento de casos;
- Baixa integração com outros sistemas de atendimento à infância e adolescência.
Pontos fortes:
Comprometimento dos conselheiros; apoio do CEDECA e CMDCA; disponibilidade da plataforma SÍPIA.
Oportunidades: apoio de órgãos estaduais; capacitações online e presenciais; integração tecnológica.
Ameaças: rotatividade de conselheiros; limitações orçamentárias; resistência a mudanças.
Pontos fracos: infraestrutura insuficiente; lacunas na formação continuada.
Objetivos
Geral:
Implantar e implementar o uso do SIPIA no município de Araguanã, garantindo registros precisos, acompanhamento eficaz e integração com a rede de proteção à criança e ao adolescente no município de Araguanã –TO.
Específicos:
Capacitar todos os conselheiros tutelares para uso completo do SIPIA;
Modernizar os recursos tecnológicos utilizados pelo Conselho Tutelar;
Padronizar protocolos de Atendimento, Registro e Acompanhamento de casos;
Ampliar a integração entre SÍPIA e demais órgãos da rede;
Melhorar os indicadores de atendimento, resposta e acompanhamento.
3. Atividades/ Ações
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OBJETIVOS |
Estabelecer, Garantir, Organizar as atividades para cumprimento da Implantação do SIPIA , Garantir a execução e cumprir a obrigatoriedade da utilização do SIPIA, bem como o seu monitoramento. |
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ORDEM |
ATIVIDADE OU AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
RECURSO |
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1 |
Capacitação de Conselheiros Tutelares |
2024/2025 |
CEDECA CMDCA SEMASH |
Treinamentos presenciais e online sobre funcionalidades do SIPIA;
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Administração FIA |
|
2 |
Modernização Tecnológica |
2025 A 2027 |
Administração |
Ampliação do CT Aquisição equipamentos tecnológicos e móveis Melhoria da internet no Conselho Tutelar; Implantação de sistema de backup de dados. |
Administração |
|
3 |
Padronização de Protocolos |
2025/2026 |
CT SGDs |
Elaboração de manual de procedimentos para uso do SIPIA; Estabelecimento de fluxos de comunicação interna e externa. Elaboração de Fluxo de Atendimento |
SEMASH |
|
4 |
Integração com a Rede |
2025 A 2027 |
REDE SEMASH CMDCA CT |
Reuniões periódicas entre Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Escolas e Saúde; Compartilhamento seguro de informações autorizadas. |
SEMASH |
|
5 |
Monitoramento e Avaliação |
Contínuo |
CT CMDCA |
Relatórios trimestrais sobre uso do sistema; Análise dos indicadores e ajustes nas ações. |
SEMASH |
Indicadores
Percentual de conselheiros capacitados em formação básica e avançada (meta: 100% até dezembro/2026);
Novos Equipamentos de informática e mobilha adquiridos (meta: 3 novos computadores e móveis até junho/2027);
Redução no tempo médio de resposta aos casos (meta: redução de 30% até junho/2027);
Aumento de registros completos no SÍPIA (meta: 90% dos casos com dados completos até junho/2027).
Monitoramento e Avaliação
O Monitoramento e Avaliação do desempenho do SÍPIA no Conselho Tutelar de Araguanã será monitorado por meio de relatórios periódicos que contemplam o número de atendimentos registrados, a qualidade dos dados inseridos no sistema e a frequência de utilização do sistema pelos conselheiros individualmente.
Periodicidade: relatórios trimestrais para avaliação dos indicadores;
Instrumentos: relatórios do SÍPIA, atas de reuniões e questionários de avaliação;
Ajustes: revisão de ações conforme resultados e feedback da equipe.
Conclusão
A implantação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Araguanã – TO, representa um avanço significativo na defesa dos direitos da criança e do adolescente, promovendo uma gestão mais eficaz e transparente dos casos atendidos. Com o compromisso do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMASH de garantir os meios e recursos necessários, o município estará equipado para registrar, monitorar e responder de maneira eficiente às situações que envolvem a proteção integral da infância e adolescência.
Este plano busca garantir o uso eficaz ferramenta totalmente integrada ao trabalho do Conselho Tutelar, que o SIPIA siga contribuindo para a qualidade e agilidade no atendimento às crianças e adolescentes de Araguanã .
Araguanã – Tocantins, 14 de agosto de 2025
MARIA JOSÉ FRANÇA XAVIER
Presidente
DOURIMAR CAMPELO MARQUES
Vice-Presidente
_____________________________
Conselheira
_____________________________
Conselheira
______________________________
Conselheira
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor e do Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar do município de Araguanã e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ECA, na Lei Municipal nº 052/2000 alterada pela Lei Municipal n. 217/2011, 384/2023, e na Resolução nº 231/2022 do CONANDA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o acompanhamento no SÍPIA ou sistema que o venha a suceder, o uso Obrigatório pelos membros do Conselho Tutelar, sob pena de falta funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 3º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que determina ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de Implantação e Implementação do SÍPIA para o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a redação da Resolução nº 178 de 15 de dezembro de 2016 do CONANDA que determina a implantação, implementação e monitoramento do SÍPIA/Conselho Tutelar, bem como faculta aos Conselhos Municipais editar recomendações e Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente faz-se á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Parâmetros complementares aos Conselhos Tutelares (art. 6º);
CONSIDERANDO, que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, subsidiar o Conselho de Direito e autoridades competentes na formulação e gestão de políticas de atendimento, conforme descrevem os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.069/1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, Conselho Tutelar – SIPIA CT, pelo Conselho de Direito da Criança e do Adolescente do município de Araguanã -TO.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para Infância e Adolescência Conselho Tutelar - SIPIA CT, possui a finalidade de implantar, implementar e monitorar o referido sistema, acompanhando e avaliando o seu funcionamento e, será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, dos seguintes órgãos/instituições:
I. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguanã, que será o responsável pela coordenação;
II. Secretaria de Municipal de Assistência Social e Habitação;
III. Conselho de Ministros Evangélicos de Araguanã -TO;
IV. Conselho Tutelar.
Parágrafo Único: O Comitê Gestor Municipal poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, da REDE- integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e Universidades para sua composição ou para participar de reuniões ou ações específicas;
Compete ao Órgão Gestor Municipal no qual o CMDCA está vinculado prover toda a estrutura e os recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor do SIPIA CT;
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor:
§ 1º. Acompanhar o processo de implantação do SIPIA Conselho Tutelar por meio de pautas permanentes com as Coordenações Estaduais e Municipais do SIPIA;
§ 2º. Apoiar estratégias de ação que tenham por objetivo a efetiva Implantação e Implementação do SIPIA CT no Município de Araguanã;
§ 3º. Monitorar os dados acumulados no sistema tendo em vista a construção de um diagnóstico da situação da infância e adolescência no município;
§ 4º. Primar pela permanente qualificação do conselho tutelar, por meio de formação dos conselheiros e adequação da estrutura de trabalho;
Art. 4º - APROVAR o Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar no município de Araguanã, contido no anexo único desta resolução.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Sistema Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA para os registros de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e denúncias prestados pelos Conselheiros Tutelares do município de Araguanã, conforme a Resolução n.178 do CONANDA que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Art. 5º - É de responsabilidade individual de cada conselheiro tutelar solicitar o seu próprio cadastro no SIPIA, ficando estritamente proibido o compartilhamento de senhas de acesso aos ambientes do Gov.BR e SIPIA/CT, ainda que seja para outros usuários do mesmo sistema.
Parágrafo Único: Cada acesso é individual e intransferível, e o uso indevido do sistema e das informações nele contidas pode resultar em responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 6º - Em observância ao plano aprovado por esta resolução, cada conselheiro tutelar deverá, até o 3º dia após a posse, cadastrar-se no SIPIA/CT, obedecendo o disposto no art. 3º desta resolução, e lançar no sistema todos os registros de casos atendidos no ano de 2025 e continuamente nos anos seguintes.
Art. 7º - A não utilização do sistema acarretará infração disciplinar, a ser apurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 36 da Resolução 170, de 10 de dezembro de 2014, artigo 43 da Lei Municipal 384/2023, e artigo 23, § 4º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.,
Art. 8º - O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes, conforme previsto no art. 233, § 1º, da Resolução 231/2022 do CONANDA.
Art. 9º - Encaminhe-se uma cópia da publicação desta resolução ao Conselho Tutelar de Araguanã -TO e ao Ministério Público.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CMDCA, Araguanã/TO, 14 de agosto de 2025.
MARIA JOSÉ FRANÇA XAVIER _____________________________________
Presidente
DOURIMAR CAMPELO MARQUES___________________________________
Vice-Presidente
LAÍS CARNEIRO ___________________________________
Secretária Executiva
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor e do Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar do município de Araguanã e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ECA, na Lei Municipal nº 052/2000 alterada pela Lei Municipal n. 217/2011, 384/2023, e na Resolução nº 231/2022 do CONANDA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o acompanhamento no SÍPIA ou sistema que o venha a suceder, o uso Obrigatório pelos membros do Conselho Tutelar, sob pena de falta funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 3º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que determina ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de Implantação e Implementação do SÍPIA para o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a redação da Resolução nº 178 de 15 de dezembro de 2016 do CONANDA que determina a implantação, implementação e monitoramento do SÍPIA/Conselho Tutelar, bem como faculta aos Conselhos Municipais editar recomendações e Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente faz-se á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Parâmetros complementares aos Conselhos Tutelares (art. 6º);
CONSIDERANDO, que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, subsidiar o Conselho de Direito e autoridades competentes na formulação e gestão de políticas de atendimento, conforme descrevem os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.069/1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, Conselho Tutelar – SIPIA CT, pelo Conselho de Direito da Criança e do Adolescente do município de Araguanã -TO.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para Infância e Adolescência Conselho Tutelar - SIPIA CT, possui a finalidade de implantar, implementar e monitorar o referido sistema, acompanhando e avaliando o seu funcionamento e, será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, dos seguintes órgãos/instituições:
I. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguanã, que será o responsável pela coordenação;
II. Secretaria de Municipal de Assistência Social e Habitação;
III. Conselho de Ministros Evangélicos de Araguanã -TO;
IV. Conselho Tutelar.
Parágrafo Único: O Comitê Gestor Municipal poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, da REDE- integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e Universidades para sua composição ou para participar de reuniões ou ações específicas;
Compete ao Órgão Gestor Municipal no qual o CMDCA está vinculado prover toda a estrutura e os recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor do SIPIA CT;
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor:
§ 1º. Acompanhar o processo de implantação do SIPIA Conselho Tutelar por meio de pautas permanentes com as Coordenações Estaduais e Municipais do SIPIA;
§ 2º. Apoiar estratégias de ação que tenham por objetivo a efetiva Implantação e Implementação do SIPIA CT no Município de Araguanã;
§ 3º. Monitorar os dados acumulados no sistema tendo em vista a construção de um diagnóstico da situação da infância e adolescência no município;
§ 4º. Primar pela permanente qualificação do conselho tutelar, por meio de formação dos conselheiros e adequação da estrutura de trabalho;
Art. 4º - APROVAR o Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar no município de Araguanã, contido no anexo único desta resolução.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Sistema Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA para os registros de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e denúncias prestados pelos Conselheiros Tutelares do município de Araguanã, conforme a Resolução n.178 do CONANDA que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Art. 5º - É de responsabilidade individual de cada conselheiro tutelar solicitar o seu próprio cadastro no SIPIA, ficando estritamente proibido o compartilhamento de senhas de acesso aos ambientes do Gov.BR e SIPIA/CT, ainda que seja para outros usuários do mesmo sistema.
Parágrafo Único: Cada acesso é individual e intransferível, e o uso indevido do sistema e das informações nele contidas pode resultar em responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 6º - Em observância ao plano aprovado por esta resolução, cada conselheiro tutelar deverá, até o 3º dia após a posse, cadastrar-se no SIPIA/CT, obedecendo o disposto no art. 3º desta resolução, e lançar no sistema todos os registros de casos atendidos no ano de 2025 e continuamente nos anos seguintes.
Art. 7º - A não utilização do sistema acarretará infração disciplinar, a ser apurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 36 da Resolução 170, de 10 de dezembro de 2014, artigo 43 da Lei Municipal 384/2023, e artigo 23, § 4º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.,
Art. 8º - O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes, conforme previsto no art. 233, § 1º, da Resolução 231/2022 do CONANDA.
Art. 9º - Encaminhe-se uma cópia da publicação desta resolução ao Conselho Tutelar de Araguanã -TO e ao Ministério Público.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CMDCA, Araguanã/TO, 14 de agosto de 2025.
MARIA JOSÉ FRANÇA XAVIER _____________________________________
Presidente
DOURIMAR CAMPELO MARQUES___________________________________
Vice-Presidente
LAÍS CARNEIRO ___________________________________
Secretária Executiva