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Diário Oficial
Edição Nº
529

quarta, 03 de dezembro de 2025

DECRETO/PREF[EE9]

DECRETO 066/2025 ARAGUANÃ/TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Araguanã – TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais no período de final de ano, garantindo planejamento interno e melhor organização administrativa;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de estabelecer recesso administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e dos atos previamente agendados pela Administração;

D E C R E T A:

Art. 1°. – Fica instituído recesso administrativo no âmbito das repartições públicas municipais de Araguanã – TO, no período de 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º. - Os servidores públicos municipais deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar suas atividades de acordo com o calendário do ano letivo, já determinado.

Art. 4º. - Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados incluindo-se o fim de semana.

Parágrafo único. Os titulares das respectivas secretarias deverão organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 5º Ficam expressamente mantidos, durante o período de recesso, todos os atos administrativos, prazos, sessões, certames e eventos licitatórios previamente agendados e publicados pelos órgãos da Administração Municipal, os quais ocorrerão normalmente, devendo as unidades responsáveis assegurar sua plena execução.

Art. 6º As ausências decorrentes do recesso não prejudicarão o andamento dos processos administrativos considerados urgentes, cabendo aos secretários municipais adotar as medidas necessárias para garantir sua continuidade.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal