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Diário Oficial
Edição Nº
512

quarta, 22 de outubro de 2025

DECRETO/PREF[EF1]

DECRETO Nº 58/2025 ARAGUANÃ/TO, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre transferência de data de Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município;

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é comemorado o dia nacional do servidor público;

CONSIDERANDO ainda que, a decretação de transferência da data do ponto facultativo para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), propiciará aos servidores municipais um maior período de descanso, onde por questão de conveniência pode ser emendado ao final de semana.

D E C R E T A:

Art. 1°. – Fica Decretado a transferência do Ponto Facultativo referente ao dia do Servidor Público (28 de outubro), para o dia 31 de outubro de 2025, nas repartições públicas Municipais de Araguanã – TO.

Art. 2º. - Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar suas atividades de acordo com o calendário do ano letivo, já determinado.

Art. 4º. - Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2025.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal