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Diário Oficial
Edição Nº
497

terça, 16 de setembro de 2025

DECRETO/PREF[DE2]

DECRETO Nº. 51/2025 ARAGUANÃ/TO, 16 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre o ordenamento turístico do município de Araguanã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a Lei nº 378, de 24 de janeiro de 2022, estabelece como competência da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer o planejamento, fomento, coordenação e fiscalização das atividades turísticas;

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe vindicar o oferecimento de qualidade e profissionalismo no fornecimento de produtos e na prestação de serviços para melhor atender a demanda;

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe determinar as normas e os procedimentos cabíveis para o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Araguanã, no período em que compreende a Temporada de Praia 2025;

CONSIDERANDO ainda, que o presente Decreto tem por objetivo autorizar a realização do evento, bem como selecionar, disciplinar e regulamentar as atividades mercantis para o exercício da prática comercial na temporada, fixando as diretrizes gerais.

DECRETA:

Art. 1° - Autorizar a realização da Temporada de Praia 2025 na Praia Ilha Grande no período de 04 de julho a 27 de julho de 2025.

Art. 2° - A Temporada de Praia tem como público-alvo turistas em geral e toda a população de Araguanã, objetivando trazer a estes, lazer, renda e melhorias da qualidade de vida.

Art. 3° - A Prefeitura Municipal, com apoio de colaboradores, disponibilizará para a Temporada de Praia 2025 a infraestrutura necessária, incluindo: licenças dos órgãos competentes (Naturatins, SPU, Bombeiros), policiamento, coleta de lixo, energia elétrica externa, abastecimento de água até as barracas (externa) e instalação de tendas.

Parágrafo Primeiro - Somente os estabelecimentos comerciais e ambulantes homologados e aprovados em edital de seleção e credenciamento poderão usufruir diretamente da infraestrutura citada.

Parágrafo Segundo – As atrações artísticas se apresentarão nos dias e horários definidos em calendário oficial.

Art. 4° - Durante o período do evento, profissionais de saúde e demais servidores estarão à disposição na unidade de saúde municipal de Araguanã.

Art. 5° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, que exercem as atividades comerciais e ambulante para oferecer os serviços de alimentação, venda de lanches, barracas de artesanato e demais atividades, serão habilitados a partir de Edital público destinado a essa finalidade, o qual receberam Autorização de Uso válida no período de 01/07/2025 a 05/08/2025.

Parágrafo único – À prefeitura de Araguanã reserva-se o direito de anular ou revogar processo de autorização de uso, nos casos previstos em lei e/ou no edital de credenciamento, bem como por conveniência administrativa, técnica ou financeira.

Art. 6° - A limpeza da Praia Ilha Grande será feita pelo Poder Público Municipal, no intervalo de segunda a terça, iniciando a partir de 05:30h. Os resíduos coletados serão transportados para a Associação de Reciclagem RECICLART para triagem e separação, e posteriormente serão direcionados ao Aterro Sanitário.

Art. 7° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviço deverão dispor seus resíduos em sacos plásticos para acondicionamento, devendo depositá-los em ponto adequado para coleta.

Art. 8° - Os turistas e comunidade em geral terão espaço destinado à população e visitantes para relatar irregularidades ou insatisfações relacionadas aos serviços turísticos do município, o qual será disponibilizado no portal de transparência do município, através do canal de ouvidoria com a identificação “Canal de Denúncia dos Serviços Turísticos”.

Parágrafo único – As denúncias serão analisadas pela equipe vinculada ao turismo e administrativo da Prefeitura Municipal, sendo respondidas em até 05 dias úteis.

Art. 9º - No âmbito dos serviços turísticos, fica criada a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Araguanã/TO, constante no Anexo I.

Parágrafo primeiro - Os prestadores que não constarem no Anexo deverão procurar a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer para cadastramento e orientações.

Parágrafo segundo - A rede terá diretrizes e regras definidas em regulamento próprio, reconhecido pelo gestor municipal, a ser publicado em até 60 dias.

Art. 10º - Fica instituída a Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Araguanã, com o objetivo de realizar vistorias periódicas conforme o fluxo turístico, emitir relatórios e adotar medidas de fiscalização e controle dos serviços turísticos.

A comissão será formada por:

  1. Representante da Secretaria Municipal de Turismo
  2. Representante do órgão Municipal de Meio Ambiente
  3. Representante da Vigilância Sanitária;
  4. Representante da Segurança Pública;
  5. Representante do Conselho Tutelar;

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.

Max Nylton Barbosa da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I – REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE ARAGUANÃ/TO

REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DE ARAGUANÃ/TO

NOME

SERVIÇO

CONTATO

HOTEL FAZENDA SOLAR DO ARAGUAIA

HOTEL E POUSADA

(63) 99127-9999

HOTEL SAN MARINO

HOTEL E POUSADA

(63) 99293-1131

AÇAI CONFETE

ALIMENTAÇÃO

(63) 99971-5870

BAR E ADEGA DO VAVA

ALIMENTAÇÃO

(63) 99232-1321

BAR E RESTAURANTE DA ARLY

ALIMENTAÇÃO

(63) 99113-0423

ESPETINHO DA CATIA

ALIMENTAÇÃO

(63) 99250-6630

PIZZARIA E LANCHES LÁ EM CASA

ALIMENTAÇÃO

(63) 99201-8115

RESTAURANTE VITORIA

ALIMENTAÇÃO

(63) 99136-2254

SORVETERIA BEIJO GELADO

ALIMENTAÇÃO

(63) 99222-1416

ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS TRANSNAUTA

BARQUEIROS

(63) 99299-4695

ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS TRANSARAGUAIA

BARQUEIROS

(63) 99237-9792

BARRACA DA CLEO DO PIT DOG

BARRAQUEIRO

(63) 99266-8287

BARRACA DA CIDINHA FERNANDES

BARRAQUEIRO

(63) 99100-2554

BARRACA ESPAÇO ESCAPOLE

BARRAQUEIRO

(63) 99101-8826

BARRACA DA KÁTIA MADEIRA

BARRAQUEIRO

(63) 99240-7917

BARRACA DO RONALDO

BARRAQUEIRO

(63) 99125-2935

BARRACA DA JORDANA

BARRAQUEIRO

(63) 99206-3249 /

(63) 99239-0614

BARRACA DA HELLEN

BARRAQUEIRO

(63) 99214-6566

BARRACA ZERO GRAU

BARRAQUEIRO

(63) 99243-2029

BARRACA ASSIM ASSADO

BARRAQUEIRO

(63) 99216-8106

BARRACA DA KARINE

BARRAQUEIRO

(63) 99201-8115

BARRACA AÇAI MIX

BARRAQUEIRO

(63) 99255-0585

BARRACA DO MANOEL

BARRAQUEIRO

(63) 99213-2195

BARRACA DA DONA NILVA

BARRAQUEIRO

(63) 99299-5643

BARRCA DA PAKINHA

BARRAQUEIRO

(63) 99216-2014