ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 34.801.298/0001-50
PORTARIA Nº001/2025/SME/FME. ARAGUANÃ/TO 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para a criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” – RIGA, a ser Implantada na rede pública municipal de ensino de Araguanã. |
A GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, ELTÂNIA LIMA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 363/2021 em seu art. 2º., parágrafo I;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem - RIGA”, na rede pública municipal de ensino deAraguanã.
Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:
a) Gerson Pinto da Silva, orientador de estudos articulador do processo de criação da RIGA;
b) Titular: Ângela Rodrigues da Silva
Suplente: Regiane Rodrigues dos Santos, representantes da Assistência Social;
c) Titular: Ana Beatriz Pereira
Suplente: Leoneide Vieira Lima, representantes do Conselho Tutelar;
d) Titular: Maria José França Xavier
Suplente: Dourimar Campelo Marques, representantes do CMDCA;
e) Titular: Renata Ferraz de Magalhaes:
Suplente: Jaqueline Nogueira Costa, representantes da Saúde;
f) Titular: Andreia da Silva Pereira
Suplente: Cleuma Lopes Cardoso, representantes da educação;
Art. 3°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 34.801.298/0001-50
Art. 4º Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:
I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;
III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
b. a superposição de tarefas será evitada;
c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e. o papel de cada instância ou serviço;
f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima
IV. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Art. 5º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguanã-TO, 18 de agosto de 2025.
Secretaria Municipal de Educação e
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025
PORTARIA Nº002/2025/SME/FME. ARAGUANÃ/TO 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC de Computação no Sistema Municipal de Educação de Araguanã – TO, e dá outras providências.” |
A GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, ELTÂNIA LIMA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 363/2021 em seu art. 2º., parágrafo I;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a efetiva implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no que tange ao componente de Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO, a importância da articulação de ações, planejamento de estratégias e acompanhamento da inserção do componente de Computação no currículo escolar do Município;
CONSIDERANDO, a cultura digital como um poderoso aliado no processo de ensino-aprendizagem, permitindo que os professores utilizem recurso digitais inovadores para tornar as aulas mais atraentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Araguanã - Tocantins, o Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC de Computação, com a finalidade de:
– Elaborar plano de ação detalhado para a implementação da BNCC na área de Computação;
– Propor materiais e recursos pedagógicos adequados;
– Promover a formação continuada de professores;
– Monitorar e avaliar a implementação da BNCC na área de Computação;
– Sugerir ajustes e atualizações no plano de ação, conforme necessário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Eltânia Lima de Freitas - Secretária Municipal de Educação.
Deuzirene Pereira dos Santos - Técnica da SME/Coord. de Programas e Projetos Educacionais e Coord. Do Programa Escola em Tempo Integral.
Maria Batista Pereira Pinto – Professora e Inspetor Escolar.
Gildeina Porfirio de Sousa Gomes- Professora e Supervisora Pedagógica do Ensino Fundamental.
Norma Lucia Correa Gomes da Silva – Professora e Supervisora Pedagógica da Educação Infantil.
Cleuma Lopes Cardoso – Professora/Diretora e representate das Escolas da Zona Rural.
Luiz Carlos Geraldo de Sousa – Professor e Coordenador Pedagógico
Welton John Lima de Freitas Rolim – Professor e Articulador da Cultura digital
Lidiane Lopes da Silva - Secretaria do Grupo de Trabalho.
Art. 3°. A coordenação geral do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a responsabilidade da Senhora Maria Batista Pereira Pinto, Inspetora Escolar , articulando os diferentes setores, promovendo o diálogo entre os participantes do GT e garantido o alinhamento com as necessidades da rede.
Art. 4º O grupo de trabalho terá a duração de 12 meses, podendo se prorrogado por igual período.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
– Reunir-se periodicamente para deliberar sobre ações de implementação;
– Elaborar documentos e materiais de apoio;
– Realizar estudos e pesquisas sobre práticas de ensino de Computação;
– Promover eventos e atividades de formação;
– Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades;
- Manter comunicação com a Secretaria Municipal de Educação e a Comunidade Escolar.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, (SME), que prestará o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araguanã-TO, 09 de setembro de 2025.
Secretaria Municipal de Educação e
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025
Decreto nº. 046/2025
Araguanã, 12 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a aplicação de questionário e realização de diagnóstico socioeconômico da comunidade escolar, no ato da matrícula e a cada dois anos para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Araguanã-TO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade socioeconômica dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população;
CONSIDERANDO que a coleta e análise de dados permitem a identificação de situações de desproteção social, vulnerabilidades e aprimoram a tomada de decisões estratégicas em benefício da comunidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação de questionário socioeconômico no ato da matrícula de novos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Araguanã, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O questionário, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá conter perguntas objetivas e relevantes para a caracterização do perfil socioeconômico das famílias, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A participação no preenchimento do questionário é obrigatória para a efetivação da matrícula ou rematrícula.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
Condensar e organizar os dados coletados anualmente;
Elaborar relatórios e gráficos consolidados sobre o perfil socioeconômico dos estudantes até o final do mês de junho de cada ano;
Divulgar os dados de forma agregada, sem a identificação individual dos estudantes ou de suas famílias.
Art. 4º A reaplicação do questionário socioeconômico será realizada a cada dois anos para os estudantes já matriculados na Rede Municipal, com o objetivo de atualizar as informações e identificar possíveis mudanças no perfil das famílias.
Art. 5º Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e de planejamento de políticas educacionais e de assistência social, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, no âmbito do Município de Araguanã-TO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 12 de setembro de 2025.
Max Nylton Barbosa da Silva
Prefeito Municipal