DECRETO Nº. 063/2025 ARAGUANÃ/TO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
“Cria a Comissão Intersetorial de Organização do “Dia D – do Projeto de Olho no Futura- Aliança pela Primeira Infância” no Município de Araguanã-TO e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a importância de promover a integração entre as diversas políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em consonância com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – Programa De Olho no Futuro – Aliança pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, articulação, execução e monitoramento das ações alusivas ao Dia D – Aliança pela Primeira Infância no município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Organização do “Dia D – do Projeto de Olho no Futura- Aliança pela Primeira Infância ”, responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as ações intersetoriais relacionadas ao evento no Município de Araguanã/TO.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Jaqueline Nogueira Costa
Suplente: Eloizio Alves Gonçalves
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Titular: Ângela Maria Rodrigues da Silva (Agente de Integração Local)
Suplente: Laís Amanda Moreira de Sá (Secretária)
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Eltânia Lima Freita (Secretaria)
Suplente: Norma Lúcia Corrêa Gomes da Silva (Supervisora Infantil)
IV – CONSELHO TUTELAR
Titular: Leoneide Vieira Lima (Conselheira)
Suplente: Ana Beatriz Pereira dos Santos (Conselheira)
V – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Titular: Maria José França Xavier (Presidente do CMDCA)
Suplente: Djailton Bandeira Rodrigues (Coordenador do CRAS)
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Elaborar e executar o Plano de Ação do Dia D – Aliança pela Primeira Infância;
II – Definir metas, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento;
III – Promover a articulação entre as Secretarias Municipais e Conselhos envolvidos;
IV – Registrar evidências e resultados das ações desenvolvidas;
V – Encaminhar relatório final das atividades à Prefeitura Municipal e demais órgãos parceiros.
Art. 4º Poderão ser convidados outros representantes de órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil para colaborar com as ações, conforme necessidade identificada pela Comissão.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, sem qualquer ônus financeiro para o Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Max Nylton Barbosa da Silva
Prefeito Municipal