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Diário Oficial
Edição Nº
544

terça, 13 de janeiro de 2026

DECRETO/PREF[DA6]

DECRETO Nº. 002/2026 ARAGUANÃ/TO, 13 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Araguanã, Estado do Tocantins, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA no uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da mesma Carta Magna, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Araguanã, que determina a data-base para a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a variação do IPCA/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, que atingiu o percentual de 4,264380%;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Araguanã, no percentual de 4,264380% (quatro inteiros e duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta centésimos de milésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 1º de janeiro de 2026:

I - Prefeito Municipal: R$ 15.863,78 (quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos);

II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.931,89 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos);

III - Secretários Municipais: R$ 4.230,34 (quatro mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/PREF[FE4]

PORTARIA N. 003/2026 de 13 de janeiro de 2026.

Nomeia a Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguanã para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO

TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 91, inciso II, alínea “c”, Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n º. 14.133/2021, que regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguanã, para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a investidura dos membros da Comissão permanente não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação, do Município de Araguanã, para o exercício financeiro de 2026, composta dos seguintes membros:

  1. - Presidente: VIVALDA PARANHOS SOARES - CPF nº.

***.***.071-68 (Servidora Efetiva);

  1. - Relatora: KALLYNNE SILVA RODRIGUES – CPF nº.

***.***.691-21 (Assistente Administrativo);

  1. – Membro: RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA – CPF nº.

***.***.731-93 (Servidora Contratada);

Art. 2º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício da função, sendo os serviços considerados como relevantes para o interesse público.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação todas as atividades relacionadas ao processo licitatório que deverá instruir, processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades, cumprindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, da imparcialidade e da probidade administrativa, bem como todas as normas prescritas nas Leis nº. 4.320/64, Lei nº. 8.666/93, Lei 14.133/2021, e com as alterações posteriores que lhe foram dadas em atendimento ao interesse público.

Art. 4º A Comissão, ora nomeada, será regularmente convocada com antecedência e terá poderes para realizar cotações, elaborar editais e licitações, sempre observando os ispositivos legais em vigor e o interesse público.

Parágrafo Único. Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores, sua alteração e cancelamento.

Art. 6º Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados por um dos membros da comissão, designado pelo Presidente.

Art. 7° A Comissão receberá assessoria técnica, quando solicitada, para os casos complexos.

Art. 8° O prazo de mandato da respectiva Comissão será de 01(um) ano, conforme preceitua o § 4° do art. 51 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e art. 8º da Lei Federal n. 14/133/2021.

Art. 9º A presente portaria deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO, 13 de janeiro de

2026.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

PREFEITO

PORTARIA/PREF[BE4]

PORTARIA Nº. 001/2026, de 13 DE JANEIRO DE 2026.

“Revoga a Portaria nº 006/2025 e dispõe sobre a organização do rol de responsáveis no CADUN do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO. ”

O PREFEITO DE ARAGUANÃ - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e organização do rol de responsáveis do Município no Cadastro Único de Responsáveis – CADUN, mantido pelo Tribunal de Contas do TCE – TO;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das informações de gestores e responsáveis às atuais estruturas administrativas do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 006/2025, de 06 de janeiro de 2026.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias para a organização, atualização e encaminhamento do rol de responsáveis do Município no CADUN do TCE-TO, conforme a legislação e normas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026

Max Nylton Barbosa da Silva

Prefeito Municipal

PORTARIA/PREF[EA1]

PORTARIA Nº. 002/2026, de 13 DE JANEIRO DE 2026.

“Revoga a Portaria nº 009/2025 e dispõe sobre a organização do rol de responsáveis no CADUN do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO. ”

O PREFEITO DE ARAGUANÃ - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e organização do rol de responsáveis do Município no Cadastro Único de Responsáveis – CADUN, mantido pelo Tribunal de Contas do TCE – TO;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das informações de gestores e responsáveis às atuais estruturas administrativas do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 009/2025, de 06 de janeiro de 2026.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias para a organização, atualização e encaminhamento do rol de responsáveis do Município no CADUN do TCE-TO, conforme a legislação e normas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026

Max Nylton Barbosa da Silva

Prefeito Municipal