DECRETO Nº 061/2025
Araguanã-TO. 28 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação de membros do COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguanã-TO e dá outras providências”.
O PREFEITO DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araguanã e as disposições estabelecidas pelo Art.11-C, inciso V e Art. 14. Do Decreto Federal nº5. 209,17 de setembro de 2004.
CONSIDERANDO as indicações de integrantes governamentais e não governamentais referente à renovação dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Araguanã-TO.
DECRETA:
Art. 1º. Nomear os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Araguanã-TO, no biênio 2025-2027 passando o Conselho a ser composto dos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ângela Maria Rodrigues da Silva
Suplente: Ana Priscila Campos de Souza
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eltânia de Freitas Lima
Suplente: Tamíria Sousa Nunes
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representantes da Associação Barqueiros Transnauta Araguanã-TO
TITULAR: Maria José França Xavier
SUPLENTE: Eloizio Alves Gonçalves
Representantes da Colônia Dos Pescadores Z-32 De Araguanã-TO
TITULAR: Dourimar Campelo Marques
SUPLENTE: Júlio Pereira Matos
Representantes da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Tiradentes Araguanã-TO
TITULAR: Luís Carlos Geraldo de Sousa
SUPLENTE: Adão Costa Dos Santos
Representantes da Associação do Pequenos Produtores Rurais do PA -Inhuma - APPRAI
TITULAR: Jociene Maria Rodrigues de Cerqueira
SUPLENTE: Djailton Bandeira Rodrigues
Parágrafo Único: Os Conselheiros devem em Assembleia Geral, observados os termos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguanã -TO, escolherem o Presidente, o Vice-Presidente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Araguanã-TO, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.
Max Nylton Barbosa da Silva
Prefeito Municipal