DECRETO Nº062/2025 ARAGUANÃ – TO, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
“Excetua das disposições do Decreto nº 058/2025 os prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 058/2025, que transferiu a data do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades administrativas essenciais relacionadas aos processos licitatórios já agendados, a fim de não causar prejuízos à Administração e aos particulares;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e da observância dos prazos legais e contratuais das licitações em curso;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excetuados das disposições do Decreto nº 058/2025 os prazos, atos, sessões e eventos relativos aos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços deverão permanecer funcionando normalmente, conforme previamente publicados pelos setores competentes.
Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Licitação e ao Setor de Compras e Licitações adotar as medidas necessárias à plena execução dos certames, assegurando a regularidade dos atos administrativos.
Art. 3º Os demais órgãos e entidades municipais deverão observar o Decreto nº 058/2025 quanto à transferência do ponto facultativo, respeitadas as exceções previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2025.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal