AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO, CNPJ nº 25.063.892/0001-09, torna público, que realizará licitação: Pregão eletrônico SRP- 02/2026, menor valor unitário, abertura 27/02/2026 as 08:30 horas tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA APOIAR A INFRAESTRUTURA PRODUTIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00horas. Aos 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Gislana Campos Silva- Ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Araguanã-TO.
EXTRATO DO 1° termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 14/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 213/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO, inscrito no CNPJ nº 44.519.271/0001-23
CONTRATADA: IGOR PAULINI M.L. DE SOUSA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.707.665/0001-81
VALOR TOTAL: mantendo os mesmo valores R$ 1.486.641,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta e um reais).
VIGÊNCIA: 20/02/2026 A 20/02/2027.
OBJETO DO CONTRATO: Termo Aditivo de prazo contratual referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTROS (ESTRUTURA FÍSICA) PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SEJAM ELES CULTURAIS, ESPORTIVOS E OU LAZER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER E DOS ÓRGÃOS PARTÍCIPES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA TO. PARA O MUNICIPIO DE ARAGUANÃ – TO.
EMPENHO: 20/02/2026
Amparo Legal: 111, II da Lei Federal nº 14.133/21
Araguanã, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER DE ARAGUANÃ-TO
CNPJ nº 44.519.271/0001-23
EUSILENE FELIX DA SILVA
CONTRATANTE
DECRETO Nº 005/2026/GAB/PREF
ARAGUANÃ/TO, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araguanã/TO, especialmente o disposto em seu art. 91,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO a solicitação via ofício de nº. 005/2026, expedido pela supervisão do Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação e proteção social básica para a efetividade do Programa Criança Feliz no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, visando ao adequado acompanhamento, planejamento e execução das ações do Programa,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, no âmbito do Município de Araguanã/TO, o qual atuará enquanto vigente o Programa, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao alcance de seus objetivos, em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz:
I – Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal do Programa, o Plano de Ação Municipal, contendo diretrizes, estratégias, metas e indicadores de acompanhamento;
II – Discutir, apoiar e deliberar sobre questões operacionais do Programa, a partir de propostas apresentadas pelo Grupo Técnico, especialmente no que se refere a:
a) composição da equipe responsável pelas visitas domiciliares, compreendendo visitadores e supervisores;
b) definição e acompanhamento das famílias a serem incluídas no Programa;
c) estabelecimento de fluxos de articulação entre as redes locais de políticas públicas, visando ao suporte às visitas domiciliares e ao atendimento das demandas identificadas no território.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
Titular: Ângela Maria Rodrigues da Silva
Suplente: Ana Priscila Campos de Souza
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Norma Lúcia Correa Gomes da Silva
Suplente: Hiony Guilherme Leite
III – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jaqueline Nogueira Costa
Suplente: Samuel Cardoso Rocha
IV – Conselho Tutelar:
Titular: Janete Pereira da Silva
Suplente: Luana Pereira da Silva Pinto
V – Supervisora do Programa Criança Feliz e Coordenador do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
Regiane Rodrigues dos Santos
Djailton Bandeira Rodrigues
Art. 4º A participação no Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz constitui serviço público relevante, não sendo remunerada a qualquer título.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do Comitê Gestor Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal