DECRETO Nº. 060/2025
ARAGUANÃ/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição e composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Araguanã - TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ - TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei Federal nº 11.346/2006), bem como a necessidade de estruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de articular, integrar e acompanhar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito das políticas públicas municipais, em conformidade com as diretrizes do SISAN.
Art. 2º A CAISAN Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos da administração municipal:
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Órgão/Secretaria |
Representante Titular |
Representante Suplente |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
Lais Amanda Moreira de Sá |
Ângela Maria Rodrigues da Silva |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Lucas Gomes de Lima |
Edoilson Eugenio de Sousa |
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Secretaria Municipal de Educação |
Eltânia de Freitas Lima |
Tamiria Sousa Nunes |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura |
Nilton Monteiro da Silva |
Ivanelton Vergentino Miranda |
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Secretaria Municipal de Administração |
Raquel Rodrigues Carvalho |
Marivalda Soares Coelho |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Chiang Stalin Braga Barroso Neto |
Ana Flávia Borges Rodrigues |
§1º. Cada órgão ou entidade indicará um titular e um suplente para compor a CAISAN Municipal.
§2º. A coordenação da CAISAN será exercida pela Secretaria de Assistência Social ou outra que o município definir, cabendo à mesma prover os meios necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 3º. Compete à CAISAN Municipal:
I – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Articular ações intersetoriais para a implementação das políticas de SAN;
III – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal de SAN;
IV – Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
V – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 27 (VINTE E SETE) DIAS DE OUTUBRO DE 2025.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL