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Diário Oficial
Edição Nº
558

sexta, 27 de fevereiro de 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SECTUR[DC2]

Ata de Registro de Preço, para:

Registro de preços para a Contratação de empresa para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer de Araguanã – TO.

Processo Licitatório Nº: 1/2026 Processo Adm. Nº: 5/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 13:00 horas do dia 12/02/2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AURELIANO RIBEIRO CENTRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: , Fax: , inscrito no CNPJ sob o nº 44.519.271/0001-23 , representado pelos(as) agentes RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), KALYNNE SILVA RODRIGUES (Membro da Equipe de Apoio), VIVALDA PARANHOS SOARES (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 003/2026, de 13/01/2026, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 1/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/98, 1/99, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/117, 1/118, 1/119, 1/120, 1/121, 1/122, 1/123

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIR LINO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.601-53

visando a Registro de preços para a Contratação de empresa para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer de Araguanã – TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 1/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 1/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

50,0000

Abacaxi pérola, apresentação: natural

in natura

8,1200

406,0000

1 / 2

UN

15,0000

Açafrão Curcumã 100g.

italeo

5,3900

80,8500

1 / 3

UN

5,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ 400G/ Especificações: Mistura solida, composta de cacau, açúcar, não devendo conter mais que 20g de carboidrato da porção de 2 colheres de sopa, isento de sujidades, em embalagem própria, contendo procedência e validade.

muky

9,6900

48,4500

1 / 4

UN

60,0000

Açúcar cristal, embalagem plástica de 02 kg.

ecoçucar

7,2400

434,4000

1 / 5

UN

5,0000

Adoçante 100ml/ a base de sucralose

adocil

4,9900

24,9500

1 / 6

UN

300,0000

Água coco, material: água côco verde, em copo de 300 ml

coco frio

7,4500

2.235,0000

1 / 7

UN

25,0000

AGUA MINERAL 20 LITROS/ COMPLETO.

jalapão

26,4900

662,2500

1 / 8

UN

25,0000

AGUA MINERAL 20 LITROS/ REFIL.

jalapão

14,3800

359,5000

1 / 9

UN

2.500,0000

ÁGUA MINERAL DE COPO CAIXA COM 48 UNIDADES DE 200ML

indaia

39,3700

98.425,0000

1 / 10

UN

4.300,0000

AGUA MINERAL SEM GÁS 500ML.

marisa

2,6500

11.395,0000

1 / 11

UN

350,0000

ÁGUA MINERAL COM GÁS 500 ML

indaia

2,6500

927,5000

1 / 12

UN

40,0000

Alface in natura molho

in natura

9,3300

373,2000

1 / 13

UN

50,0000

ALHO/ 1ª QUALIDADE, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres desujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deve estar acondicionadasem sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto.

in natura

38,5000

1.925,0000

1 / 14

UN

10,0000

AMIDO DE MILHO 500G/ Especificação: Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido.

amibela

6,2800

62,8000

1 / 15

KG

50,0000

APRESUNTADO, elaborado a partir de pernil e paleta suínos, com condimento suave.

frico

23,9000

1.195,0000

1 / 16

UN

140,0000

Arroz Embalagens de 5 Kg tipo 1. O produto deve ser de boa qualidade, safra corrente, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas. Não deve apresentar grãos disformes (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar prazo de validade de no mínimo 6 meses.

lagoa

24,7800

3.469,2000

1 / 17

UN

10,0000

Azeite, espécie vegetal: de oliva, tipo: puro, teor da acidez: extravirgem - menor que 0,8%. 500ml

oliva

41,0000

410,0000

1 / 18

UN

60,0000

Azeitona verde, tamanho: grande, apresentação: sem caroço, em conserva. Embalagem 360

pra-mesa

8,4900

509,4000

1 / 19

KG

150,0000

Banana prata , banana branca, apresentação: natural

in natura

4,7400

711,0000

1 / 20

UN

150,0000

Barrinha de cereais sabores variados 20gr cada

nutry

4,0000

600,0000

1 / 21

UN

30,0000

BATATA DOCE, in natura, genuíno, sã, de primeira qualidade, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Polpa intacta e limpa. Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada.

in natura

4,4900

134,7000

1 / 22

KG

100,0000

BATATA TIPO INGLESA/ 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUO DE FERTILIZANTE, SEM DANOS FÍSICOS E/OU MECÂNICOS (PERFURAÇÕES OU CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVE ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTES, ATÓXICO E INTACTO.

in natura

4,4900

449,0000

1 / 23

UN

30,0000

BATATA PALHA Ingredientes. Batata, oleína vegetal de palma, sal, fécula de batata e antiumectante dióxido de silício. Não contém Glúten.

sullper

27,9900

839,7000

1 / 24

UN

15,0000

Biscoito rosquinha de coco/ sem recheio, acondicionado em filme boop contendo 800g doproduto e com rótulo.

nelita

7,4800

112,2000

1 / 25

UN

20,0000

BISCOITO SALGADO/ Especificações: Tipo cream crack, embalagem de 400g, composição:Farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal,açúcar, sal refinado e fermentos químicos. Validade mínima de 06 meses.

petyan

4,9800

99,6000

1 / 26

UN

50,0000

BOMBONS em embalagem de 1 kg, chocolate ptreto e ou branco sendo 21,50 gr cada bombom: recheio de creme de leite e castanha de caju com 14 cobertura de chocolate.

arcor

48,6800

2.434,0000

1 / 27

KG

50,0000

Bucho bovino congelado kg

jatoba

14,6400

732,0000

1 / 28

UN

170,0000

Café, com selo de pureza ABIC, embalagem plástica de 250g.

puro

14,9800

2.546,6000

1 / 29

UN

5,0000

Canela em pau, embalagem com 100 gr

pks

10,7700

53,8500

1 / 30

KG

100,0000

Carne bovina – Costela, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme,macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno contendo 1 Kg cada. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso.

jatoba

18,1900

1.819,0000

1 / 31

UN

180,0000

Carne bovina de 1ª. – fresca, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme, macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno Observação: Deve vir cortada conforme solicitado e constar peso. Não será aceito carnes com muita gordura.

jatoba

41,2500

7.425,0000

1 / 32

KG

120,0000

Carne bovina de 2ª. – fresca, cor vermelho cereja-brilhante, elástica e firme, macia, sem gordura aparente, fresca e odor agradável. Embalada em plástico de polietileno Observação: Deve vir cortada/moida conforme solicitado e constar peso. Não será aceito carnes com muita gordura.

jatoba

18,8800

2.265,6000

1 / 33

UN

70,0000

CARNE BOVINA IN NATURA, Tipo Corte Músculo Traseiro, Apresentação Peça Inteira, Processamento Com Osso, Estado De Conservação Congelado(A)(chambaril)

jatoba

22,0100

1.540,7000

1 / 34

UN

25,0000

Carne bovina in natura, tipo corte: fígado, apresentação: kg, estado de conservação: resfriado(a)

jatoba

19,2400

481,0000

1 / 35

KG

90,0000

Carne de sol bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto,

jatoba

28,4800

2.563,2000

1 / 36

KG

50,0000

Carne defumada, tipo corte: toucinho(bacon), tipo animal: suína, apresentação: fatiada, estado de conservação: resfriado(a)

excelencia

23,9900

1.199,5000

1 / 37

KG

60,0000

Carne suína do tipo bisteca suína – fresca, embalagens de polietileno de 1 Kg. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso. Registro no SIF.

copacol

18,7400

1.124,4000

1 / 38

UN

15,0000

Catupiry embalagem 250gr

catupiry

17,9700

269,5500

1 / 39

KG

60,0000

CEBOLA/ 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUO DE FERTILIZANTE, SEM DANOS FÍSICOS E/OU MECÂNICOS (PERFURAÇÕES OU CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVE ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTES, ATÓXICO E INTACTO.

in natura

8,3900

503,4000

1 / 40

KG

80,0000

CENOURA/ 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, POLPA FIRME, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUO DE FERTILIZANTE, SEM DANOS FÍSICOS E/OU MECÂNICOS (PERFURAÇÕES OU CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVE ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTES, ATÓXICO E INTACTO.

in natura

11,8600

948,8000

1 / 41

UN

40,0000

Cheiro verde, tipo: cebolinha, coentro e salsa, apresentação: natural (molho)

in natura

7,0400

281,6000

1 / 42

un

10,0000

Chocolate, tipo: preto, apresentação: granulado, sabor: tradicional 500gr

dori

9,9100

99,1000

1 / 43

UN

50,0000

CHUCHU. Tamanho médio, noestado in natura, genuíno, são, de primeira qualidade,coloração uniforme,isento de sujidades,insetos, arasitas,larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou iológica.Acondicionada sem sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada.

in natura

6,4900

324,5000

1 / 44

UN

20,0000

Cocô ralado 100g/ adoçado, embalado em saco plástico. Contendo 100g do produto. Deverá ser armazenado após utilização em vasilhame plástico com tampa, etiquetado e especificado a data de armazenamento e validade.

unicoco

6,6900

133,8000

1 / 45

UN

30,0000

COLORAU ALIMENTÍCIOS A BASE DE URUCUM/ Especificações: Embalagem de 100g, contendo descrição do produto e data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

dona clara

2,4400

73,2000

1 / 46

KG

30,0000

COUVE - folhas integras, frescas de primeira qualidade, sem manchas ou picadas de insetos.

in natura

7,6400

229,2000

1 / 47

UN

100,0000

Coxa e sobrecoxa de frango picado, congeladas, embalagens de 1 Kg (plásticas). Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso. Registro no SIF.

bonasa

13,8700

1.387,0000

1 / 48

UN

60,0000

Creme de leite, teor gordura: 21 a 40% de gordura, processamento: uht, tratamento: homogeneizado 200gr

italac

3,4400

206,4000

1 / 49

UN

350,0000

Energetico- Bebida gaseificadam não alcolica, com taurina e mais componetes 250nl

extra power

5,9300

2.075,5000

1 / 50

UN

20,0000

Ervilha do tipo congelada, embalagens de 300g Produto congelado, não sendo aceito enlatados. Manutenção em temperatura de -12º.C.0

fugini

5,7900

115,8000

1 / 51

UN

70,0000

Extrato de tomate, embalagens de 300g (lata ou embalagem tetra park). Ingredientes apresentados: tomate, açúcar e sal. Composição nutricional média por 100g de produto: 70Kcal, 3g de fibras e no máximo 440mg de sódio. Isento de gordura trans. Deve apresentar um bom rendimento.

bonare

3,4900

244,3000

1 / 52

UN

40,0000

Farinha de mandioca 01 kg/ especificações: amarela, torrada, grupo seco, subgrupo grossa, classe branca, tipo 1 (puba) em embalagem transparente de 1kg

maniva

6,4900

259,6000

1 / 53

UN

40,0000

Farinha de mandioca 01 kg/ especificações: branca, torrada, grupo seco, subgrupo fina, classe branca, tipo 1 em embalagem transparente de 1kg

maniva

6,4800

259,2000

1 / 54

UN

80,0000

Feijão carioca, selecionado, da última safra, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite de 2 de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 - M.A. Embalagem de 1 Kg, devendo estar intacta, bem vedada e constar data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto.

tio chico

6,9400

555,2000

1 / 55

UN

20,0000

Feijão preto, selecionado, da última safra, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite de 2 de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 - M.A. Embalagem de 1 Kg, devendo estar intacta, bem vedada e constar data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto.

tio jorge

7,4800

149,6000

1 / 56

PC

50,0000

Feijão tipo fradinho embalagem de 1 kg

kicaldo

7,4900

374,5000

1 / 57

UN

30,0000

FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO 10G/ Especificações: SECO INSTANTÂNEO, COMPOSTO DE SACCHARONYCES CEREVISAE.

magest

2,4900

74,7000

1 / 58

UN

5,0000

FERMENTO EM PÓ/ Especificações: fermento em pó embalagem em lata de 100g de 1º qualidade.

dona benta

2,1000

10,5000

1 / 59

KG

60,0000

Filé de tilápia

copacol

37,9900

2.279,4000

1 / 60

UN

50,0000

Filé Peito de frango sem osso sem pele produto congelado, acondicionado em embalagens de 1 kg. Observação: Não serão aceitas peças acima de 1 kg. Deve constar a data de fabricação, validade, fornecedor e peso.

bonasa

17,9800

899,0000

1 / 61

PC

50,0000

FLOCÃO DE ARROZ/ Especificações: Embalagem de 500 g, composta de farinha de arroz selecionada pré-cozida flocada, enriquecida com ferro e acido fólico, para o preparo de cuscuz.

tio jorge

3,4800

174,0000

1 / 62

PC

70,0000

FLOCÃO DE MILHO/ Especificações: Flocos de milho com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem transparente, produto deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega.

dona clara

2,4800

173,6000

1 / 63

KG

100,0000

FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO/ Especificação: FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.

americano

9,9600

996,0000

1 / 64

UN

300,0000

Gelo, material: água filtrada, apresentação: barra. Saco 10,00 KG

gelo bom

8,9800

2.694,0000

1 / 65

UN

300,0000

Isotonico energia sabores diversos 500ml

gatorade

9,0900

2.727,0000

1 / 66

KG

30,0000

Kiwi / Especificação: de 1ª. Qualidade, livre de fungos, grau de amadurecimento médio.

in natura

37,3200

1.119,6000

1 / 67

KG

40,0000

LARANJA/ Especificação: De 1º qualidade, peso médio de 200g casca lisa integra livre de fungos, de consistência firme, acondicionada em saco plástico, com identificação de peso,grau de amadurecimento médio.

in natura

3,4900

139,6000

1 / 68

UN

60,0000

Legume em conserva, tipo: milho verde, lata 200gr

fugini

3,7400

224,4000

1 / 69

UN

50,0000

Legume em conserva, tipo: palmito, apresentação: inteiro 300gr

palmito

15,9900

799,5000

1 / 70

kg

80,0000

Legume in natura, tipo: mandioca

in natura

7,7000

616,0000

1 / 71

UN

40,0000

Leite côco, tipo: magro, característica adicional: teor de gordura reduzida 500ml

menina

4,4800

179,2000

1 / 72

UN

60,0000

Leite condensado, tipo: integral, ingrediente básico: leite in natura, prazo validade mínimo: 12 meses 395gr

triangulo

6,5300

391,8000

1 / 73

UN

250,0000

LEITE INTEGRAL UHT 01 LT/ Especificação: Embalagem longa vida, treta park ou sachê de um litro, validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega.

italac

4,2000

1.050,0000

1 / 75

KG

50,0000

Linguiça calabresa defumada fina

excelencia

22,9800

1.149,0000

1 / 76

KG

50,0000

Linguiça calabresa defumada grossa

excelencia

24,3500

1.217,5000

1 / 77

KG

90,0000

Linguiça mista, tipo preparação: fresca, estado de conservação: congelado(a) toscana

americano

15,9600

1.436,4000

1 / 78

KG

80,0000

Maça nacional/ especificação: de 1º qualidade, peso médio 150g casca lisa integra livre de fungos, consistência firme e entrega acondicionada em saco plástico, com identificação de peso.

in natura

8,4800

678,4000

1 / 79

PC

60,0000

MACARRÃO PARAFUSO/ Especificações: Massa alimentícia tipo parafuso, com selo de garantia "Abima", com validade de 12 meses a contar da data de entrega.

lilita

3,7400

224,4000

1 / 80

UN

40,0000

MARGARINA 1kg/ Especificação: Com sal, produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos. Teor de lipídios máximo de 60%, podendo conter vitaminas e outras substâncias permitidas ao consumo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação.

doriana

12,6400

505,6000

1 / 81

KG

80,0000

Melancia vermelha, apresentação: natural

in natura

4,4900

359,2000

1 / 82

KG

70,0000

Melão amarelo, apresentação: natural

in natura

4,4800

313,6000

1 / 83

UN

10,0000

Molho de mesa, tipo: catchup, composição: tradicional, apresentação: creme 250gr

cepera

4,9600

49,6000

1 / 84

UN

70,0000

MOLHO DE TOMATE SACHE 340G/ Especificação: produto elaborado a partir da polpa de tomate, cebola, açúcar, amido de milho modificado, sal, óleo, extrato de levedura, salsa, alho, manjericão, aipo marrom, orégano, tomilho e realçador de sabor glutamato. Sachê de 340g.

dez

2,7700

193,9000

1 / 85

UN

10,0000

Molho pimenta, composição:água,pimenta vermelha moída,vinagre de álcool,sal, aplicação: alimentos, tipo uso: culinária em geral, 150ml

gota

3,4800

34,8000

1 / 86

KG

70,0000

Morango, apresentação: natural

in natura

18,5100

1.295,7000

1 / 87

UN

120,0000

Óleo de soja/ isento de ranço e/ou outras substâncias estranhas, acondicionada em embalagem contendo 900ml do produto e com rótulo.

comigo

7,6800

921,6000

1 / 88

UN

25,0000

OREGANO DESIDRATADO 100G/ Especificação: Orégano desidratado, embalagem contendo 100g, com descrição do produto e data de fabricação e validade.

pks

4,2300

105,7500

1 / 89

CT

70,0000

Ovo branco ou de cor/ de galinha, casca limpa, íntegra, sem rachaduras, manchas ou deformações. Pesando aproximadamente 40g a unidade.Cartela c 30

iana

16,4800

1.153,6000

1 / 90

KG

100,0000

Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.

livramento

16,3200

1.632,0000

1 / 91

UN

100,0000

Pão de queijo congelado. Embalagem 2 kg

livramento

27,6600

2.766,0000

1 / 92

PC

70,0000

Pão de forma tradicional 480gr

livramento

8,4800

593,6000

1 / 94

KG

30,0000

Pimentão verde, legume in natura

in natura

9,3100

279,3000

1 / 95

KG

50,0000

Pimentão vermelho, legume in natura

in natura

9,1900

459,5000

1 / 96

KG

20,0000

Polpa de fruta, tipo: acerola, apresentação: congelada

mais sabor

7,7400

154,8000

1 / 97

KG

20,0000

Polpa de fruta, tipo: cajú, apresentação: congelada

mais sabor

8,4900

169,8000

1 / 98

KG

50,0000

Polpa de fruta, tipo: goiaba vermelha, apresentação: congelada

mais sabor

8,9900

449,5000

1 / 99

KG

50,0000

Polpa de fruta, tipo: maracujá, apresentação: congelada

mais sabor

17,8200

891,0000

1 / 100

PC

30,0000

Polvilho azedo, embalagem de 1 kg

amil

7,4900

224,7000

1 / 101

PC

50,0000

Polvilho doce, embalagem de 1 kg

amil

5,7400

287,0000

1 / 102

KG

80,0000

Presunto de pernil, tipo preparação: cozido, composição: sem capa de gordura, apresentação: fatiado ou em pedaço, estado de conservação: resfriado(a)

frico

21,4900

1.719,2000

1 / 103

KG

35,0000

Queijo, origem: de vaca, variedade: minas, tipo: fresco, apresentação: peça

vovo

30,4900

1.067,1500

1 / 104

KG

80,0000

Queijo, origem: de vaca, variedade: muçarela, apresentação: fatiado ou em pedaço

italac

32,9900

2.639,2000

1 / 105

un

1.200,0000

Refrigerante, material: água gasosa,xarope, sabores diversos 2 lts

refri

10,1100

12.132,0000

1 / 106

un

150,0000

Refrigerante, material: água gasosa,xarope, sabor: coca cola zero lata 350 ml

coca cola

5,0000

750,0000

1 / 107

UN

400,0000

Refrigerante, material: água gasosa,xarope, sabor: cola lata 350 ml

refri

4,7700

1.908,0000

1 / 108

un

300,0000

Refrigerante, material: água gasosa,xarope, sabores diversos lata 350 ml

refri

3,7700

1.131,0000

1 / 109

KG

70,0000

repolho branco , verde in natura

in natura

5,9900

419,3000

1 / 110

UN

60,0000

Requeijão cremosos, embalagem de 100 gr

itambe

6,9900

419,4000

1 / 111

PC

50,0000

Sal, tipo: grosso, aplicação, pacote de 1 kg

globo

2,4900

124,5000

1 / 112

PC

20,0000

Sal, tipo: refinado, pacote de 1 kg

vitasal

2,7200

54,4000

1 / 113

KG

150,0000

Salsicha hot dog, tipo preparação: cozida, estado de conservação: resfriado(a)

friato

9,4900

1.423,5000

1 / 114

UN

15,0000

Sardinha, apresentação: descabeçada e eviscerada, meio de cobertura: com óleo comestível embalagem 125,00 g

88

7,4900

112,3500

1 / 115

UN

100,0000

Suco de caixinha Embalagem 200,00 ML, apresentação: líquido, sabor: variado, tipo: natural, características adicionais: pronto para consumo e embalagem tipo longa vida. Embalagem 200,00 ml

nutrinectar

2,7000

270,0000

1 / 116

UN

150,0000

Suco de caixa Embalagem 1lt, apresentação: líquido, sabor: variado, tipo: natural, características adicionais: pronto para consumo e embalagem tipo longa vida. Embalagem 1lt

nutrinectar

6,0300

904,5000

1 / 117

UN

70,0000

Tempero, tipo: apresentação: pó, aplicação: uso culinário, sabores variados c 12 sachês de 5g cada

sandella

4,3500

304,5000

1 / 118

UN

25,0000

Tempero, tipo: completo sem pimenta, apresentação: pasta, aplicação: uso culinário. Balde 1,00 KG

pks

10,9600

274,0000

1 / 119

KG

40,0000

Tomate cereja in natura

in natura

10,3400

413,6000

1 / 120

KG

120,0000

Tomate in natura

in natura

6,0900

730,8000

1 / 121

KG

70,0000

Uva itália in natura

in natura

16,4400

1.150,8000

1 / 122

KG

70,0000

Uva rubi in natura

in natura

15,4100

1.078,7000

1 / 123

UN

25,0000

Vinagre, matéria-prima: maçã, tipo: aromático, acidez: 4,20 per, aspecto físico: líquido, aspecto visual: límpido e sem depósitos. Embalagem 700ml

chamim

4,4900

112,2500

TOTAL:

219.798,5000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 1/2026, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 1/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 1/2026, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 27 de fevereiro de 2026

________________________________________

GESTORA DO FUNDO

CONTRATADA(S):

________________________________________

SUPERMERCADO LIDER LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SECASS[AE5]

Ata de Registro de Preço, para:

Aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município, visando garantir a segurança alimentar e nutricional, por meio da distribuição de gêneros alimentícios essenciais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atendendo às demandas da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme critérios técnicos e sociais previamente estabelecidos, durante o período de vigência da contratação.

Processo Licitatório Nº: 4/2026 Processo Adm. Nº: 93/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 09:30 horas do dia 27/02/2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AV: AURELIANO RIBEIRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281260, Fax: 6334281260, inscrito no CNPJ sob o nº 12.881.773/0001-03 , representado pelos(as) agentes RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Membro), KALYNNE SILVA RODRIGUES (Membro), VIVALDA PARANHOS SOARES (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 03/2026, de 13/01/2026, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 4/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIR LINO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.601-53

visando a Aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município, visando garantir a segurança alimentar e nutricional, por meio da distribuição de gêneros alimentícios essenciais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atendendo às demandas da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme critérios técnicos e sociais previamente estabelecidos, durante o período de vigência da contratação.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 4/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 4/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

3.000,0000

AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS CONTENDO ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E ITENS ESSENCIAIS PARA SEREM CONCEDIDAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ-TO, CONTENDO: 01 PCT. ARROZ TIPO 01 5 KG. 01 PCT. DE FEIJÃO (TIPO 01) 1KG. 01 PCT. DE MACARRÃO ESPAGUETE 500G. 01 PCT. DE CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO 250G. 01 PCT. DE AÇUCAR CRISTALIZADO 2KG. 01 LATA DE SARDINHA 125G. 01 PCT. DE FLOCÃO DE MILHO 500G 01 EMB. DE EXTRATO DE TOMATE MÍNIMO 300G. 01 PCT. FARINHA DE MANDIOCA 1KG. 01 PCT. DE BISCOITO DE SAL TIPO CREAM CRACKER DE 350 A 400G 01 PCT. POLVILHO DOCE 1KG 01 UND MARGARINA 500G 01 LT. DE ÓLEO DE SOJA 900ML. 01 FRANGO INTEIRO PESANDO NO MÍNIMO 5KG

LIDER

169,9900

509.970,0000

TOTAL:

509.970,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 4/2026, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 4/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 4/2026, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 27 de fevereiro de 2026

________________________________________

LAIS AMANDA MOREIRA DE SÁ

GESTORA

CONTRATADA(S):

________________________________________

SUPERMERCADO LIDER LTDA

RESOLUÇÃO/SECASS[FE7]

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a inscrição da entidade não governamental- INSTITUTO PARADESPORTIVO DE ARAGUANÃ-TO no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguanã – TO (CMDCA) e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguanã – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 90 e 91, pela Lei Municipal nº 052/2000, e pelo Regimento Interno do CMDCA,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a inscrição de entidades que executam programas de atendimento à criança e ao adolescente no município;

CONSIDERANDO a análise e o parecer favorável emitido pela Comissão de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência; Orçamento, Finanças e Registo de Entidades no CMDCA de Araguanã-TO;

CONSIDERANDO que a entidade apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, comprovando sua regularidade jurídica, fiscal e finalidade estatutária voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno Municipal do CMDCA, especialmente o Art. 2º, Capítulo XVII, Art. 16;

CONSIDERANDO a deliberação colegiada registrada na Ata nº 01, de 03 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da entidade INSTITUTO PARADESPORTIVO DE ARAGUANÃ TOCANTINS – IPDA, inscrita no CNPJ nº 53.204.453/0001-04, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguanã – TO Art. 2º A inscrição refere-se à habilitação da entidade para desenvolver atividades, projetos e programas de atendimento socioeducativo, esportivo, paradesportivo e de promoção social voltados a crianças e

adolescentes, conforme documentação apresentada e aprovada por este Conselho.

Art. 3º A presente inscrição é concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, com validade até 06 de fevereiro de 2028, podendo ser renovada mediante solicitação formal da entidade e nova avaliação do CMDCA, conforme legislação vigente.

Art. 4º A entidade deverá: I – Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao CMDCA;

II – Apresentar relatórios de atividades sempre que solicitado;

III – Comunicar qualquer alteração estatutária, administrativa ou de funcionamento;

IV – Cumprir integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis à política de atendimento.

Art. 5º O descumprimento das normas legais ou a interrupção das atividades poderá implicar suspensão ou cancelamento da inscrição, mediante deliberação deste Conselho, assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguanã – TO, 23 de fevereiro de 2026.

MARIA FRANÇA XAVIER DOURIMAR CAMPELO MARQUES

Presidente do CMDCA Vice-Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO/SECASS[BE7]

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a inscrição da entidade REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI no CMDCA de Araguanã – TO e aprova os Programas de Aprendizagem executados no município.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAGUAÍNA/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 052/2000 e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a análise e o parecer favorável emitido pela Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência, Orçamento, Finanças e Registros de Entidades do CMDCA;

CONSIDERANDO que a entidade apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, comprovando sua regularidade jurídica, fiscal e finalidade estatutária, voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno Municipal do CMDCA, especialmente o Art. 2º, inciso XVII, e Art. 16;

CONSIDERANDO a deliberação colegiada registrada na Ata nº 01, de 03 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder inscrição neste Conselho à entidade REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI, inscrita no CNPJ sob nº 37.381.902/0002-6, para execução de programas de aprendizagem voltados a adolescentes no município de Araguaína – TO.

Art. 2º Ficam aprovados os seguintes Programas de Aprendizagem, com seus respectivos Códigos Brasileiros de Ocupação (CBO):

I – Aprendiz em Auxiliar de Escritório em Geral – CBO 4110-05;

II – Aprendiz em Arco Ocupacional em Administração – CBO 4110-05;

III – Aprendiz em Arco Ocupacional em Serviços Administrativos – CBO 4110-10;

IV – Aprendiz em Vendedor de Comércio Varejista – CBO 5211-10;

V – Aprendiz em Embalador, a Mão – CBO 7841-05;

VI – Aprendiz em Repositor de Mercadorias – CBO 5211-25;

VII – Aprendiz Setor Bancário Adolescente em Serviços Administrativos – CBO 4132-25;

VIII – Aprendiz em Recepção, em Geral – CBO 4221-05;

IX – Aprendiz em Almoxarife – CBO 4141-05;

X – Aprendiz em Auxiliar de Logística – CBO 4141-40;

XI – Aprendiz em Promotor de Vendas – CBO 5211-15.

Art. 3º A presente inscrição é concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, com validade até 06 de fevereiro de 2028, podendo ser renovada mediante solicitação formal da entidade e nova avaliação do CMDCA, conforme legislação vigente.

Art. 4º A entidade deverá:

I – Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao CMDCA;

II – Apresentar relatórios de atividades sempre que solicitado;

III – Comunicar qualquer alteração estatutária, administrativa ou de funcionamento;

IV – Cumprir integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis à política de atendimento.

Art. 5º O descumprimento das normas legais ou a interrupção das atividades poderá implicar suspensão ou cancelamento da inscrição, mediante deliberação deste Conselho, assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína – TO, 24 de fevereiro de 2026.

MARIA FRANÇA XAVIER DOURIMAR CAMPELO MARQUES

Presidente do CMDCA Vice-Presidente do CMDCA