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Diário Oficial
Edição Nº
515

segunda, 27 de outubro de 2025

DECRETO/PREF[CB9]

DECRETO Nº. 060/2025

ARAGUANÃ/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a instituição e composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Araguanã - TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ - TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei Federal nº 11.346/2006), bem como a necessidade de estruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de articular, integrar e acompanhar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito das políticas públicas municipais, em conformidade com as diretrizes do SISAN.

Art. 2º A CAISAN Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos da administração municipal:

Órgão/Secretaria

Representante Titular

Representante Suplente

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Lais Amanda Moreira de Sá

Ângela Maria Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Lucas Gomes de Lima

Edoilson Eugenio de Sousa

Secretaria Municipal de Educação

Eltânia de Freitas Lima

Tamiria Sousa Nunes

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura

Nilton Monteiro da Silva

Ivanelton Vergentino Miranda

Secretaria Municipal de Administração

Raquel Rodrigues Carvalho

Marivalda Soares Coelho

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Chiang Stalin Braga Barroso Neto

Ana Flávia Borges Rodrigues

§1º. Cada órgão ou entidade indicará um titular e um suplente para compor a CAISAN Municipal.

§2º. A coordenação da CAISAN será exercida pela Secretaria de Assistência Social ou outra que o município definir, cabendo à mesma prover os meios necessários ao funcionamento da Câmara.

Art. 3º. Compete à CAISAN Municipal:

I – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Articular ações intersetoriais para a implementação das políticas de SAN;

III – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal de SAN;

IV – Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

V – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 27 (VINTE E SETE) DIAS DE OUTUBRO DE 2025.



MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL